18.17.1 O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da indústria da construção (PCMAT) existente antes da entrada em vigência desta Norma terá validade até o término da obra a que se refere Caso a validade do PCMAT termine e a obra continue, devo manter o PCMAT atualizando-o ou devo fazer o PGR ?
Pgr da nr 18 é por obra? E realizado apartir de quantos funcionários?
2 роки тому+2
Olá, Fernando! Deve ser feito por estabelecimento, e como sabemos, canteiros de obras em locais diferentes são estabelecimentos diferentes. Lembrando que as frente de trabalho devem ser consideradas no PGR (NR 18, Item 18.4.5). Pode inclusive ser elaborado PGR por setor ou por atividade (NR 1, item 1.5.3.1.1). Quanto a outra pergunta, a elaboração do PGR independe da quantidade de funcionários. Pode esquecer aquele requisito de 20 funcionários que tinha o "finado" PCMAT. É interessante deixar claro que as regras gerais do PGR estão na NR 01, o que a NR 18 traz são exigências adicionais (NR 18, item 18.4.3). Grande abraço!
Muito bom o conteúdo. Só tem a agregar.
PPRA morreu 😹😹😹😹🙏🙏🙏🙏⛑⛑⛑👷♀️👷♀️👷♀️👷♀️♥️♥️♥️♥️♥️
Obrigado pela informação. Mutiplicador❤❤❤
parabéns pelo trabalho, continua assim mano 🤜🤛
Obrigado 🤙
show de bola
😃👍🏼
Muito bom. Parabéns.
Obrigado 👍
Ótimo vídeo, parabéns 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Obrigado 😃
muito bom o vídeo
Muito bom
Valeu!
18.17.1 O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da indústria da construção
(PCMAT) existente antes da entrada em vigência desta Norma terá validade até o término da obra
a que se refere
Caso a validade do PCMAT termine e a obra continue, devo manter o PCMAT atualizando-o ou devo fazer o PGR ?
Nota MIL!!!!!😂
Gostei do vídeo e o PPRA como fica
Jorge, o PPRA foi descontinuado! Não existe mais PPRA em segurança do trabalho.
Pgr da nr 18 é por obra? E realizado apartir de quantos funcionários?
Olá, Fernando!
Deve ser feito por estabelecimento, e como sabemos, canteiros de obras em locais diferentes são estabelecimentos diferentes. Lembrando que as frente de trabalho devem ser consideradas no PGR (NR 18, Item 18.4.5). Pode inclusive ser elaborado PGR por setor ou por atividade (NR 1, item 1.5.3.1.1).
Quanto a outra pergunta, a elaboração do PGR independe da quantidade de funcionários. Pode esquecer aquele requisito de 20 funcionários que tinha o "finado" PCMAT.
É interessante deixar claro que as regras gerais do PGR estão na NR 01, o que a NR 18 traz são exigências adicionais (NR 18, item 18.4.3).
Grande abraço!
@ muito obrigado pelo Retorno! Mais um incrito!
Muito bom