Que aula maravilhosa é essa, professor o senhor está de parabéns, encantada estou, o senhor passa confiança para nós concurseiros, muito obrigada professor por dispor as suas aulas gratuitamente, já ganhou mais uma seguidora, que Deus abençoe o senhor sempre.
DE LONGE ( E SEM MEDO DE ERRAR ) , A MELHOR AULA DE IP QUE JÁ VI !!! COLOCOU NO BOLSO AS AULAS DE OUTROS CURSINHOS POR AÍ ( ONDE O QUE SE VÊ É O CARA SÓ XINGANDO E SE ACHANDO O CARA )... DESCULPEM... MAS ISTO SIM É AULA...
Uma aula com didática simples sobre PP que eu estava procurando. Espero que continuem promovendo esse conhecimento a nós leigos do ramo do Direito. Vou aguardar por mais aulas assim. Valeu!
já vi aulas de outros cursos pagos de IP, estava bem empancado com isso, vim aqui e consegui informação de qualidade e sem rodeios. Parabéns, professor!
Só existe uma leve observação q ele deixou passar quanto ao advogado ter acesso ao IP, pois, se fosse nessa liberdade toda, em vão seria o trabalho da polícia.
O inquérito policial segundo o STJ: respeito aos direitos e às garantias fundamentais Disciplinado, em especial, nos artigos 4º a 23 do Código de Processo Penal (CPP), o inquérito policial tem por finalidade subsidiar o oferecimento da denúncia ou da queixa pelo titular da ação penal e tem sido classificado como peça de natureza administrativa. Em que pese essa classificação, os procedimentos realizados no inquérito costumam receber bastante atenção, visto que o delegado de polícia está mais próximo ao ambiente do delito, o que, consequentemente, facilita a resolução dos crimes. Criado em 1871, enquanto ainda vigorava o regime imperial, o inquérito policial passou por intensas transformações ao longo do tempo, principalmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, a qual concebeu nova face ao direito penal e processual penal, à luz da dignidade da pessoa humana e do respeito aos direitos e às garantias fundamentais. Com isso, o controle judicial da etapa investigativa passou a considerar todas essas evoluções históricas, sociais e políticas. Duração do procedimento, relevância desse instrumento para a apresentação da denúncia e validade da pronúncia feita apenas com base no inquérito são alguns dos temas já analisados pelo STJ
Muito boa a aula, prof fiquei na duvida na parte de ser um procedimento administrativo pq a policia civil não faz parte do judiciário (mas a pc faz parte do judiciário). Obrigado pela atenção
Professor, me tire uma dúvida por gentileza. Se a polícia civil é também tratada como polícia jurídica, por que a mesma não integra o poder judiciário? Já agradeço.
Acabei de CRIAR uma mnemônica para lembrar das "características do IP". Lembrem-se do EDI IDOSO (ou "Velho Edi"): E - Escrito D - Dispensável I - Indisponível I - Inquisitorial D - Discricionário O - Oficial S - Sigiloso O - Oficioso Bom, eu gostei. Fiquem à vontade para utilizá-la. Talvez fique mais fácil para quem gosta de Iron Maiden, que daí é só lembrar do mascote da banda" o,\,,/
Excelente aula. Parabéns. Uma duvida na parte das fontes de provas e elementos de informação, uma arma que fez o disparo seria uma fonte de prova e o laudo pericial da arma seria um elemento de informação? Ou ambos seriam a mesma coisa?
Devid Rezende EdC Olá! Tem aulas específicas para outros concursos que são mais completas. Tem aulas que falamos sobre o procedimento do arquivamento no âmbito do STF e STJ. No âmbito da Justiça Federal e do DF e sobre o arquivamento indireto.
Raio Concursos É pra PMSE, pelo q vi no edital esses q vc mencionou não estava solicitando e também é um concurso fácil q não precisa de muito aprofundamento Obrigado pela atenção
boa noite ,,, sobre a parte do I.P sigiloso a quem tem acesso o advogado ficou uma duvida .. q sera o advogado tem acesso ao inquerito já documentado e nao tem amplo acesso ao inquerito. Procede?
O advogado tem acesso ao Inquérito Policial. O que a autoridade Policial faz na prática é antes de deixa na documentação oficial, ela faz tudo em documento a parte para prevenir que o advogado tem acesso e relate para seu cliente.
A polícia civil é vinculada a secretaria de segurança pública, órgão do poder executivo estadual. Se vc passar num concurso da polícia civil ou da polícia federal, será servidor público do executivo estadual, no primeiro caso e federal, no segundo
jefferson sousa tudo bem! A PC e a PF são polícias que exercem também as funções de polícia judiciária. A PF exerce as funções de polícia judiciária da União. Já a PC exerce as funções de polícia judiciária, exceto em relação às de competência da União e às infrações militares.
Deixou Alfacon, Estratégia e vários no chinelo!!!!! Nunca vi uma aula tão sensacional como esta!! Parabéns, professor!
Concordo! Alguns professores têm conhecimento mas não tem didática, principalmente para quem nunca viu essa disciplina. Show essa aula!
Essa é aula mais esclarecedora e completa de Inquérito Policial que achei no youtube. Parabéns pela didática, professor!
Cara, conteúdo de graça e com qualidade, achei aqui, fé, pra cima deles em busca da aprovação
Ótima aula! 2021 ✌🏼
A melhor Aula que eu ja vi sobre inquérito policial pois eu ja tinha pesquisado muito mais não tinha encontrado Alguem pra explicar tão bem como voce!
Você explica muito bem, a melhor aula que já assisti. Parabéns!! Muito obrigado por proporcionar essa aula maravilhosaaaaa 🙏 Enorme gratidão!
Vc é um fera! sabe explicar perfeitamente I.P. p aqueles que nunca viram na vida.
Que aula maravilhosa é essa, professor o senhor está de parabéns, encantada estou, o senhor passa confiança para nós concurseiros, muito obrigada professor por dispor as suas aulas gratuitamente, já ganhou mais uma seguidora, que Deus abençoe o senhor sempre.
Maravilha este vídeo
Melhor professor de Direito Penal e Processual Penal do Brasil, aprendi a gostar de ambas através do professor!
A melhor explicação de todas! Assisti tantos vídeos, mas esse foi o único que clareou. Obrigada.
Que aulaSensacional
esta aula e show
A didática deste professor é realmente muito boa. Parabéns, foi de imensurável ajuda!
Que bom que ajudou
Fera demais!
MUITO BOM
Perfeição em forma de aula.
Você é top demais . OBRIGADA !!!
DE LONGE ( E SEM MEDO DE ERRAR ) , A MELHOR AULA DE IP QUE JÁ VI !!!
COLOCOU NO BOLSO AS AULAS DE OUTROS CURSINHOS POR AÍ ( ONDE O QUE SE VÊ É O CARA SÓ XINGANDO E SE ACHANDO O CARA )... DESCULPEM... MAS ISTO SIM É AULA...
parabéns você ensina muito bem !
Uma aula com didática simples sobre PP que eu estava procurando. Espero que continuem promovendo esse conhecimento a nós leigos do ramo do Direito. Vou aguardar por mais aulas assim. Valeu!
Muito bom a aula parabéns.
Que aula maravilhosa, professor excelente, muito obrigada!!!
boa gostei show
Professor muito bom, explica bem detalhado e não deixa dúvidas!
Lucas Gomes muito obrigado, doutor!
Aula excelente! Parabéns!
Amei ! Claro e objetivo !
Melhor aula de fácil de compreender. Parabéns.
Professor diferenciado!!!!!
muito bom,objetivo.
Show de bola prof... aula taxativa e muito produtiva.
QUE AULA SHOW! QUE PROFESSOR MASSA! SEM DÚVIDA MELHOR AULA! Já vou seguir!
Gostei muito. Super didático.
Aula maravilhosa! Gratidão
Aula muito boa! Excelente professor e explicação! 👏🏻👏🏻
Obrigada por essa aula 🙏🏽 me ajudou muito.
Parabéns, mestre!!!!
Aula muito boa!
Obrigado professor!
Aula maravilhosa.
Aula nota 10!! Amei😍
Excelente! Obrigado.
Excelente, professor.
Aula top!!! Deu pra entender muito bem
já vi aulas de outros cursos pagos de IP, estava bem empancado com isso, vim aqui e consegui informação de qualidade e sem rodeios. Parabéns, professor!
Que bom que ajudou
Eu compreendi tudo! primeira vez que estou vendo essa matéria, ótimo professor!!
Que ótimo!
parabéns professor pela aula , ajudou bastante ...
Aula bem didática e esclarecedora.
Muito Bom
MUITO OBRIGADO
aula grátis top demais, estão de parabéns por nos disponibilizar essa excelente aula.
Excelente ,obrigado ,!!
Obg pela aula gostei muito
Disponha!
Obrigado pela aula !
Assistindo durante quarentena do Covid19 e se preparando para o CFOPMBA . Sertão 🌵
Que aula maravilhosa! Estou assistindo em 2020! Top
Só existe uma leve observação q ele deixou passar quanto ao advogado ter acesso ao IP, pois, se fosse nessa liberdade toda, em vão seria o trabalho da polícia.
@@Lucas14995 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼 obrigada 🎉
Eu tbem..PCPA 2020
@@paulogalvao2908 espero que dê tudo certo pra vc! Sucesso!
@@Revisando_e_fixando amém
Ótima aula!!!
Massa!
Excelente aula 👏👏👏
Ganhou um inscrito fiel.
Excelente aula.
Muito bem explicado e direto
Deu um shoooooow na aula de canais mainstream!!!!!!
muito bom, me ajudou a entender um pouco mais de penal
Muito agradável o método de ensino.
Eu compreende tudo muito boa a aula e bem explicado😊
Aula excelente! Perdi uma hora assistindo de outro canal, valeu a pena conhecer este canal! Novo inscrito, like!!!!!
10:10 super bom esse conceito
Comecei agora o estágio No DPJ. Realmente passa por todo esse processo.
Obrigada professor por tirar minhas dúvidas
O inquérito policial segundo o STJ: respeito aos direitos e às garantias fundamentais
Disciplinado, em especial, nos artigos 4º a 23 do Código de Processo Penal (CPP), o inquérito policial tem por finalidade subsidiar o oferecimento da denúncia ou da queixa pelo titular da ação penal e tem sido classificado como peça de natureza administrativa.
Em que pese essa classificação, os procedimentos realizados no inquérito costumam receber bastante atenção, visto que o delegado de polícia está mais próximo ao ambiente do delito, o que, consequentemente, facilita a resolução dos crimes.
Criado em 1871, enquanto ainda vigorava o regime imperial, o inquérito policial passou por intensas transformações ao longo do tempo, principalmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, a qual concebeu nova face ao direito penal e processual penal, à luz da dignidade da pessoa humana e do respeito aos direitos e às garantias fundamentais.
Com isso, o controle judicial da etapa investigativa passou a considerar todas essas evoluções históricas, sociais e políticas. Duração do procedimento, relevância desse instrumento para a apresentação da denúncia e validade da pronúncia feita apenas com base no inquérito são alguns dos temas já analisados pelo STJ
Que aula perfeita, que explicação perfeita! Que professor didático... Muito Obrigado professor, que Deus te abençoe...
Wilvo Leite muito obrigado, doutor!
aula top
Boa aula
Muito boa a aula, prof fiquei na duvida na parte de ser um procedimento administrativo pq a policia civil não faz parte do judiciário (mas a pc faz parte do judiciário). Obrigado pela atenção
Bem detalhada parabéns
Obrigado pelo elogio
Melhor aula do UA-cam sobre o IP. Parabéns professor!
Suzanna Gabriella , muito obrigado!
Características do IP - Formal - Inquisitorial - Indisponivel - Oficioso - Oficial - Sigiliso.
Professor, me tire uma dúvida por gentileza. Se a polícia civil é também tratada como polícia jurídica, por que a mesma não integra o poder judiciário? Já agradeço.
Aula da febre do rato...
Acabei de CRIAR uma mnemônica para lembrar das "características do IP". Lembrem-se do EDI IDOSO (ou "Velho Edi"):
E - Escrito
D - Dispensável
I - Indisponível
I - Inquisitorial
D - Discricionário
O - Oficial
S - Sigiloso
O - Oficioso
Bom, eu gostei. Fiquem à vontade para utilizá-la.
Talvez fique mais fácil para quem gosta de Iron Maiden, que daí é só lembrar do mascote da banda" o,\,,/
ou lembrar do edi macedo
Exercícios, ficam disponíveis no link?
Excelente aula. Parabéns. Uma duvida na parte das fontes de provas e elementos de informação, uma arma que fez o disparo seria uma fonte de prova e o laudo pericial da arma seria um elemento de informação? Ou ambos seriam a mesma coisa?
Laudo é uma prova. Exceção
Achei q seria polícia judiciária civil agora vc tá falando que e administrativa n entendi
Estou gostando muito da aula! E também gostaria de saber se houve alguma mudança na lei. Pois é a primeira vez que estudo este assunto...
PÂMELA RODRIGUES DE LIMA
As mudanças não interferem na aula.
E, sobre a lei Maria da Penha, podemos aplicar o princípio da analogia para proteger homens sim, professor.
oi ! essa aula serve para tribunal de justiça técnico judiciário área judiciária?
Simone, serve sim.
É normal ficar 8 anos em fase de inquérito professor?
Excelente aula, uma duvida, essas 3 aulas são completas ou ainda falta algo pra estudar este assunto??? Muito obrigado pelas aulas
Devid Rezende EdC
Olá! Tem aulas específicas para outros concursos que são mais completas.
Tem aulas que falamos sobre o procedimento do arquivamento no âmbito do STF e STJ. No âmbito da Justiça Federal e do DF e sobre o arquivamento indireto.
Raio Concursos É pra PMSE, pelo q vi no edital esses q vc mencionou não estava solicitando e também é um concurso fácil q não precisa de muito aprofundamento
Obrigado pela atenção
eu queria saber se essa aula serve para esse ano ainda? pois não sei se houve mudança na lei
Thalles Felipe, tudo bem! Esta aula ainda está atualizada, pois as mudanças trazidas recentes não interferem nos pontos explicados.
Rumo à PRF com o Raio.
A polícia civil não é uma polícia judiciária? 13:20 o professor fala isso
Simula 14,stf quanto ao sigilo
boa noite ,,, sobre a parte do I.P sigiloso a quem tem acesso o advogado ficou uma duvida .. q sera o advogado tem acesso ao inquerito já documentado e nao tem amplo acesso ao inquerito. Procede?
Douglas Fagundes sim. Ele tem acesso apenas aos autos do IP (peças já documentadas).
obg
Se ele tiver acesso as investigações em curso, ele pode aconselhar seus cliente a não falar no telefone caso tenha este sido grampeado.
O advogado tem acesso ao Inquérito Policial. O que a autoridade Policial faz na prática é antes de deixa na documentação oficial, ela faz tudo em documento a parte para prevenir que o advogado tem acesso e relate para seu cliente.
Isso aí velho, o IP so nao sera sigiloso ao Juiz e MP
Esse vídeo serve para quem está estudando para pm go 2019?
Brumabe Marcelino
Serve sim, meu caro!
O HOMEM NÃO PODE USUFRUIR DA LEI MARIA DA PENHA. KKKKK
👊👊👊👊👊👊
Mas o advogado ?ñ totalmente
Só não entendi ele falando que a polícia civil pertence ao órgão executivo e não judiciário.. alguém pode me explicar?
A polícia civil é vinculada a secretaria de segurança pública, órgão do poder executivo estadual. Se vc passar num concurso da polícia civil ou da polícia federal, será servidor público do executivo estadual, no primeiro caso e federal, no segundo
só tenho uma critica construtiva: falta falar com calma. ele fala muito rápido. mas no geral é muito bom.
a policia civil não é uma policia judiciaria n?
jefferson sousa tudo bem!
A PC e a PF são polícias que exercem também as funções de polícia judiciária. A PF exerce as funções de polícia judiciária da União. Já a PC exerce as funções de polícia judiciária, exceto em relação às de competência da União e às infrações militares.