Comentários ao artigo 29 da Lei Complementar nº 150/2015-Do Prazo para Requerer o Seguro Desemprego

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  • Опубліковано 18 жов 2024
  • O trabalhador tem de 7 a 120 dias corridos de prazo, contados a partir do dia seguinte à sua demissão, para dar entrada no seguro desemprego, e de 7 a 90 dias, se for empregado doméstico.

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