Professor, no caso do testamento PÚBLICO, ele já será "registrado" no Cartório, de modo que não caberá ao juiz registrá-lo, mas apenas homologá-lo, correto? Quis fazer essa pergunta em razão do prazo decadencial de 5 anos A CONTAR do registro. Ou seja, no caso do testamento público,será 5 anos a contar do registro EM CARTORIO DE NOTAS, e não a contar da apresentação perante o juiz, estou correto? Obrigado!
Aula maravilhosa. Civil ficou ainda melhor.
Oi Thayse!! Muito obrigado pela mensagem!! Abração!!
Muito obrigado, Tahyse!! Abração!!
Aula excelente!!!!!!!!!! Parabéns pela exposição artigo por artigo,
Gratidão. Abraço.
Parabéns e obrigado pelo conteúdo.
Muito obrigado!! Abraços!!
Professor, o senhor é maravilhoso, didático e conciso, diferente do meu professor.
Que bom que gostou, Emerson!! Muito obrigado pela mensagem! Grande abraço!!
ÓTIMO PROFESSOR.
ADOREI AS AULAS
Que bom que gostou, Sabrina!!! Obrigado pela mensagem!! Grande abraço!!!
Professor, no caso do testamento PÚBLICO, ele já será "registrado" no Cartório, de modo que não caberá ao juiz registrá-lo, mas apenas homologá-lo, correto? Quis fazer essa pergunta em razão do prazo decadencial de 5 anos A CONTAR do registro. Ou seja, no caso do testamento público,será 5 anos a contar do registro EM CARTORIO DE NOTAS, e não a contar da apresentação perante o juiz, estou correto? Obrigado!
Assistir todas as aulas. Sera que tem resolução de casos de sucessão testamentária?