Bom dia, professor aqui no Rio de Janeiro, uma execução promovida por um espólio,mas descobri que o mesmo já transitou em julgado (homologado), desde Abril de 2018, seria uma nulidade absoluta e no caso as peças acostadas deveriam ser desentranhada ou apenas suspender até a regularização!
Execução = Pagamento Execução forçada = quando não há execução espontânea. Processo de conhecimento = função de declarar qual das partes têm razão. Processo de execução = buscar a satisfação do credor porque não houve pagamento espontâneo. Conceito de execução: é a atividade exercida pelo estado juiz composta de atos expressamente previstos em lei que tem por objetivo buscar a satisfação de uma obrigação que não foi cumprida. Princípios: - Nulla Executio Sine Título: não tem título executivo, não tem execução. Não há exceção. - Nulla títulus sine lege: precisa ser expressamente previsto em lei. - Menor onerosidade ao executado: Art 805 do CPC / de modo menos gravoso ao executado. - Disponibilidade: Art 776 do CPC / o exequente pode desistir a qualquer tempo sem a anuência do executado (no processo de conhecimento não pode sem a anuência do réu).
Vinícius, título executivo seria um documento que comprova que alguém te deve algo. Daí tu poderia utilizar esse documento para entrar com um PROCESSO DE EXECUÇÃO exigindo o pagamento da dívida. No caso, o PROCESSO DE EXECUÇÃO é mais prático pq basicamente tu só mostraria o documento e o juiz já exigiria de pronto do devedor o adimplemento da obrigação. É mais rápido. Sem esse documento que comprove que alguém te deve, tu teria que entrar com uma ação no PROCESSO DE CONHECIMENTO (processo comum), fazer a petição, esperar a intimação do réu, arrolar testemunhas, levantar provas, etc, uma burocracia muito maior. Já com o TÍTULO EXECUTIVO bastaria mostrar ao juiz e ele já mandaria o devedor te pagar. Muito mais prático. Lembrando que no caso do PROCESSO DE EXECUÇÃO, o nome "oficial" do documento é TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. Alguns exemplos são CHEQUE, DUPLICATA, NOTA PROMISSÓRIA, etc. Abç 👍
Gostei da aula, mas professor, o nome do principio não é "Tipicidade" e sim "Atipicidade" dos meios excecutivos, acredito que devemos ficar atentos quanto a isso.
EXCELENTE AULA!!
O ruim é não encontrar a sequência das aulas. Se melhorar essa questão fica ótimo.
Pois é, era bom organizarem em uma playlist
ESSE CARA PRECISA SER MUITO RICO! ELE PRECISA, ELE SABE DEMAAAAAAAAAAIS.
Professor Alexandre Flexa, o sr. é MESTRE em Processo Civil.
Aprendi bem mais que com meu professor. Muito obrigada, ajudou bastante!
OMG! Que perfeição de aula. Parabéns ao professor e ao canal, e obrigada!
Primeiro professor de processo civil que soube explicar muito bem 🙌🏻👏🏻👏🏻👏🏻
😗
Professor, o senhor virou uma chave no meu cérebro!!!! Muito obrigado, cara.
Que aulaaaaaa maravilhosaaa.Que clareza de detalhes. Acho que me achei nessa materia.Obrigada mestre.
Obrigada pela contribuição. Maravilhosa aula.
Melhor! Professor do universo
Parabéns. Ótima aula. Excelentes explicações.
Grande mestre, ótima didática .
O professor apresenta uma aula de alto nível.
Aula maravilhosa, com uma ótima explicação. Parabéns ao professor e ao canal.
parabéns excelente aula...
Aula incrível !
que didática maravilhosa
Que aula MAgnífica !!!
Excelente aula!!! Muito obrigada!
Credoooo, que professor bommmmm! rs
Ótima aula! Didática mto boa. Parabéns
Excelente explicação.
Excelente aula!!! Muito obrigada!!!👏🏼👏🏼
Muito bom mesmo!!!!!!!
Excelente didática
Aula excelente.
Ótima aula, obrigada!
Parabéns, perfeito!!!!
Explicação excelente!
Aula top!!!
Muito bom
Excelente!!!!!
muito boa aula
Aula muuuito top
Bom dia, professor aqui no Rio de Janeiro, uma execução promovida por um espólio,mas descobri que o mesmo já transitou em julgado (homologado), desde Abril de 2018, seria uma nulidade absoluta e no caso as peças acostadas deveriam ser desentranhada ou apenas suspender até a regularização!
Excelente aula!!!
Que aula maravilhosa!
aula perfeita !
Aula dez
Show!!!!
Aula top
Melhor professor
muitoooooooooooooooo bommmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm
E cadê. A próxima aula?
Muito bom! Tbm recomendo o material de prática do @advogadossos no Instagram. Ajuda muito!
Professor se não existe o espólio o titulo executivo também não existe desde 2018!
Execução = Pagamento
Execução forçada = quando não há execução espontânea.
Processo de conhecimento = função de declarar qual das partes têm razão.
Processo de execução = buscar a satisfação do credor porque não houve pagamento espontâneo.
Conceito de execução: é a atividade exercida pelo estado juiz composta de atos expressamente previstos em lei que tem por objetivo buscar a satisfação de uma obrigação que não foi cumprida.
Princípios:
- Nulla Executio Sine Título: não tem título executivo, não tem execução. Não há exceção.
- Nulla títulus sine lege: precisa ser expressamente previsto em lei.
- Menor onerosidade ao executado: Art 805 do CPC / de modo menos gravoso ao executado.
- Disponibilidade: Art 776 do CPC / o exequente pode desistir a qualquer tempo sem a anuência do executado (no processo de conhecimento não pode sem a anuência do réu).
O que seria título executivo?
Vinícius, título executivo seria um documento que comprova que alguém te deve algo. Daí tu poderia utilizar esse documento para entrar com um PROCESSO DE EXECUÇÃO exigindo o pagamento da dívida.
No caso, o PROCESSO DE EXECUÇÃO é mais prático pq basicamente tu só mostraria o documento e o juiz já exigiria de pronto do devedor o adimplemento da obrigação. É mais rápido.
Sem esse documento que comprove que alguém te deve, tu teria que entrar com uma ação no PROCESSO DE CONHECIMENTO (processo comum), fazer a petição, esperar a intimação do réu, arrolar testemunhas, levantar provas, etc, uma burocracia muito maior. Já com o TÍTULO EXECUTIVO bastaria mostrar ao juiz e ele já mandaria o devedor te pagar. Muito mais prático.
Lembrando que no caso do PROCESSO DE EXECUÇÃO, o nome "oficial" do documento é TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. Alguns exemplos são CHEQUE, DUPLICATA, NOTA PROMISSÓRIA, etc.
Abç 👍
@@marceltorres1874 muito obrigada
@@martatheodoro de nada. 😊
@@marceltorres1874 Q explicação! obg.
@@marceltorres1874 nossa excelente sua explicação. Você é professor??
Gostei da aula, mas professor, o nome do principio não é "Tipicidade" e sim "Atipicidade" dos meios excecutivos, acredito que devemos ficar atentos quanto a isso.
é tipicidade mesmo, perceba o significado da palavra atipicidade e o conceito do principio, sao coisas opostas.
Excelente explicação!
Melhor professor
ótima aula, obrigado!
Ótima aula!!
Excelente aula!