Como DECLARAR INVESTIMENTOS em RENDA FIXA (CDB, LCI, LCA...) na DECLARAÇÃO do IMPOSTO de RENDA 2024
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- Опубліковано 24 кві 2024
- Seu imposto de renda pode ser menos complicado do que você pensa! No vídeo tutorial sobre como preencher seus investimentos em renda fixa (CDB, RDB, LCI, LCA, CRI, CRA, Tesouro Direto, entre outros) na declaração do imposto de renda 2024, você encontrará orientações claras e simples para navegar por este processo.
Aprenda passo a passo como registrar seus investimentos em renda fixa de forma correta e sem estresse. Assista agora e simplifique sua declaração de imposto de renda!
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Atenção: O conteúdo deste canal é somente de caráter informativo. Não tem como intuito recomendar, sugerir e indicar nenhum tipo de investimento, sendo de única responsabilidade do espectador a tomada de decisões e os consequentes riscos.
tem algum vídeo explicando o informe de rendimento do banco inter ? não entendi nada rsrs estou completamente perdido 😕
O primeiro a dar o like
Se eu investir em CD,LCI,LCA,TESOURO DIREITO esse ano, resgatando o dinheiro ou não, deve declarar o IR no ano seguinte?
MAIS ME EXPLICA UMA COISA, QUAL VALOR TENHO QUE DECLARAR A PARTIR DE QUAL VALOR DE 30 MIL MAIS OU MENOS, OU SE EU TIVER 2 MIL....OU TENHO QUE FAZER PARA QUALQUER VALOR....
Obrigado pelo vídeo, tem ajudado bastante. Mas tenho uma dúvida: Tenho investimentos em LCI que ainda não foram resgatados, neste caso, como não consta rendimento no meu informe, preencho só o campo "Bens e Direitos"? Porque se eu preencher "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e colocar zero no "valor" o programa não me permite enviar Declaração.
Exatamente, vai preencher apenas bens e direitos. O rendimento só aparecerá no informe para ser preenchido quando ocorrer o resgate da aplicação.
Entendi. Ainda no campo "Bens e Direitos", eu preciso declarar contas bancárias que estiveram zeradas em dezembro de 2022 e 2023? Porque eu estava declarando, só que depois ao consultar a aba "Pendências" essas contas apareceram lá por estarem zeradas. A diferença aqui é que eu consigo enviar mesmo assim. O que eu faço: mantenho ou retiro? Agradeço desde já.
@@a.lucasbr9305 Em relação as contas zeradas tanto em 22, quanto em 23, tanto faz preencher ou não, fica à seu critério. Eu normalmente não preencho quando não há saldo. O que importa pra receita é o saldo que você tem e não as contas que você tem.
Olá, parabéns pelo vídeo, ajudou muito. Será que consegue me responder um dúvida. Comprei um CDB em 16/03/2023 com vencimento em 16/10/2023, portanto no meu informe de rendimento veio com o saldo zerado em 31/12/2022 e 31/12/2023 - somente veio o valor do Rendimento com tributação exclusiva - Coloquei na declaração com os 2 saldos zerados e fiz o informe do Rendimento Exclusivo, tudo certo. Porém na aba de "Verificar Pendências" apareceu que o "Valor do Bem não foi informado" e consta como pendência. Será que deixo assim ou deleto as informações do CDB e deixo somente declarado o rendimento, para sumir das pendências?
Se você chegou em 31/12/2023 com um valor investido nesse CDB, portanto este valor deveria constar no seu informe para ser declarado em "bens e direitos" lá em situação em 31/12/2023. Já sobre o rendimento em rendimentos com tributação exclusiva, ele só aparece no informe se você fez algum resgate desse CDB no ano vigente.
Tive a mesma situação do rapaz acima. Acho que você não entendeu o que ele quis dizer: ele investiu no CDB ao longo do ano, portanto, teve rendimentos sujeitos a tributação. Porém, o prazo do CDB venceu antes do final do ano, então ele chegou em 31/12/2023 sem nenhum valor investido no CDB, mas tendo recebido rendimentos ao longo de 2023 quando ele ainda tinha algum saldo investido lá.
Nesse caso, ele (e eu também) estamos tentando deixar o CDB zerado em bens e direitos (afinal não tinha nenhum saldo lá em 31/12/23) e declarar os rendimentos isentos ao mesmo tempo e é justamente ai que o programa da receita marca a pendência. O programa não permite o valor do CDB estar zerado ao mesmo tempo que existe um rendimento atrelado a ele.
Deu para entender? O que acha melhor fazer nesse caso?
@@mateusizoton1193 Se chegou em 31/12/2023 sem o CDB na carteira, portanto, o valor tem que estar zerado mesmo. Provavelmente, na situação em 31/12/2022 (da declaração anterior) você pode ter declarado esse CDB, então nesse caso apenas informe o valor da situação lá em 31/12/2022 que você declarou na declaração do ano anterior e deixe a situação em 31/12/2023 zerado, acredito que o programa irá aceitar neste caso. Já se você investiu nesse CDB em 2023 e fechou o ano sem ele, então não precisa preencher nada em bens e direitos, apenas terá que declarar os rendimentos na ficha rendimentos com tributação exclusiva.
entendi, obrigado.