Boa noite ao Professor! Concordo em gênero, número e grau. Acabei de fazer um inventário Extra Judicial em família e realmente é problemático. Grande abraço. José Paulo.
RESOLUÇÃO Nº 571, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 - Art. 12-A. O inventário poderá ser realizado por escritura pública, ainda que inclua interessado menor ou incapaz, desde que o pagamento do seu quinhão hereditário ou de sua meação ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público.
Um show de aula! 👏
Boa noite. Sempre aprendendo. 🐱🐱🐱🐱🐱🎉🎉
Aula boa demais👏👏👏
Esse professor é demais
Seu respeito pelas divergências de entendimento e de perspectiva de vida, inspiram.
Ótima aula.
Boa noite ao Professor!
Concordo em gênero, número e grau. Acabei de fazer um inventário Extra Judicial em família e realmente é problemático.
Grande abraço.
José Paulo.
Prática 💯
Obrigado professor, conhecimento extraordinário
RESOLUÇÃO Nº 571, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 - Art. 12-A. O inventário poderá ser realizado por escritura pública, ainda que inclua interessado menor ou incapaz, desde que o pagamento do seu quinhão hereditário ou de sua meação ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público.
Barbara, sou sua aluna. Assistindo a aula no dia seguinte.