O melhor vídeo do UA-cam que explica o passo a passo...a única dúvida que eu tinha até agora.... parabéns.... salvei nos meus favoritos e dei o like!!!
Ótimo vídeo e ótima explicação! Só acrescentando que, se não estiver enganado, devemos acrescentar também os valores das taxas (corretagem, emolumentos, impostos, etc.), quando houver.
Explicação perfeita. Só faltou disponibilizar essa tabela para nos ajudar no controle das nossas vendas de cotas dos fiis. De qualquer forma, obrigado.
Bom dia eu sou fascinado por essas formulas do Excel até a segunda parte é fácil fazer já a terceira complica um pouco mas não muito vou dar uma pesquisada caso eu consiga fazer mando aqui
*** IMPORTANTE *** Faltou informar algo relevante. Em uma eventual necessidade de se “Carregar o Prejuízo” para o próximo ano vc deve informar no IRPF atual na Aba “Operações em FII ou Fiagro”, Campo “Janeiro”, Coluna “Resultado negativo até o mês anterior“ o valor de prejuízo que vem sendo carregado.
ex: se fechou dez de 2023 com prejuizo , em 2024 vc coloca o prejuizo em resultado negativo ate mes anterior e não se esqueça de preeencher o imposto dedo duro. se vender com lucro em 2024 é so abater o lucro do preju
@@italoasf Depende se tens prejuízo a compensar em vendas anteriores também. Se tiver, compensa. Agora se não tiver, vai ter que pagar sim. Já viu governo deixar de angariar? Comigo aconteceu de não atingir o mínimo, eu aguardei uns meses que com os juros que vai somando, logo atingiu o valor necessário. Ou paga os 10 redondo logo e te livra de dor de cabeça.
A receita é muito esperta. Pq abate todo o prejuízo do lucro quando everia abter o prejuízo dos 20% do lucro! No seu exemplo mesmo, 1600 de prejuízo abate sobre 600 do lucro e ficou 900 de prejuízo pra abater quando certo era abater os 20% dos 600 e ai restaria 1.400 pra abater
Alguém sabe me tirar esse duvida? Exemplo: Tenho 100 cotas do FII AABB11, PM R$100. O FII AABB11 cai para R$90. realizo a compra de mais 100 cotas, ficando com 200 cotas a PM DE R$95. Se eu fizer essa compra de 100 cotas por R$90 e vender no mesmo dia por R$90 apenas para diluir meu PM tem alguma cobrança diferenciada de imposto?
Pessoal, se na guia de IR na venda de FII's for pago um valor maior do que o correto, eu consigo restituir o valor? E se sim, qual seria a melhor forma?
E se vc vende, por exemplo, direitos de subscrição com um valor de venda inferior a R$ 10, daí não tem como pagar DARF, momentaneamente. E no mês seguinte, vc tem prejuízo... Como proceder????
Anota para somar com outras vendas com lucro e gerar DARF. Somente prejuízo anterior pode abater com venda com lucro futuro. Exceto se ocorrer operação de lucro e prejuízo no mesmo mês.
Não consigo abaixar a planilha, preencho tudo certo quando clico em baixar, sou direcionado para uma pagina para assinar a suno e não baixa nada, poxa sacanagem.
*Se eu vender R$ 20 mil em FIIS no mês, mesmo com prejuízo, é possível abater esse prejuízo no imposto de AÇÕES? *Se eu ultrapassar esse valor de R$ 20 mil com prejuízo, ainda é possível abater o IMPOSTO NO FIIS ?
nesse caso se eu vender 15 fiis , alguns com prejuizo e outros com luco, final do mês eu faço o abatimento e se continuar no negativo não preciso emitir darf?
sò vendam fiis em casso de extrema necessidade. fiis não foram criados pra ganho de capital . são para renda... ganho de capital eh mais praticado em ações
Tive prejuízo na venda de FI em 2023, agora em janeiro de 2024 vou vender um FI com lucro, esse prejuízo de 2023 posso abater desse lucro ou começa tudo do zero em janeiro e tenho que pagar darf ?
Tenho essa dúvida tbm, e tbm estou nessa situação, mas estou inclinado a pensar que não é possível fazer essa compensação, pois o IR considera somente o ano de exercício de 2023, creio que em cada ano recomeça o ciclo de lucros e prejuízos.
Pra carregar prejuízo do ano anterior é necessário lançar esse valor na Declaração IR, assim pode compensar o prejuízo com venda com lucro no ano seguinte.
Ótimo vídeo. Então se eu fizer vendas num determinado mês não importa a ordem...se tive lucro primeiro e prejuízo depois.... Por exemplo se primeiro eu fizer uma venda com lucro de 500 reais no dia 5 e depois no dia 20 fizer venda com prejuízo de 800 reais ... se for no mesmo mês compensa ou seja, vou ficar com 300 de prejuízo seria isso? Obrigado pela sua atenção
Então neste caso se vender um FII e tiver lucro de R$ 3 mil e depois vender outro FII e tiver prejuízo de R$ 4 mil, então não precisa pagar DARF daquele lucro de R$ 3 mil, isso ?@@hiromassakudo1351
@@hiromassakudo1351 lembrando que não existe prazo limite para abater prejuìzo em cima de lucro. se vc tivesse vendido com prejuízo então poderá compensar esse prejuízo com uma venda com lucro não importando o mês ou o ano.
@@alandossantos2915 isso mesmo. Mas para abater o prejuízo no ano seguinte o investidor deve lançar na Declaração IR esse valor, que não é transportado automaticamente da declaração anterior.
@@plaskinha acabei tirando a duvida com um contador da Receita mesmo, enfim, para Fiis não existe diferença de Day trade ou Swing Trade, vc tem no mês fazer o balanço das vendas, compensando prejuízo com os lucros, se no balanço final der lucro, vc tem que pagar DARF (lembrando que só dar para imprimir a partir de 10 reais), se no final der prejuízo, vc anota para abater nos lucros futuros. Espero ter ajudado.
eu vendi 2 fundos imobiliários distintos, um eu tive lucro de 200 reais no outro tive prejuízo de 900 reais, e agora? não pago nada e só deixo para declarar na receita federal ano que vem?
depende.. vc vendeu os dois no mesmo mês? se sim então vc teve um prejuizo de -R$700,00 . BASTA ANOTAR ESSE PREJUIZO E NUMA PROXIMA VENDA ABATER EM CIMA DESTE VALOR. LEMBRANDO QUE EH NECESSARIO DECLARAR AS VENDAS COM LUCRO OU PREJUIZO
Pra carregar prejuízo do ano anterior é necessário lançar esse valor na Declaração IR, assim pode compensar o prejuízo com venda com lucro no ano seguinte.
Ok, so pra ve seu entendi no meu caso exemplo vendi todos meus fiins não quero mais ter cotas, no caso eu lucrei 10,00 e tive 40,00 de prejuiso isso quer dizer que não precisso pagar darf
Marcao muito obrigado pelos esclarecimentos, gostei muito! Pode me tirar um última dúvida? Os prejuízos do ano se estendem ao próximo, ou fecha no período de 1 ano e no outro zera e começa tudo de novo? Grande abraço Marcao!
@@hiromassakudo1351Uma dúvida que fiquei é sobre a declaracao dos prejuízos, pra que posteriormente eu possa abater nos lucros. Eu devo declará-los a cada mês que acontecerem ou somente no momento em que eu obtiver o lucro de uma operação à frente (quando então ele poderá ser usado pra abater o lucro à frente)? Ex: tive prejuízo em setembro/24 de 500 reais (nesse momento, já precisa declarar? Ou deixa guardado numa planilha, esperando algum lucro futuro?). O outro momento em que entendi que se pode fazer a declaração de prejuízo é no carregamento anual da soma total de suas operações (que você usará pra declarar na DIRPF do ano seguinte, de forma a manter a possibilidade de abater prejuízos dos lucros futuros), caso tenha chegado ao fim do ano no vermelho, na operação de venda dos FIIs.
Para esclarecimento no campo "Operação de FIIS e FIAGRO" faz o lançamento de: 1) Lucro: Pagamento de DARF se faz até o último dia útil do mês seguinte. E devem ser declarados IRPF-2025 no mês correspondente ao lucro. 2) Prejuízo: se não conseguiu abater nos lucros do ano, declara no IRPF dos anos seguintes até zerar o prejuízo.
@@mvtdsenna lucro e pagamento de DARF devem ser declarados no mês correspondente da operação, após descontar eventuais prejuízos. Na Declaração IR somente o primeiro campo de "Resultados negativos" aceita lançamento, que correspondente ao mês de janeiro, nos demais meses esse campo fica bloqueado.
Esse mês eu tive lucro pequeno e fecho com 7 reais de imposto a pagar. Não dá pra fazer DARF, então carrego ele pra frente. Se no próximo mês eu tiver prejuízo, não consigo abater. Mas se no outro eu voltar a ter lucro devo somar com esse que ficou pendente. É isso?
Não. Vendas com lucro geram DARF. MAS Pra carregar prejuízo do ano anterior é necessário lançar esse valor na Declaração IR, assim pode compensar o prejuízo com venda com lucro de FIIS/FIAGRO no ano seguinte. Lembrando que prejuízo não é transportado automaticamente da declaração anterior, sendo necessário repetir anualmente até zerar .
Não estou conseguindo baixar a planilha "GRÁTIS "...já coloquei meu e-mail...número de celular...quanto ganho...patrimônio...nome do meu cachorro e nada de planilha "GRÁTIS "...ou seja NÃO EXISTE ALMOÇO GRÁTIS...
Vc tem q fazer esse processo pra cada ticker ou pode “juntar” os valores ? ? Tipo, resultado do BTLG11 pode se misturar com resultado do PVBI por exemplo ?
No caso de no mês totalizando os ganhos e prejuízo resultar em saldo negativo e nós demais meses não gerar nada eu não preciso nem pagar e nem declarar? Preciso dessa resposta por favor ☝️☝️☝️☝️☝️☝️☝️☝️☝️☝️☝️😅
Observação nunca declarei imposto de renda e vendi um foi com lucro de centavos e no mesmo mês vendi o mesmo foi com prejuízo um pouco maior. Ainda assim tenho que declarar? 😢😢😢
vendi 11 fundos em unico dia. 2 com lucro e 9 com prejuizo. no geral deu prejuizo. devo declarar os dois q teve lucro. obs: nao tenho declaracao manual
Faltou só disponibilizar a planilha
O bom é que os caras não respondem os comentários
Assina o plano deles
O melhor vídeo do UA-cam que explica o passo a passo...a única dúvida que eu tinha até agora.... parabéns.... salvei nos meus favoritos e dei o like!!!
Ótimo vídeo e ótima explicação! Só acrescentando que, se não estiver enganado, devemos acrescentar também os valores das taxas (corretagem, emolumentos, impostos, etc.), quando houver.
Explicação perfeita. Só faltou disponibilizar essa tabela para nos ajudar no controle das nossas vendas de cotas dos fiis. De qualquer forma, obrigado.
Bom dia eu sou fascinado por essas formulas do Excel até a segunda parte é fácil fazer já a terceira complica um pouco mas não muito vou dar uma pesquisada caso eu consiga fazer mando aqui
@@jailsontoiso Show
PODERIA ME AJUDAR AMIGO?@@jailsontoiso FALTA ESSA PARTE PRA EU TERMINAR UMA PLANILHA
na verdade descobri, so pausei o video e vi a formula que ele usou. kkk agora sim
@@jamesdelooeste manda a planilha pra nós
O video mais explicativo, parabéns !
*** IMPORTANTE *** Faltou informar algo relevante. Em uma eventual necessidade de se “Carregar o Prejuízo” para o próximo ano vc deve informar no IRPF atual na Aba “Operações em FII ou Fiagro”, Campo “Janeiro”, Coluna “Resultado negativo até o mês anterior“ o valor de prejuízo que vem sendo carregado.
Olá, o que é carregar o prejuízo?
@@helismarcosdossantossilva3013É levar o prejuízo de um ano para o outro.
Obg. Essa era exatamente a minha dúvida.
@@helismarcosdossantossilva3013vc ter mais vendas com prejuízo, do que com lucro. Aí vc pode descontar o lucro nesse prejuízo.
ex: se fechou dez de 2023 com prejuizo , em 2024 vc coloca o prejuizo em resultado negativo ate mes anterior e não se esqueça de preeencher o imposto dedo duro. se vender com lucro em 2024 é so abater o lucro do preju
Sim a planilha não está disponível como ele diz. Vai pra uma propaganda pra assinar um plano
Mais um excelente vídeo. Parabéns!
Marcos, tem como disponibilizar a planilha, excelente vídeo.
Explicação perfeita! Faltou apenas avisar sobre a questão do pagamento mínimo de um DARF de 10 reais.
Se eu tiver prejuízo eu não preciso pagar DARF?
@@resuki96 isoladamente falando, em venda de FIIs não. Vc paga DARF apenas sobre o LUCRO auferido na venda dos teus FIIs.
O mínimo da darf é R$10, então se fizer uma venda com lucro de R$50 não preciso pagar?
@@italoasf Depende se tens prejuízo a compensar em vendas anteriores também. Se tiver, compensa. Agora se não tiver, vai ter que pagar sim. Já viu governo deixar de angariar? Comigo aconteceu de não atingir o mínimo, eu aguardei uns meses que com os juros que vai somando, logo atingiu o valor necessário. Ou paga os 10 redondo logo e te livra de dor de cabeça.
muito didático, obrigada
passa a planilha ai Marcos
por favor
Parabéns, o vídeo mais completo e sem enrolação. ❤
Marcos, muito bom esse vídeo! Estava na dúvida e agora esclareceu tudo! Top demais!!!! Obrigada
Gratidão Marcos. Ótima aula🙏🙏
Ótima explicação
Excelente vídeo. Tirou algumas dúvidas. Só faltou explicar quando o lucro não atinge os dez reais, mínimo para emissão da DARF.
Anota e acumula até atingir o valor mínimo de pagamento do DARF
Obrigado, aprendi que nao vou precisar pagar a darf.
Parabéns, a melhor explicação do UA-cam
Explicação perfeita!
Perfeito! A melhor explicação q vi. Sucesso a vc !!!
Parabéns Marcos, ótimo vídeo.
Onde consigo baixar esse planilha? LUCRO X PREJUÍZO
krl malandr vid fod, brabo meu nobr, só tinha q fortalecer essa planilha pa nois ae krl, to marcano os meus bagulho num broco de nota memo
Bom demais saber isso, valeu amigo.
O vídeo é bem esclarecedor. Obrigado por criar este conteúdo.
Sensacional ,muito bom vídeo bem explicado e fácil de entender 👍🏾
Ótima didática. Parabéns.
Excelente explicação! Parabéns!!! Nota 10!!!
Planilha simples e fácil. Muito bom!
Vc tem essa planilha? sera se teria como mim mandar uma copia?
Parabéns top de mais 👏
Ótimo vídeo! Tirou minha dúvida, então caso o prejuízo abata integralmente o lucro não preciso emitir DARF.
Excedente. Parabéns pelo conteúdo.
Ótimo vídeo, super esclarecedor.
Muito obrigado, excelente
Excelente vídeo, bem explicado.
Excelente vídeo, parabéns!
Nunca decepciona! 👏🏽
Bom dia muito explicativo o vídeo
Excelente, esclarecedor! obrigado!
Muito obrigado top
Muito Obrigado, a melhor explicacao que encontrei até agora.
Boa explicação , estou aprendendo muito, obrigado
Perfeito esse vídeo
MUITO OBRIGADO PELO VIDEO
Bom dia, excelente vídeo,sanou todas as minhas dúvidas! Parabéns.
Que vídeo esclarecedor! Parabéns Marcos
falta eu fazer esse controle. porque acumulei alguns prejuízos e não anotei.
Valeu Marcão, excelente vídeo!
Também gostaria dessa planilha simples e eficiente. 🙏
A receita é muito esperta. Pq abate todo o prejuízo do lucro quando everia abter o prejuízo dos 20% do lucro! No seu exemplo mesmo, 1600 de prejuízo abate sobre 600 do lucro e ficou 900 de prejuízo pra abater quando certo era abater os 20% dos 600 e ai restaria 1.400 pra abater
Resumindo: nao ha vantagem alguma abater prejuízo vc continua perdendo pq eles abatem seu lucro todo do prejuízo e nao os 20% do lucro
Excelente explicação 🎉
Parabéns pelo conteúdo, amigo!!
Faltou só a planilha pra gente poder fazer o controle 😴
EXCELENTE CONTEUDO, TERIA COMO DISPONIBILIZAR ESSA PLANILHA?
MUITO OBRIGADO
muito bom!
ajudou muito
O valor da cota não entra od dividendos, seria o valor de comprar da cota e o valor de venda, sem contar os dividendos, correto?
Alguém sabe me tirar esse duvida?
Exemplo: Tenho 100 cotas do FII AABB11, PM R$100. O FII AABB11 cai para R$90. realizo a compra de mais 100 cotas, ficando com 200 cotas a PM DE R$95.
Se eu fizer essa compra de 100 cotas por R$90 e vender no mesmo dia por R$90 apenas para diluir meu PM tem alguma cobrança diferenciada de imposto?
Como eu faço pra minha planilha calcular sozinha
Boa Marco
Pessoal, se na guia de IR na venda de FII's for pago um valor maior do que o correto, eu consigo restituir o valor? E se sim, qual seria a melhor forma?
E se vc vende, por exemplo, direitos de subscrição com um valor de venda inferior a R$ 10, daí não tem como pagar DARF, momentaneamente. E no mês seguinte, vc tem prejuízo... Como proceder????
UP
Anota para somar com outras vendas com lucro e gerar DARF.
Somente prejuízo anterior pode abater com venda com lucro futuro.
Exceto se ocorrer operação de lucro e prejuízo no mesmo mês.
A planilha ainda está disponível?
Eu coloquei o meu e-mail e aparece um mensagen falando e-mail inválido
Alquém tem está planilha?
Não consigo abaixar a planilha, preencho tudo certo quando clico em baixar, sou direcionado para uma pagina para assinar a suno e não baixa nada, poxa sacanagem.
*Se eu vender R$ 20 mil em FIIS no mês, mesmo com prejuízo, é possível abater esse prejuízo no imposto de AÇÕES?
*Se eu ultrapassar esse valor de R$ 20 mil com prejuízo, ainda é possível abater o IMPOSTO NO FIIS ?
não existe isenção em fii como em ações, se tiver lucro tem que pagar imposto.
Marcos, tudo bem?
Parabéns pelo vídeo. Top!
Outra dúvida... Posso abater prejuízo de ações no lucro dos Fiis?
Abs.
nao. inclusive tem q ser darfs diferentes
Não.
FIIS/FIAGRO abate com FIIS/FIAGRO
ACOES abate com AÇÕES.
nesse caso se eu vender 15 fiis , alguns com prejuizo e outros com luco, final do mês eu faço o abatimento e se continuar no negativo não preciso emitir darf?
teve algum fii q deu prejuizo nos ultimos 12 ou 24 meses ???
que mão! arrependida de ter comprado fiis
O que desanima em investir é a complexidade de declarar , só rico mesmo que podem pagar contabilidade
Ta cheio de video no yt ensinando de graça como declarar.
TEM DECLARAÇÃO QUE NÃO PASSA DE 100 REAIS
cade essa planilha ?
Mas só se eu vender as cotas. E se eu nunca vender uma cota, eu nunca vou precisar pagar. É isso?
NÃO.
Somente vendas com lucro geram obrigação de pagar DARF.
sò vendam fiis em casso de extrema necessidade. fiis não foram criados pra ganho de capital . são para renda... ganho de capital eh mais praticado em ações
Nem sempre depende de quando voce entrou no fundo imobiliario
Como ter acesso a essa planilha utilizada no vídeo?
Uma dúvida, qual é a porcentagem do IRRF retido na fonte?
Boa tarde
Alguém sabe se pode compensar prejuízo com FIINFRA? Só com FIINFRA, ou com FIIs e FIAGROS também?
Obrigado!
Quem é assinante suno tem acesso a essa planilha?
Eita como vou pagar dinherio nao tenho comomeu deus
Como faço para adquirir essa planilha para saber se tive lucro nos FIIs?
ele não responde
Tive prejuízo na venda de FI em 2023, agora em janeiro de 2024 vou vender um FI com lucro, esse prejuízo de 2023 posso abater desse lucro ou começa tudo do zero em janeiro e tenho que pagar darf ?
Tenho essa dúvida tbm, e tbm estou nessa situação, mas estou inclinado a pensar que não é possível fazer essa compensação, pois o IR considera somente o ano de exercício de 2023, creio que em cada ano recomeça o ciclo de lucros e prejuízos.
Pra carregar prejuízo do ano anterior é necessário lançar esse valor na Declaração IR, assim pode compensar o prejuízo com venda com lucro no ano seguinte.
Fundos imobiliário só paga DARF se passar de 20mil ou é diferente de ações?
Ótimo vídeo. Então se eu fizer vendas num determinado mês não importa a ordem...se tive lucro primeiro e prejuízo depois....
Por exemplo se primeiro eu fizer uma venda com lucro de 500 reais no dia 5 e depois no dia 20 fizer venda com prejuízo de 800 reais ... se for no mesmo mês compensa ou seja, vou ficar com 300 de prejuízo seria isso?
Obrigado pela sua atenção
Correto
Então neste caso se vender um FII e tiver lucro de R$ 3 mil e depois vender outro FII e tiver prejuízo de R$ 4 mil, então não precisa pagar DARF daquele lucro de R$ 3 mil, isso ?@@hiromassakudo1351
E neste caso aí você não precisa pagar a DARF, correto ?
@@hiromassakudo1351 lembrando que não existe prazo limite para abater prejuìzo em cima de lucro. se vc tivesse vendido com prejuízo então poderá compensar esse prejuízo com uma venda com lucro não importando o mês ou o ano.
@@alandossantos2915 isso mesmo. Mas para abater o prejuízo no ano seguinte o investidor deve lançar na Declaração IR esse valor, que não é transportado automaticamente da declaração anterior.
Despesas com emolumentos, abate também?
As regras de hoje dezembro 2023 ainda são as mesmas do vídeo?
Ótimo vídeo...minha dúvida é: existe swing tarde e day trade no fiis? e se existe faz alguma diferença na compensação dos prejuízos?
queria saber tbm, tirou essa dúvida já?
@@plaskinha acabei tirando a duvida com um contador da Receita mesmo, enfim, para Fiis não existe diferença de Day trade ou Swing Trade, vc tem no mês fazer o balanço das vendas, compensando prejuízo com os lucros, se no balanço final der lucro, vc tem que pagar DARF (lembrando que só dar para imprimir a partir de 10 reais), se no final der prejuízo, vc anota para abater nos lucros futuros. Espero ter ajudado.
eu vendi 2 fundos imobiliários distintos, um eu tive lucro de 200 reais no outro tive prejuízo de 900 reais, e agora? não pago nada e só deixo para declarar na receita federal ano que vem?
Conseguiu uma resposta para isso ? Tem que pagar a DARF? Sendo que teu prejuízo foi maior que o lucro.
depende.. vc vendeu os dois no mesmo mês? se sim então vc teve um prejuizo de -R$700,00 . BASTA ANOTAR ESSE PREJUIZO E NUMA PROXIMA VENDA ABATER EM CIMA DESTE VALOR. LEMBRANDO QUE EH NECESSARIO DECLARAR AS VENDAS COM LUCRO OU PREJUIZO
@@alandossantos2915 obrigado
Pra carregar prejuízo do ano anterior é necessário lançar esse valor na Declaração IR, assim pode compensar o prejuízo com venda com lucro no ano seguinte.
Ok, so pra ve seu entendi no meu caso exemplo vendi todos meus fiins não quero mais ter cotas, no caso eu lucrei 10,00 e tive 40,00 de prejuiso isso quer dizer que não precisso pagar darf
exatamente ficou com prejuizo de R$30,00 POREM ESSA VENDA TE OBRIGA DECLARAR. TODA VENDA DE FII COM OU SEM PREJUIZO DEVE SER DECLARADA.
Marcao muito obrigado pelos esclarecimentos, gostei muito! Pode me tirar um última dúvida? Os prejuízos do ano se estendem ao próximo, ou fecha no período de 1 ano e no outro zera e começa tudo de novo? Grande abraço Marcao!
O prejuízo pode ser carregado indefinidamente, mas deve ser informado a cada declaração ANUAL de IR.
@@hiromassakudo1351Uma dúvida que fiquei é sobre a declaracao dos prejuízos, pra que posteriormente eu possa abater nos lucros. Eu devo declará-los a cada mês que acontecerem ou somente no momento em que eu obtiver o lucro de uma operação à frente (quando então ele poderá ser usado pra abater o lucro à frente)?
Ex: tive prejuízo em setembro/24 de 500 reais (nesse momento, já precisa declarar? Ou deixa guardado numa planilha, esperando algum lucro futuro?).
O outro momento em que entendi que se pode fazer a declaração de prejuízo é no carregamento anual da soma total de suas operações (que você usará pra declarar na DIRPF do ano seguinte, de forma a manter a possibilidade de abater prejuízos dos lucros futuros), caso tenha chegado ao fim do ano no vermelho, na operação de venda dos FIIs.
Para esclarecimento no campo "Operação de FIIS e FIAGRO" faz o lançamento de:
1) Lucro: Pagamento de DARF se faz até o último dia útil do mês seguinte. E devem ser declarados IRPF-2025 no mês correspondente ao lucro.
2) Prejuízo: se não conseguiu abater nos lucros do ano, declara no IRPF dos anos seguintes até zerar o prejuízo.
@@mvtdsenna lucro e pagamento de DARF devem ser declarados no mês correspondente da operação, após descontar eventuais prejuízos.
Na Declaração IR somente o primeiro campo de "Resultados negativos" aceita lançamento, que correspondente ao mês de janeiro, nos demais meses esse campo fica bloqueado.
Olá, gostaria de saber se a explicação trata do mesmo fii ou pode compensar prejuízo e lucro de fiis diferentes. Obrigado
vocÊ descobriu isso ? estou com a mesma dúvida
Fiss diferente pode sim
Só faz a darf se tiver lucro é isso
Prejuízos eu anoto ?
Esse mês eu tive lucro pequeno e fecho com 7 reais de imposto a pagar. Não dá pra fazer DARF, então carrego ele pra frente. Se no próximo mês eu tiver prejuízo, não consigo abater. Mas se no outro eu voltar a ter lucro devo somar com esse que ficou pendente. É isso?
sim, é isso
Vendi todos os meus fundos e na soma total eu tive prejuízo devo emitir darf ?
Não. Vendas com lucro geram DARF.
MAS Pra carregar prejuízo do ano anterior é necessário lançar esse valor na Declaração IR, assim pode compensar o prejuízo com venda com lucro de FIIS/FIAGRO no ano seguinte.
Lembrando que prejuízo não é transportado automaticamente da declaração anterior, sendo necessário repetir anualmente até zerar .
Não estou conseguindo baixar a planilha "GRÁTIS "...já coloquei meu e-mail...número de celular...quanto ganho...patrimônio...nome do meu cachorro e nada de planilha "GRÁTIS "...ou seja NÃO EXISTE ALMOÇO GRÁTIS...
Vc tem q fazer esse processo pra cada ticker ou pode “juntar” os valores ? ? Tipo, resultado do BTLG11 pode se misturar com resultado do PVBI por exemplo ?
No caso de no mês totalizando os ganhos e prejuízo resultar em saldo negativo e nós demais meses não gerar nada eu não preciso nem pagar e nem declarar? Preciso dessa resposta por favor ☝️☝️☝️☝️☝️☝️☝️☝️☝️☝️☝️😅
Só fiz movimentação agora em agosto e obtive saldo negativo e não vou mais movimentar o resto do ano. Não preciso nem declarar nem pagar?
Observação nunca declarei imposto de renda e vendi um foi com lucro de centavos e no mesmo mês vendi o mesmo foi com prejuízo um pouco maior. Ainda assim tenho que declarar? 😢😢😢
vendi 11 fundos em unico dia. 2 com lucro e 9 com prejuizo. no geral deu prejuizo. devo declarar os dois q teve lucro. obs: nao tenho declaracao manual
Essa é minha dúvida