Apesar da maioria dos profissionais não perceberem, existe um regime próprio a ser seguido. Isto porque o ART. 28 do CPP ainda está válido e a súmula 696 do STF também. Ora, se consolidou a jurisprudência e doutrina no sentido de acatar tanto o ART. 28 como a súmula em caso de dissensão. Desta forma, inevitável é o desempate pelo procurador da sua respectiva instância. Pois ao meu ver fica muito subjetivo o termo "fundamentação robusta. Ou seja, quando se cria ou existe um regime Jurídico próprio, não há espaço para inventar. Pois os instintos, assim como o próprio Direito nascem de uma construção lógica, sendo inclusive colocar ao estranho ao pensamento já criado.
Juiz pode condenar o réu ainda que o MP peça absolvição em alegações finais, decide recentemente Sexta Turma do STJ REsp 2.022.413. Do contrário, quando MP pede condenação o juiz seria obrigado a condenar. Não existe na justiça penal a play bargain, ou seja, o acordo entre defesa e acusação para definir o resultado. Por isso, o pedido de absolvição pelo MP não vincula o julgador que tem liberdade de análise probatória. A independência do juiz decorre da independencia do próprio Judiciário, enquanto Poder.
obrigado pela resposta Só mais uma dúvida: de um modo bem geral - caso o Ministério público recorra de uma absolvição, qual a chance do STJ mudar a decisão?
boa noite quando o MP deferimento do pedido do regime aberto o Juiz pode negar o pedido
@@maryanasilva4345 pode
Apesar da maioria dos profissionais não perceberem, existe um regime próprio a ser seguido. Isto porque o ART. 28 do CPP ainda está válido e a súmula 696 do STF também. Ora, se consolidou a jurisprudência e doutrina no sentido de acatar tanto o ART. 28 como a súmula em caso de dissensão. Desta forma, inevitável é o desempate pelo procurador da sua respectiva instância. Pois ao meu ver fica muito subjetivo o termo "fundamentação robusta. Ou seja, quando se cria ou existe um regime Jurídico próprio, não há espaço para inventar. Pois os instintos, assim como o próprio Direito nascem de uma construção lógica, sendo inclusive colocar ao estranho ao pensamento já criado.
Juiz pode condenar o réu ainda que o MP peça absolvição em alegações finais, decide recentemente Sexta Turma do STJ REsp 2.022.413. Do contrário, quando MP pede condenação o juiz seria obrigado a condenar. Não existe na justiça penal a play bargain, ou seja, o acordo entre defesa e acusação para definir o resultado. Por isso, o pedido de absolvição pelo MP não vincula o julgador que tem liberdade de análise probatória. A independência do juiz decorre da independencia do próprio Judiciário, enquanto Poder.
Quando o ministério público..pede a condenação..do acusado ? O juiz pode dar absolvição?
Pode sim!
Dr mesmo quando o MP pede absolvição, mesmo assim é necessário o réu fazer as alegações pro juiz?
Sim, é, porque pode ser que o juiz não absolva mesmo com pedido do MP.
O melhor advogado Jesus esse sim é justo .
Favor substituir a palavra instinto por: INSTITUTOS. Referente ao meu comentário.
Se o réu for absolvido em primeira instância: o ministério público pode recorrer ?
Sim, pode.
obrigado pela resposta
Só mais uma dúvida: de um modo bem geral - caso o Ministério público recorra de uma absolvição, qual a chance do STJ mudar a decisão?
Pode reverter a absolvição sim .... aconteceu comigo mas depois meu recurso absolveu de novo