Prorrogação das Medidas de Redução e Suspensão - Decreto 10.422
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- Опубліковано 16 вер 2024
- Vídeo explicativo sobre o decreto 10.422 de 14/07/2020.
Nele detalhamos todos os pontos do decreto e em especial alguns itens importantes relacionados à data de início dos novos acordos.
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Muito obgd muito bom legal
Vc é ótimo
Parabéns! Você foi o único que falou da data de início. Dos mais de 10 vídeos que assisti, você foi o único que esclareceu em relação à data de início do acordo.
Primeiro vídeo esclarecedor, direto, claro e sem blá-blá-blá
Parabéns! A melhor explicação e orientação sobre o assunto.
Muito obrigado.
LIKE Professor, unico video que tirou minha principal duvida sobre o dia de inicio de novo acordo
Muito bom! Tirou todas as dúvidas. NOTA10!
Parabéns a MGP nos explica tudo muito bem, com todos os detalhes. Adorooooooo!
Excelente vídeos ... Obrigada por nos atualizar !!!
Parabens! Como sempre uma das melhores.
Muito bom!
Otimo.
obrigada ...
Excelente vídeo! Super esclarecedor, me encaixei em algumas situações dadas como exemplo, no que ajudou ainda mais. Só tenho muito a agradecer.
Excelente vídeo! Muito bem explicado! Parabéns!!
Quem fez o acordo anteriormente e este chegou a seu término, caso venha a fazer novo acordo haverá diferença na base de cálculo para o recebimento do benefício, pois seja por redução ou suspensão o valor do salário de contribuição foi menor (no caso de suspensão para empregado de pequena empresa nem remuneração pode ter tido).
facil entendimento
Ótima explicação!
Amigo, faça um vídeo para explicar como resolver os problemas. Tem hora que dá vontade de chorar quando a Data Prev atualiza e trás as negações que a gente tem que advinhar o que é.
Excelente!!!!👏
Obg otimo vídeo irmão
Muito boa explicação
Obrigado Amigos! Compartilhem nosso canal.....
Boa tarde! Porto Alegre RS
Qual o telegran?
Fiquei com o acordo em 50% por 120 dias, porem antes do fim do prazo da redução de contrato, a empresa foi vendida, e os novos donos me falaram que o acordo nao vale com eles, porem a empresa continua com o mesmo cnpj...isso pode??
To desde de Março fora do mercado duas férias suspensão desde maio pela economia desde junho
Muito bem explicado. Só uma duvida a empresa da minha esposa nao estar pagando os 30 % do acordo da suspensao do contrato. O que devo fazer?
Parabéns pelo auxílio ao próximo... a empresa suspendeu por 60 dias e prorrogou por mais 60 dias mas não está pagando os 30% pode acontecer isso a empresa não é obrigada a pagar
Boa noite! Na empresa que trabalho tem uns 14 colaboradores que são aposentados e tiveram seus contratos suspensos, eu preciso informar no empregador WEB?
Boa noite prof minha empresa fez acordo de 60 dias meu salário foi de 50% porém trabalhei alguns dias teria que receber por fora ?
Boa tarde. Terminado o prazo de 120 dias (independente de ser redução ou suspensão) o empregador tem o dever de pagar integralmente o salário do seus funcionários. Tem algo no sentido de nova prorrogação ?
Nao tenho mais direito mais se a pademia na minha cidade ainda ta em alta
Boa noite
Parabens Mauricio muito boa a explicacao
Eu tenho uma duvida
Se vc tiver possibilidade de me sanar esta duvida fico muito agradecido
A empresa q trabalho ja fez os 2 acordos totaluzando o prazo maximo de 120 dias estipulado pelo governo federal pela M.P.936 , pela Lei 14.020 e pelo Decreto 10.422
Entao gostaria de saber apos a empresa ter usados os 2 acordos e ter utilizados o prazo maximo
A empresa devera pagar o salario integral ou ela tem o direito de pagar por porcentagem
Ex:30,40,ou 50%
Ou nao
A empresa e obrigada apagar 100%do salario do trabalhadorque esta em casa
E outra duvida, cumpri os 120 dias dos 2 acordos, a minha estabilidade e de mais 120 dias
Por favor se puder me ajudar , fico imensamente agradecido
Deus abencoe
Por estes videos
E no caso de demissão sem justa causa, no caso de suspensão do contrato de trabalho tem estabilidade?
E se nos primeiros 90 dias do acordo o funcionário for dispensado sem justa causa já no primeiro mês? Qual o período de estabilidade? 60 dias restantes da reducao+90 dias de estabilidade?
Muito bom - mas como ficou os aposentados obrigado
Assistia o vídeo anterior sobre a lei 14.020 👍😃
Bom dia . um contrato saiu da suspensão e entrou na redução e o func foi demitido, pergunto: o tempo de redução supre o tempo da (suspensão e termos de indenização) e eu somente pago a indenização da redução ou somo os dois afastamentos e calculo cada um separadamente?
Ola, boa noite, gostaria de saber se a suspensão irá contar como tempo de serviço.
Eu já solicitei o seguro desemprego uma vez, entrei no meu emprego atual na data 04/01/2020.
E gostaria de saber se eu for demitido em agosto irei poder receber seguro desemprego.
Posso me recusar a suspensão de contrato e redução de jornada ? Estou a 1 mês de dar entrada em minha aposentadoria por idade estou na estabilidade. A empresa somente me comunicou que eu teria meu contrato suspenso , não me perguntou se aceitaria . Estou afastada do trabalho desde abril , tenho 62 anos ,sou hipertensa e tenho diabete . O empregador agiu com a lei ? Sou CLT
Boa noite! Dei 60 dia de suspensão para um funcionário( maio e junho) , depois apliquei a redução por 30dias(julho), gostaria de saber se no mês de Agosto poderei dá mais 30 dias de suspensão completando assim 120 dias? Desde já agradecido.
Queria saber se esses dois meses que estou afastada não conta na carteira tipo quando sai tinha 6 meses de carteira e quando eu voltar vou continuar com esse tempo
Boa noite tudo bem me tira duvida contrato de suspensão foi de 60 dias e 30 dias de redução pode prorrogar por mais 60 dias de suspensão de contrato?pois somos do turismo
Boa Noite!
Havia feito a suspensão salarial em 02 de maio, logo ela venceu em julho.
Ao refazer uma nova suspensão , fiz foi prorrogar a suspensão por mais 60 DIAS. Só que a domestica trabalhou em julho e a suspensão seria para agosto e setembro. Tem como arrumar a data? Cancelando a prorrogação e realizando uma nova suspensão, a partir de 01/08?
Meu ultimo acordo finalizou dia 30/06. Estavamos aguardando o decreto para firmar os novos. Como fazer com o periodo de 01 a 14/07?
Pagar os salários ou ter adotado outras medidas como, exemplo, as da MP 927
Me tira uma dúvida em relação as férias, como que fica
o percentual da redução pode mudar na prorrogação?
Cheff trabalho em dois empregos posso solicitar os dois beneficios dos dois empregos ?
meu acordo 90 dias terminou dia 31 de julho, prorroguei por mais 30 a partir de 01 de agosto, fiz errado?
No caso de redução de jornada de 50 % vencendo 30/07. Posso fazer novo acordo de 30 dias a partir de 01/08 alterando para 25% de redução ?
Pode
Estou em suspensão,julho e agosto, porém em agosto volto a trabalhar,3 vezes por semana e fico devendo os dias q fico em casa, está certo isto? Obrigada e boa noite.
Professor as prorrogações de novos acordos so podem ser feitas a partir de 14/07? Ou pode ser com os 10 dias retroativos?
Não pode retroagir se os limites já haviam sido atingidos antes do dia 14.
Claudialeite75@gmail.com
boa noite, foi realizado uma suspensão de 30 dias de 04/04 a 03/05, dia 04/05 trabalhou até 31/05, em 01/06/2020 foi realizado uma redução de 30 dias de 01/06 a 30/06, foram usados 60 dias no total, agora, dia 01/07/2020 poderia ter feito a prorrogação de 30 dias de redução, ou vou ter que fazer essa prorrogação com inicio dia 14/07?
Boa noite professor. Em um acordo os 90 dias venceram dia 04/07/2020, e no empregador web ele ainda está ativo. Posso fazer a prorrogação desse mesmo acordo por mais 30 dias, ou devo fazer um novo acordo e o cadastramento do mesmo no empregador web ? Muito obrigado por suas orientações, nos ajudam muito. Gratidão.
Professor, um colaborador foi suspenso 01/05 até 30/06, ficamos esperando o Decreto que ultrapassou os prazos de 10 dias para prorrogar logo, sendo que o mesmo cadastro consta no Empregador Web. Pergunto: Posso retroagir para o dia 01/07 a 29/08, e prorrogar por mais 60 dias no cadastro que o colaborador já tem no Empregador Web?
Professor,bom dia! Estou com você desde 01 de Abril e somente tenho a agradecer!
Fiz uma suspensão 60 dias, depois redução 30 dias, agora desejo fazer suspensão 30 dias, porém "ainda" consta como ativo no sistema a redução (data acordo 05/06). Neste caso, posso fazer "novo acordo de suspensão" ou tenho que prorrogar redução?
Muito bom seu vídeo, mas tenho uma dúvida pois está dando impeditivo no site, suspensão de 30+30 em Abril e maio respectivas...agora fui fazer + 60 e não processou.nao pode ser fracionado?
Boa Tarde, Como fica o preenchimento dos três ultimos salários, já que o empregado tinha um contrato de suspensão. ?
Deve considerar os valores antes das medidas. O governo fará assim para calcular o BEm também.
Ou seja, posso considerar de novo os mesmos salários, informado na primeira informação para o Empregador Web, somente salário bruto, se estava de férias informar tb o valor bruto.
Bom dia!! Quem ainda não tinha aderido a nenhuma modalidade, agora poderá aderir somente 30 dias?
Sérgio.ja compri os 60 dias estou de férias sou do grupo de risco posso solicitar novamente mais 60 dias
Eu posso hoje dia 21/07 proceder um novo acordo com data 16/07 de mais 30 dias tendo em vista já ter feito 60 anteriores? Ou tem algum impedimento?
Quem firmou acordo de redução pode prorrogar pela modalidade de suspensão de contrato ?
Pode usar ambas medidas, respeitados os limites
Por gentileza gostaria de esclarecer uma dúvida. Os últimos 30 dias dos 90 dias da MP 936, eu usei com a Redução de Jornada de Trabalho de 70%, onde o prazo final desse período de 30 dias será dia 01/08/2020. Agora dia 14/07/2020 surgiu o Decreto 10.422, que Prorrogou por mais 30 dias (totalizando assim 120 dias) tanto para Suspensão, quanto para Redução de Jornada. Detalhe, só temos 10 (dez) dias de prazo a contar de 14/07/2020, para fazer o cadastramento dos funcionários no Empregador Web, isso quer dizer, até o dia 24/07/2020. Nesse meu caso como eu faço para utilizar esses 30 dias a mais de prorrogação, considerando a data de 14/07, se o período de 30 dias da Redução de Jornada de 70% da MP 936 que estou utilizando, termina só dia 01/08/2020??? Posso cadastrar um novo período (no caso dessa prorrogação) com data de 14/07/2020, uma vez que existe um período curso com Redução de Jornada que finalizará só no dia 1º de Agosto/2020 ???
Se eu quiser adicionar mais 30 dias, tenho que enviar um novo acordo ???
Boa Noite! existe algum prazo para recomeçar a suspensão os contratos? Caso a suspensão terminou final de junho, ele pode ser suspenso novamente somente no final de julho - inicio de agosto?
Pode, as medidas podem ser adotadas até o término do estado de calamidade, previsto para terminar em 31/12
Minha redução de 90 dia acabou dia 8, como fica esse espaçamento? pois o decreto saiu dia 14.
Por favor, estou confuso, fiz afastamento que terminou la no fim de junho. Aguardei a validade desse, vou fazer hoje o novo afastamento da funcionária, a questão é posso colocar dia 14/07 como afastamento por mais 60 dias ou só posso colocar dia 22/07? Vi o vídeo inteiro mas não consegui entender direito isso.
Mesma duvida
na utilização dos 60 dias para Suspensão e 30 dias para Redução de Jornada. Neste caso ele pode somente 30 dias de suspensão? ou pode "renovar" por mais 30 dias a redução do contrato?
Quem ainda não pediu nenhuma modalidade, pode pedir 120 dias direto?
Boa tarde, suspendemos os contratos por 60 dias, 01/05 à 30/06/2020.Posso enviar novas suspensões com a data retroativa a 01/07/2020?
Neste caso, a partir de 14/07 somente.
Posso fazer estes novos Acordos com data de 13/07/2020?
Boa noite seus vídeos são maravilhosos... Eu queria tirar uma dúvida... Eu fiz a suspensão de 60 dias e depois fiz a redução 30 dias... Só q agora q prorrogaram a suspensão o cliente quer q eu exclua a redução e cadastre 60 dias de suspensão ... Isso pode ser possível? Sendo q a redução já foi processada e entrou em recurso
Ana Celia me diga exatamente quais são as datas desses acordos. Obrigado pelas palavras...compartilhe nosso canal com seus amigos! 👍😃
Bom dia... A data do acordo de suspensão foi dia 11/04 60 dias .. a suspensão os funcionários receberam o dinheiro.. a data da redução foi dia 16 /06 porém entrou em recurso... Minha dúvida é se eu posso excluir essa redução e cadastrar mas 60 dias de suspensão .. já q a redução n foi paga foi pra recurso ..
Professor no empregador web eu preencho outro cadastro como suspensão ou redução? como se fosse novo ou tenho que entrar no mesmo cadastro e pedir prorrogação?
Olá,Bom dia!
Uma dúvida: Um acordo de redução que vence em 20/07 (anterior)poderá somente ser prorrogado no empregar web por mais 30 dias ou terei que fazer um novo envio ?
Tenho a mesma dúvida
Boa noite eu sou empregada minha firma me afastou no dia 4 de Maio por está no grupo de risco,porém tive outra suspensão no dia 14 mas no meu contrato está como 1 de julho podendo provar por mais 30 dias está certo? Desde de já agradeço pela atenção
Boa noite! Só uma dúvida meu contrato foi suspenso por 2 meses e depois por 30 dias redução de jornada, eu posso ser suspensa por mais 60 dias e 90 redução de jornada?
Professor fiz redução de jornada que o prazo fim dia 25/07/2020 ,posso fazer suspensão 30 dias com data 26/072020 ?
Boa tarde professor, por gentileza, podemos fazer os acordos sem anuência do Sindicato? Abraços e ganhou um inscrito!
Fabio Jesus sim, você apenas precisa enviar os acordos ao sindicato nos prazos estabelecidos, mas, não precisa de anuência. Existe também a possibilidade de negociar coletivamente.
Obrigado Fábio! Compartilhe nosso canal! 👍😃
POSSO ENVIAR UM NOVO ACORDO DE 30 DIAS COM INICIO 06/07/2020 SENDO QUE JA UTILIZOU 90 DIAS ENTRE REDUCAO E SUSPENSAO??
Aparecida Lourdes Alves não, se já utilizou o limite de 90 dias até 13/07, somente poderá enviar novos acordos a partir do dia 14/07.
Boa noite, tivemos nosso contrato suspenso maio e junho, completando os sessenta dias a empresa decidiu demitir os funcionários, que está em andamento, ainda não assinamos a recisão. Não se cumpriu nem o período de estabilidade de mais sessenta dias. E agr como fica essa situação? A empresa podia demitir.??
@Melissa Dias de Oliveira obrigada pela atenção
Meu acordo termina em 15/08 de suspensão. Como devo proceder
Segue normalmente
@@MGPConsultoria muito obrigado pelo retorno
Até qual data pode pedir o afastamento? Tem data limite pra pedir?
Outra pergunta se puder responder.
Quem estava suspenso e no meio do afastamento foi publicado o decreto, pode seguir direto pra 120 ou tem que voltar e pedir mais 60.
É no caso que eu utilizei 60 dias para Suspensão e 30 dias para Redução de Jornada. Como posso utilizar essa prorrogação. Por quantos dias eu posso utilizar, somente 30 dias, ou não?
@Melissa Dias de Oliveira neste caso ele pode somente suspender? ou pode "renovar" a redução do contrato?
Ola prof. , tenho duas dúvidas :
1. Tenho uma empregada doméstica e ela foi suspensa por 60 dias logo no inicio da MP 936 . A Suspensao dela finalizou em 23/06/2020 . Eu , preocupado se haveria ou não a prorrogação da MP 936 , como sabia que ainda teria direito a pedir redução da carga horária de 70% por 30 dias , solicitei logo esta redução a partir do dia 24/06/2020 até dia 24/07/2020 . Hoje, dia 14/07/2020 , o governo lança a prorrogação da MP 936 . E agora ? Como faço para mudar seu contrato de redução de carga horária para SUSPENSÃO , já que o pedido de redução esta em processamento ? Fui ver se era possivel uma alteração no site e aparece a seguinte mensagem :
" ATENCÃO!!! Seu acordo possui pelo menos uma parcela agendada para pagamento, não sendo possível alteração do mesmo. Verifique as outras funcionalidades disponíveis no acordo para possíveis ajustes. "
O que devo fazer neste caso ? Fazer um novo contrato , mas dessa vez de Suspensão ? Esse novo contrato vai sobrepor o que está em processamento ( de redução ) ? se esta for a saída , que data eu devo colocar no início da redução e término também ( NO CASO DO NOVO CONTRATO ) ?
2. Sou dentista e tenho um consultório odontológico que se encontra fechado. Tenho uma situação parecida, mas esta situação quem resolve é meu contador . Meu funcionário foi suspenso por 60 dias e quando finalizou esse período eu também fiquei com medo da não prorrogação da MP 936 e solicitei que meu contador solicitasse a Redução da Carga horária de meu funcionário em 70% e assim ele fez. Fez este contrato de Redução do dia 01/07/2020 até 31/07/2020 . E agora ? Será possível mudar de Redução para Suspensão mesmo o contrato já feito e enviado para o DataPrev ? O que devo falar com meu contador ? Caso seja possível , quais as novas datas do então contrato de suspensão ?
Desculpa essas dúvidas grandes, mas tentei ser o mais detalhista para que fique bem claro o questionamento que pode ser comum a muita gente , né ?
Desde já, agradeço a atenção !!!
Abraços,
Prisco
Qual o link para o grupo de telegram?
t.me/joinchat/PNjR4xuTUte_Buq8DR9_ww
Boa tarde!! Se é prorrogação, os acordos ainda ativos existe a a possibilidade de prorrogação, posso fazer isso, ou tenho que fazer novo acordo?
Se ainda ativos, cabe prorrogação normalmente
Bom dia! O Sr deu exemplo de acordo de 60 dias por suspensão q foi até 29/06. Se eu quiser dar mais 60 dias seria início em 30/06 ou 14/07?
VANIA SANTOS 14/07
Boa tarde. Fiz os acordos com inicio em 01/05/2020 por 90 dias, ou seja, o encerramento se dará no dia 29/07/2020. Neste caso, qual a data que devo fazer a prorrogação do acordo no portal do empregador web? receio fazer com data anterior ao termino e o governo entender que aquele é o inicio do acordo e se sobrepor ao anterior. A intenção é que o novo acordo/prorrogação se estenda até 30/08/2020, completando os 120 dias. Obrigado se puder me tirar esta dúvida. Eudes