Tributação na Sociedade em Conta de Participação e o Contrato de Participação.

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  • Опубліковано 17 жов 2022
  • Nesse vídeo, a Dra. Anne Ruppel apresenta um pouco mais sobre a tributação na Sociedade em Conta de Participação e o Contrato de Participação.
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    Assim, a fim de reduzir os riscos e suprir dúvidas de empreendedores e investidores, elaboramos esse conteúdo especial, não deixe de conferir também em nosso site www.ssradv.com.br/informativos
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    E caso ainda tenha ficado com alguma dúvida, ficamos à disposição.
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КОМЕНТАРІ • 14

  • @reinaldocruz2429
    @reinaldocruz2429 Рік тому +1

    Podemos compensar com crédito presumido o imposto devido da SCP ? Tendo em vista que todas as notas de entradas e saídas são emitidas pela sócio ostensiva ?
    Se sim, poderia falar sobre o embasamento para isso. ? Obrigado ótimo conteúdo

    • @ssradvogados9915
      @ssradvogados9915  Рік тому

      Olá Reinaldo, obrigado por seguir nossa canal! Sobre o seu questionamento, não é possível utilizar crédito presumido da ostensiva com imposto devido pela SCP. As notas fiscais são emitidas no nome da ostensiva pois esta é a responsável pela gestão operacional da SCP e a contabilidade da SCP é separada da ostensiva. Se preferir entre em contato com o Escritório através do whats 47 3035 5545 que ficamos à disposição para auxiliá-lo.

  • @manuelleribeiro2218
    @manuelleribeiro2218 Рік тому

    com o fica a tributacao em cima da taxa de administracao de uma scp?

  • @henriques3518
    @henriques3518 11 місяців тому +1

    Então no caso o sócio participante, ao receber o valor como divisão de lucros da empresa, não precisará pagar tributos sobre o valor recebido?
    No caso de um contrato SCP, entrando como sócio participante (pessoa física) da empresa para prestação de serviços médicos, ao receber mensalmente o valor como lucros da empresa, sou obrigado a declarar os lucros acima de 40k/ano, porém sem incidência de importo sobre o recebido?
    Agradeço caso puder responder!!

    • @ssradvogados9915
      @ssradvogados9915  11 місяців тому

      Boa tarde Henrique, obrigado por acompanhar nosso conteúdo. Não é apropriada a utilização de SCP para o recebimento de honorários médicos em função da produtividade, como plantão.
      Isso porque, a atividade deve ser desempenhado exclusivamente pelo sócio ostensivo, e não pelo sócio participante.
      Para esclarecimentos mais específicos, por favor, entre em contato vi-a WhatsApp pois assim teremos mais condições de te auxiliar )47 3035 5545). Att., Equipe SSR Advogados.

  • @edilainegrochovski2672
    @edilainegrochovski2672 Рік тому +1

    Boa noite. O sócio ostensivo (PJ) pode ser sócio de várias SCP ?

    • @ssradvogados9915
      @ssradvogados9915  Рік тому +1

      Olá Edilaine, obrigado pelo contato!
      Excelente a sua pergunta! O sócio ostensivo pode ser sócio de várias SCP. Inclusive é o que acontece na maioria das vezes.
      Empresas do ramo hoteleiro, por exemplo, figuram como sócias ostensivas em empreendimentos em diversas unidades e em cada unidade dessas é possível ter sócios participantes (investidores) diferentes, ainda que que a sócia ostensiva seja a mesma em todas.
      Esperamos ter ajudado. Se a dúvida permanecer, entre em contato conosco.

  • @marceloosvaldopelegrini5877
    @marceloosvaldopelegrini5877 Рік тому +1

    Nesse tipo de sociedade , o Valor do aporte inicial (cotas compradas) pode ser retirado ao final do prazo estabelecido para o último recebimento, ou esse valor fica com a empresa ?

    • @ssradvogados9915
      @ssradvogados9915  Рік тому +1

      Boa tarde Marcelo! Tudo bem?
      O valor aplicado pelos Sócios Participantes da SCP para a composição do Patrimônio Especial pode ser resgatado com a conclusão do empreendimento, quando for realizada a baixa do CNPJ. Além disso, também podem ser previstas as regras de resgate caso algum sócio queira se retirar da SCP antes do prazo previsto para a conclusão. Quer conhecer melhor as particularidades dessa estrutura?
      Entre em contato conosco pelo e-mail contato@ssradv.com.br.

    • @marceloosvaldopelegrini5877
      @marceloosvaldopelegrini5877 Рік тому +1

      @@ssradvogados9915 muito obrigado

  • @boralajean2269
    @boralajean2269 10 місяців тому +1

    Boa tarde
    No meu trabalho não posso ser MEI ,meu chefe me orientou a ser esse SCP ,pagando 6 % do meu salário, qual a vantagem nisso ?

    • @ssradvogados9915
      @ssradvogados9915  9 місяців тому +1

      Boa tarde, muito obrigado por acompanhar nosso canal. Em regra o Sócio Participante de SCP não pode exercer a atividade explorada pela sociedade, em geral ele é apenas um investidor, pois a atividade deve ser desenvolvida exclusivamente pela Sócia Ostensiva. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos através de nossos canais de comunicação contato@ssradv.com.br ou 47 3535-5545. Em breve estaremos disponibilizando novos conteúdos. Att., SSR Advogados.

  • @Rique99.
    @Rique99. 11 місяців тому

    Se os valores cairem para o sócio ostensivo em conta bancária de sua titularidade e ele repassa passa SCP após pagar todos os tributos. A SCP deverá pagar novamente sobre esses valores?

    • @ssradvogados9915
      @ssradvogados9915  11 місяців тому

      Bom dia Henrique, obrigado por acompanhar o nosso canal. Sobre o seu questionamento, o ideal é que o pagamento pelo empreendimento ao qual a SCP se dedica seja recebido em conta bancária de titularidade da SCP, pois essa prática facilita a identificação do resultado operacional da SCP.
      No entanto, se a contabilidade evidenciar o resultado positivo da SCP, e o ingresso dos valores na SCP for condizente com lucro passível de distribuição, não há restrição legal para o pagamento ser feito em conta da sócia ostensiva.
      Colocando de lado o aspecto tributário, importante atentar para o aspecto societário: a ostensiva tem a obrigação de prestar contas aos sócios participantes. Qualquer dúvida, ficamos à disposição através do nosso e-mail contato@ssradv.com.br ou whatsapp 47 3035-5545. Att., SSR Advogados.