Albert, excelente explicação. De fácil entendimento e compreensão. É isto que os futuros (e pq não dizer também ATUAIS) profissionais precisam: explicação e ensinamento claro, fácil, transparente, sem muita "conversa" para REALMENTE aprender. Eu costumo dizer que: "quem muito explica, muito complica". Você vai direto ao assunto e ponto final, acabou. É assim que tem que ser. Sem delongas. Parabéns Albert, e que seus vídeos continuem, e que sejam como este, rápido e de fácil compreensão. Ganhou mais um inscrito!
meu Deus. entrei numa empresa de contabilidade sem saber absolutamente nada, nunca trabalhei na área e nem mesmo fiz faculdade. estou aprendendo na raça. os vídeos desse canal estão me ajudando muito no meu dia a dia e pelo menos ter uma noção de como funciona até eu começar minha faculdade. tenho uma tarefa em até 2 meses entender oque é como funciona e como calcular/ simples nacional, lucro presumido e lucro real. bora lá, obrigada pelos seus videos hahaha
Nossa... Professor... o senhor transformou um bicho de 7 cabeças em um gatinho! tinha visto varias apostilas e videos de varios sites, mas de uma forma complicada e so fazia vim mais duvidas ainda a respeito do lucro presumido. mas o Senhor o disse de uma forma tão simples, pratica e leve em 8 minutos, contando com o outro video aula que o senho fez, que agora me sinto muito grato! so posso retribuir dando meu apoio, e parabens nao somente pela sua aula e pelo senhor estar dividindo conosco o seus conhecimentos para os que estao seguindo a mesma carreira como eu, mas como também pela Ótima qualidade do som e imagens dos seus videos que são claros e e ajudam muito a lhe compreender melhor. que o senhor tenha muito sucesso. Obrigado!
6 років тому
Que bacana Miguel. Muito obrigado, fico muito feliz com suas palavras. Abraço. Albert 🤝
Estou fazendo um curso de ADM EAD e gostaria muito que a informação fosse tão clara e limpa assim, mas, ficará apenas no sonho. Parabéns pelo trabalho!
Incrível, Senhor explico bem claramente, eu fiz isto que o senhor fez, e só me confundia,porque o professor exigia uma coisa e ainda me confundo um pouco na hora de identificar o adicional, e também a hora certa de somar 10.800 + 1200=12.000,00 ontem a noite estava quebrando a cabeça com isto, porque não podemos esquecer jamais o adicionai-o 10%(0,1)(nunca esqueci) porque sempre falaram na faculdade tem que ter duas base de calculo, primeira pegaria faturamento total 900.000*8=72.000(1° base de calculo) * 15%(IRPJ)=10.800 Depois pegar 900.00*12(CSLL)=108.000(2 base de calculo) * 9%(CSLL)=9.720,00. Ai fico na quela que tem que ter duas base que tenho que faze, e qual começar, e se uso o resultado da base deduzindo imposto IRPJ e CSLL. Foi bem claro e objetivo. Obrigado.
Adorei, muito bem explicado. Mt obrigada. Só me esclareça uma dúvida: Os 10% s/ o excedente só recai sobre o IRPJ? e da CS não recai os 10% de excedente?
Obrigado amigo por sempre responder meus questionamento. no caso uma empresa do presumido que não faturou nada no primeiro trimestre, deve informar alguma obrigação zerada para a receita federal.
4 роки тому
De nada🤝. Sim. DCTF 👍 Obs: tem que verificar se esteve durante o ano sem movimento. Obs: sem movimento é diferente de inativa 👍
Impressionante sua capacidade de síntese !!! Dúvida : Como fica a contribuição do INSS ? Segue a mesma regra de 11% sobre o Pro Labore e 20% parte da empresa ?
Boa noite! Veja a possibilidade de fazer um vídeo sobre melhor forma de tributação para revenda de carros usados. Obrigado!!!
6 років тому
Eduardo. Essa questão da melhor forma depende de cada empresa, pois depende da operação que será feita. Pode enquadrar no simples nacional, lucro presumido ou lucro real. Mas vc tem que analisar despesas, faturamento, se o carro e realmente da empresa ou seja Comercio, ou apenas intermediação (serviço- comissão). Blz 👍
Poderia dar exemplos com Exclusões e Adições que são feitas no calculo do IR? Aqueles ganhos que não fazem parte da atividade principal da empresa, e que são somados, e tbm os descontos de IRRF. Pois muda a base de cálculo né?
5 років тому+1
Na apuração lucro presumido é diferente do lucro Real onde tem exclusões e adições. Porém no lucro presumido tem receita que serão acrescido na Base de cálculo conforme o art. 39 da instrução normativa RFB 1.700/2017. Ex: ganho de capital. 🤝
Excelente vídeo, está regra se aplica para uma empresa de gás? e no caso destes cálculos, seria pra entendimento né, pois o sistema da empresa, ou receita já disponobiliza o valor do imposto conforme informações das vendas do mês certo?
4 роки тому
Obrigado. 👍 E sua contabilidade que tem que fazer o serviço, entre em contato conosco tel: (96) 98808-3568 Em relação a sua dúvida no lucro presumido da atividade de revenda de GÁS. A presunção e 1,6% para o IR e aplica alíquota de 15%. E na csll presunção e 12% e aplica alíquota de 9%. Blz 👍
Parabéns pelo vídeo. Eu posso aplicar as alíquotas de forma direta? No caso de prestação de serviços seria IR 2,4%, CSLL 2,88%, PIS 0,65% e 3,0%... Correto?
6 років тому
Obrigado Alisson. Pode sim. Porém muito cuidado com a alíquota, principalmente do IR devido ao adicional de 10%. Na prestação de serviço e 32 por 15% = 4,80% ok. Abraço 🤝
Queria tirar uma dúvida , Quando for fazer a DRE de uma empresa pelo regime do lucro presumido , a provisão do IR e CSLL na conta de resultado deverá ser incluído nos três primeiros meses ?
Albert, boa Noite Obrigado pelas explicações. Tenho uma duvida com relação da compensação do IRRF retido no trimestre. Existe algum Limite para compensar o adicional federal? a empresa tem muito IRRF retido, tem aplicação em Fundo de investimentos. O sistema que utilizo Mastermaq não faz a compensação do IRRF retido no trimestre sobre o valor do adicional federal, faz a compensação somente do valor dos 15% sobre a base de calculo. Procurei informações e não encontrei legislação. No meu entender não existe esta regra ,se tem valor de IRRF retido pode compensar, inclusive na ECF não tem esta regra. se puder responder... Desde ja agradeço
3 роки тому
Bom dia. Exatamente vc apura o seu IR normalmente, como vc faz. E o valor que vc tem retido faz a compensação. Caso sua compensação retido seja superior ao apurado, continua com o crédito para apurar nos meses seguintes.
Gostei muito da explicação e gostaria de saber, no caso de houver ganho de capital e demais receitas, elas entrariam somando no calculo do irpj e csll? como ficaria? desde já agradeço.
6 років тому+1
Obrigado Marcos. Em relação a sua de acordo com art. 39 da IN RFB 1.700/2017 serão acrescidos na BC de IRPJ e CSLL no mês os ganhos de capital e demais receitas não operacionais.... Abraço 🤝
Além desses impostos mostrado no vídeo, o que mais teria de diferente do regime lucro presumido para o simples nacional? Seria apenas um GPS mais oneroso e o ICMS?
Amigo o vídeo é excelente, poderia te perguntar se existe algum benefício fiscal no presumido para construtora que diminua um pouco a margem presumida ou o IRPJ? Pois muitos construtores dizem que tem um benefício que se pede logo depois da abertura da empresa que diminui as taxas para construtoras que estão iniciando no lucro presumido. Se puder responder seria de grandíssimo ajuda.
4 роки тому
A lei 10.931/2004 instituiu o regime especial de tributação (RET) cuja a normatização se deu pela IN 1.435/2013. Tal regime prevê recolhimento de forma unificada dos tributos com reduzidas alíquotas.
Albert boa noite, gostaria que vc falasse um pouco sobre ICMS no Lucro Presumido.
6 років тому+1
Cleberson boa noite. No canal AJ tem vídeos falando sobre ICMS. O regime tributário Lucro Presumido e para efeitos de tributos federais: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Para efeito de ICMS e regime de apuração NORMAL. Mas vou gravar outros vídeos tb. Obrigado 🤝
@ Minha dúvida é quanto ao fato de alguns produtos terem St e outros não, ou seja , se tenho incentivo suframa, tendo o desconto de ICMS na nota, e assim mesmo vou pagar o imposto da diferença? E quando gera crédito?
6 років тому+1
Legal Cleberson. Vamos lá : as empresas que apura icms normal. Primeira situação e verificar o incentivo fiscal da origem no qual a mercadoria suframada. Vou fazer uma apuração pra vc entender. 1- comprei mercadoria no valor de 10.000 do PARÁ, toda essa mercadoria com incentivo fiscal de 12% de icms que é a operação interestadual. Sendo que 5 mil já veio cálculo de Icms ST e outros 5 mil vai recolher na apuração normal. Neste caso: 1- 5.000 mil com ST já pago. Não vai gerar crédito na sua apuração e não vai gerar débito de icms pois já foi pago anteriormente. 2- os outros 5.000 mil vai gerar crédito de 12%. Olhe como vai ficar apuração: EX: Valor contábil: 5.000 - (12%) de incentivo: 600= 4.400,00 BC do crédito: 5.000,00 Crédito: 600,00 Obs: o valor do crédito presumido e o mesmo valor da operação interestadual Agora vamos gerar o débito: essa mercadoria que comprei por 5 mil vou vender por 10.000,00 mil. Alíquota interna geral do icms 18% Então: 10.000 x 18% = 1.800,00 Apuração a recolher Entrada: crédito de 600,00 Saída: débito de 1.800,00 A recolher: 1.200,00 Eh isso aí. Ok 👍
Muito bom, parabéns! Só fiquei com uma dúvida, o adicional de 10%, não seria o que exceder o lucro no período,ou seja, a mesma base de cálculo dos 15% menos os 60000? Ou seria diferente da apuração do adicional das empresas de lucro real? Obrigada.
5 років тому+2
Nesse vídeo sobre lucro presumido, em relação ao adicional, vou da um exemplo: Faturamento do 01 trimestre: 800.000,00 X a base de cálculo presumida: 8% Comercio = 64.000,00 x 15% = 9.600,00 + adicional (60.000,00 - 64.000,00= 4.000,00) 4.000 x 10%= 400,00 Total do IR: 9.600 + 400 = 10.000,00
No exemplo acima você informou a base de cálculo o Faturamento. Se caso houvesse vendas canceladas e/ou devoluções, ainda assim o valor seria o Faturamento?
O que eu não aprendi na faculdade, em um vídeo como este já me esclareceu de forma sucinta simples e prática.
Que bom. Obrigado Rodrigo 🤝
Bom demais sair da faculdade com dúvida e achar um video assim que explica de maneira clara.
Que bom. Muito obrigado. Sucesso 🤝
Albert, excelente explicação. De fácil entendimento e compreensão. É isto que os futuros (e pq não dizer também ATUAIS) profissionais precisam: explicação e ensinamento claro, fácil, transparente, sem muita "conversa" para REALMENTE aprender. Eu costumo dizer que: "quem muito explica, muito complica". Você vai direto ao assunto e ponto final, acabou. É assim que tem que ser. Sem delongas. Parabéns Albert, e que seus vídeos continuem, e que sejam como este, rápido e de fácil compreensão. Ganhou mais um inscrito!
Que legal. Muito obrigado Hekel 🎯👍
Melhor que a faculdade, Excelente! vou mostrar essa aula ao meu professor da FGV, para ver se ele aprender kkk
Kkkkk obrigado 🤝
Vamos compartilhando galera , esse canal não deve morrer !!
meu Deus. entrei numa empresa de contabilidade sem saber absolutamente nada, nunca trabalhei na área e nem mesmo fiz faculdade. estou aprendendo na raça. os vídeos desse canal estão me ajudando muito no meu dia a dia e pelo menos ter uma noção de como funciona até eu começar minha faculdade. tenho uma tarefa em até 2 meses entender oque é como funciona e como calcular/ simples nacional, lucro presumido e lucro real. bora lá, obrigada pelos seus videos hahaha
Que legal! Que bom, muito obrigado 😊
Melhor explicação do UA-cam, parabéns!!
Muito obrigado🤝
Estou no 3 período de contabilidade e estou aprendendo essa matéria em contabilidade comercial
Parabéns, professor, muito obrigado pela disponibilidade de nos ensinar. Deus o abençoe hoje e sempre.
Obrigado Marcos. Amém 🙏
Nossa... Professor... o senhor transformou um bicho de 7 cabeças em um gatinho!
tinha visto varias apostilas e videos de varios sites, mas de uma forma complicada e so fazia vim mais duvidas ainda a respeito do lucro presumido.
mas o Senhor o disse de uma forma tão simples, pratica e leve em 8 minutos, contando com o outro video aula que o senho fez, que agora me sinto muito grato! so posso retribuir dando meu apoio, e parabens nao somente pela sua aula e pelo senhor estar dividindo conosco o seus conhecimentos para os que estao seguindo a mesma carreira como eu, mas como também pela Ótima qualidade do som e imagens dos seus videos que são claros e e ajudam muito a lhe compreender melhor.
que o senhor tenha muito sucesso.
Obrigado!
Que bacana Miguel. Muito obrigado, fico muito feliz com suas palavras. Abraço. Albert 🤝
Parabéns pela excelente didática e objetividade
Cara, tu é fera. Que aula maravilhosa!
Obrigado. Tmj 🤝
Muito bom, o assunto se torna simplificado e objetivo, parabéns pela didática.
Obrigado Osiris 🤝
Explicação excelente simples e objetiva muito obrigado ❤
Obrigado 😊
Parabéns!!! Excelente vídeo,direto ao assunto e ensinamento!! Boa
Estou fazendo um curso de ADM EAD e gostaria muito que a informação fosse tão clara e limpa assim, mas, ficará apenas no sonho.
Parabéns pelo trabalho!
Que bom. Muito obrigado amigo 🤝
Albert, esse teu vídeo é top demais cara, meus parabéns. Já mostrei pra várias pessoas, muito bom mesmo
Obrigado Hiago 🤝
Nossa você salvou minha vida com sua explicação muitooo obrigada. Parabéns pelo trabalho.
Que bom. Obrigado Juliana 🤝
Muito bom. Poucos minutos de explicação que esclarece mais que uma faculdade inteira.
Que bom. Obrigado Thiago 🤝
Vc é o melhor, Albert
Obrigado Josival 🤝
Simples e objetivo. Parabéns! 👏🏻
Obrigado 👍
Excelente, aula.
Gostei da aula. Bem explicado e linguagem simples.
Obrigado Luana 🤝
Você tem uma didática incrível, se me permite, vc nasceu pra isso. Muito obrigado pela aula e parabéns pelo trabalho.
Obrigado Rafael 🤝
Explicação de forma clara e objetiva. Gostei bastante da aula. Mais um inscrito no canal! :)
Obrigado Victor 🤝
Que cara bom, entendi perfeitamente.
Obrigado Ermeson 🤝
Estou desenvolvendo meu tcc sobre planejamento tributário, e seus videos estão me ajudando muito neste tema tao complexo, parabéns.
Que Bacana Mateus. Fico feliz em poder ajudar. Se precisar de mim, só avisar. Abraço e sucesso do seu TCC 🤝
Sou completamente leiga no assunto e consegui entender. Muito Obrigada por compartilhar!
Que bom. Obrigado Vanessa! Sucesso 👏👏👏
Gosto muito dos seus videos, são muito produtivo!
Obrigado Creuzenir 🤝
Muito bom, sanou muinhas dúvidas
Sua explicação foi a melhor que encontrei! Muito obrigada, você me salvou!!!!
Que bom Suellen. Obrigado
Eu queria aqui agradecer... me ajudou bastante a tirar a dúvida sobre o excedente no cálculo do IR
Obrigado Israel 🤝
Parabens, falou com muita clareza!
Obrigado Maria.
Direto ao ponto. Excelente!! Ajudou muito.
Que bom. Obrigado 😊
Muito boa a explicação, preciso saber mais sobre Lucro real.
Obrigado Irisvan 🤝
muito obrigado entendi agora depois que voce explicou! showww
Obrigado
simplesmente perfeito, ganhou mais um inscrito
Obrigado Thiago 🤝
Parabéns, seus vídeos são muito bons. Excelente trabalho!
Obrigado Grazieli 🤝
Gostei, simples e bem pratico, obrigado.
Obrigado Carlos 🤝
Muito boa a explicação, bastante esclarecedor !! 👏👏👏
Obrigado pelas orientações.
Obrigado 🤝
Parabéns, pois seu vídeo é muito bem elaborado e de fácil entendimento.
Obrigado Arthur 🤝
Direto e reto como tem que ser uma boa explicação. Excelente para relembrar!!!
Obrigado Dennis 🤝
Parabéns amigo. Excelente didática.
Obrigado 🤝
Excelente 🏆🏆🏆
Obrigado 🎯👍🤝
Adorei a explicação! 👏👏👏
Obrigado 😊
Eu amei a explicação!
Obrigado
Mto bom conteúdo, vc teria algum vídeo explicando sobre o FCP (Fundo de Combate à Pobreza) na NFE 4.0 ? quando usar ? como calcular ? quando retem ?
Obrigado Maycon. Não tenho, mais vou colocar na minha lista de assuntos para gravar. 👍🤝✌️
Parabéns, explicou de forma clara e objetiva.
Obrigado Cleiton 🤝
Incrível, Senhor explico bem claramente, eu fiz isto que o senhor fez, e só me confundia,porque o professor exigia uma coisa e ainda me confundo um pouco na hora de identificar o adicional, e também a hora certa de somar 10.800 + 1200=12.000,00 ontem a noite estava quebrando a cabeça com isto, porque não podemos esquecer jamais o adicionai-o 10%(0,1)(nunca esqueci) porque sempre falaram na faculdade tem que ter duas base de calculo, primeira pegaria faturamento total 900.000*8=72.000(1° base de calculo) * 15%(IRPJ)=10.800
Depois pegar 900.00*12(CSLL)=108.000(2 base de calculo) * 9%(CSLL)=9.720,00.
Ai fico na quela que tem que ter duas base que tenho que faze, e qual começar, e se uso o resultado da base deduzindo imposto IRPJ e CSLL. Foi bem claro e objetivo. Obrigado.
Que bom. Obrigado Cristiano 🤝
Ótima explicação! Parabéns!
Esse cara é bom....
Obrigado 🙏
Muito bem explicado 👏👏👏
Obrigado Denner 🤝
Muito bom, excelente didática de ensino mostrando passo a passo.
Obrigado Marcelo. Acompanhe os vídeos. Abraço 🤝
SUA AULA FOI ÓTIMA, FIQUEI COM UMA DUVIDA POSSO EMITIR O DARF DEPOIS DE TER FEITO OS CALCULOS DENTRO DO SICALWEB MESMO
Bem o sicalweb, ele é apenas um programa para cálculo e impressão de Darf on-line, entra lá e pode gerar o Darf
Bem didático e muito explicativo! Obrigado por compartilhar.
Obrigado Juan 🤝
Maravilhosa explicação!
Obrigado
Adorei, muito bem explicado. Mt obrigada.
Só me esclareça uma dúvida: Os 10% s/ o excedente só recai sobre o IRPJ? e da CS não recai os 10% de excedente?
Obrigado Aline. Sim somente IR 🤝
Aula excelente!!!
Obrigado 😃
Profundamente interessante
Obrigado 😊
Mais um inscrito, Eu. Parabéns pelo seu vídeo, e obrigado por compartilhar seu conhecimento conosco.
Obrigado Marcus. Continue acompanhando. Abraço 🤝
Obrigado amigo por sempre responder meus questionamento. no caso uma empresa do presumido que não faturou nada no primeiro trimestre, deve informar alguma obrigação zerada para a receita federal.
De nada🤝. Sim. DCTF 👍
Obs: tem que verificar se esteve durante o ano sem movimento.
Obs: sem movimento é diferente de inativa 👍
MUITO EXPLICATIVO O SEU VÍDEO.
Obrigado
Gostei do da aula muito bom.
Parabéns ao conteúdo!
Obrigado 🤝
Impressionante sua capacidade de síntese !!!
Dúvida : Como fica a contribuição do INSS ? Segue a mesma regra de 11% sobre o Pro Labore e 20% parte da empresa ?
Obrigado Sandra. Sim 👍
Ué não é 20% de cada ?
Aula show de bola
Obrigado 🤝
Parabéns pelos vídeos
Obrigado André 🤝
Boa noite! Veja a possibilidade de fazer um vídeo sobre melhor forma de tributação para revenda de carros usados. Obrigado!!!
Eduardo. Essa questão da melhor forma depende de cada empresa, pois depende da operação que será feita. Pode enquadrar no simples nacional, lucro presumido ou lucro real. Mas vc tem que analisar despesas, faturamento, se o carro e realmente da empresa ou seja Comercio, ou apenas intermediação (serviço- comissão). Blz 👍
Caraca muito bom 👏 obrigado
Obrigado Jack 🤝
Parabéns pelo vídeo, muito bom!!
Obrigado 😊 🤝
Bem didático, parabéns
Vídeo esclarecedor!!!
Obrigado Laura
Boa tarde! Gostaria de um video de tributação pelo lucro presumido quando a empresa é comercio e serviços
Obrigado Geni 😊🤝
Meu Deusssss, eu amo um canal!
Que bom Ana. Obrigado 🙏
Ótima aula ! 👏👏
Obrigado 😊 🤝
Muito bom. Parabéns!
Muito obrigado 🤝
Poderia dar exemplos com Exclusões e Adições que são feitas no calculo do IR? Aqueles ganhos que não fazem parte da atividade principal da empresa, e que são somados, e tbm os descontos de IRRF. Pois muda a base de cálculo né?
Na apuração lucro presumido é diferente do lucro Real onde tem exclusões e adições. Porém no lucro presumido tem receita que serão acrescido na Base de cálculo conforme o art. 39 da instrução normativa RFB 1.700/2017. Ex: ganho de capital. 🤝
MUITO OBRIGADO!
Obrigado 🙏
Esclarecedor, pega fácil.
Excelentes dicas professor!!!
Obrigado Cristiano 🤝
Excelente!
Obrigado 🤝
Excelente vídeo, está regra se aplica para uma empresa de gás? e no caso destes cálculos, seria pra entendimento né, pois o sistema da empresa, ou receita já disponobiliza o valor do imposto conforme informações das vendas do mês certo?
Obrigado. 👍
E sua contabilidade que tem que fazer o serviço, entre em contato conosco tel: (96) 98808-3568
Em relação a sua dúvida no lucro presumido da atividade de revenda de GÁS. A presunção e 1,6% para o IR e aplica alíquota de 15%. E na csll presunção e 12% e aplica alíquota de 9%. Blz 👍
@ muito obrigado por me responder, comecei a acompanhar vocês agora e está sendo muito bom, obrigado
Parabéns pelo vídeo. Eu posso aplicar as alíquotas de forma direta? No caso de prestação de serviços seria IR 2,4%, CSLL 2,88%, PIS 0,65% e 3,0%... Correto?
Obrigado Alisson. Pode sim. Porém muito cuidado com a alíquota, principalmente do IR devido ao adicional de 10%. Na prestação de serviço e 32 por 15% = 4,80% ok. Abraço 🤝
Muito boa explicaçao!
Obrigado Jucinelia 🤝
Queria tirar uma dúvida , Quando for fazer a DRE de uma empresa pelo regime do lucro presumido , a provisão do IR e CSLL na conta de resultado deverá ser incluído nos três primeiros meses ?
Parabens! video incrivel
Obrigado Eduardo 🤝
Albert, boa Noite
Obrigado pelas explicações.
Tenho uma duvida com relação da compensação do IRRF retido no trimestre. Existe algum Limite para compensar o adicional federal? a empresa tem muito IRRF retido, tem aplicação em Fundo de investimentos.
O sistema que utilizo Mastermaq não faz a compensação do IRRF retido no trimestre sobre o valor do adicional federal, faz a compensação somente do valor dos 15% sobre a base de calculo. Procurei informações e não encontrei legislação. No meu entender não existe esta regra ,se tem valor de IRRF retido pode compensar, inclusive na ECF não tem esta regra.
se puder responder...
Desde ja agradeço
Bom dia. Exatamente vc apura o seu IR normalmente, como vc faz. E o valor que vc tem retido faz a compensação. Caso sua compensação retido seja superior ao apurado, continua com o crédito para apurar nos meses seguintes.
Quando na prestação de serviços de uma obra utilizamos o material global por conta da contratada qual presunção utilizamos para o IRPJ e CSLL ?
Muito top. Parabéns Deus te abençoe
Obrigado. Amém 🙏🤝
Gostei muito da explicação e gostaria de saber, no caso de houver ganho de capital e demais receitas, elas entrariam somando no calculo do irpj e csll? como ficaria? desde já agradeço.
Obrigado Marcos. Em relação a sua de acordo com art. 39 da IN RFB 1.700/2017 serão acrescidos na BC de IRPJ e CSLL no mês os ganhos de capital e demais receitas não operacionais.... Abraço 🤝
Além desses impostos mostrado no vídeo, o que mais teria de diferente do regime lucro presumido para o simples nacional? Seria apenas um GPS mais oneroso e o ICMS?
Ajudou bastante
.. Obrigado
Que bom. Obrigado Maick 🤝
Amigo o vídeo é excelente, poderia te perguntar se existe algum benefício fiscal no presumido para construtora que diminua um pouco a margem presumida ou o IRPJ? Pois muitos construtores dizem que tem um benefício que se pede logo depois da abertura da empresa que diminui as taxas para construtoras que estão iniciando no lucro presumido. Se puder responder seria de grandíssimo ajuda.
A lei 10.931/2004 instituiu o regime especial de tributação (RET) cuja a normatização se deu pela IN 1.435/2013. Tal regime prevê recolhimento de forma unificada dos tributos com reduzidas alíquotas.
Albert boa noite, gostaria que vc falasse um pouco sobre ICMS no Lucro Presumido.
Cleberson boa noite. No canal AJ tem vídeos falando sobre ICMS. O regime tributário Lucro Presumido e para efeitos de tributos federais: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Para efeito de ICMS e regime de apuração NORMAL. Mas vou gravar outros vídeos tb. Obrigado 🤝
@ Minha dúvida é quanto ao fato de alguns produtos terem St e outros não, ou seja , se tenho incentivo suframa, tendo o desconto de ICMS na nota, e assim mesmo vou pagar o imposto da diferença?
E quando gera crédito?
Legal Cleberson. Vamos lá : as empresas que apura icms normal. Primeira situação e verificar o incentivo fiscal da origem no qual a mercadoria suframada. Vou fazer uma apuração pra vc entender.
1- comprei mercadoria no valor de 10.000 do PARÁ, toda essa mercadoria com incentivo fiscal de 12% de icms que é a operação interestadual. Sendo que 5 mil já veio cálculo de Icms ST e outros 5 mil vai recolher na apuração normal.
Neste caso:
1- 5.000 mil com ST já pago. Não vai gerar crédito na sua apuração e não vai gerar débito de icms pois já foi pago anteriormente.
2- os outros 5.000 mil vai gerar crédito de 12%.
Olhe como vai ficar apuração:
EX:
Valor contábil: 5.000 - (12%) de incentivo: 600= 4.400,00
BC do crédito: 5.000,00
Crédito: 600,00
Obs: o valor do crédito presumido e o mesmo valor da operação interestadual
Agora vamos gerar o débito: essa mercadoria que comprei por 5 mil vou vender por 10.000,00 mil. Alíquota interna geral do icms 18%
Então:
10.000 x 18% = 1.800,00
Apuração a recolher
Entrada: crédito de 600,00
Saída: débito de 1.800,00
A recolher: 1.200,00
Eh isso aí. Ok 👍
@ Muito obrigado, se vc gravar um vídeo sobre isso vai ser muito interessante.
Obrigado 🤝
Muito bom, parabéns!
Só fiquei com uma dúvida, o adicional de 10%, não seria o que exceder o lucro no período,ou seja, a mesma base de cálculo dos 15% menos os 60000?
Ou seria diferente da apuração do adicional das empresas de lucro real?
Obrigada.
Nesse vídeo sobre lucro presumido, em relação ao adicional, vou da um exemplo:
Faturamento do 01 trimestre: 800.000,00
X a base de cálculo presumida: 8% Comercio = 64.000,00 x 15% = 9.600,00
+ adicional (60.000,00 - 64.000,00= 4.000,00)
4.000 x 10%= 400,00
Total do IR: 9.600 + 400 = 10.000,00
Entendi, muito obrigada pela atenção!
Vc poderia fazer um vídeo sobre o pagamento de impostos em cima da indústria para ver a diferença que daria nesse mesmo exemplo?
Obrigado pela sugestão. Ok 👍
boa tarde, antes do cálculo do PIS e do COFINS não era pra ter feito o cálculo depois de ter subtraido o ICMS?
ótimo Vídeo!
Obrigado 🤝
No exemplo acima você informou a base de cálculo o Faturamento. Se caso houvesse vendas canceladas e/ou devoluções, ainda assim o valor seria o Faturamento?
Fabiana, sim pode deduzir da BC 🤝
@ Obrigada.