Rio Grande do Sul com chuva e frio , estou aproveitando para maratonar seus vídeos, assim não vou ficar tão perdida na faculdade quando chegar nas disciplinas. Essa semana vou baixar seu livro no Amazon. Só gratidão.
É professor... A questao da venda do bem sem decisao transitada em julgado deve ser bem cautelosa mesmo. No caso de imóveis, a lei, pelo que sei, exige para o registro da alienacao o trânsito em julgado. Agora, o que ocorre bastante é a averbação da ação de distribuição de ação - art 828 cpc. Nesse caso, nao houve perda do bem, mas o comprador tem ciência que ha um processo contra o "devedor"
Olá Silvia. Eu até acho que a lei deveria exigir tal certidão mesmo. Acontece que o CPC foi escrito todo no interesse do credor, e no caso de cumprimento provisório de sentença (que pode ser usado na execução), um drástico dispositivo DEIXA que seja alienado qualquer coisa mesmo em efetivação... provisória! Olha só: Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: (...) § 4º A restituição ao estado anterior a que se refere o inciso II não implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizada, ressalvado, sempre, o direito à reparação dos prejuízos causados ao executado. Moral da história: está cada vez mais fácil advogar para credor e mais difícil ser devedor.
Gostaria de saber o reu pediu tempo ao juiz de 180 dias por apresentar atestado de doença para nao ter o cumprimento de sentença em Perdas e danos com valor da causa de 1 milhao de reais o réu fica isento da dívida? se falecer pode ser cobrado no inventário?
Professor desculpe a presunção, mas no minuto 30:39 o senhor fala sobre apresentação de calculo na liquidação e na tela aparece o artigo 708, I, b do CPC, não seria artigo 798, I, b do CPC?
Esse professor não é professor não, é um pai 🤣😍😍 Aulas incrivelmente didáticas, salvando a gente. Obrigada mestre.
o melhor professor, obrigada por nos ajudar.
Excelente professor!!! Fui aluna na faculdade, no cursinho preparatório e agora sou advogada e continuo aprendendo demais!!!! Obrigada por todo ensino
Estava aguardando!!!! Melhor professor que há!
Gratidão por compartilhar. São Paulo - SP.
Rio Grande do Sul com chuva e frio , estou aproveitando para maratonar seus vídeos, assim não vou ficar tão perdida na faculdade quando chegar nas disciplinas. Essa semana vou baixar seu livro no Amazon. Só gratidão.
Esse professor é fantástico!!!
Professor mais incrível da vida!!!! 👏👏👏👏👏
Aula sensacional! Professor é nota 1000.👏👏👏
Que aulão sensacional.
Ótimo vídeo, a forma que ele explica é perfeita!
Professor, estou maratonando seus vídeos, maravilhosa aula 😍
Show de aula! 🎉🎉
Muito obrigada professor. Estou fazendo maratona neste resumão, top👌👌👌
égua professor, sua aula vai ajudar bastante para a prova do TJAP. Obrigado!!
obrigado mestre!
Gratidão pelos conteúdos, prof.
Eu acompanhei Civil. Vc é foda em. Não sabia do piano. Eu sou muito seu fã. Parabéns. Vou maratonar seus vídeos de processos
Muito bom ainda bem que tenho tudo documentado,e assinado pelo devedor então posso mandar executar.
Você é show.
Obrigadaaa
Que pecado o senhor não ser professor de concursos
vdd
É professor... A questao da venda do bem sem decisao transitada em julgado deve ser bem cautelosa mesmo. No caso de imóveis, a lei, pelo que sei, exige para o registro da alienacao o trânsito em julgado. Agora, o que ocorre bastante é a averbação da ação de distribuição de ação - art 828 cpc. Nesse caso, nao houve perda do bem, mas o comprador tem ciência que ha um processo contra o "devedor"
Olá Silvia.
Eu até acho que a lei deveria exigir tal certidão mesmo. Acontece que o CPC foi escrito todo no interesse do credor, e no caso de cumprimento provisório de sentença (que pode ser usado na execução), um drástico dispositivo DEIXA que seja alienado qualquer coisa mesmo em efetivação... provisória!
Olha só:
Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:
(...)
§ 4º A restituição ao estado anterior a que se refere o inciso II não implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizada, ressalvado, sempre, o direito à reparação dos prejuízos causados ao executado.
Moral da história: está cada vez mais fácil advogar para credor e mais difícil ser devedor.
👏👏
Gostaria de saber o reu pediu tempo ao juiz de 180 dias por apresentar atestado de doença para nao ter o cumprimento de sentença em Perdas e danos com valor da causa de 1 milhao de reais o réu fica isento da dívida? se falecer pode ser cobrado no inventário?
Professor desculpe a presunção, mas no minuto 30:39 o senhor fala sobre apresentação de calculo na liquidação e na tela aparece o artigo 708, I, b do CPC, não seria artigo 798, I, b do CPC?
Sim. Gratonpor avisar. Vou colocar um card no vídeo.
A unica coisa ruim deste video, são muitas propagandas