Carta de Repudio ao Jurídico do Condomínio Espaço Tropicale

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  • Опубліковано 6 жов 2024
  • COMISSÃO DE MORADORES DO CONDOMÍNIO TROPICALE (CMCT)
    Goiânia, 30 de Setembro 2024
    Carta de Repúdio ao Jurídico do Condomínio Espaço Tropicale
    À
    Administração do Condomínio Espaço Tropicale
    A/C Síndico Sr. Aguinaldo e Administração
    A Comissão de Moradores do Condomínio Tropicale (CMCT) vem, por meio desta, manifestar seu total repúdio ao comportamento inadequado e desrespeitoso do advogado do Condomínio Espaço Tropicale, durante a assembleia realizada no último dia 25 de setembro de 2024. Em um momento que deveria ser marcado pelo diálogo e pelo respeito mútuo, o advogado, de forma gratuita, iniciou uma série de ataques direcionados à CMCT, questionando a legitimidade da comissão e promovendo um clima de confronto.
    O advogado, exagerando do seu poder, confrontou a comissão de moradores de maneira desrespeitosa e iniciou bate-bocas com diversos moradores presentes, causando tumulto e desordem na reunião. Sua postura demonstrou um claro objetivo de proteger e blindar o síndico do Espaço Tropicale, utilizando um tom de prepotência para tentar coagir e intimidar todos que estavam ali, até então, tratando os assuntos de maneira pacífica. Durante esse tumulto, o advogado ainda faltou com respeito à diretora da CMCT, interrompendo-a e desqualificando suas intervenções.
    Quando a diretora da CMCT questionou o advogado se ele estava ali representando o síndico Sr. Aguinaldo ou o Condomínio Espaço Tropicale, ele, em vez de responder de maneira civilizada e manter a ordem, respondeu de forma grosseira, dizendo que, se a moradora tivesse lido as despesas, saberia que o contrato era feito de CNPJ para CNPJ. Esse comportamento desrespeitoso e abusivo apenas reforçou a intenção de desestabilizar a reunião e inibir o direito legítimo dos condôminos de questionar e exigir transparência.
    Vale ressaltar que essa não foi a primeira vez que o referido advogado se comportou de maneira inadequada e intimidatória. Na última assembleia de eleição, realizada em março de 2024, quando ainda nem era contratado oficialmente pelo condomínio, ele participou como convidado da administração e, novamente, não perdeu a oportunidade de atacar a nossa moradora e síndica de um dos condomínios do complexo. Esse comportamento recorrente demonstra que essas atitudes são um modus operandi desse cidadão, o que é totalmente inaceitável em um ambiente que deve prezar pela diplomacia e respeito.
    Direitos Garantidos pelo Código Civil Brasileiro e pela Constituição Federal:
    Gostaríamos de ressaltar que a atuação da CMCT está amparada pela legislação vigente, que assegura aos cidadãos o direito de se organizar e reivindicar seus direitos:
    1. Constituição Federal, Art. 5º, XVII e XVIII:
    2. Constituição Federal, Art. 5º, XXXIV:
    3. Código Civil, Art. 1.335: Paragrafo I, II e III.
    4. Código Civil, Art. 1.348, VIII:
    Esses artigos deixam claro que os condôminos têm o direito de se organizar, reivindicar transparência e questionar a administração do condomínio, podendo inclusive formar comissões e associações para representar seus interesses coletivos.
    Comportamento Inaceitável:
    O comportamento do advogado foi inadequado, desrespeitoso e conflituoso, desrespeitando os direitos dos moradores e desvirtuando o propósito da assembleia, que é um espaço para o diálogo e a resolução pacífica de conflitos. Sua postura gerou um clima de tensão e desconforto, comprometendo o andamento das discussões.
    Requisição de Providências:
    Diante deste comportamento inadequado, solicitamos que a administração do Condomínio Espaço Tropicale faça uma *advertência formal* ao advogado em questão, orientando-o a manter a ordem e a diplomacia nas próximas assembleias. Reiteramos que, caso esse tipo de conduta se repita, a CMCT solicitará a proibição da presença do referido advogado nas assembleias, para garantir que o ambiente permaneça harmonioso e respeitoso.
    Exemplo de Comportamento:
    Ressaltamos que a CMCT conta com uma banca jurídica composta por juristas dedicados, que, mesmo não residindo no condomínio, prestam orientação gratuita aos moradores e tratam todos com respeito e cordialidade. A empresa que presta serviços ao condomínio deve entender que quem paga os honorários do advogado são os próprios moradores, que merecem ser tratados com respeito e dignidade. O advogado em questão deveria seguir o exemplo da banca jurídica da CMCTROPICALE, que atua de forma ética, respeitosa e com bom senso, em prol da justiça e do bem comum.
    Solicitamos à administração que tome as medidas necessárias para garantir que todas as assembleias futuras sejam realizadas em um ambiente de respeito e colaboração, preservando o direito dos moradores de questionar e exigir transparência, sem serem intimidados ou desrespeitados.

КОМЕНТАРІ • 2

  • @miriafeliciano618
    @miriafeliciano618 6 днів тому +2

    Vamos denunciar na OAB!

  • @MARCOSLAMOUNIER123
    @MARCOSLAMOUNIER123 5 днів тому +1

    O advogado do condomínio tem a função de prestar assessoria jurídica ao próprio condomínio, representando seus interesses legais e atuando em questões relacionadas à administração, assembleias e litígios.
    Ele não é exclusivamente o representante do síndico, mas sim do condomínio como um todo.
    Se ficar comprovado que o advogado do condomínio está agindo de forma parcial, favorecendo apenas o síndico em detrimento dos demais condôminos, isso pode caracterizar um conflito de interesses.
    A ética profissional exige que o advogado atue de forma imparcial, defendendo os interesses do cliente (neste caso, o condomínio) como um todo, sem favorecer indivíduos específicos.
    Caso você tenha evidências concretas de que o advogado do condomínio está agindo de maneira inadequada ou parcial, é possível fazer uma denúncia na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
    Nesse caso a OAB seria responsável por fiscalizar o exercício da advocacia e poderia investigar casos de infrações éticas cometidas por advogados.