CAPÍTULOS: 00:00 Clique no 👍, por favor 00:49 TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 03:50 TÍTULO II - DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS 05:27 CAPÍTULO II - DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER 08:14 TÍTULO III - DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, CAPÍTULO I - DAS MEDIDAS INTEGRADAS DE PREVENÇÃO 12:18 CAPÍTULO II - DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR 17:30 CAPÍTULO III - DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL 28:08 TÍTULO IV - DOS PROCEDIMENTOS, CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS 31:25 CAPÍTULO II - DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, Seção I - Disposições Gerais 36:11 Seção II - Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor 40:01 Seção III - Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida 42:26 Seção IV - Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência 43:22 CAPÍTULO III - DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO 44:37 CAPÍTULO IV - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA 45:23 TÍTULO V - DA EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR 47:15 TÍTULO VI - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 48:05 TÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS 💚Se você gostou do conteúdo, pode e quer me incentivar, pode adquirir um Valeu, deixando um recadinho para mim 🥰. Qualquer ajuda para mim é importante :D 🟡 Virando um(a) membro(a) do canal, você me motiva a continuar este trabalho, contribuindo com um valor mensalmente, cancelável a qualquer momento: ua-cam.com/channels/Sj3eu7vQBMW2LVjXGDOt0Q.htmljoin 💲Outra forma de me ajudar é fazendo uma contribuição avulsa de QUALQUER valor. Minha chave PIX é: legisemaudio@gmail.com ✨Para você que lê este comentário: siga firme na sua luta, vai valer a pena 🙏
Atualização 2024 >>> 12:44 Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso. (Redação dada pela Lei nº 14.887, de 2024)
Oiie, tudo bem? gostaria de agreceder por esse vídeo fantástico! muito obrigada. Eu uso a conta do meu marido. Quero ver contigo se o vídeo realmente para no art. 22?
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00:49 TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
03:50 TÍTULO II - DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
05:27 CAPÍTULO II - DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
08:14 TÍTULO III - DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, CAPÍTULO I - DAS MEDIDAS INTEGRADAS DE PREVENÇÃO
12:18 CAPÍTULO II - DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
17:30 CAPÍTULO III - DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL
28:08 TÍTULO IV - DOS PROCEDIMENTOS, CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
31:25 CAPÍTULO II - DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, Seção I - Disposições Gerais
36:11 Seção II - Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor
40:01 Seção III - Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida
42:26 Seção IV - Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência
43:22 CAPÍTULO III - DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
44:37 CAPÍTULO IV - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
45:23 TÍTULO V - DA EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
47:15 TÍTULO VI - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
48:05 TÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
💚Se você gostou do conteúdo, pode e quer me incentivar, pode adquirir um Valeu, deixando um recadinho para mim 🥰. Qualquer ajuda para mim é importante :D
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✨Para você que lê este comentário: siga firme na sua luta, vai valer a pena 🙏
Assistindo em 21/11/2023
Manaus / Amazonas.
Ameiiii❤
Grato!
muito bom, parabens
Atualização 2024 >>> 12:44 Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso. (Redação dada pela Lei nº 14.887, de 2024)
Obrigadaa
Ótimos áudios .... muitíssimo obrigado 🎉🎉🎉🎉🎉🎉
🥰 Bons estudos para você
Obrigada pelo áudio! 😊
Bons estudos para você, Meire
Melhor canal
Excelente áudio
Obrigada, Emerson, bons estudos para você
Ganhou um escrito ❤
Seja bem-vindo, Janderson! Bons estudos para você
Obrigado. Seus áudios ajudam muito❤
Elvis! Obrigada 🥰 Bons estudos, vamos juntos
Isso/😊😊😊😊😊😊😊
Revisão 31:25 e 36:11
Oiie, tudo bem? gostaria de agreceder por esse vídeo fantástico! muito obrigada. Eu uso a conta do meu marido. Quero ver contigo se o vídeo realmente para no art. 22?
1°/2/2024 às 2h55min
Oiê ! O art 9° mudou 😊
Sandra! Recentemente eu lancei a Lei Maria da Penha mais atualizada, me esqueci de pôr o aviso aqui 🫠🤗
Áudio Incompleto 😢😮
audio incompleto :(
Ótimo trabalho, muito útil. Obrigada! 🙏👏👏👏👏👏👏
🥰🥰