Excelente explicação! Extremamente objetivo e eu gostei é que vc traz exemplos práticos para ajudar no entendimento de algo que é complexo pra k7 ...Parabéns! Ganhou uma inscrita!
Muito bom, achei objetivo e esclarecedor !! Vou entrar na transição em Janeiro. Minha folha é muito enxuta, pois a maior parte das minhas operações advém de mão de obra terceirizada, porém a minha receita está aumentando e já já entro na faixa 6 do simples !! Pelo que entendi no meu caso o melhor a ser feito é ir para o Lucro Presumido !!
Olá Rafael, obrigado pelo comentário! 😄 Se sua empresa for de tecnologia e precisar de ajuda com essa análise, fique a vontade para entrar em contato com a gente pelo Whatsapp bit.ly/FaleComASyhus
Olá Aryel, o MEI necessariamente precisa ser do Simples Nacional, que também é conhecido como SIMEI. Ou seja, não tem como um MEI deixar de ser do Simples Nacional.
Não entendi essa incidência de encargos sociais sobre folha de pagamento quando optante por lucro presumido. Sou simples nacional e pago gps. Além disso pago outras entidades (sou do ramo da construção civil). Mudaria alguma coisa na minha folha de pagamento (que existe por obra) migrando do simples para o presumido ???
Oi Felipe! O GPS pago que você mencionou, provavelmente se trata do o INSS retido dos funcionários ou pró-labore, ou seja, é um valor descontado da folha de pagamentos e recolhido pelo empregador, não configurando um "custo adicional" para a empresa, e sim aos funcionários ou sócios. O INSS patronal (CPP), que é o encargo próprio da empresa, possui uma alíquota de 20% nos demais regimes, porém no Simples Nacional ele é desonerado, sendo embutido nas alíquotas mensais incidentes sobre o faturamento. No ramo de construção civil, existem diversas particularidades, mas de forma geral, existem sim diferenças no Lucro Presumido e Real.
Empresas do Anexo 4 (qual está incluso construção civil) existe a contribuição patronal. Minha dica é : É CONSTRUTORA ? FAZ EMPREITADA MISTA E GLOBAL? Nem pense em ser SIMPLES NACIONAL. TODO CONTADOR ADORA UM CLIENTE SIMPLES NACIONAL
@@SyhusContabilidadeVocê está equivocado. As empresas do anexo IV pagam 20% de patronal sim. O retido na fonte abate do patronal, porém é incidente sim.
Bom dia !!! É possível por algum modo trocar (sair) do simples nacional no meio do calendário fiscal ? O simples até certo ponto era viavel.Agora não tenho mais lucro por conta do Simples.
Oi Felipe! É possível sim realizar a mudança do Simples Nacional durante o ano-calendário, mas apenas sob alguma justificativa extraordinária. Ex: Empresa incluir um sócio pessoa jurídica. 🙂
👏👏👏👏👏👏
De mais 🙌🏼
Excelente explicação! Extremamente objetivo e eu gostei é que vc traz exemplos práticos para ajudar no entendimento de algo que é complexo pra k7 ...Parabéns! Ganhou uma inscrita!
Alôooo RONDÔNIA..
Parabéns
Oi Rogerio! Obrigado pelo feedback 😃
empresa de portaria,limpeza e conservacao nao pode ne?
Muito bom, achei objetivo e esclarecedor !! Vou entrar na transição em Janeiro. Minha folha é muito enxuta, pois a maior parte das minhas operações advém de mão de obra terceirizada, porém a minha receita está aumentando e já já entro na faixa 6 do simples !! Pelo que entendi no meu caso o melhor a ser feito é ir para o Lucro Presumido !!
Olá Rafael, obrigado pelo comentário! 😄 Se sua empresa for de tecnologia e precisar de ajuda com essa análise, fique a vontade para entrar em contato com a gente pelo Whatsapp bit.ly/FaleComASyhus
Olá eu sou mei simples nacional e gostaria de ser só mei e sair do simples nacional como eu faço?
Olá Aryel, o MEI necessariamente precisa ser do Simples Nacional, que também é conhecido como SIMEI. Ou seja, não tem como um MEI deixar de ser do Simples Nacional.
🚀
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Não entendi essa incidência de encargos sociais sobre folha de pagamento quando optante por lucro presumido. Sou simples nacional e pago gps. Além disso pago outras entidades (sou do ramo da construção civil). Mudaria alguma coisa na minha folha de pagamento (que existe por obra) migrando do simples para o presumido ???
Oi Felipe! O GPS pago que você mencionou, provavelmente se trata do o INSS retido dos funcionários ou pró-labore, ou seja, é um valor descontado da folha de pagamentos e recolhido pelo empregador, não configurando um "custo adicional" para a empresa, e sim aos funcionários ou sócios. O INSS patronal (CPP), que é o encargo próprio da empresa, possui uma alíquota de 20% nos demais regimes, porém no Simples Nacional ele é desonerado, sendo embutido nas alíquotas mensais incidentes sobre o faturamento.
No ramo de construção civil, existem diversas particularidades, mas de forma geral, existem sim diferenças no Lucro Presumido e Real.
Empresas do Anexo 4 (qual está incluso construção civil) existe a contribuição patronal. Minha dica é : É CONSTRUTORA ? FAZ EMPREITADA MISTA E GLOBAL? Nem pense em ser SIMPLES NACIONAL. TODO CONTADOR ADORA UM CLIENTE SIMPLES NACIONAL
@@SyhusContabilidadeVocê está equivocado. As empresas do anexo IV pagam 20% de patronal sim. O retido na fonte abate do patronal, porém é incidente sim.
ola bom dia
Olá 😃.
Bom dia !!! É possível por algum modo trocar (sair) do simples nacional no meio do calendário fiscal ?
O simples até certo ponto era viavel.Agora não tenho mais lucro por conta do Simples.
Oi Felipe! É possível sim realizar a mudança do Simples Nacional durante o ano-calendário, mas apenas sob alguma justificativa extraordinária. Ex: Empresa incluir um sócio pessoa jurídica. 🙂