Parabéns pela aula, gosto muito de suas aulas , sou inscrito e já indiquei suas aulas pra centenas de pessoas, só não curto a sutil militância, me lembra muito de um professor que tive , que em todas as suas aulas de uma maneira sutil e persuasiva militava.
Estou em uma ação de usucapião, na defesa do proprietário. A causa já está há mais de 10 anos processada na Vara da Capital. Recentemente, este mês, o MP levantou essa regra, que também se encontra no CPC de 1973. O juiz então está aguardando manifestação das partes. Pergunto, ante a incompetência absoluta, visto que o processo não corre no foro de competência, isso compromete todo o processo, tornando-o nulo? Devendo ser iniciado no foro de competência absoluta?
gostei muito da explicação, principalmente por adicionar doutrina e não somente lei seca, acredito que poderia adicionar mais doutrina podendo colocar no final dos vídeos, admiro a ideia de colocar trechos de textos de autores diferentes, não se atendo somente ao direito.
Não sei porque complicam tanto a redação da lei, deveria ser bem mais claro. Enfim, obrigado por essas aulas, são de suma importancia pra traduzir esses textos.
Obrigada!
Parabéns!
Aulão!!!
A posse não é um direito real. Acho que o professor se atrapalhou.
Muito obrigado professor por sua aulas
Obrigado
O que define a situação da coisa, sua localização ou a localização do cartório onde o imóvel foi registrado?
Maravilha professor. Muito obrigado pela aula.
Só discordo, com base em Fredie Didier, dessa história de ser competência funcional. Trata-se, na verdade, de competência territorial absoluta.
Muito legal, belo incentivo à leitura!! 🤗 👏👏👏
Excelente exposição
Sua aula afaga fraternalmente como abraço de irmão mais novo
Priorizar o código.
Parabéns pela aula, gosto muito de suas aulas , sou inscrito e já indiquei suas aulas pra centenas de pessoas, só não curto a sutil militância, me lembra muito de um professor que tive , que em todas as suas aulas de uma maneira sutil e persuasiva militava.
Conteúdo maravilhoso, muito bom!
Excelente trabalho, teacher.
Vc como sempre salvando a minha vida 😊😊😊😊😊😊😊
Aula super didática. Estou amando. ⭐⭐⭐⭐⭐
Manda MUITO bem!!! Parabéns!!!
Amo as aulas do Professor Renê.
Muito boa aula.
Obrigada!
Estou em uma ação de usucapião, na defesa do proprietário. A causa já está há mais de 10 anos processada na Vara da Capital. Recentemente, este mês, o MP levantou essa regra, que também se encontra no CPC de 1973. O juiz então está aguardando manifestação das partes. Pergunto, ante a incompetência absoluta, visto que o processo não corre no foro de competência, isso compromete todo o processo, tornando-o nulo? Devendo ser iniciado no foro de competência absoluta?
Excelente 👏👏👏
PARABENS PROFESSOR, FALAR COM CLAREZA E OBJETIVIDADE FAZ A DIFERENÇA!
Parabéns, professor! Mt obrigadaa!
maravilhosa explicação do art. 47!
meus parabéns pelo trabalho, merece todo o reconhecimento
Caramba,explica o direito civil, como a brisa no rosto em uma manha alegre.
top!!
Aula esclarecedora !!!!!!!!!!!!!!!!!!
Obrigada por esse trabalho incrível, professor!
Dê mais exemplos nas suas aulas. Obrigada!
Muito bom. N para de fazer esse trabalho
pela dedicação e perseverança, obrigada professor!!!
Muito bom enquanto está só nas leis mais literatura e Direito vira sopa.
Obrigado, professor. Enriquecedor as aulas. Mt bom
Melhor Profº de CPC não há!
gostei muito da explicação, principalmente por adicionar doutrina e não somente lei seca, acredito que poderia adicionar mais doutrina podendo colocar no final dos vídeos, admiro a ideia de colocar trechos de textos de autores diferentes, não se atendo somente ao direito.
Muito clara sua explicação! Obrigado
estou com divida em execução, até que ponto posso perder minha carteira de habilitação.
Obrigado professor, até a próxima!
professor renê, o trabalho está bacana demais.
Não sei porque complicam tanto a redação da lei, deveria ser bem mais claro. Enfim, obrigado por essas aulas, são de suma importancia pra traduzir esses textos.
Obrigada, prof! Tuas aulas são incríveis!!
As melhores aulas de Processo Civil!
Há autores que consideram a regra do 47 como sendo de competência territorial.
Pena que não vivemmos em Kakânia.. mas em Banânia .
Direito de posse não esta previsto no rol de direitos reais, por isso, não é direito real.
Seu trabalho é excelente! Parabéns e obrigado!
Q bom q voltou!
esse artigo 47 foi redigido de uma forma tão esdrúxula! kkkk
Aos 10:28: "A posse é um direito real"???????? Está inserida no rol TAXATIVO do 1.225 CC/2002? KKKKKKK
🤩