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Objetiva Edições Empresariais
Brazil
Приєднався 19 лют 2013
A OBJETIVA EDIÇÕES é uma empresa especializada em fornecer informações e soluções para profissionais que atuam nas áreas contábil, tributária e trabalhista. (www.objetivaedicoes.com.br)
ICMS nas transferências interestaduais entre estabelecimentos (Ajuste Sinief nº 33/2024)
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Відео
Receita Saúde Recibo de despesas médicas para 2025
Переглядів 47621 день тому
Nesse episódio, nossa consulta da área fiscal/tributária apresenta as regras do novo formato de recibo para fins de comprovação das despesas médicas, de acordo com a publicação da IN RFB nº 2.240/2024 (Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde - Receita Saúde)
OBRIGATORIEDADE DE DIRF E EFD REINF - LUCROS E DEMAIS RENDIMENTOS
Переглядів 1 тис.10 місяців тому
Regras conforme a IN RFB nº 2043/2021 e IN nº RFB 1990/2020.
Autorregularização Incentivada Receita Federal - IN 2168
Переглядів 2,7 тис.11 місяців тому
Comentários sobre os pontos principais do programa da Autorregularização incentivada da Receita Federal, instituído pela Lei nº 14.740/2023 e com as disposições da operação na Instrução Normativa RFB nº 2168/2023. Consultor @marcos_tributarista Acesse nossos demais conteúdos em www.objetivaedicoes.com.br e redes sociais @objetivaedicoes
EFD REINF 009 - COMERCIALIZAÇÃO RURAL - Eventos R-2050 e R-2055
Переглядів 205Рік тому
Nesse vídeo, nossas consultoras Ana Karla e Denise comentam sobre aspectos importantes sobre os eventos R-2050 e R-2055, que tratam da escrituração e regras sobre os tributos que envolvem a comercialização rural.
EFD REINF 008 - Pagamentos para pessoa física - Evento R-4010
Переглядів 298Рік тому
Nesse vídeo, o consultor Ulivan comenta itens importantes sobre as informações que devem ser declaradas, observando as particularidades de cada situação, bem como o fato gerador e prazo de envio.
EFD REINF - 007 - Como declarar as retenções no evento R-4020
Переглядів 731Рік тому
EFD Reinf e alguns comentários sobre o evento R4020. Neste vídeo o consultor Vinícius Santos comenta sobre pontos importantes e cuidados que devem ser observados no momento de realizar essa declaração. Comenta aí o que achou e suas dúvidas! Não percam os próximos vídeos!
EFD REINF - 006 - EFD REINF E INTEGRAÇÃO COM DCTFWEB X DCTF
Переглядів 259Рік тому
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EFD REINF 005 - Regras de envio sem movimento, multas e retificação
Переглядів 1,3 тис.Рік тому
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EFD REINF - 004 - Desoneração da folha de pagamento (CPRB) - Como declarar no evento R-2060
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EFD-REINF #003 - INSS EM RETENÇÕES DE CESSÃO DE MÃO DE OBRA - COMO DECLARAR R-2010 E R-2020
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EFD REINF #002 - Distribuição de lucros - Como declarar
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EFD REINF #001 - Aspectos gerais da REINF
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Reforma Tributária - Análise de alguns pontos da PEC 45/2019
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Lucro Real: é o melhor regime tributário? Principais pontos na hora de decidir o regime
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Aspectos legais da terceirização oportunidades e riscos
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eSocial: SST e os principais cuidados na relação trabalhista para 2023
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Microempreendedor Individual: Fiscalização do PIX, obrigação da emissão de Nota fiscal e mudanças
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Transação Tributária - Novo parcelamento - Portaria RFB 208 e Portaria PGFN 6757
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ALIQUOTA ZERO DE PIS/COFINS SOBRE COMBUSTIVEIS (MP 1118 e ADI 7181-STF) - como fica até 31/12/2022?
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RELP - Passo a passo e orientações de adesão ao RELP (RFB e PGFN - eCAC e Regularize)
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Objetiva Edições - Contando a nossa história - 30 anos
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PERDCOMP Regras de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação - PIS/COFINS e ressarcimento
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Tutorial - Consulta Substituição Tributária do ICMS
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Tutorial de Ferramentas - Retenções Federais (PIS, COFINS, CSLL, IR e INSS)
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Tutorial de Ferramenta - ISS - Consulta Incidência e Retenção
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Live - Principais erros que levam uma Declaração do Imposto de Renda para a malha fina
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Live - Relações de Trabalho e COVID-19
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Live - Impactos Trabalhistas Covid-19, MP 927 e Factum Principis
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Medida Provisória nº 927/2020 - Tire suas dúvidas - Objetiva Responde
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Medida Provisória nº 927/2020 - Tire suas dúvidas - Objetiva Responde
O vídeo ficou muito bom. Obrigado
Excelente conteúdo, muito esclarecedor, obrigado!
Como declarar a Subvenção: www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/beneficios-fiscais/beneficios-fiscais/declaracao-de-incentivos-renuncias-beneficios-e-imunidades-de-natureza-tributaria-dirbi/a-mp-nao-foi-devolvida (valor do direito creditório)
Mas a renuncia fiscal eu isolo somente para a NCM em questão certo? No caso do pis e cofins eu considero para o cálculo somente a venda descontando as devoluções, ou eu teria que considerar as compras do item também?
A renúncia seria somente para o benefício em questão, mas tem que fazer a apuração a parte analisando como seria o saldo devedor da apuração se não exisitisse o benefício
Obrigada Professor, seu eu tivesse visto esse vídeo antes não teria pago MAED para receita de graça. Entreguei a DIRF em atraso sem estar obrigado e ainda gerou MAED. 😔
Eu enviei a DIRF de 2024 em atraso só com o Lucro Distribuído e gerou MULTA MAED . Empresa de serviço do simples nacional , só 1 sócio.
Boa tarde, como eu vou reportar o valor de atualização na minha declaração de imposto de renda PF, Ex.: atualizei um imóvel que estava na declaração 400.000,00 e foi para 1.500.000,00 - valor da atualização 1.100.00,00 - basta eu colocar no histórico do bem que o valor de 1.100.000,00 é proveniente de atualização conforme legislação, ou tenho que digitar esse valor da atualização em outro local dentro da declaração?
E quem não é obrigado a declarar, e quando vende um bem, vai precisar, devido ao ganho de capital, pode fazer essa atualização ou não? E como, se não apresenta declaração?
Parabéns pelo trabalho !
Ola! Como ficam as empresas do terceiro setor como igrejas?
BOM DIA, SE UMA EMPRESA MESMO USANDO O PERSE PAGOU IMPOSTO, COMO DEVO FAZER NA DECLARAÇÃO DESSES MESES ?
Bom dia! nesse caso deve retificar as declarações e pedir restituição.
Boa tarde, vídeo excelente, só uma dúvida, tomador de serviço órgão público, deve ou não fazer a retenção do imposto de renda?
Olá! obrigado 😃. Se o beneficiário é optante pelo PERSE, o tomador não fará a retenção.
@@ObjetivaEdicoes Mesmo sendo Òrgão Público Estadual?
Drs. Uma dúvida. Na questão da atividade preponderante ou principal, como ficaria no caso da empresa que tinha atividade desde 2015 no seu cartão cnpj (CNAE) porém não é a principal, e sim a secundária? A lei anterior dizia que tem teria tais CNAE no seu CNPJ teria direito, agora ela especifica que além de possuir o CNAE deve ser o principal ou preponderante.
Olá! o texto da lei diz "CNAE principal ou atividade preponderante (maior receita), em 18 de março de 2022" ... se não atender esse requisito, não tem direito, e aí deve verificar discussão judicial se for o caso.
Parabéns pelo video. Excelente explicação. Dúvida: uma empresa do Simples Nacional do Anexo IV, cujo CPP é pago separado do DAS, pode autorregularizar esse imposto (CPP) já que não é dívida do Simples Nacional?
EFD reinf sem movimento e obrigatorio envio p quem tem fato gerador de esocial e dctfweb??
Empresa que tem fato gerador de Esocial e dctfweb mas nao tem de EFD reif precisa enviar sem movimento todos os meses ou 1 mes do ano?
eu tenho uma duvida: eu posso declarar até o segundo mes o lucro do trimestre anterior, porem fazendo uma reinf para da mes que houve o pagamento sem multa? ou eu tenho que entregar a reinf do mes 04/2024(por exemplo) informando as datas de pagamento de cada mes do trimestre?
Cliente que não envia extrato bancário, e que apuramos o lucro dele anual para efeitos do imposto de renda pessoa física, podemos entregar o reinf apenas referente o 4° trimestre do ano?
Professor, boa noite. Sou mei do ramo de serviços, o meu lucro isento foi de 23.300,80. Então de acordo com tua explicação, só por este motivo não estou obrigado a entregar a efd reinf. Correto?
Exatamente.
Boa tarde! Por favor, fiz a Autorregularização Incentivada, paguei o DARF 50%, mas quando fui discriminar os débitos o link do formulario de discriminação dos debitos e formas de quitação não apareceu como mostra no manual, só apareceu um formulário similar. Fiz nesse formulário enviei, mas agora foi indeferido, por recusa do formulário. Entrei em contato com a ouvidoria, me orientaram a brir processo e anexar o formulário. Mas não consigo esse formulário que seria o padrão da Autorregularização Incentivada. Consegue me ajudar? Ou teria o formulario para me enviar? Muito obrigada!!
Provavelmente com o fim da adesão o link foi retirado do ar. Mas o formulário ainda tenho o zip baixado. Veja se consegue por aqui www.transfernow.net/dl/20240411WPPS8lbU
Boa tarde, alguém teria o modelo do formulário para poder negociar na receita ?
gostaria de saber se a multa pelo atraso na entrega de Declaração tb pode ser contemplada na autoregularização
Melhor explicação, muito claro! Parabéns!
Obrigado pelo comentário!!
Tenho um cliente que tem o debito de rendimentos recebidos do exterior e não declarou no carne leão do periodo de 01/2023 a 12/2023 o darf seria o 0190, no caso eu posso incluir esses debitos que venceu até 30/11/2023 ?
Estou com um cliente que não recolheu INSS, nem havia constituído os débitos de fins INSS. Retifiquei as dctfweb e gerou os débitos agora, com vencimento anterior a 30/11. Porém, tem um colaborador na fila da perícia do INSS. Esse parcelamento garante que o benefício seja deferido? Ou haverá o indeferimento por falta de contribuições, sendo que o parcelamento será submetido a análise
Entendo de forma diferente. Quem distribui lucros a pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil, não está obrigado e nunca esteve obrigado a informar isso na DIRF. A obrigatoriedade é somente para residentes no exterior. Isso está expresso na alínea "c" do do Art. 2º da IN 1990/2020. "c) pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR, de valores referentes:". A IN é clara. Somente para quem é residente ou domiciliado no EXTERIOR. Isso sempre foi dessa forma na DIRF! Tanto que hoje você transmite uma DIRF em atas, de 2021 por exemplo, se você só informar LUCRO e não houver residente ou domiciliado no EXTERIRO, não tem MULTA na transmissão em atraso. Simplesmente pq nunca houve essa obrigatoriedade.
A explicação do vídeo é exatamente essa. O lucro exclusivamente não é situação de obrigatoriedade, e sim situação de preenchimento.
Ola uma duvida, uma cliente recebeu uma notificação da receita agora em fevereiro/2023 referente ao IRRF 2021/2020 e 2020/2019, onde nao tem como comprovar as deduções declaradas na epoca, ela pode aderir a esse programa ?
Show professor !! Muito bem explicado👏👏
Boa tarde gostaria de saber se quem ja parcelou pode parcelar novamente como que faz?
Nesse programa não, é apenas para débitos não constituídos.
Sobre as retenções sofridas na minha prestação de serviço (PCC), fiquei em dúvida, informo no R-4080 ou somente o tomador que irá informar?
O Tomador envia o R-4020. O prestador somente enviará o R-4080 nas hipóteses de autoretenção (as próprias administradoras de cartão de crédito, por exemplo)
@@ObjetivaEdicoes Muitíssimo obrigado pelo esclarecimento! 🙏🏻
Então se eu tive retenção de IR folha, que é informado no e-social, também tenho que enviar a REINF, mesmo sem informação?
Não porque a informação não é objeto de REINF e a série de eventos "fiscais" não aceita sem movimento.
Perfeito, muito obrigado pelo esclarecimento! 🤝
Parabéns professor 👏 ajudou muito
Excelente explicação !
Entendo que a Receita é conivente com a situação em que o cidadão encontra-se ausente do pais há mais de 12 meses e continua a fazer o Ajuste Anual e Carnê Leão como se residente fosse, uma vez que PERMITE que o cidadão assim proceda nos aplicativos por ela disponibilizados. Ou seja, se sabem que o cidadão NÃO É MAIS RESIDENTE, uma vez ausente do pais há mais de 12 meses, deveriam BLOQUEAR o acesso do mesmo aos meios eletrônicos disponibilizados pela Receita Federal, como se residente fosse.
Muito bom mesmo! Parabéns!
muito bom!!
Obrigado pelo video. Quero retificar alguns valores do IRPF de 2020 e de 2021. Isso ira gerar darf da diferenca do que ja paguei nesses anos, mais multa e juros. Posso aderir a esse programa para pagar a vista essa diferenca desses valores retificados sem a multa e juros?
Excelente! No caso da empresa ter iniciado a escrituração contábil a partir do meio do ano, era Mei virou Ltda, fez retiradas antecipadamente. No fechamento ela apurou lucro porém menor do que o retirado pelo sócio, mas se for considerar pela presunção está ok dentro do limite. Como fica a escrituração contábil do valor que excede?
A distribuição será realizada conforme o critério adotado. Se não tiver contabilidade, o lucro terá o limite da presunção. Caso faça contabilidade, a distribuição terá o limite apurado na demonstração contábil. Não há vedação de distribuir valor menor que o limite apurado, conforme o critério.
Muito boas suas explicações! Já me inscrevi!
parabéns pessoal 👏🏻👏🏻
Obrigado 😄
Melhor explicação que ouvi !! Parabéns .
Baita dica!
Muito bem explicado 👏👏
Obrigado Marcos, me tranquilizou bastante sobre a R-4000 do Simples Nacional, muito obrigado!
Excelente, perfeito e esclarecedor.
Excelente 👍🏼
Muito esclarecedor. Show!!!
Após eu realizar minha saída definitiva do pais (pois recebi uma oferta de emprego no exterior e estou trabalhando no exterior), o Itau mandou isso: conforme Circular Normativa n° 3.691, do Banco Central, não é permitido a manutenção simultânea de uma Conta de Livre Movimentação para os clientes que possuem residência e domicílio fiscal no exterior. Para contas não residentes, atualmente, é possível aplicação apenas em CDB (Certificado de depósito bancário) e, com base nesta premissa, esclarecemos que, no momento, nossos escritórios são especializados em assessoria para clientes residentes no Brasil. ----------- Isso procede? O que nós, que estamos trabalhando no exterior, devemos fazer para contestar? Todo meu patrimônio e economias para aposentaria estão investidos no Brasil, onde nasci e morei toda minha vida e onde vou voltar daqui uns anos, e eles querem alterar isso?
Sim, existem regras a serem cumpridas junto aos bancos referente essas normas regulamentadoras. Como são normas específicas, veja com seu gerente os detalhes necessários (RESOLUÇÃO BCB Nº 277, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022 - Regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, em relação ao mercado de câmbio e ao ingresso no País e à saída do País de valores em reais e em moeda estrangeira, e dá outras providências.)
Como está a situação em Goiás? O estado cobra por decreto e não tem lei específica para a cobrança (Que segundo o STF é necessário). Vocês estão orientando o recolhimento do DIFAL para empresa do simples?
Show de bola essa live. Obrigada por deixar ela salva.
Obrigado 😃