Olá Kerliane, ficamos felizes que tenha gostado do conteúdo. Obrigado pelo seu feedback, iremos tomar maior cuidado nos próximos vídeos e não deixe de se inscrever no nosso canal. 😜
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Siga nos acompanhando Erick, buscamos apresentar sempre vídeos que tenham relação com temas atuais do mundo empresarial. Se tiver alguma dúvida ou sugestão, não hesite em questionar.
Tenho registro de programa de computador desde 2007 concedido pelo INPI. Gostaria de falar com vcs a respeito. Favor entre em contato comigo por gentileza.
Bom dia Márcio, obrigado por acompanhar o nosso canal e fique atento aos novos conteúdos. Você pode fazer contato com a nossa equipe através do e-mail contato@ssradv.com.br ou pelo whats 47 3035-5545. Equipe, SSR Advogados.
Boa tarde Fellipe, ficamos felizes que você acompanha nosso conteúdo. Importante esclarecer que nenhum software precisa de registro no INPI. Nossa legislação estabelece que a titularidade de um software é de quem o desenvolveu, podendo este fato ser provado de qualquer forma. O registro serve para criar uma prova mais sólida e registrar a propriedade. Assim, softwares livres não precisam ser registrados, mas podem ser, se assim quiserem seus desenvolvedores. Continue acompanhando nosso canal e sempre apresentamos conteúdos novos. E caso ainda tenha ficado com alguma dúvida segue o whats do Escritório (47) 3035-5545. Abraço SSR Advogados!
Se uma pessoa criar um app com a mesma funcionalidade que o meu que já tinha registro, ela deve pagar algum royalty ou algo do gênero? O conteúdo é show, só fiquei com essa dúvida!
Boa tarde, obrigado por acompanhar o nosso canal. Sobre o seu questionamento, há vários respostas que são possíveis, como, por exemplo, verificar se foi utilizado o mesmo código fonte ou se o design é igual. Agora se a empresa proprietária do outro app lhe procurar e for do interesse mútuo o pagamento de uma contraprestação, não há problema. Abraço!
Tenho registro de programa de computador desde 2007 concedido pelo INPI e válido por 50 anos. Preciso de auxílio jurídico para obter meus direitos. Por gentileza entre em contato comigo. Grato. Márcio Diniz
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Olá Géssica, ficamos felizes em que você está acompanhando o nosso canal. Em regra um aplicativo não é patenteável, mas há outras formas de garantir segurança jurídica a ele. Se quiser maiores esclarecimentos, podemos marcar uma reunião. Mande um e-mail para contato@ssradv.com.br que te colocaremos em contato com o nosso especialista na área. Att., Equipe SSR Advogados.
Otimo conteudo, uma explicação exelente parabens
Muito bom o vídeo, acho que a música poderia ser um pouco mais baixinha ❤
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Dr. Filipe Starke, o advogado de ferro? heheee
sobrenome interessante, nem imaginava q existia. rs
boa explicação, brincadeira a parte.
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Muito esclarecedor. Tema atual
Muito obrigado! Em breve teremos novos vídeos sobre temas atuais.
Parabéns, Dr. Filipe! Advogado bom, trabalhador !
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Ótimo vídeo, esclarecedor!!!
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Uma dúvida, software livres e de códigos aberto também presisa ser registrado pelo INPI?
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Tenho registro de programa de computador desde 2007 concedido pelo INPI e válido por 50 anos. Preciso de auxílio jurídico para obter meus direitos.
Por gentileza entre em contato comigo. Grato.
Márcio Diniz
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Me tire uma dúvida, se eu criar um vídeo em realidade virtual devo fazer qual registro?
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Consigo patentear um aplicativo?
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