Objetiva Edições Empresariais
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Autorregularização Incentivada Receita Federal - IN 2168
Переглядів 2,6 тис.7 місяців тому
Comentários sobre os pontos principais do programa da Autorregularização incentivada da Receita Federal, instituído pela Lei nº 14.740/2023 e com as disposições da operação na Instrução Normativa RFB nº 2168/2023. Consultor @marcos_tributarista Acesse nossos demais conteúdos em www.objetivaedicoes.com.br e redes sociais @objetivaedicoes
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Nesse vídeo a consultora Ana Karla aborda sobre a Desoneração da Folha de Pagamento, com a informação da CPRB no evento R-2060 na EFD REINF, cometando os principais aspectos e detalhes que devem ser observados sobre prazos, contribuintes que podem optar e demais regras da escrituração. Comenta aí suas dúvidas sobre o assunto e não perca próximos vídeos. #efdreinf #Desoneração #cprb
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КОМЕНТАРІ

  • @leonardoveloso6228
    @leonardoveloso6228 Місяць тому

    Ola! Como ficam as empresas do terceiro setor como igrejas?

  • @alanglenioalves
    @alanglenioalves 2 місяці тому

    BOM DIA, SE UMA EMPRESA MESMO USANDO O PERSE PAGOU IMPOSTO, COMO DEVO FAZER NA DECLARAÇÃO DESSES MESES ?

    • @ObjetivaEdicoes
      @ObjetivaEdicoes 2 місяці тому

      Bom dia! nesse caso deve retificar as declarações e pedir restituição.

  • @gildetealvaresbrandaodecar9927
    @gildetealvaresbrandaodecar9927 2 місяці тому

    Boa tarde, vídeo excelente, só uma dúvida, tomador de serviço órgão público, deve ou não fazer a retenção do imposto de renda?

    • @ObjetivaEdicoes
      @ObjetivaEdicoes 2 місяці тому

      Olá! obrigado 😃. Se o beneficiário é optante pelo PERSE, o tomador não fará a retenção.

    • @gildetealvaresbrandaodecar9927
      @gildetealvaresbrandaodecar9927 2 місяці тому

      @@ObjetivaEdicoes Mesmo sendo Òrgão Público Estadual?

  • @NataliMota-tg6co
    @NataliMota-tg6co 2 місяці тому

    Drs. Uma dúvida. Na questão da atividade preponderante ou principal, como ficaria no caso da empresa que tinha atividade desde 2015 no seu cartão cnpj (CNAE) porém não é a principal, e sim a secundária? A lei anterior dizia que tem teria tais CNAE no seu CNPJ teria direito, agora ela especifica que além de possuir o CNAE deve ser o principal ou preponderante.

    • @ObjetivaEdicoes
      @ObjetivaEdicoes 2 місяці тому

      Olá! o texto da lei diz "CNAE principal ou atividade preponderante (maior receita), em 18 de março de 2022" ... se não atender esse requisito, não tem direito, e aí deve verificar discussão judicial se for o caso.

  • @filippemoura9181
    @filippemoura9181 3 місяці тому

    Parabéns pelo video. Excelente explicação. Dúvida: uma empresa do Simples Nacional do Anexo IV, cujo CPP é pago separado do DAS, pode autorregularizar esse imposto (CPP) já que não é dívida do Simples Nacional?

  • @valpereira7218
    @valpereira7218 4 місяці тому

    EFD reinf sem movimento e obrigatorio envio p quem tem fato gerador de esocial e dctfweb??

  • @valpereira7218
    @valpereira7218 4 місяці тому

    Empresa que tem fato gerador de Esocial e dctfweb mas nao tem de EFD reif precisa enviar sem movimento todos os meses ou 1 mes do ano?

  • @relaxsongs3
    @relaxsongs3 4 місяці тому

    eu tenho uma duvida: eu posso declarar até o segundo mes o lucro do trimestre anterior, porem fazendo uma reinf para da mes que houve o pagamento sem multa? ou eu tenho que entregar a reinf do mes 04/2024(por exemplo) informando as datas de pagamento de cada mes do trimestre?

  • @angelicaferreira2308
    @angelicaferreira2308 4 місяці тому

    Cliente que não envia extrato bancário, e que apuramos o lucro dele anual para efeitos do imposto de renda pessoa física, podemos entregar o reinf apenas referente o 4° trimestre do ano?

  • @marcio2163
    @marcio2163 5 місяців тому

    Professor, boa noite. Sou mei do ramo de serviços, o meu lucro isento foi de 23.300,80. Então de acordo com tua explicação, só por este motivo não estou obrigado a entregar a efd reinf. Correto?

  • @elianemolful
    @elianemolful 5 місяців тому

    Boa tarde! Por favor, fiz a Autorregularização Incentivada, paguei o DARF 50%, mas quando fui discriminar os débitos o link do formulario de discriminação dos debitos e formas de quitação não apareceu como mostra no manual, só apareceu um formulário similar. Fiz nesse formulário enviei, mas agora foi indeferido, por recusa do formulário. Entrei em contato com a ouvidoria, me orientaram a brir processo e anexar o formulário. Mas não consigo esse formulário que seria o padrão da Autorregularização Incentivada. Consegue me ajudar? Ou teria o formulario para me enviar? Muito obrigada!!

    • @ObjetivaEdicoes
      @ObjetivaEdicoes 5 місяців тому

      Provavelmente com o fim da adesão o link foi retirado do ar. Mas o formulário ainda tenho o zip baixado. Veja se consegue por aqui www.transfernow.net/dl/20240411WPPS8lbU

  • @tallytaavelino
    @tallytaavelino 5 місяців тому

    Boa tarde, alguém teria o modelo do formulário para poder negociar na receita ?

  • @jonathantelesfernandes7535
    @jonathantelesfernandes7535 5 місяців тому

    gostaria de saber se a multa pelo atraso na entrega de Declaração tb pode ser contemplada na autoregularização

  • @djnanelima4909
    @djnanelima4909 5 місяців тому

    Melhor explicação, muito claro! Parabéns!

  • @arturleckar188
    @arturleckar188 5 місяців тому

    Tenho um cliente que tem o debito de rendimentos recebidos do exterior e não declarou no carne leão do periodo de 01/2023 a 12/2023 o darf seria o 0190, no caso eu posso incluir esses debitos que venceu até 30/11/2023 ?

  • @thiagoviana7900
    @thiagoviana7900 5 місяців тому

    Estou com um cliente que não recolheu INSS, nem havia constituído os débitos de fins INSS. Retifiquei as dctfweb e gerou os débitos agora, com vencimento anterior a 30/11. Porém, tem um colaborador na fila da perícia do INSS. Esse parcelamento garante que o benefício seja deferido? Ou haverá o indeferimento por falta de contribuições, sendo que o parcelamento será submetido a análise

  • @framies5841
    @framies5841 6 місяців тому

    Entendo de forma diferente. Quem distribui lucros a pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil, não está obrigado e nunca esteve obrigado a informar isso na DIRF. A obrigatoriedade é somente para residentes no exterior. Isso está expresso na alínea "c" do do Art. 2º da IN 1990/2020. "c) pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR, de valores referentes:". A IN é clara. Somente para quem é residente ou domiciliado no EXTERIOR. Isso sempre foi dessa forma na DIRF! Tanto que hoje você transmite uma DIRF em atas, de 2021 por exemplo, se você só informar LUCRO e não houver residente ou domiciliado no EXTERIRO, não tem MULTA na transmissão em atraso. Simplesmente pq nunca houve essa obrigatoriedade.

    • @ObjetivaEdicoes
      @ObjetivaEdicoes 5 місяців тому

      A explicação do vídeo é exatamente essa. O lucro exclusivamente não é situação de obrigatoriedade, e sim situação de preenchimento.

  • @domingossaviodeoliveira4172
    @domingossaviodeoliveira4172 6 місяців тому

    No caso então é a data do pagamento do lucro, correto? Se em fevereiro de 2024 a empresa pagar lucro de exercício anterior deve ser lançado na Reinf de fevereiro ou de março?

    • @ObjetivaEdicoes
      @ObjetivaEdicoes 5 місяців тому

      Se o lucro é PAGO em fevereiro: o mês de fevereiro está no primeiro trimestre, dessa forma, pode ser entregue até o dia 15/05.

  • @arlindodsjunior
    @arlindodsjunior 6 місяців тому

    Ola uma duvida, uma cliente recebeu uma notificação da receita agora em fevereiro/2023 referente ao IRRF 2021/2020 e 2020/2019, onde nao tem como comprovar as deduções declaradas na epoca, ela pode aderir a esse programa ?

  • @aurinetesoares8127
    @aurinetesoares8127 6 місяців тому

    Show professor !! Muito bem explicado👏👏

  • @duduescrito9588
    @duduescrito9588 6 місяців тому

    Boa tarde gostaria de saber se quem ja parcelou pode parcelar novamente como que faz?

    • @ObjetivaEdicoes
      @ObjetivaEdicoes 6 місяців тому

      Nesse programa não, é apenas para débitos não constituídos.

  • @LeysonRodrigues
    @LeysonRodrigues 7 місяців тому

    Sobre as retenções sofridas na minha prestação de serviço (PCC), fiquei em dúvida, informo no R-4080 ou somente o tomador que irá informar?

    • @ObjetivaEdicoes
      @ObjetivaEdicoes 7 місяців тому

      O Tomador envia o R-4020. O prestador somente enviará o R-4080 nas hipóteses de autoretenção (as próprias administradoras de cartão de crédito, por exemplo)

    • @LeysonRodrigues
      @LeysonRodrigues 7 місяців тому

      @@ObjetivaEdicoes Muitíssimo obrigado pelo esclarecimento! 🙏🏻

  • @LeysonRodrigues
    @LeysonRodrigues 7 місяців тому

    Então se eu tive retenção de IR folha, que é informado no e-social, também tenho que enviar a REINF, mesmo sem informação?

    • @ObjetivaEdicoes
      @ObjetivaEdicoes 7 місяців тому

      Não porque a informação não é objeto de REINF e a série de eventos "fiscais" não aceita sem movimento.

    • @LeysonRodrigues
      @LeysonRodrigues 7 місяців тому

      Perfeito, muito obrigado pelo esclarecimento! 🤝

  • @deusimeyrefrancino4828
    @deusimeyrefrancino4828 7 місяців тому

    Parabéns professor 👏 ajudou muito

  • @joaocarlosvelamedeoliveira8472
    @joaocarlosvelamedeoliveira8472 7 місяців тому

    Excelente explicação !

  • @maurocallegaro3063
    @maurocallegaro3063 7 місяців тому

    Entendo que a Receita é conivente com a situação em que o cidadão encontra-se ausente do pais há mais de 12 meses e continua a fazer o Ajuste Anual e Carnê Leão como se residente fosse, uma vez que PERMITE que o cidadão assim proceda nos aplicativos por ela disponibilizados. Ou seja, se sabem que o cidadão NÃO É MAIS RESIDENTE, uma vez ausente do pais há mais de 12 meses, deveriam BLOQUEAR o acesso do mesmo aos meios eletrônicos disponibilizados pela Receita Federal, como se residente fosse.

  • @delrioyoga
    @delrioyoga 7 місяців тому

    Muito bom mesmo! Parabéns!

  • @wagnerc.soares3399
    @wagnerc.soares3399 7 місяців тому

    muito bom!!

  • @sbsilva2286
    @sbsilva2286 7 місяців тому

    Obrigado pelo video. Quero retificar alguns valores do IRPF de 2020 e de 2021. Isso ira gerar darf da diferenca do que ja paguei nesses anos, mais multa e juros. Posso aderir a esse programa para pagar a vista essa diferenca desses valores retificados sem a multa e juros?

  • @keylaoliveira1229
    @keylaoliveira1229 7 місяців тому

    Excelente! No caso da empresa ter iniciado a escrituração contábil a partir do meio do ano, era Mei virou Ltda, fez retiradas antecipadamente. No fechamento ela apurou lucro porém menor do que o retirado pelo sócio, mas se for considerar pela presunção está ok dentro do limite. Como fica a escrituração contábil do valor que excede?

    • @ObjetivaEdicoes
      @ObjetivaEdicoes 7 місяців тому

      A distribuição será realizada conforme o critério adotado. Se não tiver contabilidade, o lucro terá o limite da presunção. Caso faça contabilidade, a distribuição terá o limite apurado na demonstração contábil. Não há vedação de distribuir valor menor que o limite apurado, conforme o critério.

  • @me7222
    @me7222 7 місяців тому

    Muito boas suas explicações! Já me inscrevi!

  • @transparenciacontabilidadeporl
    @transparenciacontabilidadeporl 8 місяців тому

    parabéns pessoal 👏🏻👏🏻

  • @user-tb1nc3bo6i
    @user-tb1nc3bo6i 8 місяців тому

    Melhor explicação que ouvi !! Parabéns .

  • @Contabilidadedaresultado
    @Contabilidadedaresultado 8 місяців тому

    Baita dica!

  • @anapauladasilvabarbosalobo8409
    @anapauladasilvabarbosalobo8409 8 місяців тому

    Muito bem explicado 👏👏

  • @sbmcontabilidadecd
    @sbmcontabilidadecd 9 місяців тому

    Obrigado Marcos, me tranquilizou bastante sobre a R-4000 do Simples Nacional, muito obrigado!

  • @onixmais
    @onixmais 10 місяців тому

    Excelente, perfeito e esclarecedor.

  • @lorenarodrigues2134
    @lorenarodrigues2134 10 місяців тому

    Excelente 👍🏼

  • @anapauladasilvabarbosalobo8409
    @anapauladasilvabarbosalobo8409 11 місяців тому

    Muito esclarecedor. Show!!!

  • @e_martorelli
    @e_martorelli Рік тому

    Após eu realizar minha saída definitiva do pais (pois recebi uma oferta de emprego no exterior e estou trabalhando no exterior), o Itau mandou isso: conforme Circular Normativa n° 3.691, do Banco Central, não é permitido a manutenção simultânea de uma Conta de Livre Movimentação para os clientes que possuem residência e domicílio fiscal no exterior. Para contas não residentes, atualmente, é possível aplicação apenas em CDB (Certificado de depósito bancário) e, com base nesta premissa, esclarecemos que, no momento, nossos escritórios são especializados em assessoria para clientes residentes no Brasil. ----------- Isso procede? O que nós, que estamos trabalhando no exterior, devemos fazer para contestar? Todo meu patrimônio e economias para aposentaria estão investidos no Brasil, onde nasci e morei toda minha vida e onde vou voltar daqui uns anos, e eles querem alterar isso?

    • @ObjetivaEdicoes
      @ObjetivaEdicoes Рік тому

      Sim, existem regras a serem cumpridas junto aos bancos referente essas normas regulamentadoras. Como são normas específicas, veja com seu gerente os detalhes necessários (RESOLUÇÃO BCB Nº 277, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022 - Regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, em relação ao mercado de câmbio e ao ingresso no País e à saída do País de valores em reais e em moeda estrangeira, e dá outras providências.)

  • @marceloribeiro5345
    @marceloribeiro5345 Рік тому

    Como está a situação em Goiás? O estado cobra por decreto e não tem lei específica para a cobrança (Que segundo o STF é necessário). Vocês estão orientando o recolhimento do DIFAL para empresa do simples?

  • @joicecarolinesousamagalhae439

    Show de bola essa live. Obrigada por deixar ela salva.

  • @samaramello4142
    @samaramello4142 Рік тому

    Obrigada por deixar essa live salva para nós. Admiração total por vocês.

  • @CanaldoEstudo2024
    @CanaldoEstudo2024 Рік тому

    E as notas fiscais que vem com a aliquota de 4% (importação) qual a aliquota que uso ? Empresa Simples Nacional

  • @fraciscoerasmo
    @fraciscoerasmo Рік тому

    Boa tarde, muito obrigado ao consultores pelo conteúdo, muito didático e bem prático sobre assunto, até a próxima.

  • @alexandremartins5767
    @alexandremartins5767 Рік тому

    Parabéns aos palestrantes, ótima palestra, rica em experiência e conteúdo!

  •  Рік тому

    incrivel, obrigado adirso você explicou a parte que eu estou estudando muito bem😃

  • @sbmcontabilidadecd
    @sbmcontabilidadecd Рік тому

    Excelente conteúdo e didática!

  • @CanaldoEstudo2024
    @CanaldoEstudo2024 Рік тому

    Boa noite me tira mais uma duvida por favor, na legislação fala que deve ser recolhido no segundo mes subsequente, então que dizer que no mês 12/2022 eu vou recolher o difal do mês 10/2022 ? é isso ?

  • @CanaldoEstudo2024
    @CanaldoEstudo2024 Рік тому

    para calcular o difal é simples assim ? Tipo pego o valor da nota (1000) e tiro 4,49% = 44,90 . Pego esse valor e faço a guia e mando ao cliente é isso ?

    • @ObjetivaEdicoes
      @ObjetivaEdicoes Рік тому

      Em Goiás, sim. Caso esteja questionando o DIFAL de comercialização por empresas do Simples Nacional, as alíquotas devidas para cálculo são 4,49% e 7,87% sobre o valor da operação ;)

    • @CanaldoEstudo2024
      @CanaldoEstudo2024 Рік тому

      @@ObjetivaEdicoes Top muito obrigado!