O que é a Cláusula Assecuratória do Direito Recíproco de Rescisão?
Вставка
- Опубліковано 10 лют 2025
- Neste vídeo o Prof. Rafael explica sobre o artigo 481 da CLT, que fala sobre a Cláusula Assecuratória do Direito Recíproco de Rescisão.
Conheça o curso de Formação em Analista de DP, o melhor e mais completo curso de Departamento Pessoal do Brasil. Acesse www.avanterh.n...
EXPLICA MUITO BEM
Muito obrigao por essa aula. Voce tirou muitas dúvidas.
Thop muito bom vc explicar tudo realmente direito obg
Ótima explicação 😊
Aprendemos o cálculo e todas as cláusulas isso deixa a gente seguro de conversar na Empresa e até com advogados no caso de uma reclamção trabalhista, isso é muito importante , ter embasamento.
Exatamente Tereza. É importante sempre ter o embasamento quando tratamos de assuntos que envolvem a legislação.
@@prof.rafaellopes9799 Sim, e estou precisando de umas dicas para me atualizar!!
Muito bom 👏🏻👏🏻
Eu recebi aviso prévio no meu contrato prazo determinado.. eu vou ter direto ao seguro desemprego
Muito claro e objetivo!!! Parabéns!
Obrigado Fernanda!
Muito bom! Obgda
É quando e o contrato de Trabalho vem determinado por prazo sem cláusula assecuratorio de direito rec
Neste caso pode descontar aviso do empregado, ele pedindo demissao? E como fica o desligamenro? Termino de contrato ou pedido de demissão?
Bom dia
Olá doutor, me chamo Edilson, moro na região de Londrina PR. Eu fui demitido na experiência com 15 dias de trabalho, veja o que foi colocado no meu aviso prévio do empregador: comunicamos a vs senhoria que estamos rescindindo seu contrato de trabalho antecipadamente, conforme artigo 481 da CLT, e que, o indenizaremos,por metade, a remuneração a que teria direito até o término do contrato, conforme previsto no artigo 479 da CLT. Minha pergunta é: se o meu contrato foi rescindido conforme o artigo 481, por pra pagar as verbas indenizatórias eles se basearam no artigo 479? Me responda por favor doutor, desde já agradeço.
O empregador pode optar por isso sem informar ao funcionario?Pois no contrato fisico nao vem falando dessa clausula em item nenhum do contrato,pelo menos no meu nao teve
Olá Prof. Rafael! No meu caso meu contrato é de 154 dias e a empresa me dispensou após 34 dias de contrato. No contrato também fala que é regido pela lei 481. O que eu tenho direito a receber?
Doutor se no caso o funcionário for demitido no 45 dia e na carteira estiver como prazo indeterminado tem direito a algo? Lembrando que foi demitido sem justa causa
Bom dia. Quais são os termos da Cláusulas Assecuratória?
Solicitei por engano, o que fazer? Fui demoro sem justa causa e fiz a solicitar do FGTS nessa modalidade sem querer e agora?
Boa tarde
Prof. Fiz o acordo trabalhista tenho direito as minhas horas extras?
Interessante que no contrato nao consta cláusula assecuratoria. Porem na rescisão menciona clausa assscuratoria.
Nessa situação, no contrato de experiência por exemplo, havendo rescisão antecipada tanto pelo empregador ou pelo empregado, vai ter o aviso prévio.
E os dias que faltam para o contrato de trabalho terminar . Ex: contrato de 180 dias terminado em 50 dias de trabalho.
@@Ilsonxavierr experiência não tem aviso prévio.
@@deboraandrade5845meu contrato eram dois: de 52 dias e outro de 35. Cumpri os 52 dias e informei a empresa que não iria prorrogar para o segundo período. O correto seria: fim de contrato por prazo determinado. E eles colocam errado na rescisão.
Sem contar que infrigem a lei fazendo os funcionários trabalhar mais de 6 dias consecutivos, o que é contra a lei conforme ART 7 da CF. As vezes são 10 dias consecutivos. Absurdo. Um hipermercado bilionário do RS e SP
@@paolamc5007A resposta da empresa: Observando que seu contrato é regido pela lei 6.019, contrato temporário.
Artigo 479 da clt, não se encaixa nessa modalidade de contrato.
O valor pago de multa não é igual a quebra de contrato em contrato CLT.
Multa de quebra no contrato CLT: 50% dos dias restantes até a data de finalização.
Multa de quebra no contrato temporário (lei 6.019): 1 avo sobre o valor de salário.
*Está muito desesperançoso continuar no Brasil . Só queremos trabalhar honestamente.
Cheguei a esse vídeo devido a seguinte dúvida:
A cláusula assecuratoria deve estar explícita no contrato ou a simples menção do artigo 481 da CLT no contrato já assegura o que determina a lei ?
Caso: possui um contrato por prazo determinado e existe uma cláusula que diz que o contrato pode ser rescindido antecipadamente antes do término, mas que caso aconteça aplicar-se a as regras da art 481 da CLT. Ou seja, não está clara a existência da cláusula assecuratória.
Interpretação da Cláusula no Contrato
Se o contrato menciona especificamente que se aplicam as regras do artigo 481 da CLT em caso de rescisão antecipada, isso geralmente é entendido como uma indicação de que há uma cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada. No entanto, a clareza é fundamental para evitar mal-entendidos ou disputas judiciais.
No seu caso, se o contrato por prazo determinado possui uma cláusula que permite a rescisão antecipada antes do término e menciona que, em tal caso, aplicar-se-ão as regras do artigo 481 da CLT, isso pode ser interpretado como uma existência implícita da cláusula assecuratória. Porém, a recomendação é sempre que os contratos sejam redigidos de forma clara e explícita para evitar dúvidas.
Recomendação
Para garantir total segurança jurídica, é recomendável que a cláusula assecuratória esteja expressamente redigida no contrato, indicando claramente que as partes têm o direito recíproco de rescindir o contrato antecipadamente e que, nesse caso, aplicar-se-ão as regras do artigo 481 da CLT. Isso ajuda a evitar qualquer interpretação ambígua ou disputa futura.
@@FORCABRUTA-d8mbom dia amigo, poderia me tirar uma dúvida, iniciei na empresa dia 25/05/2024 primeiro contrato de experiência 45 dias, dia 28/07/2024 informei que iria sair, pedi rescisão do contrato, minha dúvida e pq a empresa quer q eu assine a carta de demissão informando que vou ter que pagar os 50% dos dias restantes do contrato, já li mais de 10 vezes o contrato e não encontrei a lei 479, nem a 480, no contrato tem a lei 481, que e a cláusula assecuratoria, o que seria melhor para mim, pagar os 50% dos dias restantes do contrato ou acionar essa lei 481 da cláusula assecuratoria?
Qual e mais vantajoso para a empresa com ou sem clausula?
com cláusula assim vc paga os direitos de quem sustenta as empresas . esse país se tornou o antro do vampirismo de um lado são os políticos de outro os '' escravocratas '' pagando salário de fome.
Dr.,se eu pedir demissão em um contrato sem a cláusula assecuratoria, os descontos vão ocorrer somente sobre a minha rescisão, certo? Meu saldo salário? Ou terei que tirar do meu bolso para pagar o empregador?
Muito obrigada pelo vídeo, foi de extremo esclarecimento!
Bom dia a empresa fez um contato de 365 dias se a empresa mim demitir com 6 meses tenho o mesmo direito de 365 dias
Meta do dias que falta para terminar o contrato ou séja no seu caso 3 meses
Entendi nada