Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, obriga-se a transferir do seu patrimônio bem ou vantagens para o de outra.”
Bom dia. Nosso inventário se arrastou por 30 anos. O juiz fez um formal de partilha único p o pai e mãe. O cartório não aceitou p registrar os imóveis. Está história se arrasta desde fevereiro. O meu adv alega q só o adv do inventariante pode peticionar. O Sr. Atende consulta????
Boa noite doutor, a nove anos atrás,minha mãe fez um contrato particular de doação .meu pai faleceu em 2019 ,daí foi feito eventario ,mas eu não quis assinar a venda de um imóvel,minha mãe levou eu no fórum eu perco meu direito e válido
Excelente, aorendi muito nesses minutos.
Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, obriga-se a transferir do seu patrimônio bem ou vantagens para o de outra.”
Maravilhoso, professor!!!!! O Sr é demais!!!!
Dr. Roberto, maravilhoso sou agradecida
Claríssimo didático otimo
Primeira providência é verificar a documentação no RGI.
👏👏👏👏👏👏👏👏👏⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐
Extraordinário professor ❤❤❤❤
Bom dia. Nosso inventário se arrastou por 30 anos. O juiz fez um formal de partilha único p o pai e mãe. O cartório não aceitou p registrar os imóveis. Está história se arrasta desde fevereiro. O meu adv alega q só o adv do inventariante pode peticionar. O Sr. Atende consulta????
Sou leiga no assunto, mais estou entendendo suficiente
Fuzemos um acordo sai perdendo muito, agora nao faxen o pedido p o juiz.
Bom dia Dr. Ibaiti Pr
Boa noite doutor, a nove anos atrás,minha mãe fez um contrato particular de doação .meu pai faleceu em 2019 ,daí foi feito eventario ,mas eu não quis assinar a venda de um imóvel,minha mãe levou eu no fórum eu perco meu direito e válido