COMO SOLICITAR Aposentadoria Por Idade do INSS em 2023: Um Estudo de CASO REAL
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- Опубліковано 4 січ 2025
- Nesse vídeo a advogada Priscila Souza vai te mostrar quais
os caminhos para se aposentar por idade no ano de 2023 no INSS para quem já tem mais de
60 anos ! E para isso contará como ajudou a própria mãe explicando como ela se planejou, as regras de transição após a reforma de 2019 e muito mais !
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Muitos perguntam como a dona de casa pode se aposentar ? E mulheres que nasceram entre 1960 e 1970 podem se aposentar por idade ? E como se aposentar por idade no INSS ? E as regras de transição ? Como fica essa situação na prática ?
✔ Todas essas dúvidas serão respondidas nessa história real da minha vida onde compartilho a experiência da dona Maria Aparecida - a minha mãe - e sua jornada para alcançar a tão sonhada aposentadoria no INSS !
Veja como eu realizei o planejamento previdenciário da minha amada mãe que contribuiu no passado como empresária, parou de contribuir por um longo tempo e como ela foi impactada pela reforma da previdência no ano de 2019.
E como aqui umas dicas bem legais sobre a APOSENTADORIA POR IDADE:
❓ O que é aposentadoria por idade ?
Serviço para pedir benefício de aposentadoria para a pessoa que:
-comprove a carência mínima de 180 contribuições;
-tenha 15 anos de tempo de contribuição;
-tenha a idade mínima de 65 anos, se homem, ou 62 anos de idade, se mulher.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
❓ Quer saber como agendar ou solicitar a aposentadoria por idade pelo Meu INSS? É simples:
-Entre no Meu INSS;
-Clique no botão"Novo Pedido";
-Digite "aposentadoria por idade urbana";
-Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
-Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
❓ Quanto à documentação necessária, alguns itens são obrigatórios:
Obrigatória:
-Número do CPF.
-Se for procurador ou representante legal junte procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
-Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
-Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
⚠ E para acompanhar seu pedido e receber a resposta do INSS, siga estes passos:
-Entre no Meu INSS;
-Clique no botão "Consultar Pedidos";
-Encontre seu processo na lista;
Para ver mais detalhes, clique em "Detalhar''.
✍️Direito Adquirido, regras de transição da EC 103/19 e novas regras para quem começou a pagar depois de novembro de 2019
CASO 01: Completou a idade mínima até o dia 12/11/2019
Se você completou os requisitos da aposentadoria por idade até 12/11/2019, um dia antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor, você tem direito adquirido à regra antiga:
Homem:
65 anos de idade.
Carência de 180 meses (15 anos).
Valor da aposentadoria é de 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.
Mulher:
60 anos de idade.
Carência de 180 meses (15 anos).
Valor da aposentadoria é de 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.
CASO 02: Não completou a idade mínima até o dia 12/11/2019
Se você já era contribuinte do INSS quando a Reforma entrou em vigor, mas não se aposentou até 12/11/2019, pode ter direito à regra de transição da aposentadoria por idade.
Na regra de transição da aposentadoria por idade há a exigência de:
Homem:
65 anos de idade.
Carência de 180 meses.
15 anos de contribuição.
Valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
Mulher:
62 anos de idade em 2023.
Carência de 180 meses.
15 anos de contribuição.
Valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.
CASO 03: Começou a contribuir após 13/11/2019
Como a aposentadoria por idade mudou desde a Reforma, ou seja, a partir de 13/11/2019, agora em 2023 ela exige (na nova regra definitiva/programada):
Homem:
65 anos de idade.
20 anos de contribuição.
Valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
Mulher:
62 anos de idade.
15 anos de contribuição.
Valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.
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Amei esse caso muito valioso!❤
Oi Priscila! Vídeo com excelente explicação. Com certeza ajudou muita gente. Abraços! Parabéns! 😘
muito bom o vídeo, parabéns! sou da cidade de Belém.
Obrigada Estelio pelo comentário e compartilhe para quem precisa ! Obrigada pela participação e se inscreva no canal para os próximos vídeos ! Ah e se precisar de auxilio agende uma consulta em www.priscilasouza.adv.br