RESUMÃO de Processo Civil #5 - EFETIVAÇÃO (Cumprimento de Sentença, Execução e Ação Monitória)

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  • Опубліковано 18 лис 2024

КОМЕНТАРІ • 29

  • @thaynaataide671
    @thaynaataide671 7 місяців тому +11

    Esse professor não é professor não, é um pai 🤣😍😍 Aulas incrivelmente didáticas, salvando a gente. Obrigada mestre.

  • @crisbermejo5022
    @crisbermejo5022 9 днів тому +1

    o melhor professor, obrigada por nos ajudar.

  • @gabrielasouzacosta8362
    @gabrielasouzacosta8362 3 місяці тому +2

    Excelente professor!!! Fui aluna na faculdade, no cursinho preparatório e agora sou advogada e continuo aprendendo demais!!!! Obrigada por todo ensino

  • @jeferson38310
    @jeferson38310 8 місяців тому +1

    Estava aguardando!!!! Melhor professor que há!

  • @EDIRAN.
    @EDIRAN. 8 місяців тому +1

    Gratidão por compartilhar. São Paulo - SP.

  • @patysilva7324
    @patysilva7324 4 місяці тому +1

    Rio Grande do Sul com chuva e frio , estou aproveitando para maratonar seus vídeos, assim não vou ficar tão perdida na faculdade quando chegar nas disciplinas. Essa semana vou baixar seu livro no Amazon. Só gratidão.

  • @ederdesouzafelipe6762
    @ederdesouzafelipe6762 8 місяців тому +1

    Esse professor é fantástico!!!

  • @cinthiacostaadv
    @cinthiacostaadv 7 місяців тому +2

    Professor mais incrível da vida!!!! 👏👏👏👏👏

  • @floresrosas9540
    @floresrosas9540 4 місяці тому

    Aula sensacional! Professor é nota 1000.👏👏👏

  • @adrianaribeiro6817
    @adrianaribeiro6817 4 місяці тому +1

    Que aulão sensacional.

  • @leticiaponcianomello1266
    @leticiaponcianomello1266 2 місяці тому +1

    Ótimo vídeo, a forma que ele explica é perfeita!

  • @victorneves2774
    @victorneves2774 7 місяців тому +1

    Professor, estou maratonando seus vídeos, maravilhosa aula 😍

  • @davitiagodarocha5221
    @davitiagodarocha5221 8 місяців тому +1

    Show de aula! 🎉🎉

  • @claudethernesto8156
    @claudethernesto8156 5 місяців тому +1

    Muito obrigada professor. Estou fazendo maratona neste resumão, top👌👌👌

  • @andremedeiros1688
    @andremedeiros1688 8 місяців тому +1

    égua professor, sua aula vai ajudar bastante para a prova do TJAP. Obrigado!!

  • @malu7963
    @malu7963 2 місяці тому +1

    obrigado mestre!

  • @brunoalbertogarciasoares827
    @brunoalbertogarciasoares827 7 місяців тому +1

    Gratidão pelos conteúdos, prof.

  • @RONAIELIFUCHSSIMAO
    @RONAIELIFUCHSSIMAO 8 місяців тому +1

    Eu acompanhei Civil. Vc é foda em. Não sabia do piano. Eu sou muito seu fã. Parabéns. Vou maratonar seus vídeos de processos

  • @anavianna-wy8hc
    @anavianna-wy8hc 8 місяців тому +1

    Muito bom ainda bem que tenho tudo documentado,e assinado pelo devedor então posso mandar executar.
    Você é show.

  • @cinthiacostaadv
    @cinthiacostaadv 7 місяців тому +1

    Obrigadaaa

  • @ErickÁvila1965
    @ErickÁvila1965 8 місяців тому +3

    Que pecado o senhor não ser professor de concursos

  • @silvialima1240
    @silvialima1240 5 місяців тому

    É professor... A questao da venda do bem sem decisao transitada em julgado deve ser bem cautelosa mesmo. No caso de imóveis, a lei, pelo que sei, exige para o registro da alienacao o trânsito em julgado. Agora, o que ocorre bastante é a averbação da ação de distribuição de ação - art 828 cpc. Nesse caso, nao houve perda do bem, mas o comprador tem ciência que ha um processo contra o "devedor"

    • @MarcoEvangelista_oficial
      @MarcoEvangelista_oficial  5 місяців тому +1

      Olá Silvia.
      Eu até acho que a lei deveria exigir tal certidão mesmo. Acontece que o CPC foi escrito todo no interesse do credor, e no caso de cumprimento provisório de sentença (que pode ser usado na execução), um drástico dispositivo DEIXA que seja alienado qualquer coisa mesmo em efetivação... provisória!
      Olha só:
      Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:
      (...)
      § 4º A restituição ao estado anterior a que se refere o inciso II não implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizada, ressalvado, sempre, o direito à reparação dos prejuízos causados ao executado.
      Moral da história: está cada vez mais fácil advogar para credor e mais difícil ser devedor.

  • @robsoncampelojr
    @robsoncampelojr 8 місяців тому +1

    👏👏

  • @NatureDogNatureDog
    @NatureDogNatureDog Місяць тому

    Gostaria de saber o reu pediu tempo ao juiz de 180 dias por apresentar atestado de doença para nao ter o cumprimento de sentença em Perdas e danos com valor da causa de 1 milhao de reais o réu fica isento da dívida? se falecer pode ser cobrado no inventário?

  • @marlosadriel
    @marlosadriel Місяць тому +1

    Professor desculpe a presunção, mas no minuto 30:39 o senhor fala sobre apresentação de calculo na liquidação e na tela aparece o artigo 708, I, b do CPC, não seria artigo 798, I, b do CPC?

  • @fabianarivelli2453
    @fabianarivelli2453 29 днів тому

    A unica coisa ruim deste video, são muitas propagandas