O problema é que as operadoras estorna os valores do corretor e tbm protestam o cliente para tbm receber do cliente e depois que recebi do cliente, não devolve a comissão do corretor! Talvez seja está a parte que torna a prática abusiva.
O fato de não ser regulamentado ou ter uma padronização torna a prática de estorno abusiva. Na perspectiva de operadora/seguradora entendo que essa penalidade se deve ao fato de tentar reduzir vendas mau executadas, negócios ruins e afastar vendedores sem ética. E também por toda a crise que o mercado vem passando. Existe caso e caso, não podemos e nunca teremos como garantir a manutenção do cliente por 24 meses no contrato, muita coisa pode acontecer. Não somos fiadores e como foi dito acima, a seguradora faz protesto no CNPJ e tem a possibilidade de receber os débitos e se receber continuaremos estornados. Existem regras de estorno que são flexíveis e regras completamente absurdas.
O problema é que as operadoras estorna os valores do corretor e tbm protestam o cliente para tbm receber do cliente e depois que recebi do cliente, não devolve a comissão do corretor! Talvez seja está a parte que torna a prática abusiva.
O melhor é não vender o produto, qdo o cliente para de pagar o plano, a operadora cobrar multa, e não é repassado para o corretor
O fato de não ser regulamentado ou ter uma padronização torna a prática de estorno abusiva. Na perspectiva de operadora/seguradora entendo que essa penalidade se deve ao fato de tentar reduzir vendas mau executadas, negócios ruins e afastar vendedores sem ética. E também por toda a crise que o mercado vem passando.
Existe caso e caso, não podemos e nunca teremos como garantir a manutenção do cliente por 24 meses no contrato, muita coisa pode acontecer. Não somos fiadores e como foi dito acima, a seguradora faz protesto no CNPJ e tem a possibilidade de receber os débitos e se receber continuaremos estornados. Existem regras de estorno que são flexíveis e regras completamente absurdas.
Boa!