corrindo Pena - detenção, de 2 a 6 anos. O infanticídio está previsto no artigo 123 do Código Penal, e é a eliminação da vida do próprio filho, recém-nascido (acabou de nascer) ou nascente (está nascendo), praticada pela mãe, durante o parto ou logo após, mas sob influência do estado puerperal. so esse detalhe.... professora show
Só uma correção : Nos crimes de feminicídio, a causa de aumento de pena é em razão de descumprimento de medida protetiva de urgência, e não de medida de segurança. Medida de segurança é outra coisa rsr...
§ 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima; IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. A redação anterior previa o aumento de pena para os casos em que o crime era cometido contra vitima gestante, ou nos três meses posteriores ao parto. Com a nova redação, a causa de aumento de pena passa a ser aplicada quando a vítima for: 1 - Menor de 14 (catorze) anos ou maior de 60 (sessenta) anos; 2 - Pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas. Aplica-se, também, quando o crime ocorre: 3 - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima; 4 - em descumprimento das medidas protetivas de urgência (Lei Maria da Penha).
Aula Top, gostei bastante da Didática da Professora.
Professora se garante, aula fantástica👏👏
começa em 18:00
Lívia ❤️
Aula top !!!
professora ótima e bem humorada!
Aula top
Uma das melhores aulas de Direito Penal!
Aula top, obrigado objetivo concursos !
Excelente aula, me inscrevi no canal por causa dessa professora, alem de explicar super bem tem uma didatica excelente !
Aula excelente dessa professora! Todo o tempo incentivando o raciocínio do aluno. Parabéns!
Aula maravilhosa
Muito bom!
Excelente, a professora também é ótima.
Excelente!!!!
Começa - 18:00
olha que eu conheço alguns profs e posso dizer. melhor prof de penal que ja vi.
ótima a aula
Só sei que o André é participativo. Sucesso
e eu que já fiz a "fic" da professora com o André
Aula muito boa 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Muito bom, aqui vc aprende e se apaixona com a xará!
Excelente explicação da professora! Gostei muito! 👏👏👏👏👏 #RJ
Excelente aula!
top demais
excelente aula e excepcional professora!! parabéns ao objetivo concurso!!
Aula começa em 18:00 minutos.
Excelente professora, ganhou mais um escrito.
Art 123 é detenção e não reclusão, prof.
Pena de detenção , de dois a seis anos
corrindo Pena - detenção, de 2 a 6 anos. O infanticídio está previsto no artigo 123 do Código Penal, e é a eliminação da vida do próprio filho, recém-nascido (acabou de nascer) ou nascente (está nascendo), praticada pela mãe, durante o parto ou logo após, mas sob influência do estado puerperal.
so esse detalhe.... professora show
Só uma correção no infanticídio não é reclusão é detenção
a questao 13 é certa ou errada ?
52:45 - CBÊTÊE.... CTÊÊBÊ...
o cheiro do queijo aqui no ES é o ximbiu mal lavado.
Só uma correção : Nos crimes de feminicídio, a causa de aumento de pena é em razão de descumprimento de medida protetiva de urgência, e não de medida de segurança. Medida de segurança é outra coisa rsr...
§ 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
A redação anterior previa o aumento de pena para os casos em que o crime era cometido contra vitima gestante, ou nos três meses posteriores ao parto. Com a nova redação, a causa de aumento de pena passa a ser aplicada quando a vítima for:
1 - Menor de 14 (catorze) anos ou maior de 60 (sessenta) anos;
2 - Pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas.
Aplica-se, também, quando o crime ocorre:
3 - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
4 - em descumprimento das medidas protetivas de urgência (Lei Maria da Penha).
Essa aula é atualizada com o pacote anticrime?
Pelo que eu vi não, mas é bom tu dar uma olhada, irmão, pois é bem pequeno o pacote anticrimes. ✌️
Sim
tem pacote anticrime na aula sim
É atualizada sim. E o pacote anticrime trouxe MUITAS modificações, uma olhada só não basta.
André enjoadão, mané kkkkkkkkkkkk
A professora é mais enrolada que o trânsito de Fortaleza!
cheirinho de queijo
Sei não, mas esse tal de André tá pegando a fessorinha.
Tbm tô achando em kkkk
Aula top
Ótima aula!