Professor desculpe a presunção, mas no minuto 30:39 o senhor fala sobre apresentação de calculo na liquidação e na tela aparece o artigo 708, I, b do CPC, não seria artigo 798, I, b do CPC?
Rio Grande do Sul com chuva e frio , estou aproveitando para maratonar seus vídeos, assim não vou ficar tão perdida na faculdade quando chegar nas disciplinas. Essa semana vou baixar seu livro no Amazon. Só gratidão.
É professor... A questao da venda do bem sem decisao transitada em julgado deve ser bem cautelosa mesmo. No caso de imóveis, a lei, pelo que sei, exige para o registro da alienacao o trânsito em julgado. Agora, o que ocorre bastante é a averbação da ação de distribuição de ação - art 828 cpc. Nesse caso, nao houve perda do bem, mas o comprador tem ciência que ha um processo contra o "devedor"
Olá Silvia. Eu até acho que a lei deveria exigir tal certidão mesmo. Acontece que o CPC foi escrito todo no interesse do credor, e no caso de cumprimento provisório de sentença (que pode ser usado na execução), um drástico dispositivo DEIXA que seja alienado qualquer coisa mesmo em efetivação... provisória! Olha só: Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: (...) § 4º A restituição ao estado anterior a que se refere o inciso II não implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizada, ressalvado, sempre, o direito à reparação dos prejuízos causados ao executado. Moral da história: está cada vez mais fácil advogar para credor e mais difícil ser devedor.
Gostaria de saber o reu pediu tempo ao juiz de 180 dias por apresentar atestado de doença para nao ter o cumprimento de sentença em Perdas e danos com valor da causa de 1 milhao de reais o réu fica isento da dívida? se falecer pode ser cobrado no inventário?
Esse professor não é professor não, é um pai 🤣😍😍 Aulas incrivelmente didáticas, salvando a gente. Obrigada mestre.
Se eu tivesse visto esta aula antes, não teria tirado nota baixa na prova. Parabéns pela aula tão bem explicada!👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
prof tu e foda! aprendo td, ja me formei, passei na oab, e agora estudando para concursos...e sempre revendo suas aulas. Muito grata !!!!!
Show. Vai passar! Sucesso!!!
me salvou pra prova! obrigada
Isso não é um professor, é um prefeito! kkk
o melhor professor, obrigada por nos ajudar.
Show de aula! 🎉🎉
Estava aguardando!!!! Melhor professor que há!
Esse professor é fantástico!!!
obrigado mestre!
Gratidão por compartilhar. São Paulo - SP.
Excelente professor!!! Fui aluna na faculdade, no cursinho preparatório e agora sou advogada e continuo aprendendo demais!!!! Obrigada por todo ensino
Aula sensacional! Professor é nota 1000.👏👏👏
Ótimo vídeo, a forma que ele explica é perfeita!
Que aulão sensacional.
Professor mais incrível da vida!!!! 👏👏👏👏👏
Muito obrigada professor. Estou fazendo maratona neste resumão, top👌👌👌
Que pecado o senhor não ser professor de concursos
vdd
Professor desculpe a presunção, mas no minuto 30:39 o senhor fala sobre apresentação de calculo na liquidação e na tela aparece o artigo 708, I, b do CPC, não seria artigo 798, I, b do CPC?
Sim. Gratonpor avisar. Vou colocar um card no vídeo.
Gratidão pelos conteúdos, prof.
Professor, estou maratonando seus vídeos, maravilhosa aula 😍
Obrigadaaa
Rio Grande do Sul com chuva e frio , estou aproveitando para maratonar seus vídeos, assim não vou ficar tão perdida na faculdade quando chegar nas disciplinas. Essa semana vou baixar seu livro no Amazon. Só gratidão.
Muito bom ainda bem que tenho tudo documentado,e assinado pelo devedor então posso mandar executar.
Você é show.
Eu acompanhei Civil. Vc é foda em. Não sabia do piano. Eu sou muito seu fã. Parabéns. Vou maratonar seus vídeos de processos
É professor... A questao da venda do bem sem decisao transitada em julgado deve ser bem cautelosa mesmo. No caso de imóveis, a lei, pelo que sei, exige para o registro da alienacao o trânsito em julgado. Agora, o que ocorre bastante é a averbação da ação de distribuição de ação - art 828 cpc. Nesse caso, nao houve perda do bem, mas o comprador tem ciência que ha um processo contra o "devedor"
Olá Silvia.
Eu até acho que a lei deveria exigir tal certidão mesmo. Acontece que o CPC foi escrito todo no interesse do credor, e no caso de cumprimento provisório de sentença (que pode ser usado na execução), um drástico dispositivo DEIXA que seja alienado qualquer coisa mesmo em efetivação... provisória!
Olha só:
Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:
(...)
§ 4º A restituição ao estado anterior a que se refere o inciso II não implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizada, ressalvado, sempre, o direito à reparação dos prejuízos causados ao executado.
Moral da história: está cada vez mais fácil advogar para credor e mais difícil ser devedor.
égua professor, sua aula vai ajudar bastante para a prova do TJAP. Obrigado!!
Gostaria de saber o reu pediu tempo ao juiz de 180 dias por apresentar atestado de doença para nao ter o cumprimento de sentença em Perdas e danos com valor da causa de 1 milhao de reais o réu fica isento da dívida? se falecer pode ser cobrado no inventário?
A unica coisa ruim deste video, são muitas propagandas
👏👏