então eu sou escrevente de registro de imóveis, pegamos um caso com fideidomisso, tem escrevente com 30 anos de cartório que nunca viu isso. diante disso, estou eu estudando . obrigado professor, pela explicação!
Professor Marco Evangelista, você consegue explicar, de forma totalmente clara, didática e objetiva, em menos de dez minutos, o que minha professora demora uma aula inteira para "passar a matéria" e explicar de qualquer jeito. Queria tê-lo como professor universitário rsrsrs
Parabéns, meu caro ! Sou arquiteto, fazendo pós-graduação em direito imobiliário e entendi perfeitamente suas explicações, muito boas e de fácil compreensão. Obrigado!
Você é simplesmente demais! Professor excelente! Consegue explicar conceitos jurídicos difíceis a letra da lei, de maneira fácil de interpretar, tendo aula super dinâmica. Obrigada por nos ajudar.
Ótima a explicação. Acabei de estudar esse assunto, e não havia entendido. Bastou essa aula pra entender. Agora é só ler a minúcias no código pra lembrar dos detalhes. Abraço.
maravilha!! Professor, no meu curso de Direito aprendi que pode ser também ao filho pródigo e não tão somente aquele que vai nascer, procede ou não. Abraço aqui do Mato Grosso no tempo de COVID-19, só vendo vídeo de Direito. Super 10 a vossa aula.
vALEU! Finalmente entendi esse conceito. Agora é torcer para lembrar e não confundir esses três na hora da prova: Fideicomitente, Fiduciário, Fideicomissário.
Amei a explicação... pois não é que estou analisando um contrato de arrendamento com matricula com essa clausula fideicomitente... e estou com umas dúvidas ... consta desta forma na averbação "doação com reserva de usufruto vitalício e instituição de cláusula fideicomissaria para usufrutuaria Maria que institui o fidecomissio sobre o usufruto do imóvel a favor da mãe Katia." Então pelo que entendi da sua explicação como a Katia ja é nascida não teria validade perante a lei então prevalece o usufruto para a Sra Maria correto?
Marco, aos 4:00m você dá a regra: "no momento da morte do fideicomitente, o FIDEICOMISSÁRIO não pode estar concebido". Aos 4:10m, você repete a regra "no momento da morte do fideicomitente, o FIDUCIÁRIO não pode estar concebido". Seria bom colocar um aviso neste ponto do vídeo com a correção. Em tempo, adorei a didática, parabéns!
Sim. Art. 1.921,cc. Diz que o testador pode estabelecer prazo para o usofruto. Caso não o faça, o usufruto será vitalício, até a morte do usufrutuário.
Muito bom, faltou a hipótese do filho (fideicomissário) não concebido, não nascer no prazo de 2 anos estipulado pela lei, ficando então o fiduciário com a propriedade e posse direta do bem.
Esse prazo do 1800, Pár. 4º é para a prole eventual. No caso da substituição fideicomissária não há esse prazo. Alguns doutrinadores admitem o prazo de 02 anos para a concepção da prole a partir do momento da substituição, não da morte do testador.
E aí te pergunto, o Fideicomissário querendo vender o bem, tendo a concordância do fiduciário, pode? Claro que estou falando de imóvel. E no caso, para fazer constar o fideicomissário, teria que levar ao RGI a certidao de Nascimento para averbar? Outra dúvida. Digamos que o Fideicomissario tenha irmãos nascidos após ele, todos teriam direito ?
Você quis dizer, deixar antes do tempo para o fideicomissário, certo? Ele pode, sim, renunciar a herança que, automaticamente, passa para o fideicomissário, mesmo que ele ainda não tenha nascido.
Na moral! É muito mais fácil o/a defunto(a) deixar um testamento com as seguintes ordens: 1°ordem: Converter 100% do patrimônio para a moeda corrente da nacionalidade do(a) falecido(a). 2°ordem: Perguntar a cada um dos herdeiros se querem parte da herança. 3°ordem: Entregar a cada um dos herdeiros que afirmaram querer parte da herança que lhe cabe segundo a lei da nacionalidade do(a) falecido(a).
Didática é tudo!! Excelente! Mais fácil de entender IMPOSSÍVEL!!
Rápido e objetivo. O cara é muito bom
então eu sou escrevente de registro de imóveis, pegamos um caso com fideidomisso, tem escrevente com 30 anos de cartório que nunca viu isso.
diante disso, estou eu estudando .
obrigado professor, pela explicação!
Parabéns professor!! Te achei por acaso aqui e agradeço muitíssimo pela clareza de sua explicação!
Professor Marco Evangelista, você consegue explicar, de forma totalmente clara, didática e objetiva, em menos de dez minutos, o que minha professora demora uma aula inteira para "passar a matéria" e explicar de qualquer jeito.
Queria tê-lo como professor universitário rsrsrs
Você ia sofrer na mão dele
Parabéns professor, muito bem explicado. Eu que nunca tinha ouvido tal expressão entendi perfeitamente!
Dessa vez aprendi, maravilha a didática.
Parabéns, meu caro ! Sou arquiteto, fazendo pós-graduação em direito imobiliário e entendi perfeitamente suas explicações, muito boas e de fácil compreensão. Obrigado!
Parabéns! Muito obrigado!
1 semana tentando aprender essa porra em detalhes e o cara explica em minutos. Ganhou um inscrito e vou assistir todos os vídeos.
Uauuu!! Que explicação, hein! Parabéns e obrigada
Excelente! Sem comentários a mais. Maravilha de explicação!
Muito bom! Obrigada.
Super recomendo! Ótima aula e excelente didática.
Excelente! Mais fácil de entender
Ótima explicação 👍🏻🔝🇧🇷
Muito bom!👏🏼👏🏼
Didática top! 👏👏👏
Gratidão pelo conteúdo apresentado, estava com muita dificuldade de compreensão a respeito da temática, excelente explanação!
Muito bom! Explicação clara, rápida e objetiva pra um assunto tão chato. Parabéns!
Aula maravilhosa!! Parabéns & Obg!!
Obrigada, professor. Sua didática é incrível
clareza e sabedoria é tudo para o professor... parabéns!
To já comprando esse livro, parabéns pela didática e pelos vídeos. Obrigada 🙏🏼
Muito Boa explicação. Parabéns!!!
Você é simplesmente demais! Professor excelente! Consegue explicar conceitos jurídicos difíceis a letra da lei, de maneira fácil de interpretar, tendo aula super dinâmica. Obrigada por nos ajudar.
Explicação top!!! didática excelente
Ótima a explicação. Acabei de estudar esse assunto, e não havia entendido. Bastou essa aula pra entender. Agora é só ler a minúcias no código pra lembrar dos detalhes. Abraço.
Uma figura!Mas as aulas são muito diretas e didáticas.Parabéns !👏👏👏
Aula incrível, bem fácil de compreender a matéria.
que lombra !!! ótima didática
Excelente professor! Ótimo e inteligível.
Ótima explicação, professor!
PERFEITO!
Que didática. parabéns! excelente.
Parabéns professor em menos de 10 minutos aprendi uma aula de 1 a 2 meses
Ótima explicação, parabéns professor.
maravilha!! Professor, no meu curso de Direito aprendi que pode ser também ao filho pródigo e não tão somente aquele que vai nascer, procede ou não. Abraço aqui do Mato Grosso no tempo de COVID-19, só vendo vídeo de Direito. Super 10 a vossa aula.
Otima Explicacao mestre...mais facil pra entender.
vALEU! Finalmente entendi esse conceito. Agora é torcer para lembrar e não confundir esses três na hora da prova: Fideicomitente, Fiduciário, Fideicomissário.
Amei essa explicação, é tipo um tapa na nossa cara kkkk aprendi
Se é loko, explica muito bem...
Rapaz...vou ter uma prova amanhã sobre este assunto...fácil, fácil de se entender!! SQN
Você é Tooooop Professor, É ISSO!!!!!!!!!!
Professor Fo****! Muito bom mesmo.
Raio de sucessões...não entra na minha cabeça ! Precisava de 1 mes assistindo suas aulas. rsrs
Ficou fácil entender dps da explicação!Gostei !
parabéns pela didática
Sensacional a explicação!
Excelente explicaçāo!
Excelente!
Obrigado pela ajuda.
Excelente professor....
Amei a explicação... pois não é que estou analisando um contrato de arrendamento com matricula com essa clausula fideicomitente... e estou com umas dúvidas ... consta desta forma na averbação "doação com reserva de usufruto vitalício e instituição de cláusula fideicomissaria para usufrutuaria Maria que institui o fidecomissio sobre o usufruto do imóvel a favor da mãe Katia." Então pelo que entendi da sua explicação como a Katia ja é nascida não teria validade perante a lei então prevalece o usufruto para a Sra Maria correto?
Muito fácil por esse ótimo professor.
muito bom!
Nessa prova da OAB caiu sobre isso. Mas a FGV no espelho, não considerou o parágrafo único do 1952, considerando só o caput do 1952
Muito Bom!
Muito bom!!!
Que explicação maravilhosaaaa. :)
Eu já peguei um e pior com cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade. E o Fiduciário queria vender.😅
Tema bastante complexo, mas o professor conseguiu descomplicar de uma maneira fantástica.
EXPLICA MUITO BEM.. TOP
Marco, aos 4:00m você dá a regra: "no momento da morte do fideicomitente, o FIDEICOMISSÁRIO não pode estar concebido". Aos 4:10m, você repete a regra "no momento da morte do fideicomitente, o FIDUCIÁRIO não pode estar concebido". Seria bom colocar um aviso neste ponto do vídeo com a correção. Em tempo, adorei a didática, parabéns!
obrigadaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
Professor em caso de antecipação de parcela de boleto na categoria de Cessão de crédito tem desconto dos juros ??
Adorei!!!
Muito bão
E se houver mais de um fideicomissário e um deles renunciar? Para quem vai a herança ou legado?
O fideicomissario do exemplo parece o José Sarney na infância....kkkk
muito bom! Dúvida: no testamento, pode-se estabelecer um prazo para usufruto do Fiduciário ?
Sim. Art. 1.921,cc. Diz que o testador pode estabelecer prazo para o usofruto. Caso não o faça, o usufruto será vitalício, até a morte do usufrutuário.
Se fala em Confusão neste caso ?
Muito bom, faltou a hipótese do filho (fideicomissário) não concebido, não nascer no prazo de 2 anos estipulado pela lei, ficando então o fiduciário com a propriedade e posse direta do bem.
Esse prazo do 1800, Pár. 4º é para a prole eventual. No caso da substituição fideicomissária não há esse prazo. Alguns doutrinadores admitem o prazo de 02 anos para a concepção da prole a partir do momento da substituição, não da morte do testador.
@@danielzandonade.advogado Saquei
Se a prole nascer antes da morte do testador, vai direto para o fidecomisso? Ou seria se nascer antes de elaborado o testamento?
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Showwwwww.
É possível cláusula de fideicomisso nos contratos de doação???? Considerando o art. 547?
alguém sabe de algum video falando sobre direitos,deveres e nulidade do Fideicomisso?
E aí te pergunto, o Fideicomissário querendo vender o bem, tendo a concordância do fiduciário, pode? Claro que estou falando de imóvel. E no caso, para fazer constar o fideicomissário, teria que levar ao RGI a certidao de Nascimento para averbar? Outra dúvida. Digamos que o Fideicomissario tenha irmãos nascidos após ele, todos teriam direito ?
o prazo é de dois anos.
boa aula, parabéns. Dúvida: se o fiduciário quiser ele pode entregar o bem ao fidecomitente antes do prazo ??
Você quis dizer, deixar antes do tempo para o fideicomissário, certo? Ele pode, sim, renunciar a herança que, automaticamente, passa para o fideicomissário, mesmo que ele ainda não tenha nascido.
Valeuu
muito bom, mas na próxima melhor deixar a câmera parada pois deixa a gente tonto.
show
esse professor é tudo, passo mal
obrigada.
ajudou muito como sempre.
Vc também é dono do canal getro?
Na moral! É muito mais fácil o/a defunto(a) deixar um testamento com as seguintes ordens:
1°ordem: Converter 100% do patrimônio para a moeda corrente da nacionalidade do(a) falecido(a).
2°ordem: Perguntar a cada um dos herdeiros se querem parte da herança.
3°ordem: Entregar a cada um dos herdeiros que afirmaram querer parte da herança que lhe cabe segundo a lei da nacionalidade do(a) falecido(a).
Entendi em 8 min, o que demorou 45 min de aula na facul kk
Rsrs rsrs
Muito bem explicado. Mas essa tecnica de filmar e explicar ao mesmo tempo nao fica muito legal.
17/03/2024
Por que não pode para pessoas já concebidas?
Esse instituto de fideicomisso parece que há crença de reencarnação!
Rapaz, eu pensei na mesma coisa quando entendi o instituto.
Talvez para que um (fiduciário ou fideicomissário) não tire, por ganância, a vida do outro para ficar, definitivamente, com a herança.
Explicação excelente, piadas horríveis e desnecessárias, poderia fazer vídeos com câmera estática.
Excelente!
Excelente!
Excelente!!!