Parabéns pelo video. Excelente explicação. Dúvida: uma empresa do Simples Nacional do Anexo IV, cujo CPP é pago separado do DAS, pode autorregularizar esse imposto (CPP) já que não é dívida do Simples Nacional?
Obrigado pelo video. Quero retificar alguns valores do IRPF de 2020 e de 2021. Isso ira gerar darf da diferenca do que ja paguei nesses anos, mais multa e juros. Posso aderir a esse programa para pagar a vista essa diferenca desses valores retificados sem a multa e juros?
Tenho um cliente que tem o debito de rendimentos recebidos do exterior e não declarou no carne leão do periodo de 01/2023 a 12/2023 o darf seria o 0190, no caso eu posso incluir esses debitos que venceu até 30/11/2023 ?
Estou com um cliente que não recolheu INSS, nem havia constituído os débitos de fins INSS. Retifiquei as dctfweb e gerou os débitos agora, com vencimento anterior a 30/11. Porém, tem um colaborador na fila da perícia do INSS. Esse parcelamento garante que o benefício seja deferido? Ou haverá o indeferimento por falta de contribuições, sendo que o parcelamento será submetido a análise
Ola uma duvida, uma cliente recebeu uma notificação da receita agora em fevereiro/2023 referente ao IRRF 2021/2020 e 2020/2019, onde nao tem como comprovar as deduções declaradas na epoca, ela pode aderir a esse programa ?
Boa tarde! Por favor, fiz a Autorregularização Incentivada, paguei o DARF 50%, mas quando fui discriminar os débitos o link do formulario de discriminação dos debitos e formas de quitação não apareceu como mostra no manual, só apareceu um formulário similar. Fiz nesse formulário enviei, mas agora foi indeferido, por recusa do formulário. Entrei em contato com a ouvidoria, me orientaram a brir processo e anexar o formulário. Mas não consigo esse formulário que seria o padrão da Autorregularização Incentivada. Consegue me ajudar? Ou teria o formulario para me enviar? Muito obrigada!!
Provavelmente com o fim da adesão o link foi retirado do ar. Mas o formulário ainda tenho o zip baixado. Veja se consegue por aqui www.transfernow.net/dl/20240411WPPS8lbU
Melhor explicação, muito claro! Parabéns!
Obrigado pelo comentário!!
Muito boas suas explicações! Já me inscrevi!
Muito bom mesmo! Parabéns!
Parabéns pelo video. Excelente explicação.
Dúvida: uma empresa do Simples Nacional do Anexo IV, cujo CPP é pago separado do DAS, pode autorregularizar esse imposto (CPP) já que não é dívida do Simples Nacional?
parabéns pessoal 👏🏻👏🏻
Obrigado 😄
Obrigado pelo video. Quero retificar alguns valores do IRPF de 2020 e de 2021. Isso ira gerar darf da diferenca do que ja paguei nesses anos, mais multa e juros. Posso aderir a esse programa para pagar a vista essa diferenca desses valores retificados sem a multa e juros?
Tenho um cliente que tem o debito de rendimentos recebidos do exterior e não declarou no carne leão do periodo de 01/2023 a 12/2023 o darf seria o 0190, no caso eu posso incluir esses debitos que venceu até 30/11/2023 ?
gostaria de saber se a multa pelo atraso na entrega de Declaração tb pode ser contemplada na autoregularização
Estou com um cliente que não recolheu INSS, nem havia constituído os débitos de fins INSS. Retifiquei as dctfweb e gerou os débitos agora, com vencimento anterior a 30/11. Porém, tem um colaborador na fila da perícia do INSS. Esse parcelamento garante que o benefício seja deferido? Ou haverá o indeferimento por falta de contribuições, sendo que o parcelamento será submetido a análise
Ola uma duvida, uma cliente recebeu uma notificação da receita agora em fevereiro/2023 referente ao IRRF 2021/2020 e 2020/2019, onde nao tem como comprovar as deduções declaradas na epoca, ela pode aderir a esse programa ?
Boa tarde! Por favor, fiz a Autorregularização Incentivada, paguei o DARF 50%, mas quando fui discriminar os débitos o link do formulario de discriminação dos debitos e formas de quitação não apareceu como mostra no manual, só apareceu um formulário similar. Fiz nesse formulário enviei, mas agora foi indeferido, por recusa do formulário. Entrei em contato com a ouvidoria, me orientaram a brir processo e anexar o formulário. Mas não consigo esse formulário que seria o padrão da Autorregularização Incentivada. Consegue me ajudar? Ou teria o formulario para me enviar? Muito obrigada!!
Provavelmente com o fim da adesão o link foi retirado do ar. Mas o formulário ainda tenho o zip baixado. Veja se consegue por aqui www.transfernow.net/dl/20240411WPPS8lbU
Boa tarde gostaria de saber se quem ja parcelou pode parcelar novamente como que faz?
Nesse programa não, é apenas para débitos não constituídos.