CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997 Institui o Código de Trânsito Brasileiro . Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;
Boa tarde . Antes de mudar de faixa para ultrapassar um outro veículo, devemos antes de mais nada sinalizar com o acionamento de setra , informando aos condutores anteriores e posteriores de sua intenção de manobra.
E sobre a ultrapassagem pela direita, é certificar que a via adiante esteja livre. Porque pode ocorrer acidentes. Porque dizem que a faixa 3, é de menor velocidade. Muitos acidentes acontecem por conta disso. Muita gente é agoniada, pra se encontrar à frente de outros veículos.
oi rafael ! Ficou uma pegunta aqui , vi trez faixas nesse video ! nesse caso não é considerado a velocidade de cada faixa ? ( alta, media e baixa ) tornando esse processo de ultrapassagem muito perigoso .
Professor bom dia ia dois veículos na minha frente fui fazer uma ultrapassagem na faixa permitida quando vou pasando pelo veículo da frente ele entra a esquerda e colide com meu veículo quem está certo professor?
amigo me tira uma duvida, quando estou na auto estrada tipo aqui av brasil na pista da esquerda de 100k a 100k com carro 1.0 vem um cara a traz com um carro 2.0 cola na minha trazeira e começa a piscar o farol, o que devo fazer, eu nao acho certo eu ir para a direita para ele ultrapassar ja que ele quer ultrapassar ele corta pela direita e ultrapassa, estou certo ou errado, sempre que faço isso os cara ficao bravo demais, estou certo em me manter firme a esquerda e quem quiser ultrapassar acima de 100k que faça a ultrapassagem a direita, o que devo fazer quando isso acontece
Você é obrigado a dar passagem e colocar seu carro a direta e não acelerar marcha, ou seja, facilitar a ultrapassagem! Isso está bem claro no CTB. Se não fizer isso está cometendo infração.
No caso de ter um ônibus que está parando no acostamento e abre um espaço grande na minha frente, eu posso passar ele sem ir para a contramão, ou posso ser multado? (nesse percurso a faixa era continua)
Uma dúvida professor: estou numa pista de mão dupla sendo que cada sentido só tem uma faixa. Sou o quarto da fila e a velocidade máxima é 80 todos à frente estão no limite máximo. Eu quero ultrapassar los, assim que a via no sentido contrário fica livre e na parte seccionada permitida a ultrapassagem posso passar todos os 3 da frete já que não tem espaço entre eles e para isso subir a velocidade a 120 hm/l . Cometi quais inflações?
Professor, há um grande equívoco da sua parte, pois à lei de trânsito não é só movido pelo código de trânsito e pelos anexos. O QUE VOCÊ ESTA MOSTRANDO COMO ULTRAPASSAGEM PELA DIREITA NÃO EXISTE. A lei de trânsito rege: Constituição Federal , CTB, CONVENÇÃO DE VIENA, ACORDO MERCOSUL, RESOLUÇÕES E DELIBERAÇÕES DO COTRAN, PORTARIA DENATRAN, leis,decretos e portarias estaduais e leis ,decretos e portarias municipais. Leia o artigo 29, inciso IX DO CTB. Essa ultrapassagem que você mostrou isso é direção perigosa e não ultrapassagem pela direita. Pesquisa sobre a jurisprudência do STF nesse sentido. ULTRAPASSAGEM É SEMPRE PELA ESQUERDA, EXCETO: QUANDO O VEÍCULO SINALIZAR QUE VAI ENTRAR A ESQUERDA portando poderá passar na direita.
Seu pensamento é tão errado que no CTB só é permitido ultrapassar pela direita quando o veículo a esquerda estiver em faixa de desaceleração e você não vai entrar na frente dele quando ele for virar a esquerda essa sua interpretação de ultrapassagem está totalmente errônea.
Aonde vc tirou essa definição? Porque no CTB ela não existe, pare de espalhar falsos ensinamentos.a faixa da direita é destinada a veículos de menor velocidade. TOTAL DESINFORMAÇÃO.
Professor, há um grande equívoco da sua parte, pois à lei de trânsito não é só movido pelo código de trânsito e pelos anexos. O QUE VOCÊ ESTA MOSTRANDO COMO ULTRAPASSAGEM PELA DIREITA NÃO EXISTE. A lei de trânsito rege: Constituição Federal , CTB, CONVENÇÃO DE VIENA, ACORDO MERCOSUL, RESOLUÇÕES E DELIBERAÇÕES DO COTRAN, PORTARIA DENATRAN, leis,decretos e portarias estaduais e leis ,decretos e portarias municipais. Leia o artigo 29, inciso IX DO CTB. Essa ultrapassagem que você mostrou isso é direção perigosa e não ultrapassagem pela direita. Pesquisa sobre a jurisprudência do STF nesse sentido. ULTRAPASSAGEM É SEMPRE PELA ESQUERDA, EXCETO: QUANDO O VEÍCULO SINALIZAR QUE VAI ENTRAR A ESQUERDA portando poderá passar na direita.
Infelizmente um cara desse está somente trazendo desinformação pra população, tenho uma boa parte dos cursos do SEST/SENAT e todos eles ensina ao contrário do que esse rapaz está falando, vou procurar como denunciar esse vídeo que é uma desinformação descabivel
@@elianeeggert7367 esse senhor do vídeo não é instrutor do SEST/SENAT nunca, fiz todos os cursos possíveis de trânsito dentro da instituição e tudo que esse rapaz fala é desinformação
Professor, há um grande equívoco da sua parte, pois à lei de trânsito não é só movido pelo código de trânsito e pelos anexos. O QUE VOCÊ ESTA MOSTRANDO COMO ULTRAPASSAGEM PELA DIREITA NÃO EXISTE. A lei de trânsito rege: Constituição Federal , CTB, CONVENÇÃO DE VIENA, ACORDO MERCOSUL, RESOLUÇÕES E DELIBERAÇÕES DO COTRAN, PORTARIA DENATRAN, leis,decretos e portarias estaduais e leis ,decretos e portarias municipais. Leia o artigo 29, inciso IX DO CTB. Essa ultrapassagem que você mostrou isso é direção perigosa e não ultrapassagem pela direita. Pesquisa sobre a jurisprudência do STF nesse sentido. ULTRAPASSAGEM É SEMPRE PELA ESQUERDA, EXCETO: QUANDO O VEÍCULO SINALIZAR QUE VAI ENTRAR A ESQUERDA portando poderá passar na direita.
Perfeito, a animação torna a explicação mais didática e ao ponto!
do jeito que eu realmente entendo, desenhadinho rsrsrrs muito obrigada pela explicação e a animação.
Valeu, professor! Excelente explicação. Amei!!!!!!!!!!!! Parabéns pela didática.
Essa sua didática é perfeita! Eu aprendo mais quando você mostra para mim o que está falando, ótima explicação!! 👏👏👏
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro .
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;
Vdd
Pela direita pode ser realizada a passagem.
@@wladsonfrancacouto3785 não existe passagem nem ao menos ultrapassagem pela direita, a faixa da direita é destinada a veículos de menor velocidade.
Muito útil esse vídeo
Parabéns pelo seu vídeo!
Excelente explicação! Parabéns professor 🙌 eu realmente estou aprendendo através da animação.
Show sempre arrasando nas animações
Boa tarde . Antes de mudar de faixa para ultrapassar um outro veículo, devemos antes de mais nada sinalizar com o acionamento de setra , informando aos condutores anteriores e posteriores de sua intenção de manobra.
E sobre a ultrapassagem pela direita, é certificar que a via adiante esteja livre. Porque pode ocorrer acidentes. Porque dizem que a faixa 3, é de menor velocidade. Muitos acidentes acontecem por conta disso. Muita gente é agoniada, pra se encontrar à frente de outros veículos.
Parabéns pelo trabalho das animações! Eu que sou meio confusa com essas coisas consigo entender muito bem dessa maneira!
NÃO SOU HABILITADA. ESTOU APRENDENDO, AQUI NOS ESTADOS UNIDOS 🇺🇸🇺🇸SEUS VIDEOS ESTÃO SENDO UMA BÊNÇÃO PRA MIM. VOU APRENDER ATÉ ENJOAR
Boa aula
Muito bom amigo, obrigado.
Ótima aula
Felicidade professor
Muito bom!👌
Show, Professor !
Top!
o senhor é muito bonito professor
Quando que devemos fazer uma ultrapassagem rápida
agora sim
O conduto da frente tem q reduzir ou da seta pro de traz passar
E se estao na faixa 1 ? So pode ultrapassar pela direita é certo?
blz boa tarde
Tenho uma dúvida, e so uma moto ultrapassar outra moto sendo na mesma faixa configura ultrapassagem proibida, já que não mudou de faixa?
Obrigado eu estava achando dificuldade pra entender
oi rafael ! Ficou uma pegunta aqui , vi trez faixas nesse video ! nesse caso não é considerado a velocidade de cada faixa ? ( alta, media e baixa ) tornando esse processo de ultrapassagem muito perigoso .
Professor bom dia ia dois veículos na minha frente fui fazer uma ultrapassagem na faixa permitida quando vou pasando pelo veículo da frente ele entra a esquerda e colide com meu veículo quem está certo professor?
qual velocidade maxima posso ultrapassar um veiculo que anda a 60km?
amigo me tira uma duvida, quando estou na auto estrada tipo aqui av brasil na pista da esquerda de 100k a 100k com carro 1.0 vem um cara a traz com um carro 2.0 cola na minha trazeira e começa a piscar o farol, o que devo fazer, eu nao acho certo eu ir para a direita para ele ultrapassar ja que ele quer ultrapassar ele corta pela direita e ultrapassa, estou certo ou errado, sempre que faço isso os cara ficao bravo demais, estou certo em me manter firme a esquerda e quem quiser ultrapassar acima de 100k que faça a ultrapassagem a direita, o que devo fazer quando isso acontece
Você é obrigado a dar passagem e colocar seu carro a direta e não acelerar marcha, ou seja, facilitar a ultrapassagem! Isso está bem claro no CTB. Se não fizer isso está cometendo infração.
Certeza que vc não viu isso no SEST/SENAT.
Mas pode ultrapassar pela direita?
Like merecido
No caso de ter um ônibus que está parando no acostamento e abre um espaço grande na minha frente, eu posso passar ele sem ir para a contramão, ou posso ser multado? (nesse percurso a faixa era continua)
Só poderá ultrapassar quando ele sair totalmente da faixa de rolagem ou quando a parada total.
Uma dúvida professor: estou numa pista de mão dupla sendo que cada sentido só tem uma faixa. Sou o quarto da fila e a velocidade máxima é 80 todos à frente estão no limite máximo. Eu quero ultrapassar los, assim que a via no sentido contrário fica livre e na parte seccionada permitida a ultrapassagem posso passar todos os 3 da frete já que não tem espaço entre eles e para isso subir a velocidade a 120 hm/l . Cometi quais inflações?
ua-cam.com/users/shortsnLdLanca9n0?feature=share
Baseei a dúvida nesse vídeo
Infração de excesso de velocidade.
👏👏👏👏
Professor, há um grande equívoco da sua parte, pois à lei de trânsito não é só movido pelo código de trânsito e pelos anexos. O QUE VOCÊ ESTA MOSTRANDO COMO ULTRAPASSAGEM PELA DIREITA NÃO EXISTE. A lei de trânsito rege: Constituição Federal , CTB, CONVENÇÃO DE VIENA, ACORDO MERCOSUL, RESOLUÇÕES E DELIBERAÇÕES DO COTRAN, PORTARIA DENATRAN, leis,decretos e portarias estaduais e leis ,decretos e portarias municipais. Leia o artigo 29, inciso IX DO CTB. Essa ultrapassagem que você mostrou isso é direção perigosa e não ultrapassagem pela direita. Pesquisa sobre a jurisprudência do STF nesse sentido. ULTRAPASSAGEM É SEMPRE PELA ESQUERDA, EXCETO: QUANDO O VEÍCULO SINALIZAR QUE VAI ENTRAR A ESQUERDA portando poderá passar na direita.
É permitido a ultrapassagem pela direita?
Não, só pode ultrapassar pela direita quando o veiculo a sua frente for Virar a Esquerda!
Parei de assistir quando ensinou ultrapassagem pela direita kkk
Seu pensamento é tão errado que no CTB só é permitido ultrapassar pela direita quando o veículo a esquerda estiver em faixa de desaceleração e você não vai entrar na frente dele quando ele for virar a esquerda essa sua interpretação de ultrapassagem está totalmente errônea.
Aonde vc tirou essa definição? Porque no CTB ela não existe, pare de espalhar falsos ensinamentos.a faixa da direita é destinada a veículos de menor velocidade. TOTAL DESINFORMAÇÃO.
Professor, há um grande equívoco da sua parte, pois à lei de trânsito não é só movido pelo código de trânsito e pelos anexos. O QUE VOCÊ ESTA MOSTRANDO COMO ULTRAPASSAGEM PELA DIREITA NÃO EXISTE. A lei de trânsito rege: Constituição Federal , CTB, CONVENÇÃO DE VIENA, ACORDO MERCOSUL, RESOLUÇÕES E DELIBERAÇÕES DO COTRAN, PORTARIA DENATRAN, leis,decretos e portarias estaduais e leis ,decretos e portarias municipais. Leia o artigo 29, inciso IX DO CTB. Essa ultrapassagem que você mostrou isso é direção perigosa e não ultrapassagem pela direita. Pesquisa sobre a jurisprudência do STF nesse sentido. ULTRAPASSAGEM É SEMPRE PELA ESQUERDA, EXCETO: QUANDO O VEÍCULO SINALIZAR QUE VAI ENTRAR A ESQUERDA portando poderá passar na direita.
Infelizmente um cara desse está somente trazendo desinformação pra população, tenho uma boa parte dos cursos do SEST/SENAT e todos eles ensina ao contrário do que esse rapaz está falando, vou procurar como denunciar esse vídeo que é uma desinformação descabivel
Pensei a mesma coisa que você, aqui onde moro todos que tentaram ultrapassar pela direita se deu mal.
@@elianeeggert7367 esse senhor do vídeo não é instrutor do SEST/SENAT nunca, fiz todos os cursos possíveis de trânsito dentro da instituição e tudo que esse rapaz fala é desinformação
@@luismar25
Qual o limite de velocidade durante a ultrapassagem?
Professor, há um grande equívoco da sua parte, pois à lei de trânsito não é só movido pelo código de trânsito e pelos anexos. O QUE VOCÊ ESTA MOSTRANDO COMO ULTRAPASSAGEM PELA DIREITA NÃO EXISTE. A lei de trânsito rege: Constituição Federal , CTB, CONVENÇÃO DE VIENA, ACORDO MERCOSUL, RESOLUÇÕES E DELIBERAÇÕES DO COTRAN, PORTARIA DENATRAN, leis,decretos e portarias estaduais e leis ,decretos e portarias municipais. Leia o artigo 29, inciso IX DO CTB. Essa ultrapassagem que você mostrou isso é direção perigosa e não ultrapassagem pela direita. Pesquisa sobre a jurisprudência do STF nesse sentido. ULTRAPASSAGEM É SEMPRE PELA ESQUERDA, EXCETO: QUANDO O VEÍCULO SINALIZAR QUE VAI ENTRAR A ESQUERDA portando poderá passar na direita.