Estupro de Vulnerável e Importunação Sexual

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  • Опубліковано 14 жов 2024
  • A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça unificou o entendimento de que não é possível desclassificar de estupro de vulnerável para importunação sexual, o ato libidinoso contra menor de 14 anos.
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