EXCELENTE....Espero mais aulas ...Obrigado pela oportunidade de esclarecer, aprofundar e ampliar meus conhecimentos através de suas explicações objetiva e com linguagem simples
Professor que aulas excelentes. São inspiradoras. Sou mestrando em Direito. Estou estudando possível aplicação prática da teoria de Dworkin e Alexy na Justiça do Trabalho. O senhor citou aplicações práticas por juízes norte-americanos e por um juiz alemão. Como conseguiria ter acesso a estes estudos? Novamente parabéns! Realmente nunca vi uma exposição tão clara sobre Dworkin (e nem sobre Kelsen como nos outros vídeos.)
Muito esclarecedor, após ler as análises das Teorias Jurídicas de Dworkin, na obra Teoria do Direito Contemporâneo (Pedron & Ommati, 2019.), restou algumas dúvidas. Esse vídeo certamente valeu pra elucidar de forma mais didática essa parte da Teoria de Dworkin.
Professor, seria possível formar um grupo de estudo sobre Dworkin no google meet ou qual outra plataforma similar? Ou até mesmo fazer uma turma cobrando um valor para termos acesso a um curso completo sobre Dworkin? Abraço
Professor, considerando que o sr. afirmou que o Dworkin nega a teoria dos princípios do Alexy, em especial a ponderação entre princípios, como ele resolve os casos concretos envolvendo mais de uma regra ou princípio? há algum método? Obrigado!
Rob, regras conflitam aparentemente apenas e com isso, Dowrkin concorda com os positivistas, no sentido que devemos usar canones como da hierarquia, da cronologia e da especificidade para solucionar. Quanto aos princípios, eles nunca conflitam. Quem exerga um conflito não entendeu direito a dimensão do caso em questão! E isso é muito importante! Apenas um princípio será o aplicado, pois o outro não tem relação ao caso. Apenas pensávamos que tinha, mas ao interpretar os fatos, vemos como estávamos equivocados.
Professor, se entendi corretamente o horizonte interpretativo se dá intersubjetivamente, por meio de argumentos (força do melhor argumento, como diria Habermas), os quais buscam satisfazer da melhor maneira possível a finalidade do paradigma daquele objeto?
Que aula boa e didática incrível! Fiquei querendo aprender sobre as metáforas de Dworkin. Obrigada por disponibilizar as aulas, Flávio!
Professor tem a parte 03? Sensacional a aula. obrigada!!!!
Parabéns pela aula, Professor. Muito esclarecedora e lúcida.
"Dworkin para crianças" então agora eu sento e choro? haha. Muito boa aula, obrigada pela disponibilidade.
obrigado
EXCELENTE....Espero mais aulas ...Obrigado pela oportunidade de esclarecer, aprofundar e ampliar meus conhecimentos através de suas explicações objetiva e com linguagem simples
obrigado
Ótima aula, professor! Obrigada pela generosidade!
muito obrigado
Muito boa apresentação. Parabéns
Excelente professor 👏🏼👏🏼👏🏼
muito obrigado
Excelente a sua aula Flávio !!! Parabéns !!!
Muito obrigado, meu amigo!
Professor que aulas excelentes. São inspiradoras. Sou mestrando em Direito. Estou estudando possível aplicação prática da teoria de Dworkin e Alexy na Justiça do Trabalho. O senhor citou aplicações práticas por juízes norte-americanos e por um juiz alemão. Como conseguiria ter acesso a estes estudos? Novamente parabéns! Realmente nunca vi uma exposição tão clara sobre Dworkin (e nem sobre Kelsen como nos outros vídeos.)
fico muito feliz com suas palavras.
Muito esclarecedor, após ler as análises das Teorias Jurídicas de Dworkin, na obra Teoria do Direito Contemporâneo (Pedron & Ommati, 2019.), restou algumas dúvidas. Esse vídeo certamente valeu pra elucidar de forma mais didática essa parte da Teoria de Dworkin.
Professor, seria possível formar um grupo de estudo sobre Dworkin no google meet ou qual outra plataforma similar? Ou até mesmo fazer uma turma cobrando um valor para termos acesso a um curso completo sobre Dworkin? Abraço
Tiago, estou estudando a possibilidade de oferecer cursos remotos sincrônicos para 2021. Bom saber do seu interesse!
@@Professorflaviopedron Fico no aguardo. Mto obg.
Professor, considerando que o sr. afirmou que o Dworkin nega a teoria dos princípios do Alexy, em especial a ponderação entre princípios, como ele resolve os casos concretos envolvendo mais de uma regra ou princípio? há algum método? Obrigado!
Olá. Obrigado pela pergunta. Essa resposta está aqui no UA-cam, na aula com o Professor José Emílio Ommati.
Rob, regras conflitam aparentemente apenas e com isso, Dowrkin concorda com os positivistas, no sentido que devemos usar canones como da hierarquia, da cronologia e da especificidade para solucionar. Quanto aos princípios, eles nunca conflitam. Quem exerga um conflito não entendeu direito a dimensão do caso em questão! E isso é muito importante! Apenas um princípio será o aplicado, pois o outro não tem relação ao caso. Apenas pensávamos que tinha, mas ao interpretar os fatos, vemos como estávamos equivocados.
Professor, se entendi corretamente o horizonte interpretativo se dá intersubjetivamente, por meio de argumentos (força do melhor argumento, como diria Habermas), os quais buscam satisfazer da melhor maneira possível a finalidade do paradigma daquele objeto?
Podemos traçar sim uma leitura que aproxima Dworkin de uma proposta de uma hermenêutica crítica, como. Em Habermas