Parabéns por sua atitude em acessóriar pessoas em um momento tão delicado onde muitas pessoas precisam de esclarecimento. contribuindo fazendo sua parte nota um exemplo a ser seguido.
TRABALHO NO SETOR DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL DE UMA EMPRESA DE 460 FUNCIONÁRIOS, SOMOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E SÓ TENHO A LHE AGRADECER PELAS AULAS, SÃO MUITOS BOAS E ESTÃO ME AJUDANDO DEMAIS NAS DÚVIDAS QUE SOMENTE LENDO A MP 936 NÃO HAVIA COMPREENDIDO, GRATA DEUS LHE ABENÇOE!
Boa noite Dr. A empresa onde trabalho entrou em redução de 70%, e estamos trabalhando ao todo 15 dias por mês, 8 hrs por dia. O correto seria trabalhar 30% dos dias do mês? (Minha jornada contratual é de 48hrs semanais)
Tenho uma dúvida, o horista normal recebe seu salário a base de 220 horas/mês, mas ele não trabalha 220 horas, trabalha menos horas porque ganha o DSR , Descanso Semanal Remunerado, por exemplo quando trabalha de segunda a sexta feira ou sábado e descansa no domingo, sendo esse domingo pago pelo patrão e entrando na soma das 220 horas/mês, ai vem minha dúvida, os cálculos que tenho visto estão errados, não se pode simplesmente pegar 220 e tirar a porcentagem de redução, na minha opinião pegamos as 44 horas semanais e se calcula a porcentagem, 25 , 50 ou 70 de redução de carga horária .Com o cálculo que estão fazendo o funcionário vai trabalhar mais que o estabelecido, não vi nenhum comentário sobre isso.
Exatamente isso. As 220 horas englobam tudo. Não daria para explicar tantos detalhes assim para todos os públicos. Porém, a empresa certamente saberá lidar para efetivar a redução com base na efetiva jornada semanal ou, até mesmo, diária.
Boa noite Doutor .A empresa que trabalho está em redução de horas trabalhadas 50% . Eu trabalho de segunda a sexta . 6:00 /15:48 e a empresa pediu para me retornar para trabalhar terça quinta e sábado de 6:00/14:20. Porém eu tenho minhas particularidades no sábado. Só obrigado ir aos sábados.
Dr., gostaria de saber se após tudo isso, havendo demissão, e sendo que o colaborador goza de direito ao seguro desemprego, ele receberá o seguro em parcelas reduzidas, uma vez que já foi antecipado parte desse seguro.
Olá ótimo vídeo parabéns, ... Mas e aí se o contrato é de 50% da jornada ... Quantos horas práticas o empregado trabalha por dia ? Carga horária normal ou exemplo das 8/dia, tem que trabalhar 4/dia durante a vigência do contrato ?
Boa noite Dr. Entrei no auxílio em junho, porém fiz minha carga horária normal, recebendo 70% do governo e 30% da empresa após esse mês em julho reduziram minha carga horária para 70% e em agosto me deram férias já com aviso que seria dispensada mais vão manter meu registro até setembro. Estou em dúvida se eles podem estar fazendo isso ??
A sua dispensa só poderia ocorrer após o término da estabilidade provisória. Para saber quando termina a estabilidade, veja quantos dias durou o acordo de redução de jornada. Após, comece a contagem no dia em que retornou a normalidade. Assim, se a dispensa ocorrer após esse período é válida, se antes, a empresa deverá indenizar.
Parabéns pelo perfeito didatismo do vídeo. Gostaria de tirar uma dúvida. Minha jornada foi reduzida em 70%, e trabalho 8:45h/dia. Comecei a trabalhar nesse regime em 04/05, ou seja, hoje as 66 horas foram completadas. Tudo indica que terei que continuar trabalhando por conta do volume de negócios da empresa. O que devo fazer? Se quiserem que esse adicional entre como banco de horas eu deveria aceitar, mesmo que não consiga pagar minhas contas com banco de horas?
Obrigado pelas palavras! Bom, se já foi alcançada sua nova jornada de trabalho, deve observar o critério que a empresa adota para o tratamento das horas extraordinárias. Pode ser que seja pelo banco de horas ou pelo pagamento de hora extra. Verifique no contrato de trabalho, no acordo de redução ou até mesmo no acordo/convenção coletiva no sindicato para se certificar sobre a existência de cláusulas sobre isso.
Os dias de afastamento devido a redução é a empresa quem decidira ou fica por conta do funcionário quando tira-los, e os benefícios devem ser descontados também....e quantas horas por semana não ira trabalhar no caso de redução de 25% com jornada de 220 horas/mês. Seria 11 horas por semana?
Sim, a empresa pode fazer a devida adequação de dias e horários para melhor execução dos serviços. Quanto aos benefícios, estes, em regra, não podem ser retirados do empregado. Se trabalha 44 horas semanais, com redução de 25%, deverá trabalhar 33 horas semanais.
@@berguisonbarretoadvogados Excelente serviço que esta prestando, muito obrigado por sua resposta, só mais uma duvida, se não for incômodo, por mês deve-se manter 55 horas o funcionário afastado, se eu reduzir um dia e mais meio dia, por exemplo, terça o dia todo e sábado 4 horas, a conta não bate, faltaria algumas horas, como poderia calcular os dias para fechar as 55 horas e não prejudicar o funcionário.
Boa noite! Meu nome é Eduardo e eu tenho uma dúvida sobre o que acontecerá depois com meu seguro desemprego. Oque vou receber de benefício do seguro desemprego se no caso for mandado embora depois da estabilidade? O que eu recebi durante o contrato de redução jornada, vai ser descontada depois que eu venha sair da empresa?
Boa tarde, o Seguro Desemprego se manterá sem alterações, bem como, ficará a disposição conforme os requisitos, não se confundindo com o Bem que está equiparado apenas à base de cálculo.
Ola , gostaria de uma informação por exemplo... Se eu tenho a carga reduzida de trabalho em 70%, mais não estou trabalhando esse 30 % eu deveria está trabalhando por opção do patrão não estou trabalhando ... Ele é obrigada a pagar esses 30% mesmo sem eu estar trabalhando?.....e o governo os outros 70 %
Pelo que relata sim, mas você deve estar na condição de à disposição do empregador. Caso contrário, não havendo viabilidade de aplicar a redução, talvez, melhor seja fazer o acordo de suspensão. ua-cam.com/video/cnKpNx-7o8k/v-deo.html
@@berguisonbarretoadvogados mais no meu caso, não explicou o que agente aí participar.O assinamos uma folha com o nome e o CPF....Num falaram mais nada ...só falar que íamos receber o 70% do governo e eles não iam pagar o resto os 30%..... Entendeu?.... Aí estou dúvida....
Eu tô assistindo a sua explicação com muita atenção e a minha única dúvida não é mais nem dúvida agora é uma pensão assinei uma suspensão por 60 dias sendo que a empresa não reabriu nos 60 dias foi para os 90 dias quem pagará o terceira parcela??
Boa tarde Sra Joana, como estás? Desde que o acordo de suspensão tenha sido formalizado corretamente junto ao Governo, a Sra receberá conforme as condições constantes do que foi acordado.
Obrigada pela sua consideração em responder minhas dúvidas, a dúvida agora é outra a suspensão chegou ao fim e a minha empresa fechou estou desempregada
Boa noite! Me dá uma ajuda, por favor. A empresa que adotou a MP 936 com redução da carga horária 50%, na qual o funcionário trabalha 15 dias e folga os outros 15 dias. O desconto referente ao VT deve ser feito sobre o salário reduzido ou sobre o salário integral?
Boa noite, como fica o pagamento das férias para quem pega férias durante a redução? Como vai ser o cálculo das férias vou receber referente ao meu salário normal ou valor reduzido?
Importante saber que não se pode pegar férias e suspensão ao mesmo tempo. Deve ser primeiro um e depois o outro. Com relação ao pagamento de férias durante a pandemia, temos um vídeo que poderá esclarecer essa dúvida, assista: ua-cam.com/video/G_nK1rUWbS4/v-deo.html Com relação ao pagamento durante a suspensão, ensino também o cálculo neste outro vídeo: ua-cam.com/video/mf15Qg46CDc/v-deo.html
Boa tarde! Exemplo empresa fez contrato de redução de carga horaria e salarios pelo prazo de 60 dias; com dias a empresa convocou o funcionário para voltar as 220 normais reduzindo o contrato de 60 para 30 dias; nesse caso qual a estabilidade do funcionário? 60 dias ou os 30 dias?
Boa noite Dr. Essa estabilidade logo após a suspensão é uma estabilidade falsa, pois nada impede de o empregador demitir sem justa causa, certo? obrigado.
Da parte da empresa, ainda terá as retenção de INSS correto? Pos pandemia futuramente se a pessoa for demitida, qdo der entrada no seg desemprego esses valores q estão sendo pagos pelo gov nesta pandemia, serão descontados?
@@berguisonbarretoadvogados vamos supor q ao passar a pandemia e qdo for em Dez_2021 seja demitido, o q recebi neste momento n será descontado nas parcelas do seguro qdo for dá entrada em Dez_2021?
Dr. Trabalho em uma empresa de calçados com um salário mínimo, ela irá aderir a redução da jornada é salárial em 70%, irá pagar 30% e governo 70%. A minha dúvida é sobre a jornada de trabalho que ficaria de 6h as 13h 36m (1h de almoco), essa jornada está correta?
A empresa mandou agente pra casa desde 01/04 agora dia 14/04 ligaram pedindo pra gente ir assinar e não vão pagar o vale que seria dia 20/04, isso é correto??? E quando assinar já começa contar os 30 dias??? porque perguntei e RH não soube responder, a empresa não quer pagar e não nos auxilia em nada. Devo procurar ministério do trabalho?
A empresa está responsável pelos salários até a data da celebração do acordo, independente do dia em que ficou afastada. Assim, verifique a data que consta no acordo de suspensão que irá assinar, pois em 30 dias a partir dela é que receberá o benefício. Antes disso, deverá ser pago pela empresa.
Dr o meu salário na carteira é de 1200,00 mas minha média salarial é de 2236,00! Pois ganho comissão por vendas! Fiz um acordo para a redução de 50%! Qual a base de salário tem que ser levada em consideração, o da carteira ou a média salarial?
Dr. apartir de quando que o governo começar a pagar os 50% para quem trabalha onde já está em vigência a jornada em 50%? ex: na empresa onde trabalho, falaram em reunião que valeria a partir do dia 13/4. me tire essa dúvida... quando irei receber, quero ter uma base, por favor! Boa tarde!
Boa tarde Dr a empresa q trabalho adotou a redução de 50% recebi o primeiro mês e fui mandando embora tenho direito a alguma indenização ? Se sim qual o valor e como faço esse cálculo ?
Sou celetista e tenho uma mei para trabalhos no fim de semana, a empresa irá reduzir 25% da minha jornada, o fato de eu ter a mei aberta impedirá que eu ganhe o complemento salarial do governo?
Trabalho 44h semanais , ou seja, trabalho 8h diárias de segunda-feira a sexta-feira e no sábado trabalho 4h; caso minha jornada e salário venha ser reduzidos em 70% quantas horas devo trabalhar por dia incluindo o sábado??? Desde já agradeço
Conforme disse, mediante essa redução, sua jornada semanal passará a ser de 13 horas e 12 minutos, distribuídas nos dias em que a empresa assim programar.
VC pode mim ajudar meu patrão suspendeu meu contrato 70% do governo e 30% da empresa só q estou trabalhando de segunda a sexta feita 6 horas pó dia está certo isso ???
Bom dia recebi os 4 meses de suspensão total blz. E dia 30 de julho voltei a trabalhar normal carga horária normal. Aí trabalhei o mês de agosto fechado normal. Agora meu patrão disse que pediu pra o contador botar 70 por cento. A questão é meu salário é de 1.150,00. Quanto ele deve me pagar já que eu trabalhei a carga horária toda.
tenho uma duvida , meu contrato foi REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA por 30 dias . a empresa pode descontar do meu salario essa ajuda compensatória do meu salario quando eu voltar a trabalhar ?
Bom dia....gostaria de saber sobre o recebimento da suspensão de contrato após os 30 dias pela caixa. Pois não tenho conta na caixa(banco), somente o cartão cidadão. Posso receber por ele? Como será feito???
O pagamento será em 30 dias da realização do acordo na conta do empregado. Caso não possua conta, o governo abrirá uma conta digital que poderá ser consultada pelo app "caixa tem".
Dr...nao consegui entender... só poderia fazer % diferente da MP...só com acordo coletivo...e se a faixa salarial for de 3135...a 12. ? Tenho um cliente q quer fazer 30% para produção..onde o salário é na faixa de 1.800 A 2.500... eles poderiam fazer redução de 30%.?
Para as reduções individuais, os percentuais são fixos. a MP usa o termo "exclusivo". Para a aplicação de percentuais diversos, deve-se adotar a modalidade coletiva.
@@berguisonbarretoadvogados entendi Dr... mas daí não tem faixa salarial... salários de 1800 a 2.500 não teria problema fazer 30% redução mediante acordo coletivo
@@lucianadias6287 nos casos de possibilidade de acordo individual, pelo critério salarial, cabe também, alternativamente, adoção do acordo coletivo. A ideia é deixar mais célere fazendo acordos individuais nos limites permitidos, mas, nada impede, nos mesmos percentuais e também nos outros a feitura do acordo coletivo, embora possa, em muitos casos, mais oneroso e demorado.
Olá ,como vai? Me aposentei e continuei a trabalhar na mesma empresa , a empresa suspendeu meu contrato de trabalho, como não tenho direito a seguro desemprego devido a aposentadoria. vou ter direito ao benefício?
Boa tarde, vi o vídeo sobre a suspensão de contrato e fiquei na duvida sobre os benefícios como por exemplo o cartão alimentação. A empresa é obrigada a manter ou pode ser cortada, pois ela me informa que só é obrigada a manter o plano de saúde.obrigado.
Minha tbm não pagará para quem estiver suspenso e pagará só o dia trabalhado para os que tiverem redução de jornada. Pagará apenas o plano de saúde 50% como sempre foi, agora ver como os funcionários pagaram os seus 50% para os planos.
Eu já li muitas vezes a MP r não consigo ver onde tem descrito sobre os benefícios do trabalhador, no caso da Redução não diz se é pago proporcional, se no caso de reduzir pra menos de 6h diárias o funcionário tem direito a receber... Pode me ajudar??
@@cris.bina.ugcbrasil Exatamente. Não há amparo legal para corte ou redução de benefícios j á fornecidos pela empresa nos casos de redução. Podemos encontrar algumas exceções apenas quando tratamos da suspensão, onde não haverá prestação de serviço.
Boa tarde Dr. Gostaria de saber; se a empresa optar por trabalhar um dia a menos da semana, invés de sair mais cedo, ela pode descontar o vale refeição e o vale transporte ( em vez de pagar referente 22 dias ela paga 18 dias)
Boa noite gostaria de saber no acordo da suspensão de 30% e 70% a empresa tem que usar o salário base ou o salário total da folha? Ex: o base é 2700 e o total vai dar 3100, por causa da insalubridade e do quinquênio. Alguém saberia me responder?
No caso da suspensão o empregado não trabalhará e receberá o benefício emergencial que tem como teto o valor de $ 1.813,03 para quem teve média das últimas três remunerações acima de $ 2.600,00. No período de suspensão não receberá adicionais ou gratificações. Receberia essas verbas apenas se fosse o caso de redução de jornada.
@@berguisonbarretoadvogados VC pode mim ajudar meu patrão suspendeu meu contrato 70% do governo e 30% da empresa só q estou trabalhando de segunda a sexta feita 6 horas pó dia está certo isso ???
No caso da redução de jornada de trabalho a empresa e obrigada pagar o outro percentual ou não e obrigada... Por exemplo reduzido 50% o governo paga a metade e a empresa e obrigada a pagar a outra metade ou não ,???
bom dia ...doutor ...eu trabalhei durante 5 anos numa escala de 4 por 2.12 horas diárias.e recebia horas extras ...agora a empresa me colocou numa escala de 6 por 1 sendo 8 horas diárias...fiquei sem fazer e receber as horas extras ...a empresa pode fazer isso ???
Pode sim, pois posso te dizer que a escala 4x2, com 12 horas de serviço, se for fixa é ilegal em quase todos os serviços. Assim, a empresa apenas se a devida adequação para o modelo correto, de acordo com a lei.
Dr. boa noite, Hipoteticamente suponhamos que a redução da jornada/salário será 70%, o governo irá pagar os 70% com base no (S/D). Os outros 30% em que o trabalho está se colocando a disposição do empregador deve ser pago por este né isso ?
Mais ou menos isso. Olha, se a redução for de 70%, o governo pagará os 70% com base no que teria de parcela de seguro desemprego. Os 30% serão pagos pela empresa, a título de salário pela nova jornada (reduzida) trabalhada, conforme o acordo de redução firmado.
Boa tarde Dr mimha dúvida é ganho 3113,45 sou vendedor condicionado meu piso é 1800,00 mais a minha base salarial hoje no meu holerite é 3113,45 a empresa ele disse que iria me pagar 30% desse valor e o governo os outros 70% a minha dúvida é o governo irá pagar 70 % em cima desse valor ou do valor do seguro que o teto hoje deve girar uns 1500,00 reais ?
@@berguisonbarretoadvogados o teto máximo do seguro desemprego hoje creio que esteja em 1800 correto então o governo pagará um valor até esses 1800 independente se eu ganho 3 ou 4 mil correto é isso.
Opa, muito bom olha trabalho em uma empresa, que houve uma redução de 50% mais eu trabalho 44horas por semana no sábado e domingo já é meu certo, só que a empresa que que eu folgue nos sábados e domingo aí já tinha descanso 8 dias aí só ia ter mais 7 dias úteis, tá certo isso ou tenho que trabalhar 110 horas e os finais de semana é meu..
A empresa poderá alterar a escala de folgas, sim, pois o descanso é preferencialmente ao domingo, mas não é obrigatório. Se sua jornada era 44 horas semanais, são 220 mensais. Na redução de 50% ficarão 110 horas mensais. Isso está correto.
Dr. muito obrigado por todos esclarecimentos! caso minha opção seja em suspender os contratos, posso fazer isso desde a data que fechei a empresa, dia 24/03 ate 22/04? posso suspender o contrato e contratar o funcionário (com contrato suspenso) como freelancer? muito obrigado
A MP foi publicada e tem vigência a partir de 01/04. Antes disso, as medidas permitidas eram apenas (teletrabalho, férias, banco de horas, por exemplo). Durante a suspensão, o empregado suspenso não pode prestar serviço, a MP veda expressamente, sob pena de a empresa ter cancelado o acordo e pagar salários e encargos relativos ao período.
sou jovem aprendiz, meu contrato foi suspenso e eu recebia cerca de 499 por mês, gostaria de saber quanto irei receber pelo benefício já quem em todos os lugares que li não falava de valores abaixo de 1049
Bom dia Minha empresa vai fazer um redução de 70%, eu tinha média 1.550,00 por mês,mas entrei de férias 1 mês. Assim a empresa falou que média do meu salário 1.136,00 e que o governo vai paga os 70% e a empresa vai pagar o 30%, só acho que meu valores não são esse. Só para ter um basar Janeiro 1.870.00 Fevereiro1.440,00 Março 1.382,00 Abril férias 1.599.00 Queria entender com meu salário baixou tanto?
@@berguisonbarretoadvogados pode ser feita a suspensão junto com a reducao da jornada?Para que o empregador venha a pagar um valor menor para o colaborador?
Boa tarde tive a redução de jornada de trabalho reduzido a 30% Ficando 70% pelo o governo Sendo que recebi um documento da contabilidade informando que a primeira parcela seria pago em 16/5 E a segunda parcela 15/6 Até então pra mim tudo normal Receberia no dia 16/5 os 70% E no próximo mês mas 70% Só que a contabilidade informou que não seria desta forma Que seria pago no 16/5 só 35% E no próximo mês 15/6 seria pago mas 35% Sendo isso ficaria 70% Será desta forma mesmo ou estou sendo lesado ? Desta forma estaria trabalhando 1mes pra receber em 45 dias
Não vejo razão para que haja esse fracionamento no pagamento pelo governo, já que o texto da norma diz que será feito em 30 dias a partir da realização do acordo. Sugiro que verifique melhor essas informações. Pode consultar a acordo pelo app "carteira digital" e os pagamentos na sua conta onde já recebe salário.
Olhei pelo site do ministério da economia fiz o cadastro e lá mostra bem direitinho os dias e valor a ser pago Bem diferente como foi dito pela contabilidade Agora fiquei na dúvida de uma coisa O valor da primeira parcela tá cheio 759 Já o valor da segunda tá com o nome a emetir e do tá 29,00 Pq será ? Não já era pra tá mostrando o valor cheio como o da primeira parcela?
VC pode mim ajudar meu patrão suspendeu meu contrato 70% do governo e 30% da empresa só q estou trabalhando de segunda a sexta feita 6 horas pó dia está certo isso ???
Sou professora e trabalho como horista em uma escola que aderiu a suspensão do contrato de trabalho, fui cadastrada pela escola no programa porém recebo menos de um salario mínimo/mês, como posso calcular o valor que irei receber do auxilio do governo durante a suspensão do meu contrato?
Olá, caso eu desconfie que o valor do beneficio esteja errado como devo proceder? com base no calculo daria 1058.00 porem no app da carteira digital consta 821.00 para 03/06 e 767.00 para 03/07 e o novo contrato da empresa esta em 439.69. desde já grato.
A empresa para a qual trabalho optou pela redução de 70% em Junho, porém devido á faixa salarial pela sua explicação teria que ser feito pelo Sindicato o que não ocorreu. Fizeram diretamente junto ao MTE. Está certo isso?
VC pode mim ajudar meu patrão suspendeu meu contrato 70% do governo e 30% da empresa só q estou trabalhando de segunda a sexta feita 6 horas pó dia está certo isso ??
Olá eu tive a minha jonada de trabalho e salário reduzido. So q estou em casa a enpresa está com os serviços suspenso neste caso como vai funciona a redução da jornada devo fica com banco de horas
Dr. , temos um funcionário do grupo de risco, neste período da pandemia já foi dada as férias, ele é do grupo de risco e sua aposentadoria foi deferida recentemente, sendo que o condomínio não tem interesse de romper o vinculo, neste caso , o que pode ser feito quanto a redução, ele terá o direito de receber pela redução já que devido a suspensão não é devida no caso por ele ser aposentando e não ter direito ao seguro desemprego?
Ocorrendo a redução de jornada, o empregado receberá o valor do salário hora pelo total da nova jornada. A empresa informará o governo o percentual reduzido, para que então, faça o pagamento do benefício emergencial da proporção reduzida, sobre o valor a que teria direito de parcela, caso recebesse o seguro desemprego.
A nivel comparativo, se uma empresa (lucra +48milhoes) então se ocorrer a suspensão ela paga 30% e se ocorrer a redução de 70% ela também vai para 30%. Então posso afirmar que se recebo normal R$5000,00 que irei receber o mesmo valor nas duas condições? Correto?
Boa noite gostaria de saber se o que devo fazer sendo que trabalhei é com os movimentos repetitivos do trabalho adquirir problemas de saúde ocorrente de movimentos repetitivos de trabalho estou com problemas agora nos pulsos fibromialgia tendonozite túnel carpo e fui dispensada do trabalho doente cheia de problemas depressão síndrome pânico e adquirir ainda no calçar esporão de galo me de um auxílio se poder me ajudar o que devo fazer eu agradeço Deus abençoe
Estou trabalhando meio período e estou recebendo das duas partes, governo e empresa, porém minha pergunta é...em questão dos feriados de abril eu tenho que pagar essas horas não trabalhadas para empresa???
Olá, como fica a redução da jornada de trabalho no caso dos funcionários com cargo de confiança? A empresa pode fazer a redução da jornada mesmo estando fechada?
Boa tarde , gostaria de saber se a empresa pode aplicar a redução antes mesmo de que o funcionário assine algum acordo e um tempo depois lhe te dá o acordo para ser assinado com data retroativa por exemplo a escala do mês foi divulgada com redução no início do mês , e o acordo veio somente no dia 15 para ser assinado porém o acordo veio com a data do dia 01 do mês , isso e licito ?
Não me parece a melhor forma de implementar o acordo. Porém, se o conteúdo do acordo estiver de acordo com os fatos, não há prejuízo ao empregado. O único problema que vejo seria em relação às datas, visto que a MP estabelece prazo para que o acordo seja válido.
Na empresa que trabalho, meu patrão cortou as horas extras,foi criado banco de hora, mas a cargoraria continua normalmente Ele entrou no programa do governo de pagar nosso salário 100% abriu conta salário pra todos funcionários minha categoria o salário e de 1.730 na carteira , vou receber este valor e o desconto do INSS?
Se a empresa continua funcionando normalmente e os empregados trabalhando com a mesma jornada de trabalho. O que leva a crer que Não houve redução nem suspensão. O governo só pagará o benefício emergencial aos empregados que fizerem acordos de suspensão ou redução de jornada.
Me tira uma dúvida? A minha empresa optou pela suspensão com 70% governo e 30% Empresa. Porém só recebo do governo 70 % , questionei a empresa sobre os 30% a direção me respondeu : a empresa não tem receita então nao somos obrigado a pagar os 30% . Isso é certo ?? Nunca pagaram desde que começou pandemia.
VC pode mim ajudar meu patrão suspendeu meu contrato 70 % do governo e 30% da empresa só q estou trabalhando de segunda a sexta feita 6 horas pó dia está certo isso ??
@@gabrielsantosantosgabriels9108 se tiver suspenso você não poderia estar trabalhando . Agora se foi redução de carga horária aí blz. Procuro nos vídeos do UA-cam sobre suspensão de contrato de trabalho lá vc vai entender melhor . Pq aqui ele não responde ninguém pelo jeito .
No caso de empregado que não teria direito a seguro em caso de dispensa por ter recebido a pouco tempo (ultima parcela em 10/2019), como ficaria o cálculo da parcela do beneficio?
Olá Berguison. Trabalho como jovem aprendiz em uma empresa que paga os 30% e o governo 70%. Quero saber o prazo que o governo tem que me pagar, se é após 30 ou 60 dias...
Olá , Eu trabalho como vendedora e a minha empresa entrou no programa " Bem ". Eu ainda não recebi, sendo que todas que trabalham como já receberam. Mas minha dúvida é: A minha empresa vai pagar 30% do meu salário base, mas informaram ao site do governo os últimos salários como se eu estivesse recebido somente o salário base, mas essa informação está incorreta. Era para eles informarem os valores corretos ou somente o salário base ( o piso do vendendor)??
Seu pensamento está correto. O valor usado não é o piso salarial, mas a média das três ultimas remunerações, ou seja,o que consta como verba salarial na folha de pagamento. se quiser, veja este outro vídeo que fala sobre o cálculo: ua-cam.com/video/mf15Qg46CDc/v-deo.html
@@berguisonbarretoadvogados Eu já havia assistido por isso fiquei com mais duvida e pedir para empresa me mandar o formulário que eles informaram para o site do governo. Foi aí que descobre que eles tinham informado errado os valores. O que devo fazer ?
@@berguisonbarretoadvogados Boa tarde, Eu tenho outra dúvida: Meu acordo foi feito no dia 03.04. No relatório que eles enviaram pelo site, estava dizendo que o requerimento foi 11.04 e o processamento foi dia 25.04. Eu devo me passear nos 30 dias em qual data ?
Fui admitido em fevereiro de 2020 e registrado em 09/04. Assinei acordo de redução de 50% da jornada e ñ tive direito a compensação do governo e ainda a empresa me mandou ficar em casa sem salário. Estou perdido,ñ sei o que fazer.
Se você está com a CTPS assinada, tem direito sim ao benefício por conta da aplicação da suspensão. Caso a empresa não faça o procedimento correto para que o governo lhe forneça o benefício, ela ficará responsável pelo pagamento desse período.
@@berguisonbarretoadvogados obrigado por responder. Desde o dia 04/05 estou em casa pois a empresa ñ quer que eu trabalhe portanto,de acordo com eles, ñ terei salário em junho. Desta forma, mês que vem ñ terei renda pois ñ irão pagar o salário referente a maio e ñ receberei o benefício do governo.
Ótimo vídeo porém minha empresa fez a redução de jornada porém juntou dois meses em um trabalhado exemplo nos trabalhamos 14 dias pra folgar 46 e correto essa forma de trabalho ???? E em caso de voltar a trabalhar durante os 46 dias de folga pagam algum tipo de multa
Há possibilidade de que essas contas sobre as horas da jornada estejam certas, mas não dá para confirmar por aqui. Se trabalhar no período de sua folga, será considerado como hora extraordinária.
Boa noite Dr. Na minha carteira está registando R$2.212.71 e a empresa fez a redução da jornada de trabalho e de salário agora fui para receber está um valor de R$1.045.00 .
O pagamento do benefício será feito em 30 dias a partir da realização do acordo. No entanto, a empresa pode continuar pagando o salário proporcional nas datas de costume.
Apois eu ser avisado da redução, quantos dias depois irei receber ,e os dias atráis que eu fiquei sem receber de quem é a obrigação ? Da empresa mesmo não estando funcionando?
Todo o período anterior à realização do acordo de suspensão ou redução será de responsabilidade da empresa. O pagamento do benefício, segundo a MP, é de 30 dias da celebração do acordo.
Parabéns por sua atitude em acessóriar pessoas em um momento tão delicado onde muitas pessoas precisam de esclarecimento. contribuindo fazendo sua parte nota um exemplo a ser seguido.
Obrigado pelas palavras.
TRABALHO NO SETOR DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL DE UMA EMPRESA DE 460 FUNCIONÁRIOS, SOMOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E SÓ TENHO A LHE AGRADECER PELAS AULAS, SÃO MUITOS BOAS E ESTÃO ME AJUDANDO DEMAIS NAS DÚVIDAS QUE SOMENTE LENDO A MP 936 NÃO HAVIA COMPREENDIDO, GRATA DEUS LHE ABENÇOE!
Gratidão pelas suas palavras! Bom saber que tenho lhes ajudado!
Muito bom so faltou calcular quantas horas devo trabalhar por semana calculado sobre as pocentagem
Parabéns pela sua profissão e explicação
Parabéns pela explicação. Não tem como não entender. obg
Gratidão pelas palavras!
Parabéns Dr e obrigado a todos que postaram as dúvidas, me auxiliou e muito. Sucesso a todos!
Gratidão pelas palavras!
Para empregada doméstica patrão tem que pagar o salário do mês
@@angelicamedeiros1176 Se estiver trabalhando sim.
Foi Boa explicação
Me ajudou e muito
Que bom! Gratidão pelas palavras!
Boa noite Dr.
A empresa onde trabalho entrou em redução de 70%, e estamos trabalhando ao todo 15 dias por mês, 8 hrs por dia. O correto seria trabalhar 30% dos dias do mês?
(Minha jornada contratual é de 48hrs semanais)
Positivo valeu
Gratidão!
Obrigada. Muito bem explicado.
Obrigado pelas palavras!
Tenho uma dúvida, o horista normal recebe seu salário a base de 220 horas/mês, mas ele não trabalha 220 horas, trabalha menos horas porque ganha o DSR , Descanso Semanal Remunerado, por exemplo quando trabalha de segunda a sexta feira ou sábado e descansa no domingo, sendo esse domingo pago pelo patrão e entrando na soma das 220 horas/mês, ai vem minha dúvida, os cálculos que tenho visto estão errados, não se pode simplesmente pegar 220 e tirar a porcentagem de redução, na minha opinião pegamos as 44 horas semanais e se calcula a porcentagem, 25 , 50 ou 70 de redução de carga horária .Com o cálculo que estão fazendo o funcionário vai trabalhar mais que o estabelecido, não vi nenhum comentário sobre isso.
Exatamente isso. As 220 horas englobam tudo. Não daria para explicar tantos detalhes assim para todos os públicos. Porém, a empresa certamente saberá lidar para efetivar a redução com base na efetiva jornada semanal ou, até mesmo, diária.
Muito bem explicado!
Boa noite Doutor .A empresa que trabalho está em redução de horas trabalhadas 50% . Eu trabalho de segunda a sexta . 6:00 /15:48 e a empresa pediu para me retornar para trabalhar terça quinta e sábado de 6:00/14:20. Porém eu tenho minhas particularidades no sábado. Só obrigado ir aos sábados.
Se estiver previsto no acordo deve cumprir a jornada estipulada pela empresa, sim.
Obrigado Dr. Eu estava cheio de dúvidas, agora estou por dentro.
Gratidão pelas palavras!
Muito boa suas explicações ! Pois foram claras, sucintas e objetivas ! Parabéns e muito obrigado !!!
Gratidão!
Sempre mexendo no nosso bolso é imprecionante.
O pobre é quem paga a conta
Parabéns pela explicação 👏🏻
Gratidão pelas palavras!
Dr., gostaria de saber se após tudo isso, havendo demissão, e sendo que o colaborador goza de direito ao seguro desemprego, ele receberá o seguro em parcelas reduzidas, uma vez que já foi antecipado parte desse seguro.
O recebimento do benefício emergencial não afetará o futuro recebimento do seguro desemprego.
Ótima explicação
Gratidão pelas palavras!
Parabéns! Vídeos sobre essa MP super esclarecedores.
Agradecemos sua bondade.
E as empresas que cortarem o nosso salário em 50% podem retirar a parte dos impostos ou temos de receber o valor bruto?
Olá ótimo vídeo parabéns, ... Mas e aí se o contrato é de 50% da jornada ... Quantos horas práticas o empregado trabalha por dia ? Carga horária normal ou exemplo das 8/dia, tem que trabalhar 4/dia durante a vigência do contrato ?
Obg pelo vídeo...bem explicativo......tirou minhas dúvidas...parabens
Obrigada ja compartilhando
Gratidão!
Boa noite Dr. Entrei no auxílio em junho, porém fiz minha carga horária normal, recebendo 70% do governo e 30% da empresa após esse mês em julho reduziram minha carga horária para 70% e em agosto me deram férias já com aviso que seria dispensada mais vão manter meu registro até setembro. Estou em dúvida se eles podem estar fazendo isso ??
A sua dispensa só poderia ocorrer após o término da estabilidade provisória. Para saber quando termina a estabilidade, veja quantos dias durou o acordo de redução de jornada. Após, comece a contagem no dia em que retornou a normalidade. Assim, se a dispensa ocorrer após esse período é válida, se antes, a empresa deverá indenizar.
@@berguisonbarretoadvogados entendi, muito obrigado Dr.
Parabéns pelo perfeito didatismo do vídeo.
Gostaria de tirar uma dúvida. Minha jornada foi reduzida em 70%, e trabalho 8:45h/dia.
Comecei a trabalhar nesse regime em 04/05, ou seja, hoje as 66 horas foram completadas. Tudo indica que terei que continuar trabalhando por conta do volume de negócios da empresa. O que devo fazer? Se quiserem que esse adicional entre como banco de horas eu deveria aceitar, mesmo que não consiga pagar minhas contas com banco de horas?
Obrigado pelas palavras! Bom, se já foi alcançada sua nova jornada de trabalho, deve observar o critério que a empresa adota para o tratamento das horas extraordinárias. Pode ser que seja pelo banco de horas ou pelo pagamento de hora extra. Verifique no contrato de trabalho, no acordo de redução ou até mesmo no acordo/convenção coletiva no sindicato para se certificar sobre a existência de cláusulas sobre isso.
Obrigada! Esclareceu bastante as minhas dúvidas.
Gratidão!
Excelente a explicação 🤝
Gratidão pelas palavras!
Como ficam os recolhimentos dos tributos INSS/FGTS?
Os dias de afastamento devido a redução é a empresa quem decidira ou fica por conta do funcionário quando tira-los, e os benefícios devem ser descontados também....e quantas horas por semana não ira trabalhar no caso de redução de 25% com jornada de 220 horas/mês. Seria 11 horas por semana?
Sim, a empresa pode fazer a devida adequação de dias e horários para melhor execução dos serviços. Quanto aos benefícios, estes, em regra, não podem ser retirados do empregado. Se trabalha 44 horas semanais, com redução de 25%, deverá trabalhar 33 horas semanais.
@@berguisonbarretoadvogados Excelente serviço que esta prestando, muito obrigado por sua resposta, só mais uma duvida, se não for incômodo, por mês deve-se manter 55 horas o funcionário afastado, se eu reduzir um dia e mais meio dia, por exemplo, terça o dia todo e sábado 4 horas, a conta não bate, faltaria algumas horas, como poderia calcular os dias para fechar as 55 horas e não prejudicar o funcionário.
Boa noite! Meu nome é Eduardo e eu tenho uma dúvida sobre o que acontecerá depois com meu seguro desemprego. Oque vou receber de benefício do seguro desemprego se no caso for mandado embora depois da estabilidade? O que eu recebi durante o contrato de redução jornada, vai ser descontada depois que eu venha sair da empresa?
Também quero tirar essa dúvida!
Boa tarde, o Seguro Desemprego se manterá sem alterações, bem como, ficará a disposição conforme os requisitos, não se confundindo com o Bem que está equiparado apenas à base de cálculo.
Seguro desemprego é só base de cálculo gente, se recebe normalmente depois.
Ola , gostaria de uma informação por exemplo...
Se eu tenho a carga reduzida de trabalho em 70%, mais não estou trabalhando esse 30 % eu deveria está trabalhando por opção do patrão não estou trabalhando ... Ele é obrigada a pagar esses 30% mesmo sem eu estar trabalhando?.....e o governo os outros 70 %
Pelo que relata sim, mas você deve estar na condição de à disposição do empregador. Caso contrário, não havendo viabilidade de aplicar a redução, talvez, melhor seja fazer o acordo de suspensão. ua-cam.com/video/cnKpNx-7o8k/v-deo.html
@@berguisonbarretoadvogados mais no meu caso, não explicou o que agente aí participar.O assinamos uma folha com o nome e o CPF....Num falaram mais nada ...só falar que íamos receber o 70% do governo e eles não iam pagar o resto os 30%..... Entendeu?....
Aí estou dúvida....
Eu tô assistindo a sua explicação com muita atenção e a minha única dúvida não é mais nem dúvida agora é uma pensão assinei uma suspensão por 60 dias sendo que a empresa não reabriu nos 60 dias foi para os 90 dias quem pagará o terceira parcela??
Boa tarde Sra Joana, como estás? Desde que o acordo de suspensão tenha sido formalizado corretamente junto ao Governo, a Sra receberá conforme as condições constantes do que foi acordado.
Obrigada pela sua consideração em responder minhas dúvidas, a dúvida agora é outra a suspensão chegou ao fim e a minha empresa fechou estou desempregada
Boa noite! Me dá uma ajuda, por favor.
A empresa que adotou a MP 936 com redução da carga horária 50%, na qual o funcionário trabalha 15 dias e folga os outros 15 dias. O desconto referente ao VT deve ser feito sobre o salário reduzido ou sobre o salário integral?
Tbm gostaria de saber isso?
Eu acredito sobre o reduzido.
Ola a empresa esqueceu de cadastra o que acontece eu não recebo esse mês ou empresa tem que pagar
Temos um vídeo que te ajudará nesta sua dúvida, veja: ua-cam.com/video/KYcqegpXeRA/v-deo.html
Excelente explicação.
Gratidão!
Boa noite, como fica o pagamento das férias para quem pega férias durante a redução?
Como vai ser o cálculo das férias vou receber referente ao meu salário normal ou valor reduzido?
Importante saber que não se pode pegar férias e suspensão ao mesmo tempo. Deve ser primeiro um e depois o outro. Com relação ao pagamento de férias durante a pandemia, temos um vídeo que poderá esclarecer essa dúvida, assista: ua-cam.com/video/G_nK1rUWbS4/v-deo.html
Com relação ao pagamento durante a suspensão, ensino também o cálculo neste outro vídeo: ua-cam.com/video/mf15Qg46CDc/v-deo.html
Boa tarde!
Exemplo empresa fez contrato de redução de carga horaria e salarios pelo prazo de 60 dias; com dias a empresa convocou o funcionário para voltar as 220 normais reduzindo o contrato de 60 para 30 dias; nesse caso qual a estabilidade do funcionário? 60 dias ou os 30 dias?
Ótima explicação... parabéns..
Gratidão pelas palavras!
Boa noite Dr. Essa estabilidade logo após a suspensão é uma estabilidade falsa, pois nada impede de o empregador demitir sem justa causa, certo? obrigado.
Não é falsa. Ela existe. Pois, se a empresa fizer a demissão deverá indenizar pelo período da estabilidade.
Da parte da empresa, ainda terá as retenção de INSS correto?
Pos pandemia futuramente se a pessoa for demitida, qdo der entrada no seg desemprego esses valores q estão sendo pagos pelo gov nesta pandemia, serão descontados?
Isso, haverá a contribuição ao INSS sim. Quanto ao futuro recebimento do seguro desemprego não sofrerá prejuízo ou descontos.
@@berguisonbarretoadvogados vamos supor q ao passar a pandemia e qdo for em Dez_2021 seja demitido, o q recebi neste momento n será descontado nas parcelas do seguro qdo for dá entrada em Dez_2021?
Dr. Trabalho em uma empresa de calçados com um salário mínimo, ela irá aderir a redução da jornada é salárial em 70%, irá pagar 30% e governo 70%. A minha dúvida é sobre a jornada de trabalho que ficaria de 6h as 13h 36m (1h de almoco), essa jornada está correta?
Pode ser que esteja certo sim. Verifique sua jornada diária e diminua o respectivo percentual da redução que chegara na jornada adequada.
Excelente vídeo, muito bem explicado!
Gratidão pelas palavras!
Quem recebeu a primeira parcela o valor incorreto e possível contesta as demais parcelas???
A empresa mandou agente pra casa desde 01/04 agora dia 14/04 ligaram pedindo pra gente ir assinar e não vão pagar o vale que seria dia 20/04, isso é correto??? E quando assinar já começa contar os 30 dias??? porque perguntei e RH não soube responder, a empresa não quer pagar e não nos auxilia em nada. Devo procurar ministério do trabalho?
A empresa está responsável pelos salários até a data da celebração do acordo, independente do dia em que ficou afastada. Assim, verifique a data que consta no acordo de suspensão que irá assinar, pois em 30 dias a partir dela é que receberá o benefício. Antes disso, deverá ser pago pela empresa.
@@berguisonbarretoadvogados obrigada 🙏🏻
Dr o meu salário na carteira é de 1200,00 mas minha média salarial é de 2236,00! Pois ganho comissão por vendas! Fiz um acordo para a redução de 50%! Qual a base de salário tem
que ser levada em consideração, o da carteira ou a média salarial?
Boa noite!Se a empresa colocou o funcionários na MP e não diminui a carga horária porém diminui o salário pago.qual o procedimento nesse caso?
Nesse caso, as horas excedentes devem ser pagas ou compensadas.
Como faram isso, não tem ninguém fiscalizando, estão usando a mp de 75% e colocando pra trabalhar integral, como fica isso?
Dr. apartir de quando que o governo começar a pagar os 50% para quem trabalha onde já está em vigência a jornada em 50%?
ex: na empresa onde trabalho, falaram em reunião que valeria a partir do dia 13/4. me tire essa dúvida... quando irei receber, quero ter uma base, por favor!
Boa tarde!
O pagamento deverá ocorrer em 30 dias a partir da realização do acordo.
Boa tarde Dr a empresa q trabalho adotou a redução de 50% recebi o primeiro mês e fui mandando embora tenho direito a alguma indenização ? Se sim qual o valor e como faço esse cálculo ?
Sou celetista e tenho uma mei para trabalhos no fim de semana, a empresa irá reduzir 25% da minha jornada, o fato de eu ter a mei aberta impedirá que eu ganhe o complemento salarial do governo?
Pelo que consta do texto da MP, não há impedimentos quanto ter MEI.
@@berguisonbarretoadvogados muito obrigado 🙂
Trabalho 44h semanais , ou seja, trabalho 8h diárias de segunda-feira a sexta-feira e no sábado trabalho 4h; caso minha jornada e salário venha ser reduzidos em 70% quantas horas devo trabalhar por dia incluindo o sábado??? Desde já agradeço
Conforme disse, mediante essa redução, sua jornada semanal passará a ser de 13 horas e 12 minutos, distribuídas nos dias em que a empresa assim programar.
@@berguisonbarretoadvogados
Entendi muito obrigada
VC pode mim ajudar meu patrão suspendeu meu contrato 70% do governo e 30% da empresa só q estou trabalhando de segunda a sexta feita 6 horas pó dia está certo isso ???
Bom dia recebi os 4 meses de suspensão total blz. E dia 30 de julho voltei a trabalhar normal carga horária normal. Aí trabalhei o mês de agosto fechado normal. Agora meu patrão disse que pediu pra o contador botar 70 por cento. A questão é meu salário é de 1.150,00. Quanto ele deve me pagar já que eu trabalhei a carga horária toda.
tenho uma duvida , meu contrato foi REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA por 30 dias .
a empresa pode descontar do meu salario essa ajuda compensatória do meu salario quando eu voltar a trabalhar ?
Já sou assinante.
Muitíssimo obrigado👏👏👏👏👏
Gratidão!
Bom dia....gostaria de saber sobre o recebimento da suspensão de contrato após os 30 dias pela caixa. Pois não tenho conta na caixa(banco), somente o cartão cidadão. Posso receber por ele? Como será feito???
O pagamento será em 30 dias da realização do acordo na conta do empregado. Caso não possua conta, o governo abrirá uma conta digital que poderá ser consultada pelo app "caixa tem".
Boa tarde ..por favor mim tira uma dúvida...esse valor que o governo irá pagar ...e um adiamento do seguro desemprego ou será um benefício
É um benefício emergencial. Não se trata de adiantamento de seguro desemprego.
Ótimo vídeo,tirou muito minhas dúvidas
Dr...nao consegui entender... só poderia fazer % diferente da MP...só com acordo coletivo...e se a faixa salarial for de 3135...a 12. ? Tenho um cliente q quer fazer 30% para produção..onde o salário é na faixa de 1.800 A 2.500... eles poderiam fazer redução de 30%.?
Para as reduções individuais, os percentuais são fixos. a MP usa o termo "exclusivo". Para a aplicação de percentuais diversos, deve-se adotar a modalidade coletiva.
@@berguisonbarretoadvogados entendi Dr... mas daí não tem faixa salarial... salários de 1800 a 2.500 não teria problema fazer 30% redução mediante acordo coletivo
@@lucianadias6287 nos casos de possibilidade de acordo individual, pelo critério salarial, cabe também, alternativamente, adoção do acordo coletivo.
A ideia é deixar mais célere fazendo acordos individuais nos limites permitidos, mas, nada impede, nos mesmos percentuais e também nos outros a feitura do acordo coletivo, embora possa, em muitos casos, mais oneroso e demorado.
Obrigado, Doutor! Muito bem explicado!!!
Gratidão!
Apenas os que trabalham de carteira assinada vão receber ou os que não trabalham assinado também pode receber?
Somente os acordos de empregados com carteira assinada poderão ser registrados junto ao governo.
Olá ,como vai? Me aposentei e continuei a trabalhar na mesma empresa , a empresa suspendeu meu contrato de trabalho, como não tenho direito a seguro desemprego devido a aposentadoria. vou ter direito ao benefício?
Por enquanto não há proibição ao empregado aposentado, que for suspenso, rebeber o benefício emergencial.
Boa tarde, vi o vídeo sobre a suspensão de contrato e fiquei na duvida sobre os benefícios como por exemplo o cartão alimentação. A empresa é obrigada a manter ou pode ser cortada, pois ela me informa que só é obrigada a manter o plano de saúde.obrigado.
Olha, o vale alimentação deve ser mantido. O que a empresa pode deixar de fornecer durante a suspensão é o vale refeição.
Complementando... nos casos de redução, todos os benefícios devem se manter inalterados
Minha tbm não pagará para quem estiver suspenso e pagará só o dia trabalhado para os que tiverem redução de jornada. Pagará apenas o plano de saúde 50% como sempre foi, agora ver como os funcionários pagaram os seus 50% para os planos.
Eu já li muitas vezes a MP r não consigo ver onde tem descrito sobre os benefícios do trabalhador, no caso da Redução não diz se é pago proporcional, se no caso de reduzir pra menos de 6h diárias o funcionário tem direito a receber...
Pode me ajudar??
@@cris.bina.ugcbrasil Exatamente. Não há amparo legal para corte ou redução de benefícios j á fornecidos pela empresa nos casos de redução. Podemos encontrar algumas exceções apenas quando tratamos da suspensão, onde não haverá prestação de serviço.
Boa tarde Dr. Gostaria de saber; se a empresa optar por trabalhar um dia a menos da semana, invés de sair mais cedo, ela pode descontar o vale refeição e o vale transporte ( em vez de pagar referente 22 dias ela paga 18 dias)
Pode sim, visto que esses benefícios são fornecidos de acordo com os dias trabalhados.
Boa noite gostaria de saber no acordo da suspensão de 30% e 70% a empresa tem que usar o salário base ou o salário total da folha? Ex: o base é 2700 e o total vai dar 3100, por causa da insalubridade e do quinquênio.
Alguém saberia me responder?
No caso da suspensão o empregado não trabalhará e receberá o benefício emergencial que tem como teto o valor de $ 1.813,03 para quem teve média das últimas três remunerações acima de $ 2.600,00. No período de suspensão não receberá adicionais ou gratificações. Receberia essas verbas apenas se fosse o caso de redução de jornada.
@@berguisonbarretoadvogados obrigado
Muito Bom!!!
Gratidão!
@@berguisonbarretoadvogados VC pode mim ajudar meu patrão suspendeu meu contrato 70% do governo e 30% da empresa só q estou trabalhando de segunda a sexta feita 6 horas pó dia está certo isso ???
No caso da redução de jornada de trabalho a empresa e obrigada pagar o outro percentual ou não e obrigada... Por exemplo reduzido 50% o governo paga a metade e a empresa e obrigada a pagar a outra metade ou não ,???
bom dia ...doutor ...eu trabalhei durante 5 anos numa escala de 4 por 2.12 horas diárias.e recebia horas extras ...agora a empresa me colocou numa escala de 6 por 1 sendo 8 horas diárias...fiquei sem fazer e receber as horas extras ...a empresa pode fazer isso ???
Pode sim, pois posso te dizer que a escala 4x2, com 12 horas de serviço, se for fixa é ilegal em quase todos os serviços. Assim, a empresa apenas se a devida adequação para o modelo correto, de acordo com a lei.
Se a empresa faturou acima dos R$4.800.000 nao havera., no caso de reduçao nenhum outro valor em função disso?? Obrigado Joaquim
Dr. boa noite, Hipoteticamente suponhamos que a redução da jornada/salário será 70%, o governo irá pagar os 70% com base no (S/D). Os outros 30% em que o trabalho está se colocando a disposição do empregador deve ser pago por este né isso ?
Mais ou menos isso. Olha, se a redução for de 70%, o governo pagará os 70% com base no que teria de parcela de seguro desemprego. Os 30% serão pagos pela empresa, a título de salário pela nova jornada (reduzida) trabalhada, conforme o acordo de redução firmado.
Boa tarde Dr mimha dúvida é ganho 3113,45 sou vendedor condicionado meu piso é 1800,00 mais a minha base salarial hoje no meu holerite é 3113,45 a empresa ele disse que iria me pagar 30% desse valor e o governo os outros 70% a minha dúvida é o governo irá pagar 70 % em cima desse valor ou do valor do seguro que o teto hoje deve girar uns 1500,00 reais ?
O governo pagará a porcentagem do benefício com base no valor que receberia de seguro desemprego.
@@berguisonbarretoadvogados o teto máximo do seguro desemprego hoje creio que esteja em 1800 correto então o governo pagará um valor até esses 1800 independente se eu ganho 3 ou 4 mil correto é isso.
@@fabricioferreira2940 exatamente.
@@berguisonbarretoadvogados então resumindo tô na merda mesmo ganhando 3 ou 4 mil o máximo que eu vou receber é 1800 reais e si eu receber isso.
Muito bom! 👏👏👏👏👏
Gratidão pelas palavras!
Opa, muito bom olha trabalho em uma empresa, que houve uma redução de 50% mais eu trabalho 44horas por semana no sábado e domingo já é meu certo, só que a empresa que que eu folgue nos sábados e domingo aí já tinha descanso 8 dias aí só ia ter mais 7 dias úteis, tá certo isso ou tenho que trabalhar 110 horas e os finais de semana é meu..
A empresa poderá alterar a escala de folgas, sim, pois o descanso é preferencialmente ao domingo, mas não é obrigatório. Se sua jornada era 44 horas semanais, são 220 mensais. Na redução de 50% ficarão 110 horas mensais. Isso está correto.
Dr. muito obrigado por todos esclarecimentos!
caso minha opção seja em suspender os contratos, posso fazer isso desde a data que fechei a empresa, dia 24/03 ate 22/04?
posso suspender o contrato e contratar o funcionário (com contrato suspenso) como freelancer?
muito obrigado
A MP foi publicada e tem vigência a partir de 01/04. Antes disso, as medidas permitidas eram apenas (teletrabalho, férias, banco de horas, por exemplo).
Durante a suspensão, o empregado suspenso não pode prestar serviço, a MP veda expressamente, sob pena de a empresa ter cancelado o acordo e pagar salários e encargos relativos ao período.
Gostei bem espricado o meu esposo está des de março emcasa por ser gropo de risco não recebe auxílio alimentação você pode me ajudar
sou jovem aprendiz, meu contrato foi suspenso e eu recebia cerca de 499 por mês, gostaria de saber quanto irei receber pelo benefício já quem em todos os lugares que li não falava de valores abaixo de 1049
Isso. A MP diz que o benefício emergencial não será menor que um salário mínimo.
Bom dia
Minha empresa vai fazer um redução de 70%, eu tinha média 1.550,00 por mês,mas entrei de férias 1 mês. Assim a empresa falou que média do meu salário 1.136,00 e que o governo vai paga os 70% e a empresa vai pagar o 30%, só acho que meu valores não são esse. Só para ter um basar
Janeiro 1.870.00
Fevereiro1.440,00
Março 1.382,00
Abril férias 1.599.00
Queria entender com meu salário baixou tanto?
Confira os valores que você tem no vídeo que mostramos como fazer o cálculo: ua-cam.com/video/mf15Qg46CDc/v-deo.html
@@berguisonbarretoadvogados pode ser feita a suspensão junto com a reducao da jornada?Para que o empregador venha a pagar um valor menor para o colaborador?
Boa tarde tive a redução de jornada de trabalho reduzido a 30%
Ficando 70% pelo o governo
Sendo que recebi um documento da contabilidade informando que a primeira parcela seria pago em 16/5
E a segunda parcela 15/6
Até então pra mim tudo normal
Receberia no dia 16/5 os 70%
E no próximo mês mas 70%
Só que a contabilidade informou que não seria desta forma
Que seria pago no 16/5 só 35%
E no próximo mês 15/6 seria pago mas 35%
Sendo isso ficaria 70%
Será desta forma mesmo ou estou sendo lesado ?
Desta forma estaria trabalhando 1mes pra receber em 45 dias
Não vejo razão para que haja esse fracionamento no pagamento pelo governo, já que o texto da norma diz que será feito em 30 dias a partir da realização do acordo. Sugiro que verifique melhor essas informações. Pode consultar a acordo pelo app "carteira digital" e os pagamentos na sua conta onde já recebe salário.
Olhei pelo site do ministério da economia fiz o cadastro e lá mostra bem direitinho os dias e valor a ser pago
Bem diferente como foi dito pela contabilidade
Agora fiquei na dúvida de uma coisa
O valor da primeira parcela tá cheio 759
Já o valor da segunda tá com o nome a emetir e do tá 29,00
Pq será ?
Não já era pra tá mostrando o valor cheio como o da primeira parcela?
VC pode mim ajudar meu patrão suspendeu meu contrato 70% do governo e 30% da empresa só q estou trabalhando de segunda a sexta feita 6 horas pó dia está certo isso ???
@@gabrielsantosantosgabriels9108 estou assim também
Sou professora e trabalho como horista em uma escola que aderiu a suspensão do contrato de trabalho, fui cadastrada pela escola no programa porém recebo menos de um salario mínimo/mês, como posso calcular o valor que irei receber do auxilio do governo durante a suspensão do meu contrato?
O benefício não será menor que um salário mínimo. Para fazer o cálculo, sugiro que veja esse vídeo: ua-cam.com/video/mf15Qg46CDc/v-deo.html
@@berguisonbarretoadvogados Obrigado pela resposta e retorno, Deus te abençoe.
Olá, caso eu desconfie que o valor do beneficio esteja errado como devo proceder? com base no calculo daria 1058.00 porem no app da carteira digital consta 821.00 para 03/06 e 767.00 para 03/07 e o novo contrato da empresa esta em 439.69. desde já grato.
A empresa para a qual trabalho optou pela redução de 70% em Junho, porém devido á faixa salarial pela sua explicação teria que ser feito pelo Sindicato o que não ocorreu. Fizeram diretamente junto ao MTE. Está certo isso?
VC pode mim ajudar meu patrão suspendeu meu contrato 70% do governo e 30% da empresa só q estou trabalhando de segunda a sexta feita 6 horas pó dia está certo isso ??
E as empresas que cortarem o nosso salário em 50% podem retirar a parte dos impostos ( como o INSS) ou temos de receber o valor bruto?
A redução será proporcional de jornada, salário e encargos.
Olá eu tive a minha jonada de trabalho e salário reduzido. So q estou em casa a enpresa está com os serviços suspenso neste caso como vai funciona a redução da jornada devo fica com banco de horas
Também queria saber isso
Dr. , temos um funcionário do grupo de risco, neste período da pandemia já foi dada as férias, ele é do grupo de risco e sua aposentadoria foi deferida recentemente, sendo que o condomínio não tem interesse de romper o vinculo, neste caso , o que pode ser feito quanto a redução, ele terá o direito de receber pela redução já que devido a suspensão não é devida no caso por ele ser aposentando e não ter direito ao seguro desemprego?
Ocorrendo a redução de jornada, o empregado receberá o valor do salário hora pelo total da nova jornada. A empresa informará o governo o percentual reduzido, para que então, faça o pagamento do benefício emergencial da proporção reduzida, sobre o valor a que teria direito de parcela, caso recebesse o seguro desemprego.
A nivel comparativo, se uma empresa (lucra +48milhoes) então se ocorrer a suspensão ela paga 30% e se ocorrer a redução de 70% ela também vai para 30%. Então posso afirmar que se recebo normal R$5000,00 que irei receber o mesmo valor nas duas condições? Correto?
Boa noite gostaria de saber se o que devo fazer sendo que trabalhei é com os movimentos repetitivos do trabalho adquirir problemas de saúde ocorrente de movimentos repetitivos de trabalho estou com problemas agora nos pulsos fibromialgia tendonozite túnel carpo e fui dispensada do trabalho doente cheia de problemas depressão síndrome pânico e adquirir ainda no calçar esporão de galo me de um auxílio se poder me ajudar o que devo fazer eu agradeço Deus abençoe
Estou trabalhando meio período e estou recebendo das duas partes, governo e empresa, porém minha pergunta é...em questão dos feriados de abril eu tenho que pagar essas horas não trabalhadas para empresa???
Não sei se realmente há essa necessidade. Verifique como ficou sua jornada semanal após o acordo de redução.
Olá, como fica a redução da jornada de trabalho no caso dos funcionários com cargo de confiança? A empresa pode fazer a redução da jornada mesmo estando fechada?
Boa tarde , gostaria de saber se a empresa pode aplicar a redução antes mesmo de que o funcionário assine algum acordo e um tempo depois lhe te dá o acordo para ser assinado com data retroativa por exemplo a escala do mês foi divulgada com redução no início do mês , e o acordo veio somente no dia 15 para ser assinado porém o acordo veio com a data do dia 01 do mês , isso e licito ?
Não me parece a melhor forma de implementar o acordo. Porém, se o conteúdo do acordo estiver de acordo com os fatos, não há prejuízo ao empregado. O único problema que vejo seria em relação às datas, visto que a MP estabelece prazo para que o acordo seja válido.
O valor do salário para fazer o cálculo é o salário bruto ou o valor base de cálculo FGTS?
Na empresa que trabalho, meu patrão cortou as horas extras,foi criado banco de hora, mas a cargoraria continua normalmente
Ele entrou no programa do governo de pagar nosso salário 100% abriu conta salário pra todos funcionários minha categoria o salário e de 1.730 na carteira , vou receber este valor e o desconto do INSS?
Se a empresa continua funcionando normalmente e os empregados trabalhando com a mesma jornada de trabalho. O que leva a crer que Não houve redução nem suspensão. O governo só pagará o benefício emergencial aos empregados que fizerem acordos de suspensão ou redução de jornada.
Me tira uma dúvida? A minha empresa optou pela suspensão com 70% governo e 30% Empresa. Porém só recebo do governo 70 % , questionei a empresa sobre os 30% a direção me respondeu : a empresa não tem receita então nao somos obrigado a pagar os 30% . Isso é certo ?? Nunca pagaram desde que começou pandemia.
VC pode mim ajudar meu patrão suspendeu meu contrato 70 % do governo e 30% da empresa só q estou trabalhando de segunda a sexta feita 6 horas pó dia está certo isso ??
@@gabrielsantosantosgabriels9108 se tiver suspenso você não poderia estar trabalhando . Agora se foi redução de carga horária aí blz. Procuro nos vídeos do UA-cam sobre suspensão de contrato de trabalho lá vc vai entender melhor . Pq aqui ele não responde ninguém pelo jeito .
@@ahalysson3316 obrigado blz
No caso de empregado que não teria direito a seguro em caso de dispensa por ter recebido a pouco tempo (ultima parcela em 10/2019), como ficaria o cálculo da parcela do beneficio?
O benefício emergencial será pago de acordo com a média da remuneração dos três últimos meses.
Olá Berguison. Trabalho como jovem aprendiz em uma empresa que paga os 30% e o governo 70%. Quero saber o prazo que o governo tem que me pagar, se é após 30 ou 60 dias...
depois de 1 milhão e meio de vídeos,conseguir entender bem certo com seus esclarecimentos.
parabéns e obrigado.
Em qualquer das 2 alternativas o governo entra com um percentual
A empresa tem que reembolsar? Tipo um financiamento?
Sim. O governo participará na parte em que ocorrer a redução, proporcionalmente.
Não haverá que reembolsar posteriormente não.
Olá ,
Eu trabalho como vendedora e a minha empresa entrou no programa " Bem ". Eu ainda não recebi, sendo que todas que trabalham como já receberam. Mas minha dúvida é: A minha empresa vai pagar 30% do meu salário base, mas informaram ao site do governo os últimos salários como se eu estivesse recebido somente o salário base, mas essa informação está incorreta.
Era para eles informarem os valores corretos ou somente o salário base ( o piso do vendendor)??
Seu pensamento está correto. O valor usado não é o piso salarial, mas a média das três ultimas remunerações, ou seja,o que consta como verba salarial na folha de pagamento. se quiser, veja este outro vídeo que fala sobre o cálculo: ua-cam.com/video/mf15Qg46CDc/v-deo.html
@@berguisonbarretoadvogados
Eu já havia assistido por isso fiquei com mais duvida e pedir para empresa me mandar o formulário que eles informaram para o site do governo. Foi aí que descobre que eles tinham informado errado os valores. O que devo fazer ?
@@Vendedoramyplace_eliz Pode solicitar que eles retifiquem. Caso não queiram ou não consigam, deverão ser responsabilizados pela eventual diferença.
@@berguisonbarretoadvogados
Obrigada pela informação.
@@berguisonbarretoadvogados
Boa tarde,
Eu tenho outra dúvida: Meu acordo foi feito no dia 03.04. No relatório que eles enviaram pelo site, estava dizendo que o requerimento foi 11.04 e o processamento foi dia 25.04. Eu devo me passear nos 30 dias em qual data ?
Boa tarde! A empresa que aderir a qualquer modalidade desse programa , como que vai ficar com relação a descontos de INSS, FGTS e imposto de renda?
Para a suspensão, em regra, não haverá. No caso da redução de jornada, será proporcional.
Boa noite vc poderia me responder se depois que acabar esse plano social
o empregador vai pagar
essa redução que foi ajudada pelo governo
Não vai haver nenhum tipo de devolução. O benefício emergencial pago parte de um fundo do governo destinado para este fim mesmo.
Fui admitido em fevereiro de 2020 e registrado em 09/04. Assinei acordo de redução de 50% da jornada e ñ tive direito a compensação do governo e ainda a empresa me mandou ficar em casa sem salário. Estou perdido,ñ sei o que fazer.
Se você está com a CTPS assinada, tem direito sim ao benefício por conta da aplicação da suspensão. Caso a empresa não faça o procedimento correto para que o governo lhe forneça o benefício, ela ficará responsável pelo pagamento desse período.
@@berguisonbarretoadvogados obrigado por responder. Desde o dia 04/05 estou em casa pois a empresa ñ quer que eu trabalhe portanto,de acordo com eles, ñ terei salário em junho. Desta forma, mês que vem ñ terei renda pois ñ irão pagar o salário referente a maio e ñ receberei o benefício do governo.
Ótimo vídeo porém minha empresa fez a redução de jornada porém juntou dois meses em um trabalhado exemplo nos trabalhamos 14 dias pra folgar 46 e correto essa forma de trabalho ????
E em caso de voltar a trabalhar durante os 46 dias de folga pagam algum tipo de multa
Há possibilidade de que essas contas sobre as horas da jornada estejam certas, mas não dá para confirmar por aqui. Se trabalhar no período de sua folga, será considerado como hora extraordinária.
Boa noite Dr.
Na minha carteira está registando R$2.212.71 e a empresa fez a redução da jornada de trabalho e de salário agora fui para receber está um valor de R$1.045.00 .
Ola. Como receber? E quando será o pagamento. A contar pela data de 20 /04
O pagamento do benefício será feito em 30 dias a partir da realização do acordo. No entanto, a empresa pode continuar pagando o salário proporcional nas datas de costume.
Apois eu ser avisado da redução, quantos dias depois irei receber ,e os dias atráis que eu fiquei sem receber de quem é a obrigação ? Da empresa mesmo não estando funcionando?
Todo o período anterior à realização do acordo de suspensão ou redução será de responsabilidade da empresa. O pagamento do benefício, segundo a MP, é de 30 dias da celebração do acordo.