Ação de Consignação em Pagamento: Resumo
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- Опубліковано 13 жов 2024
- Olá, pessoal! Neste vídeo trago um resumo da ação de consignação em pagamento.
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Deixo, abaixo, um resumo do conteúdo:
A ação em consignação em pagamento visa à liberação do devedor de determinada obrigação, que objetiva declaração judicial liberando o devedor da obrigação.
As hipóteses de cabimento da ação de consignação em pagamento podem decorrer de dificuldades na aceitação do pagamento ou dúvida quanto a quem pagar. São elas:
a) credor não puder ou injustificadamente se recursar a receber;
b) credor não receber a coisa no lugar, no tempo e na condição devidos;
c) credor for incapaz de receber, não for conhecido, for declarado ausente ou residir em local incerto ou cujo acesso seja perigoso ou difícil acesso;
d) houver dúvida em relação a quem deve receber o pagamento; e
e) pender litígio sobre o objeto do pagamento.
Podem ser consignáveis obrigações de pagar quantia certa ou de entregar coisa. Não se aplica, portanto, às ações de obrigação de fazer e de não fazer.
A consignação em pagamento pode dar de forma extrajudicial, quando envolver obrigação de pagar quantia certa.
Nesse caso, deve-se efetuar o depósito em rede bancária, cabendo ao gerente do banco a notificação do credor em 10 dias.
O credor poderá:
levantar o valor consignado ou nada fazer (quitação da dívida); ou
não aceitar (não precisa justificar).
No caso de recusa, o devedor disporá de 1 mês para ajuizar a ação em consignação em pagamento. Se não ingressar com a ação, fica sem efeito o depósito.
Assim, a ação de consignação em pagamento poderá ocorrer:
a) quando for frustrada a consignação em pagamento extrajudicial;
b) quando envolver obrigação de entrega; e
c) quando o devedor optar por tal modalidade diretamente.
A ação será ajuizada do foro do lugar do pagamento.
O depósito faz cessar juros e riscos, salvo se improcedente a ação.
Quando a consignação envolver prestações sucessivas, consignada uma das parcelas, as demais devem ser depositadas no prazo de 5 dias, a contar do vencimento.
Caso se trate de consignação de coisa incerta, devemos observar se a determinação fica a cargo do autor ou do réu:
a) se depender do autor: deverá fazê-lo no momento da petição inicial; ou
b) se depender do réu: juiz fixa prazo (ou em 5 dias) para determinação da coisa.
Citado, o réu apresentará contestação, podendo alegar que:
a) não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida;
b) foi justa a recusa;
c) depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;
d) depósito não é integral, caso em que deverá indicar o valor que entende devido.
Na hipótese de alegação de depósito insuficiente, cabe ao réu indicar o valor devido. Nesse caso:
a) intima-se o autor para: complementar o depósito no prazo de 10 dias; e
b) se não houver complementação, há liberação parcial do autor e o réu poderá levantar o valor incontroverso, o processo segue para discutir a diferença:
se julgada procedente a ação, libera-se o autor da diferença e o réu pagará as custas e os honorários;
se julgada improcedente a ação, o réu terá um título executivo para executar contra o réu.
Quando houver dúvida de quem é o credor: citam-se todos os possíveis credores, assim: i) não comparecendo ninguém, converte-se o depósito em arrecadação de coisa vaga; ii) comparecendo apenas um, o juiz decidirá a consignação; iii) comparecendo mais de um ou todos, o juiz declara efetuado o depósito, extingue a obrigação do devedor (consignante) e o processo terá seu curso para tratar da distribuição entre os credores.
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Bons estudos!
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#consignacaoempagamento
#processocivil
#cpc
Essa aula tá perfeita!❤
Foi a melhor aula que assisti até agora. Sensacional!! 👏🏽 👏🏽 👏🏽
Entendi o assunto só nesse vídeo. Tive 2 aulas presenciais com a minha profa na faculdade e não consegui entender
5:33 A obrigação de entrega, em consignação, a coisa pode ser incerta?
Excelente aula, obrigado.
Mdsssssss... Que aula perfeita!🙏🤝
Ação de consignação em pagamento: ação ao avesso ... fácil de lembrar
Parabéns pelo ótimo trabalho!
Que aula sensacional!!!! Grata pela ajuda, professor!!
Você é show!
Excelente explicação.
Seus resumos e explicações são maravilhosos. Deus o abençoe, Professor.
Valeu!
@@proftorquesa.muito boa sua explicaçao...tenho um processo trabalhista quase 6 anos...até agora nada! Hoje consultei mostrou assim:consignaçao em andamento..
Professor, gostaria de saber se o senhor dá curso preparatorio para OAB, obrigado! suas aulas sao incriveis
perfeita a aula, parabéns
Impecável!!!!!
Maravilhosa explicação parabéns
muito bom, explica bem demais!👏
Boa didática!
aula perfeitaaaaaaaa
Nossa, muito bom! Obrigada pela aula
Muito bom!
Muito bom
Muito bom o vídeo! Salvou, tmj.
Valeu!
Obrigada!
O senhor poderiafzr video sobre este mesmo tema, como possibilidades de cotas condominiais... qdo recebemos proposta de confissao de divida do credor q consideramos leonina, e o q pode ocorrer caso eles nao aceitem rsta forma de pagto em consignacao...
Arrasou
Excelente!!!
Que aula incrível!!!!
Muito obrigada ❤
a conta juiz manda abrir? ou deposito é onde?
O resumo de 16 minutos me dói kkkkkkk
Lei a lei seca e depois ouça na velocidade 2.0. Aí fica bem tranquilo entender de forma rápida.
Meu falecido marido ganhou uma causa justiça trabalhista veio falecer sem receber esta 1 ano justiça porque meus enteados não aceita eu receber dinhero sendo eu e meu filho somos dependentes abilitados inss , não sei pra juiz vai decidir
E se a pessoa faleceu ? Meu pai faleceu e a empresa entrou com uma ação para pagar e somos em três irmãos e somo conhecidos dele.
O devedor deverá pagar em juizo, via depósito judicial, através da ação de consignação em pagamento, sobre dúvida a quem pagar. Aí vocês devem abrirem inventário e ação de divisão de herança.