@mariamoraes3227 Que notícia maravilhosa! Ficamos muito feliz pela senhora, essa conquista é toda sua e mais do que merecida. Aproveite esse momento especial com muita alegria e gratidão. Que essa nova etapa seja cheia de realizações e felicidade. Parabéns!
Dr.Hilário...sou muito grata às suas orientações(aulas)!! Eu já me aposentei...e, continuo acompanhando vocês pq divulguei para minha irmã, sobrinha, filho, até amigos de outros Estados....Só gratidão!!❤🎉
@mariamoraes3227 Sou eu quem tem que agradecer por todo o carinho e confiança! Saber que as orientações têm feito diferença na sua vida e na de tantas pessoas ao seu redor é a maior recompensa que eu poderia receber. É emocionante saber que você compartilhou o trabalho com sua irmã, sobrinha, filho e até amigos de outros estados. Isso mostra o quanto você valoriza o conhecimento e se preocupa em espalhar coisas boas. Obrigado de coração por continuar nos acompanhando, mesmo após a aposentadoria.
Nerice Boa noite. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Bom dia! Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Prepare suas perguntas e sugestões. Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora. Conto com você!
Muito obrigado pela confiança e pela oportunidade de atendê-lo! Fico muito feliz em poder contribuir e estou à disposição para ajudá-lo no que for necessário. Nos encontramos na nossa consulta no dia 10/02, e, até lá, caso tenha alguma dúvida ou precise de algo, não hesite em entrar em contato. Será um prazer receber você!
Bom dia! Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Prepare suas perguntas e sugestões. Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora. Conto com você!
Dr Hilário não tenho criticas ao contrato parabéns família rica desde o seu pai agora os q estão vindo, família muito rica em informação, de pai pra filho pra neto, Deus abençoe vcs, gostei que o senhor respondeu minha pergunta nunca imaginei q iam responder fiquei feliz , e vi q me deram atenção ao responder ...como falei não tenho mão esquerda sou PCD vou fazer 62 anos mês 10/25 e tenho 16 anos de contribuição, eu consigo aposentar antes do mês 10/25.. nossa tô precisando tanto Dr. Misericórdia, e se aposentadoria pra mulher PCD é antes de 60 anos eu consigo receber tbm os atrasados ?? Obg por TD Deus abençoe cada vez mais seus escritórios e principalmente o sétimo que nós atende ....
Prezada Aparecida, Agradeço imensamente suas palavras gentis e fico feliz em saber que nossa resposta anterior lhe trouxe satisfação. Com relação à sua situação específica, considerando que você completará 62 anos em outubro de 2025 e possui 16 anos de contribuição, você já atende aos requisitos para a aposentadoria por idade destinada à pessoa com deficiência. Para as mulheres, essa modalidade exige idade mínima de 55 anos e, no mínimo, 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.  Dessa forma, você pode solicitar sua aposentadoria a qualquer momento, não sendo necessário aguardar até outubro de 2025. Em relação aos valores retroativos, o INSS concede os atrasados a partir da data do requerimento do benefício. Portanto, quanto antes você formalizar o pedido, mais cedo começará a receber e, consequentemente, menor será o montante de valores retroativos. Recomendo que você reúna toda a documentação pertinente, incluindo laudos médicos que comprovem sua condição de pessoa com deficiência, e agende uma perícia junto ao INSS para dar início ao processo de aposentadoria. Se precisar de auxílio e suporte, estamos à disposição. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Qual Tempo de Contribuição e carência exato? 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
De acordo com o simulador do INSS tenho 220 meses de carência, 18 anos pagos. Trabalei por 14 anos em metalúrgica. Vou fazer 62 anos em novembro. Estou louca e ansiosa pra aposentar. Gostaria de participar da mentoria.
Boa noite. Olá @constanciacristian6439! Pelas informações que você compartilhou, com 63 anos de idade e 26 anos de contribuição, você já atende aos requisitos necessários para a aposentadoria por idade. Esses requisitos incluem ter 62 anos ou mais e, no mínimo, 15 anos de contribuição, além de cumprir os 180 meses de carência. Caso precise de auxílio para dar entrada no benefício ou queira tirar dúvidas sobre o processo, nossa equipe está à disposição para ajudá-la. Você pode entrar em contato pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo WhatsApp: Clique aqui para falar conosco. Estamos prontos para oferecer todo o suporte necessário! 😊
Evanir Bom dia. No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 64 anos de idade em 2025, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Olá, Ana! Com base nas informações que você forneceu, é possível que você já tenha o direito à aposentadoria por idade a partir do momento em que completar 62 anos, que será em junho de 2025. De acordo com as regras atuais, para as mulheres se aposentarem por idade, é necessário atingir a idade mínima de 62 anos e ter pelo menos 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Como você mencionou que possui 184 meses de carência, já superou o tempo mínimo exigido. Para confirmar com exatidão, é fundamental que você consulte o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Esse documento detalha todas as contribuições registradas no INSS e permite verificar se estão corretas e completas. Caso identifique algum período não computado, pode ser necessário regularizar antes de solicitar a aposentadoria. Se precisar de auxilio ou suporte estamos inteiramente a disposição. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Boa tarde Dr Hilário assisto sempre seus vídeos ,tenho 60 anos, 18 ano de contribuição, sofrimento um acidente quebrei meus dois braços fiquei com sequelas nos 2,e ainda faço tratamento de câncer de mama com cirurgia contigo mim aposentar?
Prezada Rosemary, lamento profundamente pelos desafios de saúde que você está enfrentando. Com base nas informações fornecidas, você pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez). Para que esse benefício seja concedido, é necessário comprovar, por meio de perícia médica realizada pelo INSS, que você está permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral devido às sequelas dos acidentes e ao tratamento do câncer de mama. Além disso, é fundamental manter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça. No seu caso, com 18 anos de contribuição, você atende a esse requisito. A carência mínima de 12 contribuições mensais pode ser dispensada em casos de doenças graves, como o câncer de mama.  Recomendo que você reúna todos os laudos e relatórios médicos que comprovem sua condição de saúde atual e agende uma perícia médica no INSS para avaliação. Durante essa avaliação, será determinado se você tem direito ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou à aposentadoria por incapacidade permanente.  Desejo força e serenidade neste momento.
Boa noite. - O que é preciso ter para conseguir a aposentadoria de ouro? Acompanhe os requisitos: 🔍 ✅Idade mínima para aposentadoria (65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres). ✅Ter pelo menos 6 anos de contribuição, sobre qualquer valor superior ao mínimo, antes de julho/1994 ✅Ter a carência de 15 anos de contribuição ou completar este número até chegar a idade mínima ✅Começar a contribuir, se ainda não tiver, com os valores certos durante 9 anos a partir de julho de 1994. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Boa noite. No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 64 anos de idade em 2025, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa Noite Hilário tenho 60 anos tenho 20 anos de contribuição entre carteira de trabalho e em carne , costureira pelo barulho é especial trabalhei quando menina de empregada doméstica trabalhei, com limpeza em banco, e operadora de caixa em supermercados, só que fiquei vários anos sem pagar daí em 2014 descobri que tenho artrite reumatoide e tomo remédios fortes de auto custo, tenho bastante auxílio doença por não conseguir trabalhar, agora estou em auxílio doença até 31/ 03 três meses a perícia médica deu, e me fala qual código é melhor para pagar só que mostra que tenho 20 anos mas os auxílios doenças contam para aposentadoria? ,obrigada
Boa noite. Sim, desde que o segurado volte a contribuir para que o tempo de afastamento seja contabilizado para aposentadoria. O art. 55, II da Lei n. 8.213/91 diz que conta para aposentadoria “o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.” Sim, segue nosso artigo explicando todos os detalhes: bocchiadvogados.com.br/tempo-afastado-pelo-inss-conta-na-aposentadoria/# ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Dr. Hilário, caso ocorra que no período de onde estava trabalhando na empresa no período de nove anos e não foi recolhido para a previdência por alguns meses, 18 meses. Esse período pode ser somado para a aposentadoria? Se não, o que se deve fazer?
Claro! Aqui está uma sugestão de resposta: Olá, @RILTONRSB. Se durante o período de nove anos em que você trabalhou na empresa houveram meses (18 no total) sem recolhimento para a Previdência Social, é importante esclarecer que esses meses sem contribuição não poderão ser automaticamente computados para a contagem do tempo de serviço ou cálculo da aposentadoria. Para regularizar essa situação, será necessário fazer a comprovação do vínculo empregatício referente a esse período. Isso pode ser feito apresentando documentos como carteira de trabalho assinada, contracheques, contratos de trabalho, ou qualquer outro comprovante que demonstre a relação de trabalho. Com base nessa documentação, você poderá solicitar ao INSS a averbação do período. Além disso, o INSS pode exigir o pagamento das contribuições em atraso para que esses meses sejam efetivamente contabilizados. Nesse caso, é fundamental buscar orientação de um advogado previdenciário ou de um contador especializado, que poderá auxiliar nos cálculos das guias e na regularização junto à Receita Federal, se for necessário. Espero ter ajudado! Caso tenha mais dúvidas, fico à disposição. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Boa noite. Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens. ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br 📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: Contrato individual de trabalho ou CTPS; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
No que pese as contribuições em atraso realizadas junto ao INSS, nos casos em que o atraso for menor do que cinco anos, basta acessar o site Meu INSS e calcular as guias dos períodos em aberto, com a incidência de juros e multa. De outro modo, nos atrasos superiores a cinco anos, o segurado precisará agendar atendimento em uma agência do INSS para apresentar documentos como o recibo do Imposto de Renda, a fim de comprovar a renda e a profissão. Para aqueles que desenvolveram atividade autônoma, todavia, deixaram de contribuir ao INSS ou possuem contribuições pendentes, é possível fazer o acerto a qualquer tempo, garantido a inclusão deste período na contagem de tempo, para fins de aposentadoria. Nesta hipótese, será imprescindível provar o exercício da atividade profissional, uma vez que, sem a prova documental o INSS poderá não considerar as contribuições recolhidas em atraso. Os novos pagamentos ajudarão a melhorar a média salarial, o tempo de contribuição e, portanto, o cálculo da aposentadoria, mas é preciso ficar atento às regras de pagamento para não sofrer prejuízos e perder dinheiro. Portanto, caso você tenha dúvidas se deve ou não efetuar recolhimentos em atraso e de como fazê-los de forma segura e eficaz, procure um profissional especialista para te auxiliar, planejar a sua aposentadoria e garantir os seus direitos. Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
Olá 👋 boa noite, tenho 60 anos nasci em 28/8/1964 tô c/ 28anos e 8meses de contribuição já estive encostada pelo INSS por 2anos por conta de uma erisipela, agora entrarei denovo por conta de uma cirurgia no dedão do pé quebrado fiz dia 13/ 1/ 2025 a cirurgia será que terei de esperar muito ❤gratidão....
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Bom dia. Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens. ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br 📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: Contrato individual de trabalho ou CTPS; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
Boa tarde Dr. hilario tenho 57 anos e gostaria de saber se serei prejudicado nessa questão do fator previdenciário expectativa de vida quando minha aposentadoria ser aprovada se puder me responder eu agradeço
Tenho 60anos e 30anos de contribuição, esse ano faço 61 e 31anos,gostaria de saber se eu esperar até completar 62 vai ter alteração nonos pontos ou aumenta agora em 2025
Boa noite. Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens. ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br 📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: Contrato individual de trabalho ou CTPS; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
Maria Boa noite. A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por idade progressiva da mulher é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 59 anos em 2025 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Maria Boa noite. No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas. A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por idade progressiva da mulher é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 59 anos em 2025 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Dirceu Bom dia. No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 64 anos de idade em 2025, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Antolim Boa noite. Qual Tempo de Contribuição e carência exato? 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
E quem nasceu em 1950 que aínda trabalha como fica principalmente quem e trabalhado público.e ganha um pouco maís e quando aposenta e tirando todos os direitos adi queridos fala sobre estás cituasoi .
Qual sua atividade? Qual seu Tempo de Contribuição e carência? Qual seu regime? Preciso de informações para lhe auxiliar! ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Dr Hilário, ouve um erro no recolhimento por parte da contabilidade que recolheu na GPS a contribuição como empregador. Colocou o CPF de um sócio que saiu da sociedade quando eu entrei. Tem solução para o meu caso ? Não tenho nada se documento da época, apenas o aditivo ao contrato social de quando entrei na sociedade.
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20UA-cam%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
Boa tarde! Dei entrada na aposentadoria em fevereiro de 2019, e o INSS solicitou alguns documentos que faltava, eu não consegui tudo, e quando veio o resultado deu indeferido daí deixei pra lá, em 2022 contratei uma Advogada e dei entrada de novo mas até agora não consegui mim apresentar
Edileuza Bom dia. No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas. A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por idade progressiva da mulher é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 59 anos em 2025 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite. Com 65 anos completos o senhor terá acesso a aposentadoria por idade. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 64 anos de idade em 2025, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas. O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373 Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa noite. Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por idade progressiva da mulher é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 59 anos em 2025 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. - O que é preciso ter para conseguir a aposentadoria de ouro? Acompanhe os requisitos: 🔍 ✅Idade mínima para aposentadoria (65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres). ✅Ter pelo menos 6 anos de contribuição, sobre qualquer valor superior ao mínimo, antes de julho/1994 ✅Ter a carência de 15 anos de contribuição ou completar este número até chegar a idade mínima ✅Começar a contribuir, se ainda não tiver, com os valores certos durante 9 anos a partir de julho de 1994. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite. É importante esclarecer que o fato de trabalhar em condições de insalubridade, periculosidade não garante automaticamente o direito à aposentadoria especial ou ao reconhecimento de tempo especial. Para que isso seja possível, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos por meio de documentos técnicos específicos. Esses documentos incluem o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho). O PPP é um relatório que detalha as atividades realizadas no ambiente de trabalho, os agentes nocivos aos quais a pessoa esteve exposta e a intensidade/duração dessa exposição. Já o LTCAT é elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho e descreve as condições do ambiente laboral. Com esses laudos, é possível verificar se sua atividade configura exposição contínua e habitual a agentes de risco que possam ser enquadrados como tempo especial. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Jorge Boa noite. No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 64 anos de idade em 2025, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia! Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Prepare suas perguntas e sugestões. Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora. Conto com você!
Bom dia! Está faltando apenas 10 meses para atingir a regra dos 100% de pedágio. A dúvida é se devo continuar recolhendo ou paro e só espero o tempo para dar entrada na aposentadoria?
Olá, Jorge. Bom dia! Considerando que você está a apenas 10 meses de cumprir o pedágio de 100% para a aposentadoria, é fundamental manter as contribuições ao INSS até completar esse período adicional exigido. A regra do pedágio de 100% determina que o segurado deve contribuir com um período equivalente ao dobro do tempo que faltava para se aposentar na data da Reforma da Previdência, além de atender à idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.  Interromper as contribuições antes de cumprir integralmente o pedágio pode comprometer o direito à aposentadoria nessa modalidade específica. Além disso, manter as contribuições assegura a qualidade de segurado, garantindo acesso a outros benefícios previdenciários durante esse período.  Portanto, é recomendável continuar contribuindo regularmente pelos próximos 10 meses para cumprir os requisitos da regra de transição do pedágio de 100% e, assim, assegurar sua aposentadoria sem prejuízos. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Qual Tempo de Contribuição e carência exato? 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Carmem, é importante esclarecer se você exerceu apenas atividade rural ao longo da sua vida ou se também teve algum tipo de vínculo ou registro de trabalho em área urbana. Essa informação é essencial porque a forma como suas contribuições são contabilizadas pode variar, especialmente no caso de atividades rurais, que possuem regras específicas para aposentadoria, como a possibilidade de se aposentar como segurada especial. Caso você tenha combinado períodos de trabalho rural e urbano, será necessário verificar como cada um deles foi registrado no sistema previdenciário para garantir que todos os seus direitos sejam devidamente reconhecidos. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Quando completar os requisitos! A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Gerse Boa noite. Homem ou mulher? Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 64 anos de idade em 2025, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
É possível acumular os benefícios de pensão e aposentadoria. Entretanto, para que o benefício de aposentadoria seja concedido, é necessário que todos os requisitos exigidos pela legislação aplicável sejam integralmente cumpridos. ▶️ Segue nosso video sobre esse tema: PODE ACUMULAR PENSÃO COM APOSENTADORIA?: ua-cam.com/video/T7HMlwsxeNQ/v-deo.html A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia D, Hilário fasso 62 anos em maio de 20025. Tenho pago 21 anos fiquei 4 anos sem paga por causa da pandemia mais já estou pagando 3 anos e meio posso da entrada na aposentadoria Rosângela,
Bom dia, Rosângela! Você poderá dar entrada na sua aposentadoria apenas em maio de 2025, quando completar 62 anos de idade. Para solicitar o benefício, é necessário atender aos três requisitos mínimos exigidos: idade, carência e tempo de contribuição. Apesar de você já ter contribuído por 21 anos e estar regularizando o pagamento após o período da pandemia, é fundamental aguardar o cumprimento da idade mínima para garantir que todos os critérios sejam atendidos. Antecipar o pedido antes de completar os requisitos pode levar ao indeferimento do benefício, o que significaria a necessidade de refazer o processo no futuro. Por isso, é importante aguardar até o momento certo para evitar transtornos e assegurar o reconhecimento do seu direito à aposentadoria. Se precisar de orientação durante o processo, estarei à disposição para ajudar. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Boa noite. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 64 anos de idade em 2025, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Lia Boa noite. A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por idade progressiva da mulher é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 59 anos em 2025 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Tô ferrada, tenho 57 anos de idade e 18 anos e oito meses de contribuição e dez anos de roça, do jeito que está indo isso vou chegar aos noventa e não vou conseguir alcançar essa lei, ela está correndo 😅😅😅 é preciso parar, se não eu não vou alcançar kkkkkkk 😅😅😅
Boa noite. Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens. ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br 📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: Contrato individual de trabalho ou CTPS; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Com 65 anos completos o senhor terá acesso a aposentadoria por idade. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Dr•.Hilário, meu irmão está com 61 anos _ 18anos de contribuição. Ele é monocular e tem problema sério com claridade. O senhor acha que ele tem chance de se aposentar antes dos 65anos? Fica com Deus 👏 Obrigada.
Quem tem visão monocular é presumivelmente deficiente para fins de aposentadoria. O portador de visão monocular (cegueira de um olho) é presumivelmente deficiente (deficiência leve) para fins da aposentadoria prevista no artigo 3º, inciso IV, da Lei Complementar 142/13. No entanto para fins previdenciários não basta apenas o diagnóstico da visão monocular. Além da avaliação por perito médico, deve ser feita também avaliação social para definir se a sua condição de vida é afetada pelo diagnóstico. Dito isso, a aposentadoria por tempo de contribuição tem redutor de 2 anos para o segurado com deficiência leve e a aposentadoria por idade também pode acontecer cinco anos mais cedo. 📄No entanto é necessário comprovar que pelo menos 15 anos das contribuições foram feitas durante o período em que o segurado já possuía alguma deficiência (leve, moderada ou grave). ▶️ Segue o link do nosso vídeo sobre o tema: ua-cam.com/video/41Z3_M3b-_M/v-deo.html ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Não entendi. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Boa noite. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Boa noite. Qual Tempo de Contribuição e carência exato? 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. Qual Tempo de Contribuição e carência exato? 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Geraldo Bom dia. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. No entanto pelo seus problemas de saúde pode solicitar o benefício de risco como auxílio doença. Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Agradecemos pelo seu contato e pela confiança em nosso escritório. Informamos que nossos serviços são exclusivamente voltados ao regime da Previdência Social (INSS), o que nos permite oferecer um atendimento especializado e dedicado aos segurados deste sistema. Para demandas relacionadas a regimes próprios de previdência, recomendamos que procure um profissional especialista nesse tipo de regime. Um especialista poderá oferecer a orientação mais adequada às suas necessidades, garantindo que todas as suas questões sejam tratadas com o devido conhecimento técnico e atenção. Estamos à disposição para quaisquer dúvidas relacionadas ao INSS e esperamos poder ajudá-lo(a) em suas necessidades previdenciárias.
Boa noite. Segue nosso endereço do escritório físico de São Paulo: 📍Avenida Paulista, 2494, Sala 103 Consolação São Paulo - SP, 01310-000 📞Telefone: (11) 3467-1681. Por gentileza, entre em contato conosco para agendar um horário e garantirmos um atendimento eficiente e pontual.
Bom dia. A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Tenho 64 anos , vou fazer 65 anos em abril. . Tenho 13 ano as e 3 meses de comtribuicao.. estou contribuindo... No código 1473... O que posso fazer me responde por favor
Contribuir! Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 64 anos de idade em 2025, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
O aplicativo Meu INSS é uma ferramenta bastante útil e prática, que permite ao usuário acessar informações e realizar simulações sobre benefícios previdenciários com base nos dados registrados no sistema do INSS. No entanto, é importante compreender que as informações fornecidas pelo aplicativo são apenas simulações e estimativas, e podem não refletir a realidade de forma exata. Isso ocorre porque o sistema do INSS depende exclusivamente dos documentos e dados que estão registrados nele. Caso haja alguma informação ausente, incorreta ou desatualizada, os cálculos podem ser prejudicados. Além disso, o aplicativo não é capaz de interpretar todas as nuances e regras previdenciárias, especialmente as mais recentes ou específicas, o que pode levar a resultados imprecisos. Como a aposentadoria é um momento único na vida de uma pessoa, é essencial realizar um planejamento previdenciário adequado. Contar com a orientação de um advogado previdenciário experiente pode fazer toda a diferença. Esse profissional analisará sua situação de forma detalhada, identificará documentos que possam estar faltando, verificará possíveis inconsistências no sistema do INSS e explorará todas as opções e regras disponíveis para garantir que você tenha o melhor benefício possível. Portanto, enquanto o aplicativo Meu INSS pode ser uma boa ferramenta inicial para consulta e simulação, ele não substitui a análise cuidadosa e personalizada que um planejamento previdenciário realizado por um especialista pode oferecer. Estamos à disposição para eventuais dúvidas. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Atendimento de segunda a sexta das 8:00 as 18:00 horas. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Por hora não se enquadra! No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 64 anos de idade em 2025, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia! Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Prepare suas perguntas e sugestões. Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora. Conto com você!
Boa noite. Qual Tempo de Contribuição e carência exato? 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite. Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens. ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br 📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: Contrato individual de trabalho ou CTPS; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
Ola Ilario faço 61 anos em junho e tenho mais de 25 anos de contribuiçao e mais dois anos e meio de carteira assinadade segurança de banco Itau sera que posso aposentar ? eu pago 282,00 reais por mes e estou desempregado porque cuido da minha mae que esta com Alzheimer
Klaus Boa noite. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 64 anos de idade em 2025, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. Seu tempo de segurança é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Dr.Hilário, o senhor é um exímio advogado. Sempre respondendo conforme as Leis. Parabéns 👏 😘🙋🏼♀️
Muito obrigado!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Saiu minha aposentadoria pelo INSS... !! 😊❤ Gra5a pelas orientações!🎉
Que benção,eu já fiz o pedido com um advogado,tem 3 meses, até agora nada ainda,entra no site só fala que está em análise,afffffff
@mariamoraes3227 Que notícia maravilhosa!
Ficamos muito feliz pela senhora, essa conquista é toda sua e mais do que merecida. Aproveite esse momento especial com muita alegria e gratidão. Que essa nova etapa seja cheia de realizações e felicidade. Parabéns!
@HilarioBocchi Gratidão,sempre!
Obrigado dortor pela resposta um abraço para todas sua equipe
Agradecemos! 😊
Amo lhe ouvir! Muitas informações valiosas para todos nós!
Muito obrigado!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Dr Hilário muito obrigado pela as orientações.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Dr.Hilário...sou muito grata às suas orientações(aulas)!! Eu já me aposentei...e, continuo acompanhando vocês pq divulguei para minha irmã, sobrinha, filho, até amigos de outros Estados....Só gratidão!!❤🎉
@mariamoraes3227 Sou eu quem tem que agradecer por todo o carinho e confiança! Saber que as orientações têm feito diferença na sua vida e na de tantas pessoas ao seu redor é a maior recompensa que eu poderia receber. É emocionante saber que você compartilhou o trabalho com sua irmã, sobrinha, filho e até amigos de outros estados. Isso mostra o quanto você valoriza o conhecimento e se preocupa em espalhar coisas boas. Obrigado de coração por continuar nos acompanhando, mesmo após a aposentadoria.
Completando tenho 58 anos e 33 de contribuição
Nerice Boa noite.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Gostei sim bastante informações e ajuda a entender melhor como funciona as aposentadoria.
Muito obrigado!
Oi Dr Hilario Deus abençoe
Amém
Boa noite dr Hilário Deus o abençoe bom final de semana pro senhor e família 🎉🎉🎉
Que Deus abençoe você também! 🙏
Eu prefiro aposentar, com o valor menor,do quê esperar,nao sei do amanhã.
Eu respeito sua opinião e entendo que essa é uma decisão muito pessoal, que depende de diversos fatores individuais.
@@sidetedossantosfernandes3243 Eu também concordo
Boa noite Dr hilario gosto muito de ouvir as suas laives , sou de cataguases mg
Obrigado! Que legal saber que você acompanha as lives.
Boa noite dotor Hilario
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Prepare suas perguntas e sugestões.
Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora.
Conto com você!
Boa tarde! Dr.Hillario Bocchi
Saudações! 👋🏻
ja estou com consulta dia 10/02 no aguardo
Muito obrigado pela confiança e pela oportunidade de atendê-lo! Fico muito feliz em poder contribuir e estou à disposição para ajudá-lo no que for necessário. Nos encontramos na nossa consulta no dia 10/02, e, até lá, caso tenha alguma dúvida ou precise de algo, não hesite em entrar em contato. Será um prazer receber você!
Boa noite Dr hilário
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Prepare suas perguntas e sugestões.
Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora.
Conto com você!
Dr Hilário não tenho criticas ao contrato parabéns família rica desde o seu pai agora os q estão vindo, família muito rica em informação, de pai pra filho pra neto, Deus abençoe vcs, gostei que o senhor respondeu minha pergunta nunca imaginei q iam responder fiquei feliz , e vi q me deram atenção ao responder ...como falei não tenho mão esquerda sou PCD vou fazer 62 anos mês 10/25 e tenho 16 anos de contribuição, eu consigo aposentar antes do mês 10/25.. nossa tô precisando tanto Dr. Misericórdia, e se aposentadoria pra mulher PCD é antes de 60 anos eu consigo receber tbm os atrasados ?? Obg por TD Deus abençoe cada vez mais seus escritórios e principalmente o sétimo que nós atende ....
Prezada Aparecida,
Agradeço imensamente suas palavras gentis e fico feliz em saber que nossa resposta anterior lhe trouxe satisfação. Com relação à sua situação específica, considerando que você completará 62 anos em outubro de 2025 e possui 16 anos de contribuição, você já atende aos requisitos para a aposentadoria por idade destinada à pessoa com deficiência. Para as mulheres, essa modalidade exige idade mínima de 55 anos e, no mínimo, 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. 
Dessa forma, você pode solicitar sua aposentadoria a qualquer momento, não sendo necessário aguardar até outubro de 2025. Em relação aos valores retroativos, o INSS concede os atrasados a partir da data do requerimento do benefício. Portanto, quanto antes você formalizar o pedido, mais cedo começará a receber e, consequentemente, menor será o montante de valores retroativos.
Recomendo que você reúna toda a documentação pertinente, incluindo laudos médicos que comprovem sua condição de pessoa com deficiência, e agende uma perícia junto ao INSS para dar início ao processo de aposentadoria.
Se precisar de auxílio e suporte, estamos à disposição.
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Amei a explicação ❤
Que bom que gostou!
Fique ligada!
As LIVES acontecem todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Boa tarde 👏🤗🙋🏼♀️
Boa noite!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Boa tarde sou de 1965 e trabalho desde 1980
Qual Tempo de Contribuição e carência exato?
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Tenho 29 anos de contribuição e vou fazer 55 em abril e 2 anos de ppp
Boa tarde Dr solário
Boa noite!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Eu não sei fazer o cálculo na calculadora, vou direto no inss
Boa noite Dr Hilario por favor responde as minhas perguntas os vídeos do sr são muito bons❤
Respondido! Estamos à disposição.
Salvador Bahia
Saudações! 👋🏻
Boa tarde, nasci em 1970 trabalho desde de 1988
Respondido! Estamos à disposição.
De acordo com o simulador do INSS tenho 220 meses de carência, 18 anos pagos. Trabalei por 14 anos em metalúrgica. Vou fazer 62 anos em novembro. Estou louca e ansiosa pra aposentar. Gostaria de participar da mentoria.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Sou de 1963 faço 63 anos em novembro, tenho 26 anos de contribuição. Quando vou me aposentar?
Boa noite.
Olá @constanciacristian6439! Pelas informações que você compartilhou, com 63 anos de idade e 26 anos de contribuição, você já atende aos requisitos necessários para a aposentadoria por idade. Esses requisitos incluem ter 62 anos ou mais e, no mínimo, 15 anos de contribuição, além de cumprir os 180 meses de carência.
Caso precise de auxílio para dar entrada no benefício ou queira tirar dúvidas sobre o processo, nossa equipe está à disposição para ajudá-la. Você pode entrar em contato pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo WhatsApp: Clique aqui para falar conosco. Estamos prontos para oferecer todo o suporte necessário! 😊
Oi Constancia, se você for mulher, já pode se aposentar.
Se quiser falar comigo, mande uma mensagem no whatsapp 0800 000 3373
Ops...Grata (...)🎉
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Moreno PE
Saudações! 👋🏻
Eu sou de 1963 tenho 61 anos e 31 de contribuição
Evanir Bom dia.
No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 64 anos de idade em 2025, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Boa tarde Dr Hilário, e quando a pessoa vai se apresentar com o salario mínimo
Não entendi a sua pergunta.
Tenho 184 de carência mas tenho 61 Fasso 62 em junho ja tenho direito
Falta um ano pra você completar os 15 anos , senão não adianta completar 62 anos
Olá, Ana!
Com base nas informações que você forneceu, é possível que você já tenha o direito à aposentadoria por idade a partir do momento em que completar 62 anos, que será em junho de 2025. De acordo com as regras atuais, para as mulheres se aposentarem por idade, é necessário atingir a idade mínima de 62 anos e ter pelo menos 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Como você mencionou que possui 184 meses de carência, já superou o tempo mínimo exigido. Para confirmar com exatidão, é fundamental que você consulte o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Esse documento detalha todas as contribuições registradas no INSS e permite verificar se estão corretas e completas.
Caso identifique algum período não computado, pode ser necessário regularizar antes de solicitar a aposentadoria.
Se precisar de auxilio ou suporte estamos inteiramente a disposição.
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Boa tarde Dr Hilário assisto sempre seus vídeos ,tenho 60 anos, 18 ano de contribuição, sofrimento um acidente quebrei meus dois braços fiquei com sequelas nos 2,e ainda faço tratamento de câncer de mama com cirurgia contigo mim aposentar?
Prezada Rosemary, lamento profundamente pelos desafios de saúde que você está enfrentando. Com base nas informações fornecidas, você pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez).
Para que esse benefício seja concedido, é necessário comprovar, por meio de perícia médica realizada pelo INSS, que você está permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral devido às sequelas dos acidentes e ao tratamento do câncer de mama. Além disso, é fundamental manter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça. No seu caso, com 18 anos de contribuição, você atende a esse requisito. A carência mínima de 12 contribuições mensais pode ser dispensada em casos de doenças graves, como o câncer de mama. 
Recomendo que você reúna todos os laudos e relatórios médicos que comprovem sua condição de saúde atual e agende uma perícia médica no INSS para avaliação. Durante essa avaliação, será determinado se você tem direito ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou à aposentadoria por incapacidade permanente. 
Desejo força e serenidade neste momento.
Boa tarde. Tenho 9 anos antes de 94.
Boa noite.
- O que é preciso ter para conseguir a aposentadoria de ouro?
Acompanhe os requisitos: 🔍
✅Idade mínima para aposentadoria (65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres).
✅Ter pelo menos 6 anos de contribuição, sobre qualquer valor superior ao mínimo, antes de julho/1994
✅Ter a carência de 15 anos de contribuição ou completar este número até chegar a idade mínima
✅Começar a contribuir, se ainda não tiver, com os valores certos durante 9 anos a partir de julho de 1994.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Tenho 62 de idade e 35 de contribuição 4:27
Boa noite.
No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 64 anos de idade em 2025, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa Noite Hilário tenho 60 anos tenho 20 anos de contribuição entre carteira de trabalho e em carne , costureira pelo barulho é especial trabalhei quando menina de empregada doméstica trabalhei, com limpeza em banco, e operadora de caixa em supermercados, só que fiquei vários anos sem pagar daí em 2014 descobri que tenho artrite reumatoide e tomo remédios fortes de auto custo, tenho bastante auxílio doença por não conseguir trabalhar, agora estou em auxílio doença até 31/ 03 três meses a perícia médica deu, e me fala qual código é melhor para pagar só que mostra que tenho 20 anos mas os auxílios doenças contam para aposentadoria? ,obrigada
Boa noite.
Sim, desde que o segurado volte a contribuir para que o tempo de afastamento seja contabilizado para aposentadoria.
O art. 55, II da Lei n. 8.213/91 diz que conta para aposentadoria “o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.”
Sim, segue nosso artigo explicando todos os detalhes: bocchiadvogados.com.br/tempo-afastado-pelo-inss-conta-na-aposentadoria/#
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Eu pego o Mei quantos anos te que ter para aposentar já tenho 14 anos pago
Dr. Hilário, caso ocorra que no período de onde estava trabalhando na empresa no período de nove anos e não foi recolhido para a previdência por alguns meses, 18 meses. Esse período pode ser somado para a aposentadoria? Se não, o que se deve fazer?
Claro! Aqui está uma sugestão de resposta:
Olá, @RILTONRSB.
Se durante o período de nove anos em que você trabalhou na empresa houveram meses (18 no total) sem recolhimento para a Previdência Social, é importante esclarecer que esses meses sem contribuição não poderão ser automaticamente computados para a contagem do tempo de serviço ou cálculo da aposentadoria.
Para regularizar essa situação, será necessário fazer a comprovação do vínculo empregatício referente a esse período. Isso pode ser feito apresentando documentos como carteira de trabalho assinada, contracheques, contratos de trabalho, ou qualquer outro comprovante que demonstre a relação de trabalho. Com base nessa documentação, você poderá solicitar ao INSS a averbação do período.
Além disso, o INSS pode exigir o pagamento das contribuições em atraso para que esses meses sejam efetivamente contabilizados. Nesse caso, é fundamental buscar orientação de um advogado previdenciário ou de um contador especializado, que poderá auxiliar nos cálculos das guias e na regularização junto à Receita Federal, se for necessário.
Espero ter ajudado! Caso tenha mais dúvidas, fico à disposição.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Boa tarde Dr
Tenho 63 anos! 11anos de contribuição, estou tentando somar com tempo que trabalhei na roça! Não esta dando dando certo 😢
Boa noite.
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
Boa noite Hilario como faço para recuperar tempo vale a pea
No que pese as contribuições em atraso realizadas junto ao INSS, nos casos em que o atraso for menor do que cinco anos, basta acessar o site Meu INSS e calcular as guias dos períodos em aberto, com a incidência de juros e multa.
De outro modo, nos atrasos superiores a cinco anos, o segurado precisará agendar atendimento em uma agência do INSS para apresentar documentos como o recibo do Imposto de Renda, a fim de comprovar a renda e a profissão.
Para aqueles que desenvolveram atividade autônoma, todavia, deixaram de contribuir ao INSS ou possuem contribuições pendentes, é possível fazer o acerto a qualquer tempo, garantido a inclusão deste período na contagem de tempo, para fins de aposentadoria. Nesta hipótese, será imprescindível provar o exercício da atividade profissional, uma vez que, sem a prova documental o INSS poderá não considerar as contribuições recolhidas em atraso.
Os novos pagamentos ajudarão a melhorar a média salarial, o tempo de contribuição e, portanto, o cálculo da aposentadoria, mas é preciso ficar atento às regras de pagamento para não sofrer prejuízos e perder dinheiro.
Portanto, caso você tenha dúvidas se deve ou não efetuar recolhimentos em atraso e de como fazê-los de forma segura e eficaz, procure um profissional especialista para te auxiliar, planejar a sua aposentadoria e garantir os seus direitos.
Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
Olá 👋 boa noite, tenho 60 anos nasci em 28/8/1964 tô c/ 28anos e 8meses de contribuição já estive encostada pelo INSS por 2anos por conta de uma erisipela, agora entrarei denovo por conta de uma cirurgia no dedão do pé quebrado fiz dia 13/ 1/ 2025 a cirurgia será que terei de esperar muito ❤gratidão....
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Eu tenho 29 anos pago de INSS e trabalhei na roça de 8 a 23 anos, posso juntar esse tempo para aposentar ? Hoje tenho 55 anos .
Bom dia.
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
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Boa tarde Dr. hilario tenho 57 anos e gostaria de saber se serei prejudicado nessa questão do fator previdenciário expectativa de vida quando minha aposentadoria ser aprovada se puder me responder eu agradeço
@ivanildogomes1706 boa tarde tenho 56 anos faço em setembro 57 e 30 anos contribuição consigo me aposentar 100%
Respondido! Estamos à disposição.
Tenho 60anos e 30anos de contribuição, esse ano faço 61 e 31anos,gostaria de saber se eu esperar até completar 62 vai ter alteração nonos pontos ou aumenta agora em 2025
Boa tarde eu sou de 1970 trabalhei na roça dos 8 ao 12 anos tenho direito
Boa noite.
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
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📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
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Boa noite só de 1969 e tenho 9anos de contribuição quanto tempo falta pra me aposentar.
Maria Boa noite.
A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por idade progressiva da mulher é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 59 anos em 2025 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde Dr. Hilário tenho 60 anos de idade e 28 de contribuição já posso me aposentar?
Maria Boa noite.
No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas.
A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por idade progressiva da mulher é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 59 anos em 2025 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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Bom dia, D. Hilário.
Sou de 62 tenho mais de 36 anos de contribuição sera que já tenho direito a me aposentar?
Dirceu Bom dia.
No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 64 anos de idade em 2025, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Eu faço 60 anos agora em abril dia 23 2025
Antolim Boa noite.
Qual Tempo de Contribuição e carência exato?
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@HilarioBocchi já tenho 19 de contribuição
Tenho 62 de idade e 35 de contribuição
Respondido! Estamos à disposição.
E quem nasceu em 1950 que aínda trabalha como fica principalmente quem e trabalhado público.e ganha um pouco maís e quando aposenta e tirando todos os direitos adi queridos fala sobre estás cituasoi .
Qual sua atividade?
Qual seu Tempo de Contribuição e carência?
Qual seu regime?
Preciso de informações para lhe auxiliar!
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Dr Hilário, ouve um erro no recolhimento por parte da contabilidade que recolheu na GPS a contribuição como empregador. Colocou o CPF de um sócio que saiu da sociedade quando eu entrei. Tem solução para o meu caso ? Não tenho nada se documento da época, apenas o aditivo ao contrato social de quando entrei na sociedade.
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20UA-cam%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
Advogada do seu escritório falou que vou me aposentar no dia do meu aniversário dia 26 de abril quando faço 65 ela vai ligar para mim
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa tarde! Dei entrada na aposentadoria em fevereiro de 2019, e o INSS solicitou alguns documentos que faltava, eu não consegui tudo, e quando veio o resultado deu indeferido daí deixei pra lá, em 2022 contratei uma Advogada e dei entrada de novo mas até agora não consegui mim apresentar
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso.
Espero que tenha êxito!
Eu tenho 59 anos de idade e 17 de contribuição, eu já posso me aposentar??????me responda por favor.
Edileuza Bom dia.
No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas.
A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por idade progressiva da mulher é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 59 anos em 2025 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Hilário meu nome e ROBSON sou de Mairiporã. Tenho 62 e 25 anos de contribuição com as novas regras posso me aposentar. Agora será que consigo
Boa noite.
Com 65 anos completos o senhor terá acesso a aposentadoria por idade.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 64 anos de idade em 2025, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas.
O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Dr eu vou fazer 58 em desse ano e 15 anos de contribuição ,eu tenho direito de me aposentar?
Boa noite.
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por idade progressiva da mulher é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 59 anos em 2025 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Eu mais de 6 anos depois 94 tenho 58.anos de idade
Bom dia.
- O que é preciso ter para conseguir a aposentadoria de ouro?
Acompanhe os requisitos: 🔍
✅Idade mínima para aposentadoria (65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres).
✅Ter pelo menos 6 anos de contribuição, sobre qualquer valor superior ao mínimo, antes de julho/1994
✅Ter a carência de 15 anos de contribuição ou completar este número até chegar a idade mínima
✅Começar a contribuir, se ainda não tiver, com os valores certos durante 9 anos a partir de julho de 1994.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde Dr Hilário tenho 55 anos e tenho 37 anos de carteira assinada trabalhei com insalubridade 18 anos será que eu consigo aposentar
Boa noite.
É importante esclarecer que o fato de trabalhar em condições de insalubridade, periculosidade não garante automaticamente o direito à aposentadoria especial ou ao reconhecimento de tempo especial. Para que isso seja possível, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos por meio de documentos técnicos específicos.
Esses documentos incluem o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho). O PPP é um relatório que detalha as atividades realizadas no ambiente de trabalho, os agentes nocivos aos quais a pessoa esteve exposta e a intensidade/duração dessa exposição. Já o LTCAT é elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho e descreve as condições do ambiente laboral.
Com esses laudos, é possível verificar se sua atividade configura exposição contínua e habitual a agentes de risco que possam ser enquadrados como tempo especial.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Tenho 59 anos e meio e vinte e três anos de contribuição tenho o direito de aposentar
Jorge Boa noite.
No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 64 anos de idade em 2025, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Boa noite gastei muito
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Prepare suas perguntas e sugestões.
Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora.
Conto com você!
Bom dia!
Está faltando apenas 10 meses para atingir a regra dos 100% de pedágio. A dúvida é se devo continuar recolhendo ou paro e só espero o tempo para dar entrada na aposentadoria?
Olá, Jorge. Bom dia!
Considerando que você está a apenas 10 meses de cumprir o pedágio de 100% para a aposentadoria, é fundamental manter as contribuições ao INSS até completar esse período adicional exigido. A regra do pedágio de 100% determina que o segurado deve contribuir com um período equivalente ao dobro do tempo que faltava para se aposentar na data da Reforma da Previdência, além de atender à idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres. 
Interromper as contribuições antes de cumprir integralmente o pedágio pode comprometer o direito à aposentadoria nessa modalidade específica. Além disso, manter as contribuições assegura a qualidade de segurado, garantindo acesso a outros benefícios previdenciários durante esse período. 
Portanto, é recomendável continuar contribuindo regularmente pelos próximos 10 meses para cumprir os requisitos da regra de transição do pedágio de 100% e, assim, assegurar sua aposentadoria sem prejuízos.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Tenho 64 anos 12 pago tenho que esperar
Atualmente é exigido pelo menos 15 anos de Tempo de Contribuição e 180 meses de carência.
Não deixe de CONTRIBUIR.
nascido em 1966
Qual Tempo de Contribuição e carência exato?
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Eu tenho 56 ano s tenho qdo sitio do pai quinze anos de contribuição
Carmem, é importante esclarecer se você exerceu apenas atividade rural ao longo da sua vida ou se também teve algum tipo de vínculo ou registro de trabalho em área urbana.
Essa informação é essencial porque a forma como suas contribuições são contabilizadas pode variar, especialmente no caso de atividades rurais, que possuem regras específicas para aposentadoria, como a possibilidade de se aposentar como segurada especial. Caso você tenha combinado períodos de trabalho rural e urbano, será necessário verificar como cada um deles foi registrado no sistema previdenciário para garantir que todos os seus direitos sejam devidamente reconhecidos.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Você não falou de quem faz 65anos neste ano, e quando pode pedir. Qual mês? Como saber se está certo.
Quando completar os requisitos!
A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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VOU fazer 62 ANOS....em fevereiro...e 33 anos de contribuição...eu aponsento?????
Gerse Boa noite.
Homem ou mulher?
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Estamos à disposição.
Oi doto to com sesenta e dois ano e dezesete ano de cotribuisao mi apozetei agora em janeiro com um sarario minimo po presisao mesmo
Neuza Bom dia.
Parabéns pela sua aposentadoria!
Boa tarde DR. Hilário, tenho 35 anos de contribuição e 58 idade anos posso me aposentar???
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 64 anos de idade em 2025, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Sou pensionista , tenho direito na aposentadoria?
É possível acumular os benefícios de pensão e aposentadoria. Entretanto, para que o benefício de aposentadoria seja concedido, é necessário que todos os requisitos exigidos pela legislação aplicável sejam integralmente cumpridos.
▶️ Segue nosso video sobre esse tema: PODE ACUMULAR PENSÃO COM APOSENTADORIA?: ua-cam.com/video/T7HMlwsxeNQ/v-deo.html
A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Dr.Hilario sou funcionario publico tenho 68 anos de idade e 51 anos de contribuição tenho direito a aposentadoria espevial
👏👏👏👏👏🙌
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia D, Hilário fasso 62 anos em maio de 20025. Tenho pago 21 anos fiquei 4 anos sem paga por causa da pandemia mais já estou pagando 3 anos e meio posso da entrada na aposentadoria Rosângela,
Bom dia, Rosângela!
Você poderá dar entrada na sua aposentadoria apenas em maio de 2025, quando completar 62 anos de idade. Para solicitar o benefício, é necessário atender aos três requisitos mínimos exigidos: idade, carência e tempo de contribuição. Apesar de você já ter contribuído por 21 anos e estar regularizando o pagamento após o período da pandemia, é fundamental aguardar o cumprimento da idade mínima para garantir que todos os critérios sejam atendidos.
Antecipar o pedido antes de completar os requisitos pode levar ao indeferimento do benefício, o que significaria a necessidade de refazer o processo no futuro. Por isso, é importante aguardar até o momento certo para evitar transtornos e assegurar o reconhecimento do seu direito à aposentadoria.
Se precisar de orientação durante o processo, estarei à disposição para ajudar.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Boa Noite meu amigo tenho 62 anos trabalhei 1982 a 1990 só tenho 8 anos de contribuição como fica eu.
Boa noite.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 64 anos de idade em 2025, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde doutor tenho 58 faz 69 em abril tenho 29 e 2 meses de contribuição já posso entrar com aposentadoria
Observação doutor faça 59 em abril
Eu sou a Brasília de Souza Barreto prefiro aposentar agora porque eu preciso estou muito cansada
Lia Boa noite.
A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por idade progressiva da mulher é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 59 anos em 2025 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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Tô ferrada, tenho 57 anos de idade e 18 anos e oito meses de contribuição e dez anos de roça, do jeito que está indo isso vou chegar aos noventa e não vou conseguir alcançar essa lei, ela está correndo 😅😅😅 é preciso parar, se não eu não vou alcançar kkkkkkk 😅😅😅
Boa noite.
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
Eu sou caminhoneiro temho 65 anos e tenho 25 d cotribuicao eu aposento com especial
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde, faço 64 anos em junho e tenho quase dezoito anos de contribuição, quando posso me aposentar?
Obs: tenho mais de nove anos, antes de 1994.
Com 65 anos completos o senhor terá acesso a aposentadoria por idade.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Dr•.Hilário, meu irmão está com 61 anos _ 18anos de contribuição. Ele é monocular e tem problema sério com claridade. O senhor acha que ele tem chance de se aposentar antes dos 65anos? Fica com Deus 👏 Obrigada.
Quem tem visão monocular é presumivelmente deficiente para fins de aposentadoria. O portador de visão monocular (cegueira de um olho) é presumivelmente deficiente (deficiência leve) para fins da aposentadoria prevista no artigo 3º, inciso IV, da Lei Complementar 142/13.
No entanto para fins previdenciários não basta apenas o diagnóstico da visão monocular.
Além da avaliação por perito médico, deve ser feita também avaliação social para definir se a sua condição de vida é afetada pelo diagnóstico.
Dito isso, a aposentadoria por tempo de contribuição tem redutor de 2 anos para o segurado com deficiência leve e a aposentadoria por idade também pode acontecer cinco anos mais cedo.
📄No entanto é necessário comprovar que pelo menos 15 anos das contribuições foram feitas durante o período em que o segurado já possuía alguma deficiência (leve, moderada ou grave).
▶️ Segue o link do nosso vídeo sobre o tema: ua-cam.com/video/41Z3_M3b-_M/v-deo.html
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Tenho 34 anos trabalhando aunda e 55 anos so Sat INSS falta 28 dias
Não entendi.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Olá
Boa tarde
Eu tenho 9 anos antes de 1994.
Boa noite.
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Estamos à disposição.
Nasci dia 24 ..1 de janeiro 1960
Boa noite.
Qual Tempo de Contribuição e carência exato?
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Eu sou de 1963 tenho 61 posso aposentar
Bom dia.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
Qual Tempo de Contribuição e carência exato?
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Dr.Hilario tenho 56 anos e 32 /33 anos de contribuição,vou fazer uma cirurgia agora em janeiro,vou colocar prótese no quadril, consigo me aposentar?
Geraldo Bom dia.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
No entanto pelo seus problemas de saúde pode solicitar o benefício de risco como auxílio doença.
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
54 anos de idade, 34 de Serviço público estadual de São Paulo, mais cinco de empresa particular, consigo?
Agradecemos pelo seu contato e pela confiança em nosso escritório. Informamos que nossos serviços são exclusivamente voltados ao regime da Previdência Social (INSS), o que nos permite oferecer um atendimento especializado e dedicado aos segurados deste sistema.
Para demandas relacionadas a regimes próprios de previdência, recomendamos que procure um profissional especialista nesse tipo de regime. Um especialista poderá oferecer a orientação mais adequada às suas necessidades, garantindo que todas as suas questões sejam tratadas com o devido conhecimento técnico e atenção.
Estamos à disposição para quaisquer dúvidas relacionadas ao INSS e esperamos poder ajudá-lo(a) em suas necessidades previdenciárias.
O que é pedágio?
▶️ Segue nosso video sobre esse tema: o que é pedágio?
ua-cam.com/video/53MUslncw8g/v-deo.html
Qual endereço na Av.Paulista ...por favor?
Boa noite.
Segue nosso endereço do escritório físico de São Paulo:
📍Avenida Paulista, 2494, Sala 103
Consolação
São Paulo - SP, 01310-000
📞Telefone: (11) 3467-1681.
Por gentileza, entre em contato conosco para agendar um horário e garantirmos um atendimento eficiente e pontual.
TENHO. 36,4. COM. PPP. TENHO. 47,2. IDADE. 60. AGOSTO. 61. SOU. V,G. 1964 NACI
Bom dia.
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Tenho 64 anos , vou fazer 65 anos em abril. . Tenho 13 ano as e 3 meses de comtribuicao.. estou contribuindo... No código 1473... O que posso fazer me responde por favor
Contribuir!
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
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Vou fazer 54 anos em JÚLIO E TENHO 35 ANOS DE IDADE POIS EU SOU DE 1971
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Estamos à disposição.
Tenho 62 anos e 4 meses de idade e 36 anos de contribuição, posso me aposentar. Por favor me ajude
O Dr pode pegar essa causa?
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 64 anos de idade em 2025, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas.
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Podemos acreditar nas informações do aplicativo meu inss?
O aplicativo Meu INSS é uma ferramenta bastante útil e prática, que permite ao usuário acessar informações e realizar simulações sobre benefícios previdenciários com base nos dados registrados no sistema do INSS. No entanto, é importante compreender que as informações fornecidas pelo aplicativo são apenas simulações e estimativas, e podem não refletir a realidade de forma exata.
Isso ocorre porque o sistema do INSS depende exclusivamente dos documentos e dados que estão registrados nele. Caso haja alguma informação ausente, incorreta ou desatualizada, os cálculos podem ser prejudicados. Além disso, o aplicativo não é capaz de interpretar todas as nuances e regras previdenciárias, especialmente as mais recentes ou específicas, o que pode levar a resultados imprecisos.
Como a aposentadoria é um momento único na vida de uma pessoa, é essencial realizar um planejamento previdenciário adequado. Contar com a orientação de um advogado previdenciário experiente pode fazer toda a diferença. Esse profissional analisará sua situação de forma detalhada, identificará documentos que possam estar faltando, verificará possíveis inconsistências no sistema do INSS e explorará todas as opções e regras disponíveis para garantir que você tenha o melhor benefício possível.
Portanto, enquanto o aplicativo Meu INSS pode ser uma boa ferramenta inicial para consulta e simulação, ele não substitui a análise cuidadosa e personalizada que um planejamento previdenciário realizado por um especialista pode oferecer.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
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Não consigo entrar em contato no WhatsApp gostaria muito de um contato.
Atendimento de segunda a sexta das 8:00 as 18:00 horas.
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tenho 56 anos e 17 de contribuição , eu posso mi aposentar ?
Por hora não se enquadra!
No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 64 anos de idade em 2025, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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❤️❤️❤️❤️😭😭
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Prepare suas perguntas e sugestões.
Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora.
Conto com você!
Faço 62 anos em 2025
Boa noite.
Qual Tempo de Contribuição e carência exato?
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Eu tenho 57 anos e 27 de contribuição , já trabalhei uns tempo na roça queria saber quando posso aposentar?
Boa noite.
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
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📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
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Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
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Mi chamo JORGE gomes
Jorge seja bem-vindo!
Não se esqueça de se increver no nosso canal!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Meu nome e ANA
Ana seja bem-vinda!
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Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Ola Ilario faço 61 anos em junho e tenho mais de 25 anos de contribuiçao e mais dois anos e meio de carteira assinadade segurança de banco Itau sera que posso aposentar ? eu pago 282,00 reais por mes e estou desempregado porque cuido da minha mae que esta com Alzheimer
Klaus Boa noite.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 64 anos de idade em 2025, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
Seu tempo de segurança é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos.
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