Os detalhes sobre como deve ser feito recolhimento, nem como quais sao as obrigacoes acessorias, e em qual cnpj deve ser transmitida, sao os detalhes que mais necessitamos saber, e que nao foi abordado😢
Bom dia, tudo bem? Na SCP o sócio oculto/participante está blindado por demandas superiores à sua cota de participação ou, de alguma forma, está sujeito a responder com o patrimônio pessoal? Há aparato legal para sustentar eventual blindagem? É possível, no contrato firmado, definir os limites de responsabilidade? Grato por sua atenção.
Bom dia, na SCP o sócio oculto tem responsabilidade limitada pelo que foi estipulado em contrato. Somente o sócio ostensivo tem responsabilidade perante terceiros e responde pela SCP, assim somente este está sujeito a dependendo da situação, responder com seu patrimônio;ficando o sócio oculto, como o próprio nome diz, oculto perante terceiros e a sociedade em geral.
Bom dia @@MonteiroCosta-h8h, obrigado. Minha dúvida é porque, em um contrato de adesão à pool de locação, consta em uma das clausulas de obrigação do sócio ostensivo que coloca os sócios participantes/ocultos como solidários a saber: " Assumir perante terceiros as obrigações que forem necessárias à execução do objeto social, não podendo, porém, contratar obrigações em nome pessoal de qualquer dos sócios ocultos/participantes, EMBORA ESTES, TENHAM responsabilidade solidária pelas obrigações da sociedade, decorrentes da própria natureza jurídica do contrato; " Esses termos é que causaram duvida pois me parece que, pelo contrato, os sócios ocultos/partic. não estão tão eximidos assim de ter que responder por demandas diversas (trabalhistas, previdenciarias, tributárias...). Bom fim de semana.
Os detalhes sobre como deve ser feito recolhimento, nem como quais sao as obrigacoes acessorias, e em qual cnpj deve ser transmitida, sao os detalhes que mais necessitamos saber, e que nao foi abordado😢
Bom dia, tudo bem?
Na SCP o sócio oculto/participante está blindado por demandas superiores à sua cota de participação ou, de alguma forma, está sujeito a responder com o patrimônio pessoal? Há aparato legal para sustentar eventual blindagem? É possível, no contrato firmado, definir os limites de responsabilidade?
Grato por sua atenção.
Bom dia, na SCP o sócio oculto tem responsabilidade limitada pelo que foi estipulado em contrato. Somente o sócio ostensivo tem responsabilidade perante terceiros e responde pela SCP, assim somente este está sujeito a dependendo da situação, responder com seu patrimônio;ficando o sócio oculto, como o próprio nome diz, oculto perante terceiros e a sociedade em geral.
Bom dia @@MonteiroCosta-h8h, obrigado. Minha dúvida é porque, em um contrato de adesão à pool de locação, consta em uma das clausulas de obrigação do sócio ostensivo que coloca os sócios participantes/ocultos como solidários a saber:
" Assumir perante terceiros as obrigações que forem necessárias à execução do objeto social, não podendo, porém, contratar obrigações em nome pessoal de qualquer dos sócios ocultos/participantes, EMBORA ESTES, TENHAM responsabilidade solidária pelas obrigações da sociedade, decorrentes da própria natureza jurídica do contrato; "
Esses termos é que causaram duvida pois me parece que, pelo contrato, os sócios ocultos/partic. não estão tão eximidos assim de ter que responder por demandas diversas (trabalhistas, previdenciarias, tributárias...).
Bom fim de semana.