TEORIA GERAL DA EXECUÇÃO |PROCESSO CIVIL| ALEXANDRE FLEXA | MASTER JURIS
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- Опубліковано 13 жов 2024
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Neste aula, o Professor Alexandre Flexa começa a falar sobre conceitos e princípios da Execução no Processo Civil.
Não deixe de conferir as dicas apresentadas pela professora para chegar mais perto da sua aprovação.
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O ruim é não encontrar a sequência das aulas. Se melhorar essa questão fica ótimo.
Pois é, era bom organizarem em uma playlist
EXCELENTE AULA!!
Aula incrível !
Aprendi bem mais que com meu professor. Muito obrigada, ajudou bastante!
parabéns excelente aula...
OMG! Que perfeição de aula. Parabéns ao professor e ao canal, e obrigada!
Professor Alexandre Flexa, o sr. é MESTRE em Processo Civil.
Obrigada pela contribuição. Maravilhosa aula.
Primeiro professor de processo civil que soube explicar muito bem 🙌🏻👏🏻👏🏻👏🏻
😗
Parabéns. Ótima aula. Excelentes explicações.
Professor, o senhor virou uma chave no meu cérebro!!!! Muito obrigado, cara.
Melhor! Professor do universo
Grande mestre, ótima didática .
Que aulaaaaaa maravilhosaaa.Que clareza de detalhes. Acho que me achei nessa materia.Obrigada mestre.
Excelente explicação!
O professor apresenta uma aula de alto nível.
Credoooo, que professor bommmmm! rs
Ótima aula! Didática mto boa. Parabéns
Aula maravilhosa, com uma ótima explicação. Parabéns ao professor e ao canal.
que didática maravilhosa
Melhor professor
Excelente aula!!! Muito obrigada!
Que aula MAgnífica !!!
Aula top!!!
ESSE CARA PRECISA SER MUITO RICO! ELE PRECISA, ELE SABE DEMAAAAAAAAAAIS.
Aula excelente.
Excelente didática
Bom dia, professor aqui no Rio de Janeiro, uma execução promovida por um espólio,mas descobri que o mesmo já transitou em julgado (homologado), desde Abril de 2018, seria uma nulidade absoluta e no caso as peças acostadas deveriam ser desentranhada ou apenas suspender até a regularização!
ótima aula, obrigado!
Excelente aula!!! Muito obrigada!!!👏🏼👏🏼
muito boa aula
Excelente aula!
Explicação excelente!
Parabéns, perfeito!!!!
Muito bom mesmo!!!!!!!
muitoooooooooooooooo bommmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm
Muito bom
Aula muuuito top
aula perfeita !
Que aula maravilhosa!
Excelente!!!!!
Aula top
Aula dez
Show!!!!
E cadê. A próxima aula?
Professor se não existe o espólio o titulo executivo também não existe desde 2018!
Muito bom! Tbm recomendo o material de prática do @advogadossos no Instagram. Ajuda muito!
O que seria título executivo?
Vinícius, título executivo seria um documento que comprova que alguém te deve algo. Daí tu poderia utilizar esse documento para entrar com um PROCESSO DE EXECUÇÃO exigindo o pagamento da dívida.
No caso, o PROCESSO DE EXECUÇÃO é mais prático pq basicamente tu só mostraria o documento e o juiz já exigiria de pronto do devedor o adimplemento da obrigação. É mais rápido.
Sem esse documento que comprove que alguém te deve, tu teria que entrar com uma ação no PROCESSO DE CONHECIMENTO (processo comum), fazer a petição, esperar a intimação do réu, arrolar testemunhas, levantar provas, etc, uma burocracia muito maior. Já com o TÍTULO EXECUTIVO bastaria mostrar ao juiz e ele já mandaria o devedor te pagar. Muito mais prático.
Lembrando que no caso do PROCESSO DE EXECUÇÃO, o nome "oficial" do documento é TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. Alguns exemplos são CHEQUE, DUPLICATA, NOTA PROMISSÓRIA, etc.
Abç 👍
@@marceltorres1874 muito obrigada
@@martatheodoro de nada. 😊
@@marceltorres1874 Q explicação! obg.
@@marceltorres1874 nossa excelente sua explicação. Você é professor??
Execução = Pagamento
Execução forçada = quando não há execução espontânea.
Processo de conhecimento = função de declarar qual das partes têm razão.
Processo de execução = buscar a satisfação do credor porque não houve pagamento espontâneo.
Conceito de execução: é a atividade exercida pelo estado juiz composta de atos expressamente previstos em lei que tem por objetivo buscar a satisfação de uma obrigação que não foi cumprida.
Princípios:
- Nulla Executio Sine Título: não tem título executivo, não tem execução. Não há exceção.
- Nulla títulus sine lege: precisa ser expressamente previsto em lei.
- Menor onerosidade ao executado: Art 805 do CPC / de modo menos gravoso ao executado.
- Disponibilidade: Art 776 do CPC / o exequente pode desistir a qualquer tempo sem a anuência do executado (no processo de conhecimento não pode sem a anuência do réu).
Gostei da aula, mas professor, o nome do principio não é "Tipicidade" e sim "Atipicidade" dos meios excecutivos, acredito que devemos ficar atentos quanto a isso.
é tipicidade mesmo, perceba o significado da palavra atipicidade e o conceito do principio, sao coisas opostas.
Excelente explicação.
Ótima aula, obrigada!
Ótima aula!!
Melhor professor
Excelente aula!!!