09/06 - Lei 14.344/22: Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente

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  • Опубліковано 8 чер 2022

КОМЕНТАРІ • 3

  • @stlol-lax8991
    @stlol-lax8991 Рік тому

    Solicitação de mudança de horário de trabalho dos membros do Conselho Tutelar da cidade de Itambé Paraná
    Membros do Conselho Tutelar de Itambé Paraná trabalhão apenas 4 horas por dia e por isso trabalhão com a equipe dividida causando bastantes conflitos internos e mau atendimento às crianças e adolescentes dessa cidade.
    Conforme parágrafo único do art. 20 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA.
    Fundamental, portanto, que os conselheiros trabalhem em conjunto e simultaneamente.
    Em razão do disposto no art.134, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a lei municipal deve estabelecer, expressamente, tanto o horário quanto o local de funcionamento do Conselho Tutelar. O CONANDA entende que o funcionamento do Conselho Tutelar deve respeitar o horário comercial durante a semana, assegurando-se um mínimo de 8 horas diárias para todo o colegiado (motivo: para não dividir a equipe, e cumprir o que está na Lei do ECA_ 8069/90, o Conselho Tutelar é formado por 5 membros e não apenas dois de manhã ou só dois na parte da tarde. Só dois conselheiros trabalhando não dá a maioria e dependendo da decisões que esses dois tomarem mesmo sendo dentro da Lei mas se os outros três que não estiverem a trabalho e três nesse caso é a maioria e esses três não concordarem com a decisão que os outros dois tomaram mesmo dentro da Lei abrem sindicância com o CMDCA para que esses dois conselheiros que estavam a trabalho sejam punidos, forçando o conselheiro gastar com advogado para se defender ou pressionando para que os conselheiros ou conselheiro de períodos diferentes de trabalho pede exoneração do cargo. Isso já aconteceu nesse setor e poderá acontecer ainda mais se não mudar esse revezamento vespertino que prejudica muito tanto o trabalho interno desse setor e também prejudica muito o atendimento à as crianças e adolescentes dessa cidade.) e rodízio para o plantão, por telefone móvel ou outra forma de localização do Conselheiro responsável, durante a noite e final de semana.
    O conselheiro tutelar não pode trabalhar apenas no sistema de atendimentos de casos que surgirem no dia. Necessita, ao contrário, dar andamento aos procedimentos administrativos por ele instaurados para dar seguimento aos atendimentos, ouvir as partes; precisa participar de curso de capacitação, e isso é exigido por Lei, (não é uma decisão se o CMDCA quer ou não ou se um conselheiro tutelar quer ou não, porque isso já é uma decisão da Lei ) ,o conselheiro também precisa ler, estudar, produzir relatório, etc.
    Aqui na minha cidade de Itambé Paraná os conselheiros tutelares trabalham apenas 4 horas por dia e por isso causam muitos problemas por trabalharem com a equipe dividida.

  •  2 роки тому

    A LEI diz: adotar, na esfera de sua competência, ações articuladas e efetivas. Ora, não servirá o ct para proteger, mas para zelar pelo cumprimento do direito que a familia, sociedade e estado devem cumprir, aplicando medidas de protecao, caso nao cumpram tal dever. Não havara conselho acompanhando para proteger na cena, in loco. Se não, ai sim teremos um conselho policialesco que ninguem deseja.

  •  2 роки тому +1

    Mto bom, mas o conselho tutelar nao é orgao de protecao. Estes sao os servicos das politicas publicas. O Conselho Tutelar é orgão de Defesa de Direitos.