Sessão Plenária - Coisa julgada e PIS/Cofins sobre receitas de locação de bens - 4/4/24

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  • Опубліковано 8 кві 2024
  • Ao julgar recursos apresentados por empresas, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o entendimento de que uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos quando a Corte se pronunciar, posteriormente, em sentido contrário. RE 955227 (Tema 885) e o RE 949297 (Tema 881). Saiba mais: bit.ly/Decisoes-tributaria
    Na mesma sessão, o STF iniciou o julgamento de recurso no qual se discute se a tributação referente ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) deve incidir sobre a receita recebida com locação de bens móveis. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 659412, com repercussão geral reconhecida (Tema 684): bit.ly/43TJuY0

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