Seus vídeos são muito bons Flavio! Mas tenho uma duvida. Existe algum limite mínimo de caso tenho feito vendas no exterior e não precise declarar no GCAP? Ou caso fiz a venda e fiquei no prejuízo, também sou obrigado a declarar no GCAP?
Vendas no exterior com prejuízo não são necessárias de preenchimento no GCAP pq não havia compensação de prejuízo no exterior até o ano passado. Para negociações feitas a partir de 01/01/24 podemos compensar prejuízo do exterior, com isso teremos que informar tbm essas negociados.
Estou com um problema, recebi dividendos da XP la fora, porem nos informes fala que não foi retido nenhum imposto, o que eu faço? declaro ela em qual lugar?
Obrigada por compartilhar, no aplicativo, diz que a declaração nao salva por conta desse erro, na versão online nao tem a opção de lançar os rendimentos, to travada nisso.
@@1investidorqualquer sim, por isso comentei aqui, comigo pelo menos não deu certo, aparece essa mesma frase que apareceu no seu, mas quando clico em salvar, diz que não pode salvar por conta dessa notificação, ano passado foi tranquilo, este não tá rolando.
@@luanagondeso estranho, coloque o valor considerado lá no resumo da declaração para ver se passa. Pq essa notificação não é impeditivo. Pode haver outro detalhe impedindo.
Tenho acompanhado esses seus vídeos e não achei melhor, nem chega "aos pés". Parabéns. Tem meu respeito. 🙌🏽
Muito obrigado, fico feliz em ajudar, semana que vem infelizmente não teremos novos vídeos, por motivos de força maior.
E quando nao tem dividendo, onde que declara os reits que nois vendemo? Tudo no prejuízo é claro rs
Vendas do ano passado com prejuízo no exterior não é necessário declarar pq não havia compensação de prejuízo.
Muito bom, Flávio... 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Obrigado meu querido.
Valeu!
Obrigado!
Seus vídeos são muito bons Flavio! Mas tenho uma duvida. Existe algum limite mínimo de caso tenho feito vendas no exterior e não precise declarar no GCAP? Ou caso fiz a venda e fiquei no prejuízo, também sou obrigado a declarar no GCAP?
Vendas no exterior com prejuízo não são necessárias de preenchimento no GCAP pq não havia compensação de prejuízo no exterior até o ano passado. Para negociações feitas a partir de 01/01/24 podemos compensar prejuízo do exterior, com isso teremos que informar tbm essas negociados.
Muito obrigado Flávio!
Estou com um problema, recebi dividendos da XP la fora, porem nos informes fala que não foi retido nenhum imposto, o que eu faço? declaro ela em qual lugar?
Uma das maneiras mais fáceis é calcular o valor dos 30% retido la fora.
Obrigada por compartilhar, no aplicativo, diz que a declaração nao salva por conta desse erro, na versão online nao tem a opção de lançar os rendimentos, to travada nisso.
Dividendos do exterior só podem ser lançados no PDG (programa)
@@1investidorqualquer sim, por isso comentei aqui, comigo pelo menos não deu certo, aparece essa mesma frase que apareceu no seu, mas quando clico em salvar, diz que não pode salvar por conta dessa notificação, ano passado foi tranquilo, este não tá rolando.
@@luanagondeso estranho, coloque o valor considerado lá no resumo da declaração para ver se passa. Pq essa notificação não é impeditivo. Pode haver outro detalhe impedindo.
@@1investidorqualquer a gente tenta fazer tudo bonitinho, mas a receita não colabora rs. muito obrigada 🙏
@@luanagondeso vai dar certo! Tenhamos fé!
Amigo tentei adicionar ativos na planilha mas nao consigo , da erro poderia me ajudar
Boa noite, esse vídeo irá lhe ajudar: ua-cam.com/video/5OV5ZsZgn2k/v-deo.html
Vendi 1 ação ano passado e tive lucro de R$ 2,00. Sou obrigado a declarar IR?
Gerou imposto a recolher? Se não tiver gerado e vc não se enquadrar em nenhuma das outras situações que lhe obrigue declarar, não se preocupe.
Olá! Vendi ações em 05/2024 no exterior. Preciso recolher a DARF já em 06/2024?
Se houve ganho de capital, sim!
👍👍
Valeu