Direito das Obrigações - Aula 53 - Rateio da Cota do Devedor Insolvente Art. 284 CC
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- Опубліковано 1 лют 2025
- Nessa aula a prof. Séfora Schubert ensina que, nos termos do Art. 284 do CC, quanto houver rateio entre os codevedores, a cota do devedor insolvente deverá ser partilhada entre todos os codevedores em partes iguais. O Devedor Solidário que foi exonerado da solidariedade deve participar do rateio.
Para mais vídeos, acesse: www.direitoemt...
Prezada Prof. Séfora Schubert, muitíssimo obrigada pelo conteúdo que disponibiliza e explica com tanta clareza e perfeição! Graças ás suas explicações consigo entender a matéria e gostaria de pedir que continue fazendo mais videos por favor, pois é de enorme ajuda a todos nós. Que Deus te ilumine e obrigada por estas aulas que são um showw !!!
Maravilhosa explanação
Agradecemos
Profa. Séfora Schubert sempre decifrando os hieroglifos do CC.
Excelente professora, estou maratonando todas as aulas. Tem me ajudado muito a entender a matéria, pois só lendo o código fica muito difícil entender!
A sua aula foi esclarecedora. Muito obrigado!
Nós que agradecemos!
Maravilhosa. Abraço
ótima aula. Sanou minha dúvida referente a tal conteúdo.
Que ótimo!
Excelente explanação! Muito obrigada, professora!
Gratidão, professora! Deus te abençoe!
Aí sim, melhor canal! 👏👏👏
Professora Séfora sempre me salvando! Obrigada, professora!!
Aula boa demais👏👏
Já ia dormir quando vi o vídeo. Valeu a pena ter assistido, ótima aula.
excelente!!!!
adorei as aulas, muito bom.
bom como sempre.
Bom dia professora... gostaria da disponibilidade dos vídeos sobre os artigos da transmissão das obrigações, a partir do 286. Amo suas aulas e me ajudaria bastante!
Excelente explicação!! Obrigado!
Nós que agradecemos!
Pra variar!!!! Aula boa demais da conta
Parabéns pela didática, mestre!!
Muito boa aula!
Muito bom
Me salvou mais uma vez!
Ótima didática!!
Li, reli e não entendi, mas o exemplo foi absurdamente esclarecedor.
OTIMA EXPLICAÇÃO
UP up UP
Bom Tarde, Professora. Gostaria de saber se no caso da existência de um devedor solidário insolvente, o reteio será necessariamente igual entre os codevedores ou poderá ser dividido proporcionalmente.
Boa noite. Não entendi de onde surgiu os 16,666. Se a cota de Luiz era 50 mil, e este se torna insolvente, os dois devedores que restaram não deveriam dar para Pedro + 25 mil reais? Por que não pode ser 25 mil, que é a divisão exata?
Escolhi o curso de Direito pra fugir de matemática, e percebi que não adianta 🤡
😂😂😂
Ótima aula!