Sou Técnico de Segurança com um ano de experiência e confeccionei um PGR para a minha empresa, que atua na Indústria de Confecção de Roupas. Enfrentei um impasse com os dois consultores que nos auxiliam. Realizamos uma avaliação dosimétrica em uma função específica, cujo resultado foi de 67,5 dB(A). A divergência surgiu em relação à gradação da severidade segundo a AIHA 2015. Um dos consultores acredita que a severidade deve ser 2 devido à intensidade do agente, mesmo sendo um risco permanente. O outro consultor argumenta que a severidade deveria ser 3, considerando que o ruído pode causar perda auditiva permanente, e sugere que a redução do risco seja feita diminuindo a probabilidade. Qual seria a maneira mais correta de prosseguir? Desde já agradeço a atenção.
Excelente 🎉
Parabéns pelo trabalho.
Sou Técnico de Segurança com um ano de experiência e confeccionei um PGR para a minha empresa, que atua na Indústria de Confecção de Roupas. Enfrentei um impasse com os dois consultores que nos auxiliam.
Realizamos uma avaliação dosimétrica em uma função específica, cujo resultado foi de 67,5 dB(A). A divergência surgiu em relação à gradação da severidade segundo a AIHA 2015. Um dos consultores acredita que a severidade deve ser 2 devido à intensidade do agente, mesmo sendo um risco permanente. O outro consultor argumenta que a severidade deveria ser 3, considerando que o ruído pode causar perda auditiva permanente, e sugere que a redução do risco seja feita diminuindo a probabilidade.
Qual seria a maneira mais correta de prosseguir?
Desde já agradeço a atenção.
Bom dia! Gustavo hoje mesmo usando o protetor auricular é caracterizado aposentadoria especial? Sendo esse ruído 85 dB
Que eu saiba a IN 77 de 2015 foi revogada