Legalidade do Processo Seletivo nas Cooperativas Médicas: Entendimento do STJ

Поділитися
Вставка
  • Опубліковано 12 чер 2024
  • Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a legalidade dos processos seletivos para a admissão de novos membros em cooperativas médicas, em decisão importante para essas entidades.
    O Caso Específico
    Um médico entrou na justiça para ser admitido em uma cooperativa sem passar por um processo seletivo, alegando a falta de previsão para tal processo. Apesar de ter ganho em instâncias inferiores, o STJ reverteu a decisão, afirmando a legalidade da exigência do processo seletivo.
    Decisão do STJ
    O Ministro Marco Aurélio Bellizze esclareceu que a exigência de aprovação prévia em processo seletivo, conforme o estatuto da cooperativa, é legítima. Isso permite limitar o número de vagas de maneira objetiva, considerando o mercado e o equilíbrio financeiro da cooperativa.
    Conclusão
    Esta decisão reforça a importância de seguir critérios objetivos e legais na admissão de novos cooperados, promovendo transparência e sustentabilidade financeira nas cooperativas médicas.
    DIRETRIZES ATUAIS PARA ADMISSÃO DE MÉDICOS EM COOPERATIVAS DE SAÚDE: UMA ANÁLISE À LUZ DO TEMA 1212 STJ
    bpadvogados.com.br/artigos-2/...

КОМЕНТАРІ • 1

  • @adonaibrum
    @adonaibrum 25 днів тому

    Brasil... No meio de tanta insegurança jurídica, de quando em vez firma-se um "entendimento"... 😊