Imposto de Renda: isenção para servidores ativos portadores de doenças graves

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  • Опубліковано 3 жов 2024
  • A isenção de Imposto de Renda a servidores públicos acometidos por moléstia grave é tema recorrente no Poder Judiciário.
    A problemática se dá na interpretação da Lei 7.713/88 (inciso XIV do artigo 6º), que concede o benefício fiscal expressamente aos trabalhadores aposentados, porém, não é clara no que se refere àqueles que possuem as mesmas doenças descritas no rol, mas permanecem em atividade.
    Se observarmos o projeto desta lei, o intuito do legislador ao isentar aqueles acometidos por moléstia grave foi diminuir o sofrimento e os gastos dessas pessoas com tratamentos e medicamentos, garantindo assim proteção a dignidade da pessoa humana, benefício este que também deve ser garantido ao servidor ainda que ativo.
    No cenário jurisprudencial de hoje se faz necessário destacar as decisões dos principais Tribunais Regionais Federais do país, destacando ainda a atual ADI 6.025, proposta pelo MPF junto ao STF a fim de estender o benefício da isenção aos servidores ativos acometidos de doenças, e o Tema 1.037 (REsp 1.814.919/DF e REsp 1.836.091/PI), onde o STJ também abordará a questão.
    Veja artigo do nosso escritório sobre o tema: www.conjur.com...
    #Impostoderenda #Isencaodeimpostoderenda #Servidorpublicoeimpostoderenda #Servidorpublicodoencagrave

КОМЕНТАРІ • 13

  • @DevTICoders
    @DevTICoders Місяць тому

    Uma dúvida: Doença CARDÍACA e/ou Diabetes dão direito à esta isenção?

  • @tatianeventurin7743
    @tatianeventurin7743 2 місяці тому

    Não cabe isenção do IR para servidores Públicos na ativa.
    Para conseguir a isenção do IR, precisa de 2 requisitos que estão na Lei 7.713/88, art. 6, XIV c/c art. 21:
    - Ser portador de doença grave;
    - Ser aposentado ou pensionista, ou militar inativo.
    E o rol é taxativo (ao pé da letra).
    Porém, o STJ, já estendeu sobre várias doenças alencadas na lei, como por exemplo: AID's (assintomático); Cegueira (pode ser parcial).

  • @sergioponciano5275
    @sergioponciano5275 4 роки тому +3

    Caro Dr. Sou servidor público municipal de Sorocaba-SP tenho glaucoma e não sou beneficiário da isenção do IR. Como proceder pra fazer uso da legislação?

  • @ubirajaramarsico6121
    @ubirajaramarsico6121 4 роки тому +3

    Cara ninguem entendeu nada. Afinal pquem paga ou nao imposto de renda ?

  • @stancamargo3093
    @stancamargo3093 4 роки тому

    Sr. Advogado ainda não entrou com petição na justiça para acabar com essa patifaria e pedir devolução dos valores obtidos? Todo mundo paga imposto até quem já morreu paga imposto. O que funcionário público tem diferente (não considere ser relapso, fator inerente não conta)?

  • @adaltoncaldas757
    @adaltoncaldas757 4 роки тому

    Dr do funcionário federal da saúde estamos a rés anos sem aumento salarial o governo fale que deu aumento salarial para funcionários federal nos da saúde federal da saúde não recebemos aumento salarial e o ministro Guedes fala que vai congelar mais três anos os salários dos funcionários federal como vai ficar nos da saúde bsrm aumento salarial

  • @buenooliveira2454
    @buenooliveira2454 4 роки тому

    A interpretação do inciso XIV da lei em alusão, foi suprimida ao entendimento conflitante com o princípio da dignidade da pessoa humana.
    Mas esse entendimento da ADI 6025 é aplicado também aos trabalhadores em geral não somente a servidores públicos. O que leva ao seguinte questionamento sobre a posição jurisprudencial do TRF 1 com relação as demandas. Poderia ser um caso de ativismo judicial, que de forma positiva vai a favor do art 1 da CRFB? Na verdade a improcedência da ação de inconstitucionalidade, só é mais uma forma de lesão à pátria.

  • @leo4356
    @leo4356 2 роки тому

    Olá Dr. Pedro! Só agora em maio/2022 estou vendo o vídeo. Gostaria de saber como está a isenção do IR para o Servidor Federal da ativa ? Continua valendo? Grato, Leonardo!

  • @daipedagoga2975
    @daipedagoga2975 4 роки тому +1

    Bom dia, sou servidora e portadora de doença grave. Vi que no dia 20/04 ocorreu o julgamento pelo STF, mas não sei interpretar a decisão. Vc poderia esclarecer?

    •  4 роки тому +1

      Olá, Daiana.
      Em julgamento da ADI 6025 o STF não reconheceu a inconstitucionalidade do dispositivo que garantia a isenção de IR aos servidores ATIVOS portadores de doenças graves.
      Desse modo, fica mantida a isenção apenas para os servidores aposentados, salientando que temos dois recursos quanto a matéria que serão julgados pelo STJ na modalidade de recursos repetitivos, REsp 1.814.919/DF e 1.836.091/PI.

    • @daipedagoga2975
      @daipedagoga2975 4 роки тому +1

      @ , obrigada pelo esclarecimento. É uma pena...

  • @regissilva745
    @regissilva745 2 роки тому

    Boa tarde. Como faço para ter uma acessória com vocês?

    •  2 роки тому

      Durante a pandemia COVID-19, tomando os cuidados necessários, o escritório mantém sua produtividade inalterada. Não paramos de defender os servidores públicos, apenas nos adaptamos para, ao mesmo tempo, continuar trabalhando e preservando vidas.
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