INSS VAI CONVOCAR APOSENTADOS E REVISAR 800 MIL BENEFÍCIOS

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  • Опубліковано 30 січ 2025

КОМЕНТАРІ • 58

  • @luizlessa5240
    @luizlessa5240 10 днів тому +1

    Eu sou aposentado por invalidez em 2019 antes da reforma e tenho 62 anos em maio faço 63 anos.

    • @HilarioBocchi
      @HilarioBocchi  10 днів тому

      Bom dia.
      Qual a sua dúvida? em que podemos lhe auxiliar?

  • @osmarbonello4690
    @osmarbonello4690 14 днів тому

    Boa noite 🌧
    Dr.Hilário Bocch Junior 👍

    • @HilarioBocchi
      @HilarioBocchi  14 днів тому +1

      Boa noite! Agradeço a presença e espero que você aproveite o vídeo!

  • @niltodeavilasoaressoares1933
    @niltodeavilasoaressoares1933 14 днів тому

    Boa noite Dr.Hilário

    • @HilarioBocchi
      @HilarioBocchi  14 днів тому

      Boa noite! Fico feliz em recebê-lo por aqui!

  • @Roney277
    @Roney277 14 днів тому

    Boa noite Dr Hilário!!!!

    • @HilarioBocchi
      @HilarioBocchi  14 днів тому

      Boa noite! Fico contente em recebê-lo por aqui! 😄

  • @betofamilia8
    @betofamilia8 14 днів тому +2

    Mais fazer.a.contribuicao nesse período de indeferimento, o inss pode.entender que vc está trabalhando estando incapaz... o que fazer???

    • @HilarioBocchi
      @HilarioBocchi  14 днів тому

      Entendo sua preocupação sobre a possibilidade de o INSS interpretar as contribuições realizadas durante um período de indeferimento como indicativo de capacidade laboral. No entanto, é importante distinguir entre estar empregado e realizar contribuições facultativas. Contribuir de forma facultativa durante um período de incapacidade não implica necessariamente que você esteja trabalhando. Na verdade, o Decreto nº 10.410/2020 permite que segurados em gozo de auxílio-doença realizem contribuições facultativas, desde que não estejam recebendo remuneração ou exercendo outra atividade que os vincule ao Regime Geral ou a um Regime Próprio de Previdência Social. 
      Portanto, se você está incapacitado para o trabalho e deseja manter suas contribuições ao INSS, pode fazê-lo na qualidade de segurado facultativo. Isso não deve ser interpretado pelo INSS como uma evidência de que você está trabalhando. No entanto, é fundamental que você não exerça nenhuma atividade remunerada durante esse período, pois isso poderia, sim, ser entendido como capacidade laboral.
      Recomendo que você mantenha toda a documentação médica atualizada que comprove sua incapacidade e, se possível, consulte um advogado especializado em direito previdenciário para orientações específicas ao seu caso.

    • @Thaysamaciell_games
      @Thaysamaciell_games 4 дні тому

      Bom dia doutor sou da Paraíba tenho 50anos vai fazer 5anos que me aposentei por invalidez com problemas sério da coluna se eu for chamada para revisão em quanto tempo saí a resposta da perícia?

  • @cristinaalvarenga8061
    @cristinaalvarenga8061 14 днів тому

    Boa noite

    • @HilarioBocchi
      @HilarioBocchi  14 днів тому

      BOM dia!
      Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
      Prepare suas perguntas e sugestões.
      Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora.
      Conto com você!

  • @ElaineTavares09
    @ElaineTavares09 14 днів тому +1

    Dr.Hilario , muito boa noite, tudo bem?
    Quem é afastado 6 meses. do trabalho CLT , receberá de auxílio doença , pelo inss o mesmo valor que recebia na empresa? Sou deficiente, o cálculo é outro?
    Como calculo por aqui?por favor me ajuda?🤗

    • @HilarioBocchi
      @HilarioBocchi  14 днів тому

      Bom dia.
      Olá, Elaine. Boa noite!
      Entendo sua preocupação em relação ao valor do auxílio-doença durante o afastamento de 6 meses. É importante esclarecer que o valor desse benefício não corresponde exatamente ao salário que você recebia na empresa. O cálculo do auxílio-doença é realizado da seguinte forma:
      1. Salário de Benefício (SB): Calcula-se a média aritmética simples de 100% dos seus salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior ao afastamento. 
      2. Aplicação do Coeficiente: Sobre o valor do Salário de Benefício, aplica-se um coeficiente de 91%. Por exemplo, se a média dos seus salários de contribuição for R$ 3.000,00, o cálculo seria:
      • R$ 3.000,00 (SB) x 91% = R$ 2.730,00.
      3. Limitação pela Média dos Últimos 12 Salários: O valor encontrado é comparado à média aritmética simples dos seus 12 últimos salários de contribuição. O benefício será o menor valor entre esses dois cálculos. Continuando o exemplo, se a média dos seus últimos 12 salários for R$ 2.500,00, o valor do auxílio-doença será limitado a R$ 2.500,00.
      Além disso, é importante destacar que, em 2025, o valor mínimo do auxílio-doença é equivalente ao salário mínimo nacional, que foi reajustado para R$ 1.518,00, e o valor máximo (teto previdenciário) é de R$ 8.157,41. 
      Portanto, o valor do auxílio-doença pode ser inferior ao seu salário habitual, dependendo do seu histórico de contribuições e dos valores mencionados. Recomendo verificar seu extrato de contribuições no site ou aplicativo “Meu INSS” para ter uma estimativa mais precisa.
      Desejo a você um 2025 repleto de saúde e paz!

    • @ElaineTavares09
      @ElaineTavares09 14 днів тому

      @HilarioBocchi esqueci de comentar que tenho deficiência, parece q o cálculo é maior, né?
      Muitíssimo obrigada pela explicação! Deus continue retribuindo!

  • @marlei5456
    @marlei5456 7 днів тому

    Boa tarde dr eu tenho uma duvida eu fiz pericia em 2010 e foi negado fui pela justiça o juiz de aposentadoria em 1014 com inicio do beneficio e da incapacidade em 2010 minha duvida qual data q conta como tempo ou seja quantos anos estou aposentada desde ja agradeço

    • @HilarioBocchi
      @HilarioBocchi  7 днів тому

      Boa tarde, Marlei. Entendo sua dúvida sobre a data de início da sua aposentadoria. Conforme você mencionou, sua perícia inicial em 2010 foi negada, mas posteriormente, em 2014, o juiz concedeu sua aposentadoria com data de início do benefício e da incapacidade retroativa a 2010. Nesse caso, o tempo de aposentadoria é contado a partir de 2010, conforme determinado na decisão judicial. Portanto, até a presente data, você está aposentada há aproximadamente 15 anos.

  • @HelioRicardo-tz6tt
    @HelioRicardo-tz6tt 6 днів тому

    Eu fiz um ano de aposentado gravidez

    • @HilarioBocchi
      @HilarioBocchi  5 днів тому

      Qual a sua dúvida? em que podemos lhe auxiliar?

  • @vaniahenriquedearaujo9432
    @vaniahenriquedearaujo9432 11 днів тому

    Olá,Bom dia então poderia me ajudar com uma informação se o funcionário foi afastado por auxilio doença e depois de um tempo o inss deu baixa no auxilio doença o funcionario foi na empresa e a mesma fechou o q pode fazer pra pedir a rescisão e da baixar na carteira.

    • @HilarioBocchi
      @HilarioBocchi  11 днів тому +1

      Olá, bom dia! Entendo que você está enfrentando uma situação em que, após o término do auxílio-doença, ao retornar à empresa, constatou que ela encerrou suas atividades sem realizar a rescisão do seu contrato de trabalho e sem dar baixa na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Nessa circunstância, você pode tomar as seguintes medidas para regularizar sua situação:
      1. Verificar a Situação da Empresa: Confirme se a empresa realmente encerrou suas atividades. Isso pode ser feito consultando registros públicos ou órgãos competentes, como a Junta Comercial ou a Receita Federal.
      2. Ação Judicial para Rescisão e Baixa na CTPS: Caso a empresa tenha fechado sem formalizar a rescisão do seu contrato e sem dar baixa na sua carteira de trabalho, é recomendável ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho. Nessa ação, você poderá solicitar:
      • Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho: Devido ao encerramento das atividades da empresa sem a devida formalização, você tem direito à rescisão indireta, que equivale à demissão sem justa causa, garantindo todas as verbas rescisórias correspondentes.
      • Baixa na Carteira de Trabalho: A Justiça do Trabalho pode determinar a anotação da baixa no seu contrato de trabalho, indicando a data de término, mesmo que a empresa não esteja mais em funcionamento.
      3. Documentação Necessária: Reúna todos os documentos que comprovem seu vínculo empregatício, como contratos, holerites, extratos do FGTS e quaisquer comunicações com a empresa. Esses documentos serão fundamentais para embasar sua ação judicial.
      4. Assessoria Jurídica: É altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista para auxiliá-lo nesse processo, garantindo que seus direitos sejam plenamente respeitados.
      Tomando essas medidas, você poderá regularizar sua situação trabalhista e assegurar o recebimento das verbas rescisórias devidas, além de atualizar sua CTPS, o que é fundamental para futuras relações de emprego.
      ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br

    • @vaniahenriquedearaujo9432
      @vaniahenriquedearaujo9432 11 днів тому

      @HilarioBocchi obrigado! Por tirar minha dúvida

  • @wiliansdavid770
    @wiliansdavid770 14 днів тому

    Boa noite o bom dia tive um. AVC e O I NSS já me deu Alta não consigo andar direito já me deram alta o que eu faço para entra de novo no I NSS

    • @HilarioBocchi
      @HilarioBocchi  14 днів тому

      Boa noite, Willian. Sinto muito pela situação que você está enfrentando. Para voltar a receber o benefício do INSS, você precisará agendar uma nova perícia médica e apresentar toda a documentação que comprove sua condição de saúde atual. É importante levar laudos médicos atualizados, exames e relatórios que expliquem as limitações que você está enfrentando, como a dificuldade para andar. Caso sinta dificuldade em lidar com o processo, procure a ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário ou o apoio de um assistente social.
      ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br

  • @WellingtonFrederico-i9i
    @WellingtonFrederico-i9i 14 днів тому

    Dr boa noite.otimo canal.estou reabilitação profissional.mais esto cirurgia coluna marcada,mesmo assim me mandaram fazer curso reabilitação.isso é legal? Assistente social fez isso.como pode pessoa área social ter esta autonomia inss .levei documentação agendamento cirurgia mesmo assim ,ela falou pra min se eu não fizer ela iria corta meu benefício..isso e legal? Obrigado dr Hilário.sou seu fã.conheci muito sobre caixinha surpresa chamada inss

    • @HilarioBocchi
      @HilarioBocchi  14 днів тому +1

      Olá, Wellington Frederico. Agradeço por acompanhar o canal e pelo seu comentário.
      Entendo que você está passando por um momento delicado, com uma cirurgia de coluna marcada, e que, mesmo assim, foi orientado a participar de um programa de reabilitação profissional pelo INSS. Vamos esclarecer suas dúvidas:
      A reabilitação profissional oferecida pelo INSS tem como objetivo auxiliar os segurados que, por motivo de doença ou acidente, ficaram incapacitados para exercer sua função habitual, buscando reinseri-los no mercado de trabalho em atividades compatíveis com suas novas condições. 
      De acordo com a legislação previdenciária, especificamente o artigo 101 da Lei nº 8.213/1991, os segurados em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez estão obrigados a submeter-se ao processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pelo INSS, sob pena de suspensão do benefício. No entanto, essa obrigatoriedade não se estende a tratamentos cirúrgicos, que são facultativos. 
      No seu caso, considerando que há uma cirurgia de coluna já agendada, é fundamental que você apresente toda a documentação médica pertinente ao INSS, demonstrando a necessidade e a data prevista para o procedimento. A participação no programa de reabilitação profissional durante o período pré-operatório pode ser avaliada pela equipe médica do INSS, levando em conta sua condição de saúde atual e as recomendações dos seus médicos assistentes.
      É importante destacar que a decisão sobre a continuidade ou suspensão do benefício, bem como a obrigatoriedade de participação na reabilitação profissional, deve ser baseada em critérios médicos e legais. A assistente social do INSS atua como facilitadora nesse processo, mas as decisões referentes à manutenção ou corte de benefícios são tomadas com base em avaliações médicas e administrativas.
      Recomendo que você entre em contato diretamente com o INSS para agendar uma perícia médica, onde poderá expor sua situação de saúde atual e apresentar os documentos referentes à cirurgia. Dessa forma, será possível obter uma orientação mais precisa sobre a necessidade de participação no programa de reabilitação profissional neste momento específico.
      Caso precise de algum auxiliar o suporte estamos à disposição.
      Espero que essas informações sejam úteis e desejo uma rápida recuperação para você.

    • @WellingtonFrederico-i9i
      @WellingtonFrederico-i9i 14 днів тому

      @HilarioBocchi Dr muito obrigado .vou entrar contato sua equipe.admiro seu trabalho.obrigado.pelo esclarecimentos.

  • @josericardolinharesribeiro7318
    @josericardolinharesribeiro7318 14 днів тому +1

    Boa noite doutor Hilário, ano passado foi concedido, aposentadoria por ivalidez permanente, tenho 59anos e mais de 31 anos de contribuição, corro risco de ser chamado.

    • @wagnerhideohuzimoto
      @wagnerhideohuzimoto 14 днів тому +1

      José Ricardo, como você irá completar 60 anos neste ano, é provável que não seja chamado. O inss irá definir quem irá passar na perícia médica e quem ficará isento.

    • @josericardolinharesribeiro7318
      @josericardolinharesribeiro7318 14 днів тому

      @wagnerhideohuzimoto obrigado amigão

    • @HilarioBocchi
      @HilarioBocchi  14 днів тому +1

      Boa noite, @josericardolinharesribeiro7318. Apesar de a sua aposentadoria por invalidez permanente ter sido concedida no ano passado e você ainda não ter atingido 60 anos, existe a possibilidade de ser convocado para uma perícia de revisão, especialmente porque o benefício ainda é recente. O INSS realiza essas revisões com o objetivo de verificar a continuidade das condições que justificaram a concessão do benefício.
      No entanto, considerando sua longa contribuição de mais de 31 anos, isso reforça sua regularidade no sistema, e se sua incapacidade foi devidamente comprovada no momento da concessão, você não deve se preocupar. Para garantir sua tranquilidade, mantenha sempre seus laudos médicos atualizados e exames recentes que comprovem a incapacidade. Caso receba alguma convocação, é importante atender e apresentar toda a documentação médica que comprove sua condição. Se tudo estiver em conformidade, não há risco de perda do benefício.

    • @belsantos1900
      @belsantos1900 7 днів тому

      Você não será chamado por que não tem dois anos seu beneficio. Só chama se tiver mais de dois anos.

  • @JoseGomes-ut6px
    @JoseGomes-ut6px 14 днів тому

    bom dia dr.meu filho é aposentado por invalidez permanente, teve acidente perdeu massa icefalica teve trauma, enfim ele não tem nenhuma capacidade de retornar ao trabalho, será se ele for convocado pra fazer perícia e o perito negativa o benefício dele? muito obrigado de. curto todos seus vídeos

    • @HilarioBocchi
      @HilarioBocchi  14 днів тому +1

      Bom dia, @JoseGomes-ut6px. Entendo sua preocupação, mas fique tranquilo. No caso do seu filho, considerando que ele sofreu um acidente grave, com perda de massa encefálica e trauma que resultaram em incapacidade total e permanente, a chance de o benefício ser negado após uma perícia é extremamente baixa, desde que toda a documentação médica esteja em dia. É fundamental que ele compareça à perícia, caso seja convocado, com laudos atualizados, exames recentes e relatos médicos que comprovem sua condição atual.
      O objetivo da perícia é avaliar se as condições que justificaram a concessão do benefício permanecem, e, em situações como a do seu filho, que envolvem incapacidade irreversível, o benefício tende a ser mantido. Continue acompanhando e garantindo que a documentação médica esteja sempre completa e atualizada. Se houver qualquer dúvida ou problema, procure um advogado especializado em direito previdenciário para ajudá-los. Fique tranquilo e mantenha o foco no cuidado com ele. Obrigado por acompanhar os conteúdos!

    • @JoseGomes-ut6px
      @JoseGomes-ut6px 14 днів тому

      @HilarioBocchi muito obrigado Dr. pela dica fico muito grata tenha um excelente final de semana, agradeço de coração

  • @aloysiogoncalvesnunes6890
    @aloysiogoncalvesnunes6890 3 дні тому

    Isentos ?

  • @joseadilsoncarneirodossant6492
    @joseadilsoncarneirodossant6492 14 днів тому

    Boa noite Dr Hilário tenho 60 anos posso ser chamado

    • @wagnerhideohuzimoto
      @wagnerhideohuzimoto 14 днів тому +1

      José Adilson, por lei, você já está isento.

    • @HilarioBocchi
      @HilarioBocchi  14 днів тому

      Boa noite, @joseadilsoncarneirodossant6492. Aos 60 anos de idade, você está dispensado das perícias periódicas de reavaliação pelo INSS, conforme previsto no artigo 101, §1º, inciso II, da Lei nº 8.213/91. Isso significa que, em regra, o INSS não deve convocá-lo para essas revisões rotineiras. No entanto, em casos específicos, como suspeitas de fraude ou irregularidades, o órgão pode convocar o segurado para uma perícia extraordinária. Portanto, é importante manter suas informações atualizadas junto ao INSS e atender a eventuais convocações, se necessário. Se o seu benefício estiver regular e de acordo com as regras, não há com o que se preocupar.

  • @cgsoares3367
    @cgsoares3367 14 днів тому

    Dr tive informações q o INSS ja q eles querem economizar ..e irao atras das aposentadorias com mais de 2 anos sem pericias e principalmente as que estao sem completar os 5 anos ... Ate pq querem economizar entao a ideia e cortar .. e no que tem mais de 5 anos agora no momento ficam fora ate pq nao podem mesmo cessando o beneficio cortar o pagamento de vez daqueles q tem mais 5 anos de aposentadorias ...pela lei dos 5 anos ... Eles querem mesmo os de 2020 p frente como fez no aux doenca .. o que o senhor acha disso ? Ah e os que foram aposentados pela reabilitacao tb nao agora no momento . Parabens pelo canal ...
    ..

    • @HilarioBocchi
      @HilarioBocchi  14 днів тому

      Isso não é novidade e está previsto na legislação. Quando um segurado recebe benefício por incapacidade, é natural que o INSS realize reavaliações periódicas para verificar a manutenção da condição que justifica o benefício. Isso é importante e válido, pois somente quem realmente está incapacitado para o trabalho deve continuar recebendo. Infelizmente, existem casos de pessoas que recebem indevidamente, o que acaba prejudicando o sistema como um todo e aumentando os gastos públicos.
      As perícias são um instrumento essencial para garantir que os benefícios sejam concedidos e mantidos de forma justa. Por isso, é fundamental que os segurados estejam sempre preparados, apresentando laudos médicos atualizados, exames recentes e toda a documentação necessária que comprove a continuidade da incapacidade. Para quem tem direito legítimo ao benefício, não há motivo para preocupação, desde que tudo esteja em conformidade.
      No âmbito dos benefícios por incapacidade concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), existem situações específicas em que os segurados estão dispensados de realizar perícias médicas periódicas. Essas dispensas aplicam-se principalmente aos beneficiários de aposentadoria por incapacidade permanente (anteriormente denominada aposentadoria por invalidez) que atendam a determinados critérios estabelecidos pela legislação previdenciária.
      1. Segurados com 55 anos de idade ou mais e que recebem o benefício há pelo menos 15 anos:
      De acordo com o artigo 101, §1º, inciso I, da Lei nº 8.213/91, o segurado que possui 55 anos ou mais e que recebe benefício por incapacidade há, no mínimo, 15 anos, incluindo períodos de auxílio por incapacidade temporária que antecederam a aposentadoria por incapacidade permanente, está isento de novas perícias médicas de reavaliação. 
      2. Segurados com 60 anos de idade ou mais:
      Conforme o artigo 101, §1º, inciso II, da Lei nº 8.213/91, os segurados que atingem 60 anos de idade estão dispensados de realizar perícias periódicas, independentemente do tempo de recebimento do benefício por incapacidade. 
      3. Segurados portadores do vírus HIV/AIDS:
      O artigo 43, §5º, da Lei nº 8.213/91, estabelece que os segurados aposentados por incapacidade permanente em decorrência de contaminação pelo vírus HIV (AIDS) estão isentos de avaliações periódicas para manutenção do benefício. 
      Observações Importantes:
      É fundamental destacar que, mesmo nos casos de isenção mencionados, o INSS pode convocar o segurado para perícias extraordinárias em situações específicas, como suspeitas de fraude ou irregularidades. Nessas circunstâncias, a realização da perícia torna-se necessária para assegurar a integridade do sistema previdenciário. 
      Além disso, os segurados devem manter seus dados cadastrais atualizados junto ao INSS e atender às convocações quando solicitados, a fim de evitar a suspensão ou cessação do benefício. A manutenção de informações atualizadas e a realização da prova de vida anual são essenciais para garantir a continuidade do recebimento do benefício. 
      Em resumo, as dispensas de perícias periódicas aplicam-se a segurados que atendam aos critérios de idade e tempo de benefício estabelecidos pela legislação, bem como àqueles portadores de HIV/AIDS. No entanto, é imprescindível que os beneficiários permaneçam atentos às suas obrigações perante o INSS para assegurar a manutenção regular de seus benefícios.
      É sempre importante que os segurados fiquem atentos às convocações do INSS e mantenham sua documentação em ordem para evitar transtornos.

  • @blabla-jh1nh
    @blabla-jh1nh 11 днів тому

    800 mil é pouco deveria ser un bilhão so asin os politicos ficaria com todo dinheiro kkkklklkkkkkk

  • @advocaciaprevidenciaristas
    @advocaciaprevidenciaristas 14 днів тому

    Feliz 2025 para todos !!!

  • @marciobriga
    @marciobriga 14 днів тому +1

    Boa noite dr. HILARIO
    MEU B92 foi implantado em outubro/2024, judicial, será que serei chamado esse ano

    • @HilarioBocchi
      @HilarioBocchi  14 днів тому

      Boa noite, @marciobriga. Se o seu benefício por incapacidade (B92) foi implantado em outubro de 2024 por decisão judicial, é possível que você seja convocado para uma perícia de revisão este ano, especialmente porque o benefício ainda é recente. O INSS tem realizado revisões em benefícios por incapacidade concedidos nos últimos anos, mas essas revisões dependem de critérios internos e políticas atuais do órgão. Para se prevenir, é importante que você mantenha seus laudos médicos atualizados, exames recentes e toda documentação que comprove sua incapacidade. Se o benefício foi concedido de forma legítima, você não tem motivos para se preocupar. Fique atento às comunicações do INSS e, caso tenha dúvidas ou receba alguma convocação, procure o advogado que acompanhou o seu processo judicial.

  • @marilenapinto8938
    @marilenapinto8938 14 днів тому

    Boa noite

    • @HilarioBocchi
      @HilarioBocchi  14 днів тому

      BOM dia!
      Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
      Prepare suas perguntas e sugestões.
      Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora.
      Conto com você!

  • @elzamariasilva4992
    @elzamariasilva4992 14 днів тому

    Boa noite doutor Hilário

    • @HilarioBocchi
      @HilarioBocchi  14 днів тому

      Boa noite! Que bom ter você aqui! 😄

  • @elietecaetano117
    @elietecaetano117 14 днів тому

    Boa noite

    • @elietecaetano117
      @elietecaetano117 14 днів тому

      Oi eu estou afastada desde 2019 foi acidente de trabalho de trabalho movimento repetitivo fiz uma cirurgia do ombro direito em 2012 agora vou ter que fazer cirurgia nos dos ombros meu benefício acaba em 2025 em outubro eu não tenho condições de voltar trabalhar posso me aposentar por invalidez?

    • @HilarioBocchi
      @HilarioBocchi  14 днів тому

      A conversão ou transformação do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez só é realizada se em perícia médica o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporário tornou-se permanente, sendo assim, devido o benefício de Aposentadoria por Invalidez
      Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
      *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.

  • @joacarlos1178
    @joacarlos1178 14 днів тому

    boa noite

    • @HilarioBocchi
      @HilarioBocchi  14 днів тому

      BOM dia!
      Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
      Prepare suas perguntas e sugestões.
      Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora.
      Conto com você!