na minha cidade há dois exemplos diferentes sobre o caso do vídeo, ambos são materiais de construção. Em um deles, rebaixaram a guia da quadra toda e fizeram igual ao vídeo, mas não impedem ninguém de estacionar lá e ir fazer suas coisas em outro local, muita gente usa para estacionar o carro e ir na missa na igreja perto dali. No outro caso, fizeram um portão de entrada e outro para saída e cercaram de muro/tela o estacionamento, o recuo é maior e tem espaço para manobras, esse sim é estacionamento privado
A cinegrafista errou a defesa do argumento (de que pode parar nesse "estacionamento exclusivo para clientes"), mas acertou, quando disse que, mesmo não entrando no comércio, pode estacionar lá à vontade, pois não é permitido tornar aquele local (ainda que esteja dentro da faixa privativa do terreno) uma área particular, visto que, para esta disponibilização, ele inviabilizou a utilização do meio fio para estacionamento.
Nos EUA o que fazem bastante é uma entradinha com o estacionamento no fundo, ou seja, no miolo da quadra. Assim não existe vaga entre o prédio e calçada e as vitrines da loja dão direto pra calçada, criando uma atmosfera bem mais agradável (e segura, pois do jeito que mostra no vídeo, a calçada vira uma mera rampa de acesso para o estacionamento privado e alguém pode ser até atropelado se um motorista desatento der a ré sem cuidado).
Não vi nada assim em Nova Iorque, na Filadélfia, em Easton nem em Washington DC. O que eu vi foram calçadas com parquímetros, em que os carros estacionam na guia, sem esse "estacionamento privativo" ou, no máximo, vi uns negócios que a gente faz aqui em São Paulo, tipo um terreno próximo o estabelecimento que serve como estacionamento. (Mas isso eu só vi em cidade pequena. Em cidade grande, nem na rua podia estacionar, então tinha que parar em estacionamento pago e gastar uma fortuna)
@@oskjun Os EUA são bem grande. Em cidades pequenas é comum encontrar isso que vc mencionou, e, de fato, no centro das cidades grandes estacionar na rua é proibido e pra isso existem muitos edifícios-garagem que custam caro. Mas me refiro na verdade aos projetos que vêm sido feitos nos últimos 30 anos com uma arquitetura tradicional que "embala" os prédios-garagem. Exemplos bons na Costa Leste são Mashpee Commons, em Massachusetts, Glenwood Park, em Georgia, e Mizner Park, Celebration e Downtown Kendall, na Flórida. No Brasil só conheço dois projetos que usam essa técnica, que é o Cidade Pedra Branca, em Palhoça/SC e o Villa Flora, em Sumaré/SP.
@@hachiroku8677 eu olhei alguns desses exemplos que você me mostrou e me pareceu que esses estabelecimentos nos EUA que você usou como exemplo não foram construídos para se chegar a pé. Pareceu-me uma arquitetura de Strip Mall de subúrbio norte americano com estacionamento nos fundos, mas nesse tipo de estabelecimento o que não falta é vaga de estacionamento. Acho que a diferença para esse exemplo do vídeo é que ele não tinha onde abrir vagas de estacionamento, e então ele percebeu que se ele recuasse o muro, caberiam mais carros a 90° do que caberiam se fosse rente à guia. E aí fica a dúvida se ele pode fazer isso, se ele pode, alternativamente, passar um portão e rebaixar a guia toda, ou se ele é obrigado a, se quiser oferecer estacionamento exclusivo, fazer uma entrada e uma saída de veículos. Acho que o modelo do Gleenwood Park ou do Mashpee Commons não se aplica ao caso em discussão porque é um modelo mais adequado para subúrbios norte americanos, aqueles lugares dos EUA em que quase não tem prédio maior que 5 ou 6 andares e que todo lugar tem um monte de vaga de estacionamento, que às vezes chega num ponto em que acaba a calçada e não dá mais para ir a pé. Não sei se dá para replicar essa arquitetura em grandes centros urbanos brasileiros porque ela depende de um terreno muito grande para oferecer estacionamento.
@@oskjun Note que esses projetos que eu citei são modernos (ou seja, construídos de 1990 pra cá), logo estão sujeitos a normas edilícias que exigem uma quantidade colossal de vagas de estacionamento pois, como vc bem pontuou, são subúrbios não pensados pra se chegar a pé. A sacada dos arquitetos aí foi fazer um projeto mais bonito (ou seja, com mais cara de "cidade" do que aquele típico mall em forma de caixa de concreto - big box - cercada por um mar de estacionamento). Aliás, Mashpee Commons foi feito no terreno de um antigo mall suburbano de 1960 projetado para se chegar só de carro e que acabou falindo justamente por conta disso. No lugar dele fizeram esse bairro de uso misto (ou seja, pessoas podem morar e trabalhar ali, sem precisar do carro), e a grande quantidade de estacionamento é feita mais pra acomodar visitantes externos. Mas vc tem razão ao dizer que esse modelo não se aplica no caso em questão; aliás, eu nunca falei isso. Pois, pra vc ter o estacionamento no miolo de quadra, todo o loteamento tem que ser pensado desde o começo pra isso, o que não é o caso do comércio do vídeo. De fato, o dono desse imóvel o aproveitou da maneira mais racional possível pra aumentar o número de vagas de estacionamento, mas infelizmente matou a calçada nesse processo, pois não só a transformou numa mera rampa de acesso pras vagas, como também impediu o plantio de árvores que geram sombra aos transeuntes e eliminou as vagas paralelas ao meio-fio as quais, quando preenchidas por carros, criam uma barreira de proteção extra para os pedestres contra o tráfego em movimento na via.
Esses estacionamentos nos fundos também são usados como dos funcionarios publicos (tipo em escritorios de xerifes, delegacias da cidade e da policia estadual, hospitais, corpo de bombeiro) para os veiculos pessoais dos funcionarios, para que o estacionamento na "calçada" fique reservada as viaturas, ambulancias, e caminhões de bombeiros. Se não me engano pequenos comercios, principalmente postos de gasolina que ficam em rodovias, adotaram isso e mantém umas 4, 5 vagas na área de trás onde quase ninguém vai (e fica a caçamba de lixo) para os funcionarios, e deixam toda a área frontal para os carros de clientes apenas.
Exatamente. Aqui na minha cidade é assim. Inclusive, a fiscalização multou, no ano passado, várias farmácias que estavam rebaixando a calçada acima deste limite.
Pelo que entendi do entendimento do SENATRAN nesse caso que rebaixou a guia toda e tudo vira entrada e saída é que não pode ser privativo, mas se rebaixar só uma parte para fazer de entrada/saída aí poderia restringir, desde que a vaga esteja dentro do terreno do estabelecimento.
Exatamente isso! Seria semelhante a uma garagem, a única diferença é que seriam dois acessos separados pra entrada/saída, ou um acesso da largura de dois carros, o resto da guia é público.
Imagina, q sua casa ou comércio tem um muro e um portão onde seria a garagem. Vc resolve demolir o muro e fazer ali mais uma vaga. É permitido pq a dimensão da calçada é mantida, não afetando o uso por pedestres. Acho q o mesmo vale para esse imóvel, o recuo está além da calçada, o proprietário poderia inclusive colocar correntes ou portões. Foi essa a informação q recebi, a respeito do meu imóvel.
mas esta explicito que so e privativo se tiver entrada e saida de veiculos, ou seja, um portao ou cancela, e com isso se entende ter espaço no estacionamento ate para manobrar o carro, muito provavelmente o teu imovel tem poucas vagas oque facilita por essa corrente, mas ainda ainda assim fica claro que o correto era recuar ainda mais o estacionamento e ter apenas uma entrada e saida para todos os carros
Aqui em minha cidade o rebaixo de meio fio máximo é 50% da frente do lote, no plano diretor da cidade fala sobre essa situação, não pode rebaixar totalmente a frente do lote para comércio, pois, segundo o plano diretor quando você faz isso o estacionamento se torna público pois você tirou o direto de estacionamento nas vagas da rua, nesse caso o dono do comércio que possui o estacionamento não pode guinchar quem estacionou nas vagas dentro do seu lote, para resolver essa situação deve-se fazer um rebaixo de entrada no lote e outro de saída, que se enquadraria nessa situação, pois o estacionamento é grande, delimita-se o passeio, e deixa o passeio sem ângulo de inclinação, assim delimitando o espaço do pedestre e do veículo, e por último segundo o planondiretor da minha cidade, deve-se colocar uam barreira física , que pode ser uma muro ou uma pequena mureta, assim tornando o estacionamento privado. Sou arquiteto e lido muito com isso no meu dia a dia
Existem predios que ocupam meia quadra e criam dentro do patio estacionamento e todos um lado do outro, dai a rua fica meia quadra com portões da entrada do prédio impedindo estacionar.
Na cidade de São Paulo existe uma norma que torna de uso público caso rebaixe 100% da fachada do imóvel, uma vez denunciei uma obra que estava rebaixando 100% veio a fiscalização e obrigou a cancelar a obra
Na verdade creio que a legislação que vai tratar melhor sobre essa questão do rebaixo da guia seria o padrão normativo de edificações do município. Em geral eles limitam o tamanho do rebaixo (varia de acordo com acesso de portão), e a distancia mínima entre dois ou mais rebaixos. Fora que tem o caso do transito de veículos ao longo de todo passeio, que prejudica o pedestre, por exemplo. Em lojas com afastamento frontal maior, que o pessoal utiliza o afastamento frontal como estacionamento, é comum a área de estacionamento ter apenas uma entrada ( de 3m por exemplo igual portão de garagem), daí os veículos estacionam e manobram dentro da área do lote, sem utilizar a calçada
Pensei o mesmo! Rebaixou a guia para criar estacionamento particular, automaticamente invalida o estacionamento na rua, logo, o certo é usar o estacionamento “dele”.
@@glaubermuller8137 acho que a solução seria o estabelecimento gastar uma grana comprando um grande portãozão, separando o terreno dele da calçada. Aí ele rebaixa a guia. E aí toda a guia vai ser rebaixada porque vai servir de acesso ao grande portão que circunda o estabelecimento dele.
@@oskjunIsso que os caras não tão entendendo se colocar o portão aí vira portão ( que já é proibido estacionar) e da na mesma. Como nos outros comércios do vídeo.
Prezado, a resposta está em outras normas do direito, no caso no direito administrativo. Existem normas determinam a intervenção do Estado na propriedade, uma delas é a limitação administrativa, em que o proprietário de um imóvel é obriga a recuar sua construção a fim de dar mais espaço ao passeio público. Todavia, a área recuada continua sendo de propriedade do particular, ou seja, é área privada. Já passei por situações análogas, pois o prédio em que resido tem recuo e terceiros insistem em estacionar os veículos no recuado. Já perdi as contas de quantos veículos já mandei rebocar
Na minha cidade no plano diretor tem limite de 50% no entanto vários comércios rebaixam muito mais ou no caso de um posto de gasolina, rebaixam 100% dando quase metade da quadra rebaixada. O pior é que o posto, para estacionar dentro eles cobram.
Fernando, voçe concordou e discordou, ajudou mas complicou 🤣🤣.Mas vamos lá; aqui em SC a regra é clara: fazendo o estacionamento privativo dever ter 2 acessos(entrada e saida) de 3 metros cada, em que o veiculo só possa manobrar dentro dele. Se rebaixar toda a frente e criar o estacionamento, esse se tornará público. Qe se calcular bem é mais vantajoso, pois caberia quase o dobro de veiculos na frenta da loja.Assim como na frente de Edificios residenciais as saidas da garagem só pode ter 3 metros e somente duas.
Esse é um caso para a municipalidade resolver. Aqui em Curitiba eu notificaria o proprietário para levantar a guia e vedar o imóvel,( muro cerca ou similar),uma vez que guia rebaixada só pode na entrada de garagem, isso faz parte do projeto arquitetônico. Os veículos desse modo não podem ser notificados por estarem estacionados dentro do alinhamento predial mas também não podem circular no passeio que é exclusivo para pedestres. Está errado o proprietário do comércio e o cidadão que diz poder estacionar em área exclusiva.
Aqui na cidade onde eu moro no interior do Rio Grande do Sul até uns anos atrás (10 anos mais ou menos) o comerciante poderia demarcar um "estacionamento preferencial) na via desde que pagasse uma taxa (não lembro a periodicidade) e estava tudo certo, agora não sei como funciona.
Se ele levantar a guia não tem espaço pros carros manobrarem pra entrar e sair das vagas. Não estou defendendo o cara, só mostrando pq ele rebaixou tudo e não somente os acessos.
Em Guarapuava, a lei municipal diz que os estacionamentos deste tipo, não podem ser vedados o uso coletivo. guarapuava.pr.gov.br/noticias/a-quem-se-destina-os-estacionamentos-frontais-com-guias-rebaixadas/
A lógica aplicada é a mesma de uma garagem, mesmo que arquitetonicamente não se assemelhe a uma, ele tanto pode rebaixar a guia como pode manter o estacionamento privativo, é claro, nada impede que a gestão pública interfira nisso, mas certamente seria inadequado.
O problema é que mesmo se estacionar, quando voltar vai ter uma obra de arte na pintura do carro e daqui que tu entre na justiça pra ressarcimento, tu já perdeu tempo, dinheiro e saúde mental no meio do processo.
Rapaz, uma vez estacionei em um estacionamento de uma farmacia e quando eu tava saindo um carro parou na guia bloqueando minha saida eu falei pro motorista brincando: o parachoque do meu carro é de ferro o do seu é de plastico. Maluco volto pro carro e foi embora kkkk.
uma vez estacionei minha moto numa area recuada destinada a motos de um predio comercial, ai um carro veio bloqueando, eu simplesmente desci a moto (tinha um bagageiro na moto de ferro q ia ate mais atras), acertei a porta do carro e fui embora kkkk, outra vez q quase faço isso com outro carro q me fechou o dono gritou dizendo q tava indo tirar o carro kkkkk
-"Ain, quebrei o carro do cara pq achei que ele tava errado sem me importar qual a situação, como eu sou ixperto, malandrão da quebrada eu." @@RyuzakiPragmatico, o beiçola de lambreta e anime na foto.
@@MrLelopes precisava de um espaço pra ter impulso pra sair por cima da calçada e o motorista não tava na região, não vou aguardar o alecrim dourado voltar se não teve noção kkkkk
@@MrLelopes pra vc ter se incomodado com meu comentario provavelmente é um dos q gosta de estacionar fechando os outro em estacionamento não destinado a seu veiculo
Aqui em Palhoça, São José e Florianópolis, em lei municipal, nessa situação o estacionamento vira publico, sendo vedado a utilização particular. No caso especifico de Palhoça, "lei municipal 5.105/22, Art. 12. Não é permitido o uso privativo das vagas de estacionamento localizadas na via, sendo as mesmas de uso público e rotativas."
Aí está falando da rua mesmo no caso . Mas como ali está dentro do terreno , essa lei não serve . O que implica no caso do video é que , como todo o terreno está com guia rebaixada , não dá para parar o carro na rua , porque estaria fechando os que estão dentro do terreno .
A definição de guia rebaixada é feita no plano diretor da cidade, ao menos em São Paulo. Depende do bairro e do zoneamento. Existe zoneamento que só bode ser rebaixado 50% da frente do lote, se nao me engano, maior que 5m. Menor q 5m do ser feito o loto todo.
Se até juiz e promotor tem vaga privativa no fórum, que é um prédio público, construído e mantido as custas do contribuinte, imagina na rua...cada um faz o que bem entender. Isso é Brasil.
Mas que comparação mais esdrúxula, rsrs. Uma vaga privativa para o promotor e pro juiz em um fórum não é só um benefício para eles, mas também para o público. Imagine vc ficar meia hora esperando a sua audiência pq o juiz está atrasado rodando o quarteirão procurando uma vaga pra estacionar. Fora que uma coisa é um órgão público determinar que uma determinada vaga tem um determinado uso, outra coisa é o João particular fazer isso.
Mas isso é diferente, não é pq é público que não tem regras de uso. Eu nao posso pegar uma viatura policial pra passear - também é bem público, mantida com dinheiro público. Mesmo na rua tem regras tbm, esse caso citado é um problema por estar em uma zona cinzenta como o autor do vídeo deixa claro. Ideal seria ser regulamentado tbm.
@@otaviohenrique1043 o estacionamento dos fóruns têm várias vagas para o público. A questão é que não deveria ter nenhuma exclusiva pra esse ou pra aquele funcionário. Juiz e promotor ganham mais de 100.000 por mês, podem pagar estacionamento particular, podem contratar motorista particular, podem ir até de helicóptero se quiserem. Dinheiro ali sobra. Nem por isso são melhores que a tia da faxina. Todas as vagas dos fóruns deveriam ser de todos, inclusive deles, porém sem exclusividade pra ninguém. Só acho.
@@wewlf e o cidadão é culpado pelo juiz não encontrar vaga pra estacionar? O bonito não pode sair mais cedo? A pauta de audiências é marcada com bastante antecedência, eles que se programem assim como os advogados e as partes. Ou então tem que deixar vaga exclusiva também pro advogado, pras partes, pros estagiários, pros oficiais de justiça, pro pessoal do cartório, pro segurança, pra tia do café....
Desde que seja mantida a calçada, que é do pedestre, e a vaga de estacionamento estiver dentro do seu terreno, você pode rebaixar a guia na medida da largura da frente do seu terreno.
É um tema difícil: tem muitos imóveis particulares que também rebaixam toda a frente do imóvel. Assim a rua inteira fica com guia rebaixada sem vaga livre na rua. Nesse sentido, a empresa fez a mesma coisa . Deveria ter uma lei para limitar a area de guia rebaixada.
Na minha cidade é assim. A guia só pode ser rebaixada se aprovada no projeto. Antigamente todas eram eu memso fiz um predio com 25m de frente com tudo rampado. Porem em 2016 mudou e todos passaram a ter que ter apenas uma garagem a cada 10metros de frente de lote. (acho que a garagem é 5m maximo se não me engano.
Tinha que fazer igual na minha cidade, faz uma área comercial e coloca ruas estreitas onde só cabe um carro, proíbe criar estacionamento privado e então a prefeitura demarca a área de estacionamento e cobra 5 reais a hora. Aí é só lucrar com os funcionários e clientes, além dos próprios carros da prefeitura que Fica no local pagam o estacionamento.
Não pode rebaixar grandes partes por deixar pedestre desprotegido, até posto gasolina não pode rebaixar toda frente do posto , por pedestre fica funeraveis a atropelamento.!
Na minha cidade a praça central vira estacionamento público para a galera do bem ir na igreja. Apesar do rebaixamento da guia ser de tamanho normal. são vários e fizeram a praça de uma forma que não há distinção entre calçada e praça, então o padre adora a quantidade de fiéis que se anima pra ir na missa, porque não falta vaga na praça inteira.
Na minha cidade tem um limite de no máximo 50% da parte frontal da loja ter guia rebaixada Mas isso não foi aplicado durante muitos anos até que um jornal local começou a denunciar, aí a prefeitura passou mandando os lojistas reerguerem a guia em locais onde a guia era toda rebaixada Isso criou algumas vagas a mais no centro e inclusive criou vagas a mais na frente das próprias lojas pro clientes, já que a parte rebaixada ficou quase que como uma entrada de estacionamento, aí todo mundo entra por ali e estaciona torto nas vagas da loja e ainda deixa uma ou duas vagas a mais na rua
Uma coisa é você ocupar a vaga de uma entrada e saída de veículos, outra é você ocupar as vagas de boa parte do (ou de todo o) quarteirão! Talvez tenha que ver a legislação que proíbe estacionar na frente de garagem.
A partir do momento que rebaixou a guia para criar o estacionamento no recuo, impede o estacionamento público na via. Por esse motivo o estacionamento criado no recuo passa a ser público.
Eu já vi, não lembro se era lei municipal ou federal, mas tem por escrito ao menos em algum município, determinação do quanto da frente você pode rebaixar. Quanto maior a frente, menor o percentual que pode ser guia rebaixada.
Parabéns ao dono do canal sempre postando vídeos e debates de ultilidade pública! Vou dar minha opinião, embora não sendo advogado, mas sendo economista. Entendo que “a coisa pública” tenha uma natureza clássica: o caráter não-excludente no consumo. Já a “coisa privada” tem por natureza o caráter excludente de consumo. Vista assim, a regulamentação para estacionamentos privado deixa claro q a entrada do estacionamento, embora perpasse sobre uma via pública, não constitua uma limitação de consumo pública pois se trata de acesso ao próprio estabelecimento. Já para estes “estacionamentos no vídeo” vejo que o rebaixamento para acesso ao “estacionamento privado” não se trata de uma mera entrada, pois representa o próprio estacionamento. Assim, mesmo adentrando sobre parte da propriedade privada, neste caso, limita sim o uso da “coisa pública”, transferindo área para uso coletivo direcionado para uso privado….advogados, por favor me corrijam aqui 😂👏🏻👊🏼
O terreno dentro da área privativa a regra é do dono do lugar ele nao é obrigado a ceitar nenhum terceiro entrar. Se ele quiser passar a corrente depois e quem estiver la dentro precisar ir falar ocm ele pra sair ele pode. A área que ele paga IPTU é dele , basta estar bem sinalizada.
Uma vez , estacionei o carro conforme os que estavam no vídeo. Estacionei o carro mas não entrei na loja. Veio um funcionário me dizer q era exclusivo para clientes. Nem discuti, dei uma ré no carro e estacionei na rua, fora da calçada , em sentido horizontal( como se tivesse paralelepípedo)como se ali não tivesse acesso de veículos. Lá veio o funcionário dizer q eu estava bloqueando a entrada e saída dos carros. Então eu perguntei se havia placa de proibido parar e estacionar. Então ele me mostrou pintado na parede da loja " Estacionamento para clientes". Eu disse. " Eu não estou no estacionamento da loja amigo". Vazei , resolvi minhas coisas e meu carro estava lá, travando a saída/ entrada da loja 😂😂
Bom, estacionar na rua com guia rebaixada é proibido, tem multa e remoção do veículo. Eu teria deixado no estacionamento dele mesmo, pq não tem artigo para multar no CTB
Aqui em Presidente Prudente a prefeitura determinou que ate 50% da fachada é permitido ou 1 vaga caso seja muito pequena a fachada. Fizeram varios comercios fecharem as vagas colocando corrente ou subindo a sarjeta.
A parte que fala: "desde que tenha entrada e saída explica esse caso. No caso aí não tem entrada e saída suficiente pros carros estacionarem sem serem trancados por outros que estacionarem em frente a calçada, portanto esse estacionamento em questão está irregular.
Usar o bom-senso (ambas as partes). Do condutor não achar que pode largar o carro lá o dia todo, e do comerciante/empresário, permitir que o uso da vaga - desde que seja por alguns minutos - não ser alvo de impedimento, pois ali está a prospecção de um futuro cliente.
O cara já impediu o estacionamento público e criou um estacionamento privado, e agora é necessário obedecer esse cara que criou um estacionamento privado? Agora só falta você defender os flanelinhas que se apropriam de estacionamentos públicos.
Primeiro que o terreno onde é feito o estacionamento é privado, inclusive o dono do local ou quem aluga paga imposto nada mais justo do que poder oferecer um conforto pros seus clientes. Agora falar que na rua ou na lateral não teria nenhuma outra vaga disponível e que nossa não tem como parar de jeito nenhum em outro local é exagero. O brasileiro só quer saber de se aproveitar das situações, do que é viável pra ele. Independente de lei existe o respeito principalmente pelos comerciantes que sempre pensam em facilitar a vida do cliente. Quem é que não quer ir em algum lugar e ter o conforto de poder parar na porta?! É hipocrisia demais
No meu imóvel está na planta a área de estacionamento, já mandei guinchar uns folgados... Depois de umas tretas a prefeitura até sinalizou que ali é área de acesso privado.... Mas na cidade tem um lei municipal sobre
Na verdade este tipo de estacionamento em CURITIBA a prefeitura agora libera so se for dentro do recuo ou terreno do comercio mas nao pode quebrar todo meio fio a multa e pesada apenas a entrada pode que da uma medida especifica e vou dizer estacionamento assim é um inferno e da muito acidente vira uma bagunca total risco de matar crianca na calçadas , idosos , etc
Os recuos são exigências da Lei de uso e ocupação do solo, gerida pelas prefeituras. Nunca podem ser privatizados como estacionamentos. São destinados á circulação pública e arejamento do espaço urbano. Os recuos não pertencem aos imóveis e seus proprietários.
Se a área que ele usou para fazer esse estacionamento não invadir a calçada, então faz parte do terreno do imóvel, então está certo.Ao dono do imóvel sugiro colocar corrente e aí só para cliente.Tem cara folgado que quer parar em qualquer lugar só para sua própria conveniência.Não tem vaga perto do local que vai,para longe e vai a pé.
Errado! Vamos supor que o terreno da sua casa tem 10 m de frente, você pode colocar uma grade ou portão de 10 m, sem problema nenhum, o que não pode é você colocar que todos os 10 m é a passagem da garagem pra impedir que as pessoas estacionem em frente sua casa na rua que é pública, você tem direito de prever um espaço suficiente pra passagem com folga de UM veículo e identificar sua garagem, o resto do espaço é público! No caso de condomínios que tem muitos moradores pode se fazer duas passagens ou um espaço maior da largura de dois veículos para fazer Entrada e Saída, todo o resto da via é pública! Do mesmo jeito os estabelecimentos comerciais podem fazer sua Entrada/Saída de estacionamento tomando o espaço de dois veículos, mais que isso se torna público!
É só o proprietário colocar colunas com portão basculante e deixar aberto durante o dia, constando no projeto arquitetônico, nesse caso só pode estacionar quem ele permitir!
O problema é que ele não poderia rebaixar toda calçada, mais isso depende da lei do município se é permitido ou não e se ele conseguiu autorização para fazer isso, mais quem tem grana e uns conhecidos isso nãos é um problema!
@@edonizeti_ Vc faz um projeto de obra, submete a aprovação do município e se aprovado Vc faz a obra! Então sem projeto arquitetônico não se constrói! Existem prédios que tem várias entradas de garagem individuais, e praticamente toda a frente a guia é rebaixada. É cada idiotice que se vê aqui!
Receita de Bolo de laranja fofinho Ingredientes (25 porções) ovo 4 ovos grandes suco de laranja suco de 2 laranjas óleo 1 xícara (chá) de óleo farinha de trigo 2 xícaras de farinha de trigo bem cheias açúcar 1 xícara de açúcar bem cheia fermento em pó químico 1 colher (sopa) de fermento bem cheia Modo de preparo Modo de preparo : 40min 1 Bata no liquidificador os ovos, o suco de laranja e o óleo. 2 Em seguida adicione o trigo e o açúcar e misture bem até obter uma mistura homogênea. 3 Adicione por último o fermento, mexa por mais alguns minutos e disponha a massa em uma forma com furo central untada e enfarinhada. 4 Asse em forno médio (180° C), preaquecido, por 40 minutos e está pronto.
Logo, nesse entendimento, caso o rebaixamento da vida estivesse sido dentro das normas da prefeitura, o proprietário pode dizer que é exclusivo para clientes, mas se você quiser pode estacionar e o proprietário não pode reclama. Ninguém tá errado, mas também ninguém tá certo. Só uma ressalva, se o veículo estiver fora do passeio não pode ser multado, mas pode ser multado por ter transitar no passeio, art 193 do CTB, Mas somente se o agente presenciar o momento em que foi entrado no estacionamento.
Em quarteirões de cidades grandes que há 4, 5 lojas grandes e com estacionamento privativo recuado, é praticamente impossível vc estacionar na rua. Isso é mais que normal nesse Brasilzão. Pior quando os lojistas colocam a placa de "sujeito a guincho", caso vc estacione nesse local.
Pelo que vi e concordo é que, se o dono do estabelecimento rebaixou o seu terreno para criar um estacionamento privativo impedindo os carros de estacionar na rua naquele espaço que é público a população não pode ser prejudicada e isso é um fato pois ja aconteceu comigo eu cheguei em uma rua e não havia mas lugares a não ser no espaço da loja que dava para dez carros, prontamente eu estacionamento e no final o segurança quis cobrar um valor, só que eu não paguei e expliquei o porque e tudo resolvido, resumindo na minha opinião está errado e se alguém quiser ter um estacionamento privado que compre um terreno perto e faça simples assim 😂
Mas ele cria mais vagas do que tinha antes. Uma solução (utópica) seria deixar meio a meio. Mantém a número original de vagas públicas e o restante pode ser privado.
Então posto de gasolina, que rebaixa longa extensão da via, você “tem direito” de estacionar até ao lado da bomba de combustível. Não faz sentido. A resolução contram fala em tornar privado algo público. O que não s pode é impedir o cliente de parar paralelo a guia rebaixada, ou mesmo na calçada, caso ele queira cometer a infração de trânsito, mas a área recuada é privada e não pode ser usada.
Se não me engano na lei orgânica do meu município (Catanduva/SP) tem um artigo dizendo que se no caso de rebaixamento maior de 50% , não se pode restringir o uso. Mas não tenho certeza.
Nos estados Unidos seu carro pode see guinchado se voce fizer isso. Tenho que concordar com eles. O terreno é seu voce abriu mão de construir naquela parte pra servir de estacionamento o direito de uso deveria continuar sendo apenas seu já que teoricamento o estacionamento está dentro da sua propriedade.
Não pode qualquer um estacionar ali porque faz parte do terreno particular. Só imaginar o portão de garagem de sua casa. Sem o portao, então qualquer um pode por o carro lá? É o mesmo contexto.
Também foi só seu entendimento também. O órgão de trânsito foi claríssimo. Pode rebaixar? Sim. Não pode tornar “exclusivo” porque mal ou bem eliminou vagas públicas.
O que o SENATRAN explicou é que só se pode restringir o uso dessas vagas do recuo se houver área entrada e saída no interior do terreno, ou seja, sem rebaixar toda a guia!
Se fizer estacionamento em área particular com entrada/saída + aviso “exclusivo p/ clientes”, o público em geral não pode estacionar. Se rebaixar toda a guia, com aviso ou sem, o público em geral pode estacionar. Faz sentido, pois, se o comerciante rebaixa toda a guia, tira do público a possibilidade de estacionar. Porém, se ele apenas rebaixa a entrada/saída, não retira do público todas as vagas, mas, sim, apenas uma, como se fosse um portão.
No meu curso teorico, o instrutor, funcionário da secretaria de transito disse q depende da lei organica do município, e q tem limite por frente de lote, ou seja, a partir do momento q estrapole esse limite, anula o q esta "validado".
Vc esqueceu que tem lei Municipal em cima. Tem cidades que é proibido rebaixar mais que metade da guia pra casas e comércios. Rebaixar de fora a fora nem pensar. Tem morador que invade metade da rua pra fazer entrada de garagem. Pode isso ?
Isso mesmo, o cara resolve comprar um carro, não tem espaço, aí resolve "comer" mais da metade da calçada para edificar uma garagem, restando menos de meio metro para a circulação de pedestres.
E que tal aqueles que resolvem fazer lombadas artesanais? Mesmo em baixíssima velocidade a pancada é grande, pois, foi feita totalmente fora de padrões.
A propriedade particular é absoluta na minha opinião, ninguém podendo adentrar ou manter-se nela sem permissão do dono. Neste caso, o dono estipulou as regras: SÓ CLIENTES. Então, está claro: apenas clientes podem estacionar nas vagas dentro do terreno PARTICULAR.
Tem leis municipais que tratam desse caso, aqui mesmo tem, mas sempre vale o bom senso, sendo jogo rápido, ninguém vai te chamar atenção, o que não rola é vc parar ali e deixar o carro o dia inteiro ne
Quem determina é a prefeitura, na autorização do projeto de construção do imóvel, a prefeitura através de suas leis municipais determina se aquela "vaga" vai ser pública ou privada.
Aonde eu trabalho é assim e tem duas vagas, as vezes alguem estaciona em uma das vagas e vai ao comércio comprar alguma coisa rápida, eu nao falo nada. Mas tem uns folgados que estaciona o carro em frente as duas vagas bloqueando a entrada dos meu clientes, ai peço para retirar o carro e sabe o que acontece? Briga, pois o cidadão se acha no direito de ficar ali parado para resolver a vida dele e atrasar a minha.
Bom , isso não deve ser do seu entendimento , porque vc falou um absurdo agr . Ele mesmo mostrou no vídeo que a lei nem permite e nem proíbe tal circunstância.
@@creativeblindao3864 parece ser do seu entendimento então pelo jeito. Eu só trabalho no órgão máximo estadual de trânsito... talvez você saiba mais dobque eu do que fala...
E quando a rua não é permitido estacionar e abre-se um comércio, rebaixa a guia e cria estacionamento privativo na área do imóvel (terreno), torna-se público também o estacionamento mesmo anteriormente proibido estacionar e no caso não houve eliminação de vaga pública?
1) E dono de comércio determinar, por conta própria, vaga de carga e descarga do seu estabelecimento em estacionamento público? Pode? 2) E comércio utilizar as vagas públicas da frente como local de exposição de produtos impedindo o estacionamento? Essas duas situações acontecem demais por aqui. No segundo caso, já aconteceu até na vaga de deficientes. O que fazer nesse caso?
Brasil. Nos EUA tudo é permitido. O que for proibido exige uma lei ditando que é proibido. Acontece que pode haver leis exdrúxulas mas em geral é mais simples que em outro países.
05:00 Tá muito estranha essa resposta do órgão. E se tivesse portões, ali por todo o percurso das vagas? E para quem venha falar algo contra, do tipo, quem iria colocar o portão tão grande ou coisas do tipo, existem muitos casos assim com portão, morei em um lugar que tem vários casos assim. São conjuntos de casas/apartamentos, tipo um "condominio", onde TODA A FRENTE do terreno é assim, com o imovel recuado, e na frente ficam as vagas, porém tem o portão na frente, e a maioria deles é tudo gradeado, até o portão é grade, dando visibilidade total para dentro.
E para os retardados de plantão, e integracionistas de comentários, ai vão alguns links dos locais. maps.app.goo.gl/hNuwmFCtbkP9sBhz7 maps.app.goo.gl/XSsAScc8vq3oPadD9 maps.app.goo.gl/w24RbKvzfnuxUmgs6 Esses foram os que lembrei, mas situação assim é o que não falta, tem uns que não tem muro nem grade, e colocam corrente.
Eu gosto de pensar que tudo se resolve na parte da conversa… as vezes eu realmente não vou no estabelecimento, deixo meu carro lá e chego no pessoal que trabalha lá e peço aquela vaga por uns 30 minutinhos para eu fazer o que eu vou fazer… aviso tambem que pode me chamar no celular… não custa nada… muito folgado a pessoa que vai, larga lá e fica o dia inteiro fora ferrando quem está na frente e atrasando o lado do comerciante…
tem a questão do bom senso, é um estacionamento privado ou de uma loja na qual vc não ta consumindo, se precisa estacionar, faça, mas por breve periodo eu faço eventualmente em algumas lojas quando é coisa de tipo, vou na loja do lado q não tem vaga, mas passarei menos de meia hora, agora botar o dia inteiro e ficar de birra se alguem reclamar já é demais
Então se o lojista rebaixa o meio fio de forma que outros carros não podem parar lateralmente na guia da rua e o rebaixamento está em área aberta como a do vídeo qualquer pessoa pode usar as vagas sendo clientes ou não, más se o logista murar de forma que as vagas fossem de dentro da área da loja se enguada no particular do lojista. Até foi lido isso no vídeo
Já usei esse tipo de vaga e pediram pra retirar. Eu retirei e estacionei na rua, obstruindo duas vagas do local 😅😅😅😅 eu ia em lugar rápido, não daria tempo de chamar a polícia.. ia perder uma vaga, perdeu duas
Falta de uma legislação simples , se o estacionamento é do comércio, então tem o poder de determinar se pode ou não estavionar . Isso ja deviam ter feito a muito tempo. Em pleno 2024 o povo ainda discutindo isso .
Se não estou enganado, em João Pessoa tem alguma portaria que proíbe a proibição haha com exceção de hospitais, farmácias, clínicas e instituições de ensino.
Somente a lei pode restringir a propriedade privada. Nesse caso, não há previsão em lei. Nem mesmo a própria resolução citada (que não é lei, frise-se) dá qualquer respaldo ao entendimento de livre uso.
A resolução 965 do CONTRAN tem, ao meu ver, uma falha muito grande, onde não há a previsão de vagas exclusivas para motocicletas. Ou seja, no meu entendimento os "bolsões" com vagas destinadas exclusivamente a motocicletas são irregulares e uma autuação devido a isso cairia via recurso. Salientando que essa é a minha visão, se algum parceiro da área de trânsito tiver um entendimento diferente estou 100% disposto a trocar ideias.
nesse caso prevalece a lei orgânica municipal, e geralmente tem placa lá indicando exclusividade. aí pode sim. assim como as vagas destinadas a idosos, PNE. demarcados pelo município, então não precisa seguir totalmente o contran
Pode estacionar na vaga de clientes mesmo não utilizando o comércio. Aí depois acontece alguma coisa com o carro o cara pedi indenização uma vez quebo carro estava no estacionamento do comércio. É difícil ser empresário nesse país.
Avisando que não sou advogada. Como cidadã comum, olhando isso aí, me lembra tipo uma garagem a céu aberto. A parte da calçada está ali e sabemos que na frente de toda garagem há calçada de rua, então de certa forma lembra sim uma área privada. Deveriam ter feito um melhor design dessa parte do espaço privado, pois se fosse com uma parede, nesse espaço, não teria como colocar aquele tanto te vagas ali, por mais que fosse se parecer melhor com uma garagem. Não estou julgando ninguém como certo/errado ( até porque isso não cabe a mim ), só observando a construção do local.
Se rebaixou a guia, a vaga é pública, MAS se a vaga for pública o proprietário do terreno merece desconto no IPTU pelo espaço cedido para essas vagas, agora públicas.
Gostei da proposta! Até pq cabem mais carros estacionados de lado do que enfileirados. Ou seja, ele está oferendo parte do seu terreno para criar mais vagas (para seus clientes). Mas se a vaga for pública, ele tá beneficiando todos da região. Merece desconto, especialmente em zona comercial.
Discordo. Ninguém mandou mecher na calçada ainda mais sendo pra estacionamento público. Justo seria se tornar público e msm assim ter que pagar o IPTU como forma de desisentivo a prática
O terreno continua privado. O proprietario tornou seu uso publico ao rebaixar a guia. A opcao foi do dono. Isenta-lo de iptu por ele optar tornar a area dele de uso publico nao faz sentido. Basta nao rebaixar a guia.
Parte da via!! Logo onde os carros estão e área privada e pode ser considerado como garagem logo o comerciante está certo! Lembrando que o veículo nao pode obstruir o passeio público!
na minha cidade há dois exemplos diferentes sobre o caso do vídeo, ambos são materiais de construção. Em um deles, rebaixaram a guia da quadra toda e fizeram igual ao vídeo, mas não impedem ninguém de estacionar lá e ir fazer suas coisas em outro local, muita gente usa para estacionar o carro e ir na missa na igreja perto dali. No outro caso, fizeram um portão de entrada e outro para saída e cercaram de muro/tela o estacionamento, o recuo é maior e tem espaço para manobras, esse sim é estacionamento privado
exatamente
A cinegrafista errou a defesa do argumento (de que pode parar nesse "estacionamento exclusivo para clientes"), mas acertou, quando disse que, mesmo não entrando no comércio, pode estacionar lá à vontade, pois não é permitido tornar aquele local (ainda que esteja dentro da faixa privativa do terreno) uma área particular, visto que, para esta disponibilização, ele inviabilizou a utilização do meio fio para estacionamento.
Nos EUA o que fazem bastante é uma entradinha com o estacionamento no fundo, ou seja, no miolo da quadra. Assim não existe vaga entre o prédio e calçada e as vitrines da loja dão direto pra calçada, criando uma atmosfera bem mais agradável (e segura, pois do jeito que mostra no vídeo, a calçada vira uma mera rampa de acesso para o estacionamento privado e alguém pode ser até atropelado se um motorista desatento der a ré sem cuidado).
Não vi nada assim em Nova Iorque, na Filadélfia, em Easton nem em Washington DC. O que eu vi foram calçadas com parquímetros, em que os carros estacionam na guia, sem esse "estacionamento privativo" ou, no máximo, vi uns negócios que a gente faz aqui em São Paulo, tipo um terreno próximo o estabelecimento que serve como estacionamento. (Mas isso eu só vi em cidade pequena. Em cidade grande, nem na rua podia estacionar, então tinha que parar em estacionamento pago e gastar uma fortuna)
@@oskjun Os EUA são bem grande. Em cidades pequenas é comum encontrar isso que vc mencionou, e, de fato, no centro das cidades grandes estacionar na rua é proibido e pra isso existem muitos edifícios-garagem que custam caro. Mas me refiro na verdade aos projetos que vêm sido feitos nos últimos 30 anos com uma arquitetura tradicional que "embala" os prédios-garagem. Exemplos bons na Costa Leste são Mashpee Commons, em Massachusetts, Glenwood Park, em Georgia, e Mizner Park, Celebration e Downtown Kendall, na Flórida. No Brasil só conheço dois projetos que usam essa técnica, que é o Cidade Pedra Branca, em Palhoça/SC e o Villa Flora, em Sumaré/SP.
@@hachiroku8677 eu olhei alguns desses exemplos que você me mostrou e me pareceu que esses estabelecimentos nos EUA que você usou como exemplo não foram construídos para se chegar a pé. Pareceu-me uma arquitetura de Strip Mall de subúrbio norte americano com estacionamento nos fundos, mas nesse tipo de estabelecimento o que não falta é vaga de estacionamento. Acho que a diferença para esse exemplo do vídeo é que ele não tinha onde abrir vagas de estacionamento, e então ele percebeu que se ele recuasse o muro, caberiam mais carros a 90° do que caberiam se fosse rente à guia. E aí fica a dúvida se ele pode fazer isso, se ele pode, alternativamente, passar um portão e rebaixar a guia toda, ou se ele é obrigado a, se quiser oferecer estacionamento exclusivo, fazer uma entrada e uma saída de veículos. Acho que o modelo do Gleenwood Park ou do Mashpee Commons não se aplica ao caso em discussão porque é um modelo mais adequado para subúrbios norte americanos, aqueles lugares dos EUA em que quase não tem prédio maior que 5 ou 6 andares e que todo lugar tem um monte de vaga de estacionamento, que às vezes chega num ponto em que acaba a calçada e não dá mais para ir a pé. Não sei se dá para replicar essa arquitetura em grandes centros urbanos brasileiros porque ela depende de um terreno muito grande para oferecer estacionamento.
@@oskjun Note que esses projetos que eu citei são modernos (ou seja, construídos de 1990 pra cá), logo estão sujeitos a normas edilícias que exigem uma quantidade colossal de vagas de estacionamento pois, como vc bem pontuou, são subúrbios não pensados pra se chegar a pé. A sacada dos arquitetos aí foi fazer um projeto mais bonito (ou seja, com mais cara de "cidade" do que aquele típico mall em forma de caixa de concreto - big box - cercada por um mar de estacionamento). Aliás, Mashpee Commons foi feito no terreno de um antigo mall suburbano de 1960 projetado para se chegar só de carro e que acabou falindo justamente por conta disso. No lugar dele fizeram esse bairro de uso misto (ou seja, pessoas podem morar e trabalhar ali, sem precisar do carro), e a grande quantidade de estacionamento é feita mais pra acomodar visitantes externos. Mas vc tem razão ao dizer que esse modelo não se aplica no caso em questão; aliás, eu nunca falei isso. Pois, pra vc ter o estacionamento no miolo de quadra, todo o loteamento tem que ser pensado desde o começo pra isso, o que não é o caso do comércio do vídeo. De fato, o dono desse imóvel o aproveitou da maneira mais racional possível pra aumentar o número de vagas de estacionamento, mas infelizmente matou a calçada nesse processo, pois não só a transformou numa mera rampa de acesso pras vagas, como também impediu o plantio de árvores que geram sombra aos transeuntes e eliminou as vagas paralelas ao meio-fio as quais, quando preenchidas por carros, criam uma barreira de proteção extra para os pedestres contra o tráfego em movimento na via.
Esses estacionamentos nos fundos também são usados como dos funcionarios publicos (tipo em escritorios de xerifes, delegacias da cidade e da policia estadual, hospitais, corpo de bombeiro) para os veiculos pessoais dos funcionarios, para que o estacionamento na "calçada" fique reservada as viaturas, ambulancias, e caminhões de bombeiros. Se não me engano pequenos comercios, principalmente postos de gasolina que ficam em rodovias, adotaram isso e mantém umas 4, 5 vagas na área de trás onde quase ninguém vai (e fica a caçamba de lixo) para os funcionarios, e deixam toda a área frontal para os carros de clientes apenas.
O plano diretor da cidade que diz sobre isso. No geral nao permitem rebaixar toda a calçada, costumam ter um limite de 2/3 rebaixado.
Exatamente. Aqui na minha cidade é assim. Inclusive, a fiscalização multou, no ano passado, várias farmácias que estavam rebaixando a calçada acima deste limite.
Pelo que entendi do entendimento do SENATRAN nesse caso que rebaixou a guia toda e tudo vira entrada e saída é que não pode ser privativo, mas se rebaixar só uma parte para fazer de entrada/saída aí poderia restringir, desde que a vaga esteja dentro do terreno do estabelecimento.
Exatamente isso! Seria semelhante a uma garagem, a única diferença é que seriam dois acessos separados pra entrada/saída, ou um acesso da largura de dois carros, o resto da guia é público.
Imagina, q sua casa ou comércio tem um muro e um portão onde seria a garagem. Vc resolve demolir o muro e fazer ali mais uma vaga. É permitido pq a dimensão da calçada é mantida, não afetando o uso por pedestres. Acho q o mesmo vale para esse imóvel, o recuo está além da calçada, o proprietário poderia inclusive colocar correntes ou portões. Foi essa a informação q recebi, a respeito do meu imóvel.
mas esta explicito que so e privativo se tiver entrada e saida de veiculos, ou seja, um portao ou cancela, e com isso se entende ter espaço no estacionamento ate para manobrar o carro, muito provavelmente o teu imovel tem poucas vagas oque facilita por essa corrente, mas ainda ainda assim fica claro que o correto era recuar ainda mais o estacionamento e ter apenas uma entrada e saida para todos os carros
Pode rebaixar 50 por cento da extensão da calçada de acordo com o código de obras.
@fabianov depende o plano diretor de cada cidade
@@Heiderdevcode lei municipal não sobrepõem lei federal
@@TankCwb qual é a lei federal?
Aqui em minha cidade o rebaixo de meio fio máximo é 50% da frente do lote, no plano diretor da cidade fala sobre essa situação, não pode rebaixar totalmente a frente do lote para comércio, pois, segundo o plano diretor quando você faz isso o estacionamento se torna público pois você tirou o direto de estacionamento nas vagas da rua, nesse caso o dono do comércio que possui o estacionamento não pode guinchar quem estacionou nas vagas dentro do seu lote, para resolver essa situação deve-se fazer um rebaixo de entrada no lote e outro de saída, que se enquadraria nessa situação, pois o estacionamento é grande, delimita-se o passeio, e deixa o passeio sem ângulo de inclinação, assim delimitando o espaço do pedestre e do veículo, e por último segundo o planondiretor da minha cidade, deve-se colocar uam barreira física , que pode ser uma muro ou uma pequena mureta, assim tornando o estacionamento privado. Sou arquiteto e lido muito com isso no meu dia a dia
Existem predios que ocupam meia quadra e criam dentro do patio estacionamento e todos um lado do outro, dai a rua fica meia quadra com portões da entrada do prédio impedindo estacionar.
Na cidade de São Paulo existe uma norma que torna de uso público caso rebaixe 100% da fachada do imóvel, uma vez denunciei uma obra que estava rebaixando 100% veio a fiscalização e obrigou a cancelar a obra
Qual norma é essa?
Dona Norma@@mendes9221
E oq vc ganhou com isso prejudicando o próximo esse é o problema das pessoas se preocupar com as coisas q não é da sua conta atoa...
@@sincerodoyt ganhou o título de ser escroto kkkk
@@sincerodoyt Ele ajudou 11 milhões de moradores da cidade de São Paulo, preservando o direito deles no que diz respeito a essa via pública.
Na verdade creio que a legislação que vai tratar melhor sobre essa questão do rebaixo da guia seria o padrão normativo de edificações do município. Em geral eles limitam o tamanho do rebaixo (varia de acordo com acesso de portão), e a distancia mínima entre dois ou mais rebaixos. Fora que tem o caso do transito de veículos ao longo de todo passeio, que prejudica o pedestre, por exemplo. Em lojas com afastamento frontal maior, que o pessoal utiliza o afastamento frontal como estacionamento, é comum a área de estacionamento ter apenas uma entrada ( de 3m por exemplo igual portão de garagem), daí os veículos estacionam e manobram dentro da área do lote, sem utilizar a calçada
Me convenceu que pode a partir do momento que rebaixou a guia , proibindo o público de estacionar lá, no intuito de criar um estacionamento privado.
Pensei o mesmo! Rebaixou a guia para criar estacionamento particular, automaticamente invalida o estacionamento na rua, logo, o certo é usar o estacionamento “dele”.
@@glaubermuller8137Mas aí não é a mesma lógica da garagem?
@@JeanCarlos-1n4uzznão!
@@glaubermuller8137 acho que a solução seria o estabelecimento gastar uma grana comprando um grande portãozão, separando o terreno dele da calçada. Aí ele rebaixa a guia. E aí toda a guia vai ser rebaixada porque vai servir de acesso ao grande portão que circunda o estabelecimento dele.
@@oskjunIsso que os caras não tão entendendo se colocar o portão aí vira portão ( que já é proibido estacionar) e da na mesma. Como nos outros comércios do vídeo.
Se até o CONTRAN entende que o estacionamento é público, quem sou eu para dizer o contrário?
O CONTRAN não legista. O que vale é o CTB e o código de obra(que permite 50% de rebaixo da calçada na extensão do terreno)
Só entendi que pode e não pode mas talvez não possa que pode pq não tem nada dizendo que pode ou não pode! 😅
Dilmou e seja lá o que Deus quiser kkkkk
Kkkkkkkkk😂
Kkkkkkk❤
Exatamente, também entendi isso.
Eu entendi que pode não podendo poder, mas se não poder, pode ser que possa poder para poder e não poder. FIM.
Prezado, a resposta está em outras normas do direito, no caso no direito administrativo.
Existem normas determinam a intervenção do Estado na propriedade, uma delas é a limitação administrativa, em que o proprietário de um imóvel é obriga a recuar sua construção a fim de dar mais espaço ao passeio público. Todavia, a área recuada continua sendo de propriedade do particular, ou seja, é área privada. Já passei por situações análogas, pois o prédio em que resido tem recuo e terceiros insistem em estacionar os veículos no recuado.
Já perdi as contas de quantos veículos já mandei rebocar
Na minha cidade no plano diretor tem limite de 50% no entanto vários comércios rebaixam muito mais ou no caso de um posto de gasolina, rebaixam 100% dando quase metade da quadra rebaixada. O pior é que o posto, para estacionar dentro eles cobram.
Fernando, voçe concordou e discordou, ajudou mas complicou 🤣🤣.Mas vamos lá; aqui em SC a regra é clara: fazendo o estacionamento privativo dever ter 2 acessos(entrada e saida) de 3 metros cada, em que o veiculo só possa manobrar dentro dele. Se rebaixar toda a frente e criar o estacionamento, esse se tornará público. Qe se calcular bem é mais vantajoso, pois caberia quase o dobro de veiculos na frenta da loja.Assim como na frente de Edificios residenciais as saidas da garagem só pode ter 3 metros e somente duas.
Esse é um caso para a municipalidade resolver. Aqui em Curitiba eu notificaria o proprietário para levantar a guia e vedar o imóvel,( muro cerca ou similar),uma vez que guia rebaixada só pode na entrada de garagem, isso faz parte do projeto arquitetônico. Os veículos desse modo não podem ser notificados por estarem estacionados dentro do alinhamento predial mas também não podem circular no passeio que é exclusivo para pedestres. Está errado o proprietário do comércio e o cidadão que diz poder estacionar em área exclusiva.
Aqui na cidade onde eu moro no interior do Rio Grande do Sul até uns anos atrás (10 anos mais ou menos) o comerciante poderia demarcar um "estacionamento preferencial) na via desde que pagasse uma taxa (não lembro a periodicidade) e estava tudo certo, agora não sei como funciona.
Se ele levantar a guia não tem espaço pros carros manobrarem pra entrar e sair das vagas. Não estou defendendo o cara, só mostrando pq ele rebaixou tudo e não somente os acessos.
Em Guarapuava, a lei municipal diz que os estacionamentos deste tipo, não podem ser vedados o uso coletivo.
guarapuava.pr.gov.br/noticias/a-quem-se-destina-os-estacionamentos-frontais-com-guias-rebaixadas/
A lógica aplicada é a mesma de uma garagem, mesmo que arquitetonicamente não se assemelhe a uma, ele tanto pode rebaixar a guia como pode manter o estacionamento privativo, é claro, nada impede que a gestão pública interfira nisso, mas certamente seria inadequado.
O problema é que mesmo se estacionar, quando voltar vai ter uma obra de arte na pintura do carro e daqui que tu entre na justiça pra ressarcimento, tu já perdeu tempo, dinheiro e saúde mental no meio do processo.
Nesse caso a ignorância leva a ignorância. Se é pra quebrar, vamos quebrar!
Rapaz, uma vez estacionei em um estacionamento de uma farmacia e quando eu tava saindo um carro parou na guia bloqueando minha saida eu falei pro motorista brincando: o parachoque do meu carro é de ferro o do seu é de plastico. Maluco volto pro carro e foi embora kkkk.
uma vez estacionei minha moto numa area recuada destinada a motos de um predio comercial, ai um carro veio bloqueando, eu simplesmente desci a moto (tinha um bagageiro na moto de ferro q ia ate mais atras), acertei a porta do carro e fui embora kkkk, outra vez q quase faço isso com outro carro q me fechou o dono gritou dizendo q tava indo tirar o carro kkkkk
-"Ain, quebrei o carro do cara pq achei que ele tava errado sem me importar qual a situação, como eu sou ixperto, malandrão da quebrada eu."
@@RyuzakiPragmatico, o beiçola de lambreta e anime na foto.
@@MrLelopes precisava de um espaço pra ter impulso pra sair por cima da calçada e o motorista não tava na região, não vou aguardar o alecrim dourado voltar se não teve noção kkkkk
@@MrLelopes pra vc ter se incomodado com meu comentario provavelmente é um dos q gosta de estacionar fechando os outro em estacionamento não destinado a seu veiculo
@@RyuzakiPragmaticoatitude de moleque, sem mais.
O plano diretor de cada município estabelece normas sobre número de entradas de garagem por lote. Não se aplica nesse caso?
Aqui em Palhoça, São José e Florianópolis, em lei municipal, nessa situação o estacionamento vira publico, sendo vedado a utilização particular.
No caso especifico de Palhoça, "lei municipal 5.105/22, Art. 12. Não é permitido o uso privativo das vagas de estacionamento localizadas na via, sendo as mesmas de uso público e rotativas."
Aí está falando da rua mesmo no caso . Mas como ali está dentro do terreno , essa lei não serve .
O que implica no caso do video é que , como todo o terreno está com guia rebaixada , não dá para parar o carro na rua , porque estaria fechando os que estão dentro do terreno .
A definição de guia rebaixada é feita no plano diretor da cidade, ao menos em São Paulo. Depende do bairro e do zoneamento. Existe zoneamento que só bode ser rebaixado 50% da frente do lote, se nao me engano, maior que 5m. Menor q 5m do ser feito o loto todo.
Se até juiz e promotor tem vaga privativa no fórum, que é um prédio público, construído e mantido as custas do contribuinte, imagina na rua...cada um faz o que bem entender. Isso é Brasil.
Falou tudo. Regras. Não há regras.
Mas que comparação mais esdrúxula, rsrs.
Uma vaga privativa para o promotor e pro juiz em um fórum não é só um benefício para eles, mas também para o público.
Imagine vc ficar meia hora esperando a sua audiência pq o juiz está atrasado rodando o quarteirão procurando uma vaga pra estacionar.
Fora que uma coisa é um órgão público determinar que uma determinada vaga tem um determinado uso, outra coisa é o João particular fazer isso.
Mas isso é diferente, não é pq é público que não tem regras de uso. Eu nao posso pegar uma viatura policial pra passear - também é bem público, mantida com dinheiro público. Mesmo na rua tem regras tbm, esse caso citado é um problema por estar em uma zona cinzenta como o autor do vídeo deixa claro. Ideal seria ser regulamentado tbm.
@@otaviohenrique1043 o estacionamento dos fóruns têm várias vagas para o público. A questão é que não deveria ter nenhuma exclusiva pra esse ou pra aquele funcionário. Juiz e promotor ganham mais de 100.000 por mês, podem pagar estacionamento particular, podem contratar motorista particular, podem ir até de helicóptero se quiserem. Dinheiro ali sobra. Nem por isso são melhores que a tia da faxina. Todas as vagas dos fóruns deveriam ser de todos, inclusive deles, porém sem exclusividade pra ninguém. Só acho.
@@wewlf e o cidadão é culpado pelo juiz não encontrar vaga pra estacionar? O bonito não pode sair mais cedo? A pauta de audiências é marcada com bastante antecedência, eles que se programem assim como os advogados e as partes. Ou então tem que deixar vaga exclusiva também pro advogado, pras partes, pros estagiários, pros oficiais de justiça, pro pessoal do cartório, pro segurança, pra tia do café....
Desde que seja mantida a calçada, que é do pedestre, e a vaga de estacionamento estiver dentro do seu terreno, você pode rebaixar a guia na medida da largura da frente do seu terreno.
Mas se todo mundo fizer isso nao sobra nenhuma vaga para estacionar nas cidades
É um tema difícil: tem muitos imóveis particulares que também rebaixam toda a frente do imóvel. Assim a rua inteira fica com guia rebaixada sem vaga livre na rua. Nesse sentido, a empresa fez a mesma coisa . Deveria ter uma lei para limitar a area de guia rebaixada.
Na minha cidade é assim. A guia só pode ser rebaixada se aprovada no projeto. Antigamente todas eram eu memso fiz um predio com 25m de frente com tudo rampado. Porem em 2016 mudou e todos passaram a ter que ter apenas uma garagem a cada 10metros de frente de lote. (acho que a garagem é 5m maximo se não me engano.
Tinha que fazer igual na minha cidade, faz uma área comercial e coloca ruas estreitas onde só cabe um carro, proíbe criar estacionamento privado e então a prefeitura demarca a área de estacionamento e cobra 5 reais a hora. Aí é só lucrar com os funcionários e clientes, além dos próprios carros da prefeitura que Fica no local pagam o estacionamento.
Não pode rebaixar grandes partes por deixar pedestre desprotegido, até posto gasolina não pode rebaixar toda frente do posto , por pedestre fica funeraveis a atropelamento.!
Na minha cidade a praça central vira estacionamento público para a galera do bem ir na igreja. Apesar do rebaixamento da guia ser de tamanho normal. são vários e fizeram a praça de uma forma que não há distinção entre calçada e praça, então o padre adora a quantidade de fiéis que se anima pra ir na missa, porque não falta vaga na praça inteira.
Negócio é complicado
Aqui onde moro
Os comércios usam uma parte da calçada como estacionamento
Mas deixando uma parte para os pedestres transitarem !
Na minha cidade tem um limite de no máximo 50% da parte frontal da loja ter guia rebaixada
Mas isso não foi aplicado durante muitos anos até que um jornal local começou a denunciar, aí a prefeitura passou mandando os lojistas reerguerem a guia em locais onde a guia era toda rebaixada
Isso criou algumas vagas a mais no centro e inclusive criou vagas a mais na frente das próprias lojas pro clientes, já que a parte rebaixada ficou quase que como uma entrada de estacionamento, aí todo mundo entra por ali e estaciona torto nas vagas da loja e ainda deixa uma ou duas vagas a mais na rua
Uma coisa é você ocupar a vaga de uma entrada e saída de veículos, outra é você ocupar as vagas de boa parte do (ou de todo o) quarteirão!
Talvez tenha que ver a legislação que proíbe estacionar na frente de garagem.
A partir do momento que rebaixou a guia para criar o estacionamento no recuo, impede o estacionamento público na via. Por esse motivo o estacionamento criado no recuo passa a ser público.
Tem pessoas que acordam pela manhã já pensando em arrumar confusão. Esse cara é um deles.
Nunca teve q procurar vaga na vida.
Eu já vi, não lembro se era lei municipal ou federal, mas tem por escrito ao menos em algum município, determinação do quanto da frente você pode rebaixar. Quanto maior a frente, menor o percentual que pode ser guia rebaixada.
Em Goiânia são apenas 3,0 metros da frente do lote. Acima disso é irregular.
Parabéns ao dono do canal sempre postando vídeos e debates de ultilidade pública!
Vou dar minha opinião, embora não sendo advogado, mas sendo economista.
Entendo que “a coisa pública” tenha uma natureza clássica: o caráter não-excludente no consumo. Já a “coisa privada” tem por natureza o caráter excludente de consumo. Vista assim, a regulamentação para estacionamentos privado deixa claro q a entrada do estacionamento, embora perpasse sobre uma via pública, não constitua uma limitação de consumo pública pois se trata de acesso ao próprio estabelecimento. Já para estes “estacionamentos no vídeo” vejo que o rebaixamento para acesso ao “estacionamento privado” não se trata de uma mera entrada, pois representa o próprio estacionamento. Assim, mesmo adentrando sobre parte da propriedade privada, neste caso, limita sim o uso da “coisa pública”, transferindo área para uso coletivo direcionado para uso privado….advogados, por favor me corrijam aqui 😂👏🏻👊🏼
O terreno dentro da área privativa a regra é do dono do lugar ele nao é obrigado a ceitar nenhum terceiro entrar. Se ele quiser passar a corrente depois e quem estiver la dentro precisar ir falar ocm ele pra sair ele pode. A área que ele paga IPTU é dele , basta estar bem sinalizada.
Uma vez , estacionei o carro conforme os que estavam no vídeo. Estacionei o carro mas não entrei na loja. Veio um funcionário me dizer q era exclusivo para clientes.
Nem discuti, dei uma ré no carro e estacionei na rua, fora da calçada , em sentido horizontal( como se tivesse paralelepípedo)como se ali não tivesse acesso de veículos.
Lá veio o funcionário dizer q eu estava bloqueando a entrada e saída dos carros.
Então eu perguntei se havia placa de proibido parar e estacionar. Então ele me mostrou pintado na parede da loja " Estacionamento para clientes".
Eu disse. " Eu não estou no estacionamento da loja amigo".
Vazei , resolvi minhas coisas e meu carro estava lá, travando a saída/ entrada da loja 😂😂
Bom, estacionar na rua com guia rebaixada é proibido, tem multa e remoção do veículo. Eu teria deixado no estacionamento dele mesmo, pq não tem artigo para multar no CTB
Aqui em Presidente Prudente a prefeitura determinou que ate 50% da fachada é permitido ou 1 vaga caso seja muito pequena a fachada. Fizeram varios comercios fecharem as vagas colocando corrente ou subindo a sarjeta.
A parte que fala: "desde que tenha entrada e saída explica esse caso. No caso aí não tem entrada e saída suficiente pros carros estacionarem sem serem trancados por outros que estacionarem em frente a calçada, portanto esse estacionamento em questão está irregular.
O QUE FAZ A PROIBIÇÃO NÃO É O CÓDIGO DE TRANSITO E SIM O CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICIPIO
Usar o bom-senso (ambas as partes). Do condutor não achar que pode largar o carro lá o dia todo, e do comerciante/empresário, permitir que o uso da vaga - desde que seja por alguns minutos - não ser alvo de impedimento, pois ali está a prospecção de um futuro cliente.
O cara já impediu o estacionamento público e criou um estacionamento privado, e agora é necessário obedecer esse cara que criou um estacionamento privado? Agora só falta você defender os flanelinhas que se apropriam de estacionamentos públicos.
@@balacobaco9317 cite aonde defendi alguém, analfa-digital.
Primeiro que o terreno onde é feito o estacionamento é privado, inclusive o dono do local ou quem aluga paga imposto nada mais justo do que poder oferecer um conforto pros seus clientes. Agora falar que na rua ou na lateral não teria nenhuma outra vaga disponível e que nossa não tem como parar de jeito nenhum em outro local é exagero. O brasileiro só quer saber de se aproveitar das situações, do que é viável pra ele. Independente de lei existe o respeito principalmente pelos comerciantes que sempre pensam em facilitar a vida do cliente. Quem é que não quer ir em algum lugar e ter o conforto de poder parar na porta?! É hipocrisia demais
Que legal, veículos elétricos tem benefícios para estacionar 😊
No meu imóvel está na planta a área de estacionamento, já mandei guinchar uns folgados... Depois de umas tretas a prefeitura até sinalizou que ali é área de acesso privado.... Mas na cidade tem um lei municipal sobre
Na verdade este tipo de estacionamento em CURITIBA a prefeitura agora libera so se for dentro do recuo ou terreno do comercio mas nao pode quebrar todo meio fio a multa e pesada apenas a entrada pode que da uma medida especifica e vou dizer estacionamento assim é um inferno e da muito acidente vira uma bagunca total risco de matar crianca na calçadas , idosos , etc
Rua Serra de Bragança 1130 é um bom exemplo desta situação
Os recuos são exigências da Lei de uso e ocupação do solo, gerida pelas prefeituras. Nunca podem ser privatizados como estacionamentos. São destinados á circulação pública e arejamento do espaço urbano. Os recuos não pertencem aos imóveis e seus proprietários.
Se a área que ele usou para fazer esse estacionamento não invadir a calçada, então faz parte do terreno do imóvel, então está certo.Ao dono do imóvel sugiro colocar corrente e aí só para cliente.Tem cara folgado que quer parar em qualquer lugar só para sua própria conveniência.Não tem vaga perto do local que vai,para longe e vai a pé.
Para mim, é a mesma coisa de vc fazer uma garagem "residencial". Dentro do espaço dele, particular, era só colocar uma grade e dizer que é garagem
Errado! Vamos supor que o terreno da sua casa tem 10 m de frente, você pode colocar uma grade ou portão de 10 m, sem problema nenhum, o que não pode é você colocar que todos os 10 m é a passagem da garagem pra impedir que as pessoas estacionem em frente sua casa na rua que é pública, você tem direito de prever um espaço suficiente pra passagem com folga de UM veículo e identificar sua garagem, o resto do espaço é público! No caso de condomínios que tem muitos moradores pode se fazer duas passagens ou um espaço maior da largura de dois veículos para fazer Entrada e Saída, todo o resto da via é pública! Do mesmo jeito os estabelecimentos comerciais podem fazer sua Entrada/Saída de estacionamento tomando o espaço de dois veículos, mais que isso se torna público!
É só o proprietário colocar colunas com portão basculante e deixar aberto durante o dia, constando no projeto arquitetônico, nesse caso só pode estacionar quem ele permitir!
E se alguém estacionar, é só fechar o portão e ir embora kkkkkkk
O problema é que ele não poderia rebaixar toda calçada, mais isso depende da lei do município se é permitido ou não e se ele conseguiu autorização para fazer isso, mais quem tem grana e uns conhecidos isso nãos é um problema!
Ai eu vou lá e explodo teu "projeto arquitetônico" com uma panela de pressão.
@@edonizeti_ Vc faz um projeto de obra, submete a aprovação do município e se aprovado Vc faz a obra! Então sem projeto arquitetônico não se constrói! Existem prédios que tem várias entradas de garagem individuais, e praticamente toda a frente a guia é rebaixada. É cada idiotice que se vê aqui!
@@fiethsing9988 está nervosa a cozinheira! Vai para Gaza com sua panela.
Receita de Bolo de laranja fofinho
Ingredientes (25 porções)
ovo
4 ovos grandes
suco de laranja
suco de 2 laranjas
óleo
1 xícara (chá) de óleo
farinha de trigo
2 xícaras de farinha de trigo bem cheias
açúcar
1 xícara de açúcar bem cheia
fermento em pó químico
1 colher (sopa) de fermento bem cheia
Modo de preparo
Modo de preparo : 40min
1
Bata no liquidificador os ovos, o suco de laranja e o óleo.
2
Em seguida adicione o trigo e o açúcar e misture bem até obter uma mistura homogênea.
3
Adicione por último o fermento, mexa por mais alguns minutos e disponha a massa em uma forma com furo central untada e enfarinhada.
4
Asse em forno médio (180° C), preaquecido, por 40 minutos e está pronto.
Aí tem like😂
Logo, nesse entendimento, caso o rebaixamento da vida estivesse sido dentro das normas da prefeitura, o proprietário pode dizer que é exclusivo para clientes, mas se você quiser pode estacionar e o proprietário não pode reclama. Ninguém tá errado, mas também ninguém tá certo. Só uma ressalva, se o veículo estiver fora do passeio não pode ser multado, mas pode ser multado por ter transitar no passeio, art 193 do CTB, Mas somente se o agente presenciar o momento em que foi entrado no estacionamento.
Em quarteirões de cidades grandes que há 4, 5 lojas grandes e com estacionamento privativo recuado, é praticamente impossível vc estacionar na rua. Isso é mais que normal nesse Brasilzão. Pior quando os lojistas colocam a placa de "sujeito a guincho", caso vc estacione nesse local.
Pelo que vi e concordo é que, se o dono do estabelecimento rebaixou o seu terreno para criar um estacionamento privativo impedindo os carros de estacionar na rua naquele espaço que é público a população não pode ser prejudicada e isso é um fato pois ja aconteceu comigo eu cheguei em uma rua e não havia mas lugares a não ser no espaço da loja que dava para dez carros, prontamente eu estacionamento e no final o segurança quis cobrar um valor, só que eu não paguei e expliquei o porque e tudo resolvido, resumindo na minha opinião está errado e se alguém quiser ter um estacionamento privado que compre um terreno perto e faça simples assim 😂
Para ser um estacionamento particular o mesmo deve estar cercado por grades, quando é apenas guia rebaixado pode qualquer um parar o carro
Mas ele cria mais vagas do que tinha antes.
Uma solução (utópica) seria deixar meio a meio.
Mantém a número original de vagas públicas e o restante pode ser privado.
Claro que na prática não funciona.
Mas na teoria, acho que seria justo para todos.
@@andregn4483 🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣
Então posto de gasolina, que rebaixa longa extensão da via, você “tem direito” de estacionar até ao lado da bomba de combustível. Não faz sentido. A resolução contram fala em tornar privado algo público. O que não s pode é impedir o cliente de parar paralelo a guia rebaixada, ou mesmo na calçada, caso ele queira cometer a infração de trânsito, mas a área recuada é privada e não pode ser usada.
Se não me engano na lei orgânica do meu município (Catanduva/SP) tem um artigo dizendo que se no caso de rebaixamento maior de 50% , não se pode restringir o uso. Mas não tenho certeza.
Aqui no RS não é proibido estacionar na guia rebaixada e si o estacionamento é aberto como no caso pode estacionar sim
Nos estados Unidos seu carro pode see guinchado se voce fizer isso. Tenho que concordar com eles. O terreno é seu voce abriu mão de construir naquela parte pra servir de estacionamento o direito de uso deveria continuar sendo apenas seu já que teoricamento o estacionamento está dentro da sua propriedade.
Não pode qualquer um estacionar ali porque faz parte do terreno particular.
Só imaginar o portão de garagem de sua casa. Sem o portao, então qualquer um pode por o carro lá?
É o mesmo contexto.
Também foi só seu entendimento também. O órgão de trânsito foi claríssimo. Pode rebaixar? Sim. Não pode tornar “exclusivo” porque mal ou bem eliminou vagas públicas.
O que o SENATRAN explicou é que só se pode restringir o uso dessas vagas do recuo se houver área entrada e saída no interior do terreno, ou seja, sem rebaixar toda a guia!
Se fizer estacionamento em área particular com entrada/saída + aviso “exclusivo p/ clientes”, o público em geral não pode estacionar.
Se rebaixar toda a guia, com aviso ou sem, o público em geral pode estacionar.
Faz sentido, pois, se o comerciante rebaixa toda a guia, tira do público a possibilidade de estacionar. Porém, se ele apenas rebaixa a entrada/saída, não retira do público todas as vagas, mas, sim, apenas uma, como se fosse um portão.
No meu curso teorico, o instrutor, funcionário da secretaria de transito disse q depende da lei organica do município, e q tem limite por frente de lote, ou seja, a partir do momento q estrapole esse limite, anula o q esta "validado".
Vc esqueceu que tem lei Municipal em cima. Tem cidades que é proibido rebaixar mais que metade da guia pra casas e comércios. Rebaixar de fora a fora nem pensar.
Tem morador que invade metade da rua pra fazer entrada de garagem. Pode isso ?
Isso mesmo, o cara resolve comprar um carro, não tem espaço, aí resolve "comer" mais da metade da calçada para edificar uma garagem, restando menos de meio metro para a circulação de pedestres.
E que tal aqueles que resolvem fazer lombadas artesanais? Mesmo em baixíssima velocidade a pancada é grande, pois, foi feita totalmente fora de padrões.
A propriedade particular é absoluta na minha opinião, ninguém podendo adentrar ou manter-se nela sem permissão do dono. Neste caso, o dono estipulou as regras: SÓ CLIENTES. Então, está claro: apenas clientes podem estacionar nas vagas dentro do terreno PARTICULAR.
Tem leis municipais que tratam desse caso, aqui mesmo tem, mas sempre vale o bom senso, sendo jogo rápido, ninguém vai te chamar atenção, o que não rola é vc parar ali e deixar o carro o dia inteiro ne
o que diz o artigo sobre o centro da cidade , com vagas marcadas com caixotes ?
Quem determina é a prefeitura, na autorização do projeto de construção do imóvel, a prefeitura através de suas leis municipais determina se aquela "vaga" vai ser pública ou privada.
Entao o estabelecimento nao pode guinchar os veículos ali estacionados, correto?
Aqui na minha cidade é tão público que até a prefeitura veio e pintou as faixas na frente das lojas e igrejas,onde as guias são rebaixadas.
Aonde eu trabalho é assim e tem duas vagas, as vezes alguem estaciona em uma das vagas e vai ao comércio comprar alguma coisa rápida, eu nao falo nada. Mas tem uns folgados que estaciona o carro em frente as duas vagas bloqueando a entrada dos meu clientes, ai peço para retirar o carro e sabe o que acontece? Briga, pois o cidadão se acha no direito de ficar ali parado para resolver a vida dele e atrasar a minha.
Bom que você disse que é o seu entendimento. Porque o entendimento do órgão MÁXIMO de trânsito já DECIDIU que pode estacionar ali.
Bom , isso não deve ser do seu entendimento , porque vc falou um absurdo agr .
Ele mesmo mostrou no vídeo que a lei nem permite e nem proíbe tal circunstância.
@@creativeblindao3864 parece ser do seu entendimento então pelo jeito. Eu só trabalho no órgão máximo estadual de trânsito... talvez você saiba mais dobque eu do que fala...
No começo do vídeo eu tinha dúvida se poderia estacionar ou não, e no fim do vídeo parecia que eu estava no começo
E quando a rua não é permitido estacionar e abre-se um comércio, rebaixa a guia e cria estacionamento privativo na área do imóvel (terreno), torna-se público também o estacionamento mesmo anteriormente proibido estacionar e no caso não houve eliminação de vaga pública?
Pode ser um "estacionamento rotativo". Então pode ser ao público E pago.
1) E dono de comércio determinar, por conta própria, vaga de carga e descarga do seu estabelecimento em estacionamento público? Pode?
2) E comércio utilizar as vagas públicas da frente como local de exposição de produtos impedindo o estacionamento?
Essas duas situações acontecem demais por aqui. No segundo caso, já aconteceu até na vaga de deficientes. O que fazer nesse caso?
Brasil. Nos EUA tudo é permitido. O que for proibido exige uma lei ditando que é proibido. Acontece que pode haver leis exdrúxulas mas em geral é mais simples que em outro países.
05:00 Tá muito estranha essa resposta do órgão.
E se tivesse portões, ali por todo o percurso das vagas?
E para quem venha falar algo contra, do tipo, quem iria colocar o portão tão grande ou coisas do tipo, existem muitos casos assim com portão, morei em um lugar que tem vários casos assim. São conjuntos de casas/apartamentos, tipo um "condominio", onde TODA A FRENTE do terreno é assim, com o imovel recuado, e na frente ficam as vagas, porém tem o portão na frente, e a maioria deles é tudo gradeado, até o portão é grade, dando visibilidade total para dentro.
E para os retardados de plantão, e integracionistas de comentários, ai vão alguns links dos locais.
maps.app.goo.gl/hNuwmFCtbkP9sBhz7
maps.app.goo.gl/XSsAScc8vq3oPadD9
maps.app.goo.gl/w24RbKvzfnuxUmgs6
Esses foram os que lembrei, mas situação assim é o que não falta, tem uns que não tem muro nem grade, e colocam corrente.
Eu gosto de pensar que tudo se resolve na parte da conversa… as vezes eu realmente não vou no estabelecimento, deixo meu carro lá e chego no pessoal que trabalha lá e peço aquela vaga por uns 30 minutinhos para eu fazer o que eu vou fazer… aviso tambem que pode me chamar no celular… não custa nada… muito folgado a pessoa que vai, larga lá e fica o dia inteiro fora ferrando quem está na frente e atrasando o lado do comerciante…
tem a questão do bom senso, é um estacionamento privado ou de uma loja na qual vc não ta consumindo, se precisa estacionar, faça, mas por breve periodo
eu faço eventualmente em algumas lojas quando é coisa de tipo, vou na loja do lado q não tem vaga, mas passarei menos de meia hora, agora botar o dia inteiro e ficar de birra se alguem reclamar já é demais
Faço isso tbm, é muito nobre
@@RyuzakiPragmaticotu fez um comentário falando que amassa porta de carro e nesse tá falando de bom senso kskkkk😂😂😂😂
Poderia ter deixado o link para gente sobre essas questoes que foram mandadas para o contran
Então se o lojista rebaixa o meio fio de forma que outros carros não podem parar lateralmente na guia da rua e o rebaixamento está em área aberta como a do vídeo qualquer pessoa pode usar as vagas sendo clientes ou não, más se o logista murar de forma que as vagas fossem de dentro da área da loja se enguada no particular do lojista. Até foi lido isso no vídeo
Já usei esse tipo de vaga e pediram pra retirar. Eu retirei e estacionei na rua, obstruindo duas vagas do local 😅😅😅😅 eu ia em lugar rápido, não daria tempo de chamar a polícia.. ia perder uma vaga, perdeu duas
Acho que deveria ver a regulamentação do órgão municipal de trânsito, responsável pela via. Se diz alguma coisa a respeito.
Falta de uma legislação simples , se o estacionamento é do comércio, então tem o poder de determinar se pode ou não estavionar .
Isso ja deviam ter feito a muito tempo.
Em pleno 2024 o povo ainda discutindo isso .
Se não estou enganado, em João Pessoa tem alguma portaria que proíbe a proibição haha com exceção de hospitais, farmácias, clínicas e instituições de ensino.
E se o comércio for situado numa avenida, onde não é permitido estacionar, a guia é baixa mas não foi alterada. Como fica o entendimento?
Somente a lei pode restringir a propriedade privada. Nesse caso, não há previsão em lei. Nem mesmo a própria resolução citada (que não é lei, frise-se) dá qualquer respaldo ao entendimento de livre uso.
A resolução 965 do CONTRAN tem, ao meu ver, uma falha muito grande, onde não há a previsão de vagas exclusivas para motocicletas. Ou seja, no meu entendimento os "bolsões" com vagas destinadas exclusivamente a motocicletas são irregulares e uma autuação devido a isso cairia via recurso.
Salientando que essa é a minha visão, se algum parceiro da área de trânsito tiver um entendimento diferente estou 100% disposto a trocar ideias.
nesse caso prevalece a lei orgânica municipal, e geralmente tem placa lá indicando exclusividade. aí pode sim. assim como as vagas destinadas a idosos, PNE. demarcados pelo município, então não precisa seguir totalmente o contran
Quem dita isso é o plano diretor, incluse, a depender do caso, a área pode ser privada sim.
Pode estacionar na vaga de clientes mesmo não utilizando o comércio. Aí depois acontece alguma coisa com o carro o cara pedi indenização uma vez quebo carro estava no estacionamento do comércio. É difícil ser empresário nesse país.
Basta nao rebaixar a guia...
Se a pessoa for forte ou estiver armada pode sim
o que deu pra entender é, vc pode obstruir a passagem do veiculo que esta no estacionamento "privado".
E tem aqueles que colocam uma corrente, mesmo quando não estão usando
Isso devia era ser multado pela prefeitura, que na maioria dos planos diretores PROÍBE usar 100% da testada como "acesso de garagem".
Avisando que não sou advogada. Como cidadã comum, olhando isso aí, me lembra tipo uma garagem a céu aberto.
A parte da calçada está ali e sabemos que na frente de toda garagem há calçada de rua, então de certa forma lembra sim uma área privada.
Deveriam ter feito um melhor design dessa parte do espaço privado, pois se fosse com uma parede, nesse espaço, não teria como colocar aquele tanto te vagas ali, por mais que fosse se parecer melhor com uma garagem.
Não estou julgando ninguém como certo/errado ( até porque isso não cabe a mim ), só observando a construção do local.
Se rebaixou a guia, a vaga é pública, MAS se a vaga for pública o proprietário do terreno merece desconto no IPTU pelo espaço cedido para essas vagas, agora públicas.
Gostei da proposta!
Até pq cabem mais carros estacionados de lado do que enfileirados.
Ou seja, ele está oferendo parte do seu terreno para criar mais vagas (para seus clientes).
Mas se a vaga for pública, ele tá beneficiando todos da região. Merece desconto, especialmente em zona comercial.
Discordo. Ninguém mandou mecher na calçada ainda mais sendo pra estacionamento público. Justo seria se tornar público e msm assim ter que pagar o IPTU como forma de desisentivo a prática
O terreno continua privado. O proprietario tornou seu uso publico ao rebaixar a guia.
A opcao foi do dono. Isenta-lo de iptu por ele optar tornar a area dele de uso publico nao faz sentido. Basta nao rebaixar a guia.
O dono do terreno que tornou público ao rebaixar a guia, para manter privado, basta ele colocar um portão como foi respondido pelo órgão responsável
Parte da via!!
Logo onde os carros estão e área privada e pode ser considerado como garagem logo o comerciante está certo!
Lembrando que o veículo nao pode obstruir o passeio público!
Parabéns e obrigado