Sessão Plenária - Uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais - 17/4/24

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  • Опубліковано 17 кві 2024
  • Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Constituição assegura a utilização de roupas e acessórios relacionados a crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação da pessoa, ou seja, o rosto precisa estar visível. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (17) pelo Plenário da Corte, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 859376, com repercussão geral (Tema 953). bit.ly/traje-religioso
    Na mesma sessão, o Plenário começou a analisar a constitucionalidade de dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9. 263/1996), que tratam de condições para a realização de esterilização voluntária (laqueadura e vasectomia). A matéria é tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5911. bit.ly/esterilizacao-voluntaria
    O STF também começou a julgar um recurso que questiona se a proibição ao nepotismo abrange a nomeação de parentes para cargos políticos, como os de secretário municipal, estadual ou de ministro de Estado. A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1133118, com repercussão geral (Tema 1000). bit.ly/analise-nepotismo

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