Gostaria de saber como a imprensa sabe de tudo que está no suposto inquérito ,se corre em segredo de justiça?? Que segredo é esse que todo mundo sabe?? Menos os advogados dos indiciados e os "reus"
Além do artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), que trata explicitamente do fato de que atos praticados pela parte não podem ser usados como fundamento para alegar suspeição do juiz, há também dispositivos no Código de Processo Penal (CPP) e em princípios gerais que seguem essa mesma lógica. Aqui estão alguns exemplos: 1. Código de Processo Penal (CPP) - Artigo 112 No processo penal, o artigo 112 determina que: “Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais por parte de quem lhes der motivo para tal.” Esse dispositivo aborda especificamente a conduta da parte no contexto de investigações e processos penais, deixando claro que a própria atuação da parte que intenta afastar a autoridade não pode fundamentar a suspeição. 2. Princípios do Direito Processual A ideia de que uma parte não pode gerar um motivo artificial para alegar suspeição do juiz está ancorada nos princípios de boa-fé processual e vedação ao abuso de direito (art. 5º do CPC). Isso impede comportamentos estratégicos ou de má-fé com o objetivo de afastar um magistrado sem fundamento legítimo.
@@antoniosimoes3087 deixa eu adivinhar, mas na lava jato AMPLAMENTE DIVULGADA PELA GLOBOLIXO vc acredita até hj? A operação que foi COMPROVADAMENTE fraudulenta, inúmeros vícios de processo, inúmeras ilegalidades convertidas em “diligencias” .um consórcio entra Min. Público e órgão julgador para produção de provas, delações premiadas sem a presença de advogados! Nessa história da carochinha vc acredita? Mesmo achando que a justiça não presta e a Globo é comunista, nessas decisões judiciais vc resolveu acreditar, e nessas notícias da “GLOBOLIXO” vc resolveu acreditar?
Quando se fala no 'crime contra o estado democrático de direito", não fala de uma vítima pessoa física, está se falando de uma vítima coletiva, e neste caso o ministro não seria considerado vítima e portanto e desimpedido para relatoria do caso.
No Brasil, o artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC) esclarece que a ameaça do réu ao juiz não configura motivo para suspeição. O dispositivo estabelece: “O receio de parcialidade do juiz não se presume, devendo ser demonstrado nos termos do inciso III deste artigo; não se considera fundada a alegação de suspeição se a parte que a alega houver praticado ato que enseje o motivo de suspeição.” Isso significa que, se o réu ameaça o juiz para criar um pretexto de parcialidade, a suspeição não será reconhecida, pois o ato decorre da própria conduta do réu. Essa regra visa impedir que as partes manipulem o sistema judicial para afastar magistrados de forma estratégica ou abusiva.
Nada haver para isso existe investigações, no qual a PF diz, que tentariam matar o Xandão ou seja não resta duvida que ele faz parte das investigação então entra em suspeição
Eu sou o favorito, R$60 mil por semana! Agora posso retribuir aos moradores da minha comunidade e também apoiar a obra de Deus e a Igreja. Deus abençoe o brasileiro
Quando alguém é direto e bom no que faz de melhor. As pesso as sempre falarão por elas. Para mim, posso dizer: Experimente a Sra. Luisa Pereira da Educação Financeira e você ficará feliz por ter feito isso
e tanto analista jurídico e professores de direitos analisando o caso que ninguém entendem nada.pavinato fala dos processos e explica detalhadamente tudo.outros só fala o que o apresentador que ouvir.fica difícil entender.
A maior contribuição que Gonet dará ao Brasil é ser estritamente técnico. É o que mais precisamos no momento. Conceitos e termos técnicos empregados em sua precisão. Sem paixões.
Vcs não conseguiram um professor mais competente? Ele nem sabe os crimes que a PF indicia? Não está sendo indiciado por tentativa de homicídio!!! Leia antes de falar professor!!
Esse cara não entende p...a nenhuma. O Alexandre já era o responsável pelo caso. Se for assim então é só ir ameaçando os ministros um a um. Quanta asneira. Vá estudar meu caro.
Exatamente ! O Moraes é vítima como consequência de suas atuações contra golpistas. Se não agisse contra os criminosos, não iria ser alvo de tentativa de ass4ssinato
Além do artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), que trata explicitamente do fato de que atos praticados pela parte não podem ser usados como fundamento para alegar suspeição do juiz, há também dispositivos no Código de Processo Penal (CPP) e em princípios gerais que seguem essa mesma lógica. Aqui estão alguns exemplos: 1. Código de Processo Penal (CPP) - Artigo 112 No processo penal, o artigo 112 determina que: “Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais por parte de quem lhes der motivo para tal.” Esse dispositivo aborda especificamente a conduta da parte no contexto de investigações e processos penais, deixando claro que a própria atuação da parte que intenta afastar a autoridade não pode fundamentar a suspeição. 2. Princípios do Direito Processual A ideia de que uma parte não pode gerar um motivo artificial para alegar suspeição do juiz está ancorada nos princípios de boa-fé processual e vedação ao abuso de direito (art. 5º do CPC). Isso impede comportamentos estratégicos ou de má-fé com o objetivo de afastar um magistrado sem fundamento legítimo.
@@chagasferreira2815 seria uma comédia se não fosse triste. Pessoas com capacidade cognitiva, com conhecimento, esse cara não é um ignorante, é mais um profissional, dando carteirada com título conquistado para manipular opinião, ele com ctz sabe q oq está dizendo não é a discussão jurídica cabivel. ELE SABE DISSO! mas traz justamente essa discussão como se fosse um discussão real sobre o tema para justificar sua visão política. Mtos médicos infelizmente fizeram o mesmo com relação as vacinas e aos remédios usado de forma off-label. Eles sabiam que aquilo não estava certo, mas trouxeram e criaram uma discussão a respeito do tema que não existe, que se fundamenta apenas com o espectro político sendo posto em pauta.
@@EdinNascimentoessa história é uma invenção do Lulis ...X...tudo medo do Trump! Porque matar o fantasma Alkimim??? Porque se reuniram Lulis.. Xande de noite heim???? Mais uma fake da esquerda!
Soviet Tribunal Federal todo contaminado, porque vários são da esquerda, se manifestando nesse sentido, inclusive. Imparciais, nunca! "Acabamos com o bolsonarismo", "Perdeu, Mane", "Missão dada é missão cumprida "
No Brasil, o artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC) esclarece que a ameaça do réu ao juiz não configura motivo para suspeição. O dispositivo estabelece: “O receio de parcialidade do juiz não se presume, devendo ser demonstrado nos termos do inciso III deste artigo; não se considera fundada a alegação de suspeição se a parte que a alega houver praticado ato que enseje o motivo de suspeição.” Isso significa que, se o réu ameaça o juiz para criar um pretexto de parcialidade, a suspeição não será reconhecida, pois o ato decorre da própria conduta do réu. Essa regra visa impedir que as partes manipulem o sistema judicial para afastar magistrados de forma estratégica ou abusiva.
Além do artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), que trata explicitamente do fato de que atos praticados pela parte não podem ser usados como fundamento para alegar suspeição do juiz, há também dispositivos no Código de Processo Penal (CPP) e em princípios gerais que seguem essa mesma lógica. Aqui estão alguns exemplos: 1. Código de Processo Penal (CPP) - Artigo 112 No processo penal, o artigo 112 determina que: “Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais por parte de quem lhes der motivo para tal.” Esse dispositivo aborda especificamente a conduta da parte no contexto de investigações e processos penais, deixando claro que a própria atuação da parte que intenta afastar a autoridade não pode fundamentar a suspeição. 2. Princípios do Direito Processual A ideia de que uma parte não pode gerar um motivo artificial para alegar suspeição do juiz está ancorada nos princípios de boa-fé processual e vedação ao abuso de direito (art. 5º do CPC). Isso impede comportamentos estratégicos ou de má-fé com o objetivo de afastar um magistrado sem fundamento legítimo.
Nenhum dos togados e muito menos os outros, que foram indicados pelo lules e que estao envolvidos neste caso. Se foram os próprios togados que colocaram o ladrão na presidência, está tudo errado!
@@MichelMuniz-t4fEle não é mais presidente Além dele, tem 37 ou 38 pessoas nisso aí Todos têm foro privilegiado? E a presunção de inocência, foi parar aonde? Falamos sobre um suposto algo, que não tem início, meio e fim, que supostamente aconteceu há dois anos atrás?
Deplorável o que vc disse. O que está acontecendo é muito maior do que embate partidário. Trata-se de total desrespeito com o Estado de Direito e a liberdade individual. O todo poderoso STF dobra a aposta a cada dia e no meu entender tudo começou quando Lewandowski desvirtuou a Constituição para permitir que Dilma Roussef não fosse imputada inelegível. Deplorável
No Brasil, o artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC) esclarece que a ameaça do réu ao juiz não configura motivo para suspeição. O dispositivo estabelece: “O receio de parcialidade do juiz não se presume, devendo ser demonstrado nos termos do inciso III deste artigo; não se considera fundada a alegação de suspeição se a parte que a alega houver praticado ato que enseje o motivo de suspeição.” Além do artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), que trata explicitamente do fato de que atos praticados pela parte não podem ser usados como fundamento para alegar suspeição do juiz, há também dispositivos no Código de Processo Penal (CPP) e em princípios gerais que seguem essa mesma lógica. Aqui estão alguns exemplos: 1. Código de Processo Penal (CPP) - Artigo 112 No processo penal, o artigo 112 determina que: “Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais por parte de quem lhes der motivo para tal.” Esse dispositivo aborda especificamente a conduta da parte no contexto de investigações e processos penais, deixando claro que a própria atuação da parte que intenta afastar a autoridade não pode fundamentar a suspeição.
Engraçado no STF quem legisla, acusa, prende é somente o Moraes. Onde está o congresso nacional.? Ele continua criando narrativas mirabolantes e só ele comanda
Morais tem algum problema de ódio ou de inferioridade. Vou consultar o psicológo pra ele. Vejam o perfil de morais ,segundo a psicologia: Na psicologia, esse comportamento pode ser explicado por vários fatores: 1. Projeção: Um mecanismo de defesa em que a pessoa atribui a outra características, sentimentos ou intenções que ela própria possui, mas não consegue aceitar em si mesma. 2. Fixação emocional: Quando a pessoa sente raiva, inveja ou obsessão, ela pode ficar presa emocionalmente ao "inimigo", dedicando atenção excessiva a ele como forma de lidar com seus próprios conflitos internos. 3. Busca por validação: Atacar ou falar constantemente sobre outra pessoa pode ser uma tentativa de obter apoio ou validação de terceiros, criando uma narrativa em que ela é a "vítima" ou "heroína". 4. Carência de autoconhecimento: A dificuldade em lidar com emoções como ressentimento ou mágoa pode levar a uma hiperfocalização no outro, desviando a atenção de problemas internos. 5. Competição ou comparação: Em alguns casos, isso pode surgir de uma percepção de ameaça ou inferioridade, fazendo com que a pessoa tente "rebaixar" a outra para se sentir melhor. Se esse comportamento for persistente ou prejudicar relações e bem-estar, pode ser um sinal de que a pessoa está lidando com questões emocionais mais profundas e pode se beneficiar de apoio psicológico.
Não perca tempo com esquerdopata. Até os psiquiatras estão recusando atender. Ficou comprovado que esquerdopatia não tem cura. A ciência ainda não faz transplante de cérebro. 🧠🧠🧠🧠🧠
Esse professor é tão incompetente e parcial no que julga do caso que afirma que realizar preparativos, como checar o nível de blindagem do carro dos alvos, definir um tipo de veneno, etc não seriam crime. Vá na lei penal, seu ign0rante: tentar matar é crime ! A diferença do crime consumado é que algo deu errado para o resultado não ser o esperado. A pena seria menor que a do crime consumado, mas não deixaria de ter condenação.
Derrubaram 2 7 torres de energia elétrica , tentaram explodir o caminhão de queresone com dinamites no aeroporto de Brasília no Natal. éis que surge o tio França ! ALEXANDRE DE MORAES : O Homem certo , no lugar certo , na hora certa !
Pode não ser especialista, mas falou tudo certo! Alexandre de Moraes está fazendo justiça! Quem discorda, use argumentos (válidos)! Alexandre de Moraes não é vítima! O STF é vítima!
Quando se fala no 'crime contra o estado democrático de direito", não fala de uma vítima pessoa física, está se falando de uma vítima coletiva, e neste caso o ministro não seria considerado vítima e portanto e desimpedido para relatoria do caso.
E SE TODOS OS MINISTROS TIVESEM SIDO AMESADOS DE MORTE O QUE ACONTESERIA NAO IRIA SEREM JULGADOS IRIAM OS BANDIDOS SEREM ABSOLVIDOS 😮😮😮😮😮😮😮😮😮😮😮😮😮😮😮😮😮😮😮😮😮
Não dá para acreditar que alguém queria matar o Moraes, ele é pessoa boa, correto, leal a Justiça, tem bom coração, todo brasil gosta dele, NÃO ACREDITO NISSO!!!!
kkkkk ele é um doente. A mae dele deve ter vergonha dele. Mas Jesus pode dar uma chance pra ele. Porém, ele vai colher o q plantou(Só isso). A lei da colheita é certa para o bem e para o mal
@@josegoncalvessilva1129 KKKKKKK...o excelentíssimo MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES da aula pra juízes no mundo inteiro enquanto a gadaiada insiste em não sair das bolhas de desinformação kkkk
Não, o juiz não deve julgar causas em que o acusado seja seu amigo íntimo ou inimigo. Essa situação pode comprometer a imparcialidade exigida no exercício da magistratura. O Código de Processo Civil (CPC) e o Código de Processo Penal (CPP) preveem hipóteses de suspeição do juiz para evitar parcialidade. No CPC, o artigo 145, inciso I, estabelece a suspeição do juiz quando ele for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes. Já no CPP, o artigo 254 traz regra semelhante, indicando que o juiz será considerado suspeito se houver inimizade ou relação de amizade com alguma das partes. Caso essa situação ocorra, é possível alegar a suspeição do juiz, que poderá ser afastado do processo.
Então professor, se um criminoso, sabendo que o juíz que irá julga-lo é linha dura, ele para se safar desse juiz, basta então ameaça-lo de morte e pronto? E após a ameaça o juiz se tornará suspeito? Fica fácil para qualquer criminoso escolher o juiz para chamar de seu. O senhor não acha?
O Alexandre Moraes tinha que mandar prender ele provisoriamente e depois de um tempo manda alguém enforcar ele com um cobertor para simular suicídio kkkkkkkk
Kkkkkk. Calma borboleto. Ele está apenas seguindo a Constituição. Se uma pessoa é parte do processo, ou seja, é interessado em condenar o acusado, ele não pode participar porq é de interesse dele, abrindo precedente para parcialidade, e é isso que vemos em todos os processos movidos contra o Ex-presidente. E é por isso que todo mundo da esquerda quer que o Alexandre de Morais fique no caso, pois aí seria certeza de condenação. Você pode não gostar, mas é a Constituição que fala isso. É a Lei. Quer mudar isso? Muda a Lei. Entra como candidato na Câmara dos Deputados, apresente a PEC, aprova, manda pro senado e espera aprovar. Aí você terá amparo para refutar o professor de Direito. Kkkkkkkkkk. Do jeito que está, todo o processo é totalmente NULO. Pode prender, pode fazer o que quiser, mas será ILEGAL.
Golpista usando baton como arma. Todos os golpistas que pegaram em armas, mataram pessoas, roubaram bancos, cofres, caminhões, armas e explosivos, que receberam dinheiro e treinamento de países comunistas, que sequestraram aviões e pessoas de 1964 a 1980 , esses golpistas terroristas foram anistiados, agora pessoas que invadiram prédios vazios por ser contra a eleição de um ex presidiário ( que foi preso por corrupção) estas devem passar 17 anos presas?? Quanta hipocrisia.
1° Um juiz não se dá por suspeito só pq um investigado o insulta, o calunia ou deseja matá-lo, em razão do princípio da vedação ao comportamento contraditório. Se essa moda pega, era só o chefe de uma organização criminosa, quando investigado ou denunciado, mandar matar o juiz q está presidindo o inquérito ou processo p conseguir a sua suspeição. E outra, se o plano fosse p matar todos os ministros do STF, ninguém julgaria o caso no STF? Essa tese nem um estagiário de primeiro semestre de Direito Penal defenderia.
Então se a polícia descobrir que uns quatro homens compraram dinamite armas para roubar um banco mas não roubaram então esses homens não cometeram crimes
Não, não houve início, meio e fim e ainda teria supostamemte ocorrido há dois atrás Está na Constituição Brasileira Agora, é lógico que o togado não se guia por ela faz tempo e se colar, colou
Pode e deve, é por isso que o país virou o que virou , nesta onda de não pode jugar, ai os bandidos cresceu ,com esse apoio , o xandão tem que jugar é o único que tem coragem de colocar a lei pra funcionar
Gente não puxando chaco nem pra esquerda nem pra direita mais esse Alexandre de morais tá passando dos limites ele quebra qualquer lei será que ninguém vai agir não a fovor da direita mais a favor do Brasil ele não pode fazer e um ditado
Além do artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), que trata explicitamente do fato de que atos praticados pela parte não podem ser usados como fundamento para alegar suspeição do juiz, há também dispositivos no Código de Processo Penal (CPP) e em princípios gerais que seguem essa mesma lógica. Aqui estão alguns exemplos: 1. Código de Processo Penal (CPP) - Artigo 112 No processo penal, o artigo 112 determina que: “Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais por parte de quem lhes der motivo para tal.” Esse dispositivo aborda especificamente a conduta da parte no contexto de investigações e processos penais, deixando claro que a própria atuação da parte que intenta afastar a autoridade não pode fundamentar a suspeição. 2. Princípios do Direito Processual A ideia de que uma parte não pode gerar um motivo artificial para alegar suspeição do juiz está ancorada nos princípios de boa-fé processual e vedação ao abuso de direito (art. 5º do CPC). Isso impede comportamentos estratégicos ou de má-fé com o objetivo de afastar um magistrado sem fundamento legítimo.
Gostaria de saber como a imprensa sabe de tudo que está no suposto inquérito ,se corre em segredo de justiça?? Que segredo é esse que todo mundo sabe?? Menos os advogados dos indiciados e os "reus"
Só sabe os nomes dos investigados,,,,só isso.
Apenas parte corre em segredo de justiça
Ele não tem nem consciência que dirá fórum íntimo!
Além do artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), que trata explicitamente do fato de que atos praticados pela parte não podem ser usados como fundamento para alegar suspeição do juiz, há também dispositivos no Código de Processo Penal (CPP) e em princípios gerais que seguem essa mesma lógica. Aqui estão alguns exemplos:
1. Código de Processo Penal (CPP) - Artigo 112
No processo penal, o artigo 112 determina que:
“Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais por parte de quem lhes der motivo para tal.”
Esse dispositivo aborda especificamente a conduta da parte no contexto de investigações e processos penais, deixando claro que a própria atuação da parte que intenta afastar a autoridade não pode fundamentar a suspeição.
2. Princípios do Direito Processual
A ideia de que uma parte não pode gerar um motivo artificial para alegar suspeição do juiz está ancorada nos princípios de boa-fé processual e vedação ao abuso de direito (art. 5º do CPC). Isso impede comportamentos estratégicos ou de má-fé com o objetivo de afastar um magistrado sem fundamento legítimo.
Quem não tem consciencia são os ap0iadores do g0lpista.
@ por ter consciência e que apoio o “ golpista” ! Não acredito em história da carochinha !
Como pode isso alguém querer tirar a vida do Xandão pessoa boa, de perfil puro e dócil, excelente pai de família, não dar para acreditar
@@antoniosimoes3087 deixa eu adivinhar, mas na lava jato AMPLAMENTE DIVULGADA PELA GLOBOLIXO vc acredita até hj? A operação que foi COMPROVADAMENTE fraudulenta, inúmeros vícios de processo, inúmeras ilegalidades convertidas em “diligencias” .um consórcio entra Min. Público e órgão julgador para produção de provas, delações premiadas sem a presença de advogados!
Nessa história da carochinha vc acredita? Mesmo achando que a justiça não presta e a Globo é comunista, nessas decisões judiciais vc resolveu acreditar, e nessas notícias da “GLOBOLIXO” vc resolveu acreditar?
Quando se fala no 'crime contra o estado democrático de direito", não fala de uma vítima pessoa física, está se falando de uma vítima coletiva, e neste caso o ministro não seria considerado vítima e portanto e desimpedido para relatoria do caso.
Exato, colocação perfeita!
BEBIANO PODE TER SIDO ENVENENADO 😭
@@jairsoares7498 100% certeza
Você também genocida
Pobretão defendendo a direita
Testaram o veneno do Lule nele.
No Brasil, o artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC) esclarece que a ameaça do réu ao juiz não configura motivo para suspeição. O dispositivo estabelece:
“O receio de parcialidade do juiz não se presume, devendo ser demonstrado nos termos do inciso III deste artigo; não se considera fundada a alegação de suspeição se a parte que a alega houver praticado ato que enseje o motivo de suspeição.”
Isso significa que, se o réu ameaça o juiz para criar um pretexto de parcialidade, a suspeição não será reconhecida, pois o ato decorre da própria conduta do réu. Essa regra visa impedir que as partes manipulem o sistema judicial para afastar magistrados de forma estratégica ou abusiva.
Então... Quando o réu quiser substituir o juiz do seu caso, é só ameaçá-lo de morte ou provocar a sua suspeição?????
Exato. Simples assim
Então quer dizer que o Robinho cumpre pena por um crime na Itália, mas o Lula não pode pagar por um crime, pq foi julgado em outro cep 😅😅😅😅
Nada haver para isso existe investigações, no qual a PF diz, que tentariam matar o Xandão ou seja não resta duvida que ele faz parte das investigação então entra em suspeição
Eu sou o favorito, R$60 mil por semana! Agora posso retribuir aos moradores da minha comunidade e também apoiar a obra de Deus e a Igreja. Deus abençoe o brasileiro
Estou financeiramente vantajoso, obrigado Jesus $ 32.000 de lucro semanal, independentemente de quão ruim seja a economia.
..? Eu sou um novato em investir em criptomoedas, por favor, você pode me orientar como você obteve lucro?
Quando alguém é direto e bom no que faz de melhor. As pesso as sempre falarão por elas. Para mim, posso dizer: Experimente a Sra. Luisa Pereira da Educação Financeira e você ficará feliz por ter feito isso
Luisa Pereira realmente definiu o padrão para os outros seguirem, nós a amamos aqui no Reino Unido, pois foi muito útil que mudou muitas vidas
Uau, estou surpreso que Luisa Pereira seja mencionada aqui. Começando com 2k..agora com um portfólio enorme.Altamente recomendado..
e tanto analista jurídico e professores de direitos analisando o caso que ninguém entendem nada.pavinato fala dos processos e explica detalhadamente tudo.outros só fala o que o apresentador que ouvir.fica difícil entender.
Então se ameaça todos os ministros do STF, ninguém julgara as causas....
Lógico que sim ,pra isso tem as outras instâncias 1 e 2.
@@ClibiaOliveira Lógico que não. Só quem pode julgar ex presidente e ministros que cometeram crimes no exercício do mandato é o STF
Mas a vítima é quem vai julgar o réu?@@helinhobernardo8986
A maior contribuição que Gonet dará ao Brasil é ser estritamente técnico. É o que mais precisamos no momento. Conceitos e termos técnicos empregados em sua precisão. Sem paixões.
Sendo ele, um indicado do lules? 😂😂😂😂
Moraes pode tudo!!!
E quem discordar é antidemocrático 😂
O admirador do Carlos Brilhante Ustra sancionou duas leis pelas quais está sendo acusado agora. Dilma Roussef sorrindo de orelha à orelha.
Aprendeu rápido né mamganão?
Um ditado antigo dizia: "Nem aqui nem na China!"
Hj temos que dizer que, tanto aqui quanto na China isso pode ocorrer! 😂
Cuidado, porque a China está cada vez mais próxima do Brasil, porque o lules está vendendo o país barato para ela.
Aprendeu rápido né mamganão?
Vcs não conseguiram um professor mais competente?
Ele nem sabe os crimes que a PF indicia? Não está sendo indiciado por tentativa de homicídio!!!
Leia antes de falar professor!!
😅👏👏
Esse cara não entende p...a nenhuma. O Alexandre já era o responsável pelo caso. Se for assim então é só ir ameaçando os ministros um a um. Quanta asneira. Vá estudar meu caro.
Exatamente ! O Moraes é vítima como consequência de suas atuações contra golpistas. Se não agisse contra os criminosos, não iria ser alvo de tentativa de ass4ssinato
Pois então
Morais precisa é ser julgado e não julgar ninguém...
O que acontece se todos forem ameaçados ? Ministros não poderiam julgar ?
Além do artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), que trata explicitamente do fato de que atos praticados pela parte não podem ser usados como fundamento para alegar suspeição do juiz, há também dispositivos no Código de Processo Penal (CPP) e em princípios gerais que seguem essa mesma lógica. Aqui estão alguns exemplos:
1. Código de Processo Penal (CPP) - Artigo 112
No processo penal, o artigo 112 determina que:
“Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais por parte de quem lhes der motivo para tal.”
Esse dispositivo aborda especificamente a conduta da parte no contexto de investigações e processos penais, deixando claro que a própria atuação da parte que intenta afastar a autoridade não pode fundamentar a suspeição.
2. Princípios do Direito Processual
A ideia de que uma parte não pode gerar um motivo artificial para alegar suspeição do juiz está ancorada nos princípios de boa-fé processual e vedação ao abuso de direito (art. 5º do CPC). Isso impede comportamentos estratégicos ou de má-fé com o objetivo de afastar um magistrado sem fundamento legítimo.
Vocês são patéticos!! Se fosse assim era só todo acusado ameaçar o juiz que o julga, e esse se tornaria suspeito em julgar.. Fim.
ESSE CARECA É UMA COMÉDIA...
@@chagasferreira2815 seria uma comédia se não fosse triste. Pessoas com capacidade cognitiva, com conhecimento, esse cara não é um ignorante, é mais um profissional, dando carteirada com título conquistado para manipular opinião, ele com ctz sabe q oq está dizendo não é a discussão jurídica cabivel. ELE SABE DISSO! mas traz justamente essa discussão como se fosse um discussão real sobre o tema para justificar sua visão política. Mtos médicos infelizmente fizeram o mesmo com relação as vacinas e aos remédios usado de forma off-label. Eles sabiam que aquilo não estava certo, mas trouxeram e criaram uma discussão a respeito do tema que não existe, que se fundamenta apenas com o espectro político sendo posto em pauta.
Ta bom então....Alexandre de Moraes não pode julgar ??? Vamos deixar essa tarefa pro Dino e tudo certo.
kkkkk ele vai amar né kkkk ninguém investiga ele
Tirando os dois bolsonarista qualquer Ministro que pegar o caso vai condenar kkkkkkkk
@@EdinNascimentoessa história é uma invenção do Lulis ...X...tudo medo do Trump! Porque matar o fantasma Alkimim??? Porque se reuniram Lulis.. Xande de noite heim???? Mais uma fake da esquerda!
Soviet Tribunal Federal todo contaminado, porque vários são da esquerda, se manifestando nesse sentido, inclusive.
Imparciais, nunca!
"Acabamos com o bolsonarismo", "Perdeu, Mane", "Missão dada é missão cumprida "
No Brasil, o artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC) esclarece que a ameaça do réu ao juiz não configura motivo para suspeição. O dispositivo estabelece:
“O receio de parcialidade do juiz não se presume, devendo ser demonstrado nos termos do inciso III deste artigo; não se considera fundada a alegação de suspeição se a parte que a alega houver praticado ato que enseje o motivo de suspeição.”
Isso significa que, se o réu ameaça o juiz para criar um pretexto de parcialidade, a suspeição não será reconhecida, pois o ato decorre da própria conduta do réu. Essa regra visa impedir que as partes manipulem o sistema judicial para afastar magistrados de forma estratégica ou abusiva.
Sim pra bandido o inquérito e vergonhoso
Então é só ameaçar os juízes e os mesmos ficam impedidos ? "Que burro, dá zero pra ele. " Chaves
Kkk, pois então
Além do artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), que trata explicitamente do fato de que atos praticados pela parte não podem ser usados como fundamento para alegar suspeição do juiz, há também dispositivos no Código de Processo Penal (CPP) e em princípios gerais que seguem essa mesma lógica. Aqui estão alguns exemplos:
1. Código de Processo Penal (CPP) - Artigo 112
No processo penal, o artigo 112 determina que:
“Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais por parte de quem lhes der motivo para tal.”
Esse dispositivo aborda especificamente a conduta da parte no contexto de investigações e processos penais, deixando claro que a própria atuação da parte que intenta afastar a autoridade não pode fundamentar a suspeição.
2. Princípios do Direito Processual
A ideia de que uma parte não pode gerar um motivo artificial para alegar suspeição do juiz está ancorada nos princípios de boa-fé processual e vedação ao abuso de direito (art. 5º do CPC). Isso impede comportamentos estratégicos ou de má-fé com o objetivo de afastar um magistrado sem fundamento legítimo.
O Moraes não pode julgar o bolsonoro entendam isso
Entendam? Quem decide isso já disse que pode e vai julgar!
Nenhum dos togados e muito menos os outros, que foram indicados pelo lules e que estao envolvidos neste caso.
Se foram os próprios togados que colocaram o ladrão na presidência, está tudo errado!
@@odiceiadias1112 bozolixo já está com um pé dentro da CADEIA
@@MichelMuniz-t4f e bozó vai pra cadeia com certeza
O Soviet Tribunal Federal é todo voltado para a esquerda
A maioria deles colocou o presidiário de volta na presidência
Mas o STF, foi ameaçado com um cabo e um soldado que iria fecha- lo, então está impedido de julgar qualquer coisa...
Kkkk verdade
HOJE ELE ESTÁ INELEGÍVEL?? SÓ PARA AGRADAR ALEXANDRE DE MORAIS MENTIROSO 🤥🤥🤥🤥🤥🤥🤥
Eita..o professor falou falou e não falou que qualquer uma partes pode alegar ...não só sujeito em questão..
Que nojo esse Jornalismo 💩💩💩
Lembrando que o STF só pode julgar quem tem Foro Privilegiado.
Eles nunca vão falar.sobre isso.
Sim, mais isso vale para o momento da ilegalidade, quando o inelegível era presidente e tinha foro privilegiado!
@@MichelMuniz-t4fEle não é mais presidente
Além dele, tem 37 ou 38 pessoas nisso aí
Todos têm foro privilegiado?
E a presunção de inocência, foi parar aonde?
Falamos sobre um suposto algo, que não tem início, meio e fim, que supostamente aconteceu há dois anos atrás?
@@giseledl Mas quando cometeu as ilegalidades era, e tinha foro privilegiado, por isso esta nas garras do STF e não vai sair!
@@giseledl Os outros entraram nessa barca por serem tr0uxas e acreditarem nele, agora estão todos fud...
Sem anistia é fogo no gado.
Deplorável o que vc disse. O que está acontecendo é muito maior do que embate partidário. Trata-se de total desrespeito com o Estado de Direito e a liberdade individual. O todo poderoso STF dobra a aposta a cada dia e no meu entender tudo começou quando Lewandowski desvirtuou a Constituição para permitir que Dilma Roussef não fosse imputada inelegível. Deplorável
O único fogo aqui é o que você tem no cool na hora de cedê-lo a terceiros
Ninguém fala que eles não tem fórum privilegiado.
Deixa o Moraes julgar gente, irá ser tudo anulado de um jeito ou de outro...
Envolveram o Xandão para tentar tirá-lo do caso! Truque fraco!
agora é Xanduro, da democracia relativa
Ele próprio se envolveu criatura 😂😂😂😂 a turma dele que vieram com essa que queriam matar Moraes 😂😂
@@ClibiaOliveira Ele se envolveu? Então diga isso ao STF! Vamos ver no que dá!
@@SFM2806 Se isso fosse verdade a oposição não faria eventos contra o governo nas vias públicas!
Moraes sendo o alvo não irá participar.
Jovem Pam não toma vergonha.
Qual quer leigo sabe que isso é ilegal,se você for acusado de cometer um crime contra alguém e esse alguém for lhe julgar, você acha justo?
Pra ser juiz, tem de passar por concurso! Ministro do Ódio
@@ClibiaOliveiranão é ilegal ele ser vítima e julgar
No Brasil, o artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC) esclarece que a ameaça do réu ao juiz não configura motivo para suspeição. O dispositivo estabelece:
“O receio de parcialidade do juiz não se presume, devendo ser demonstrado nos termos do inciso III deste artigo; não se considera fundada a alegação de suspeição se a parte que a alega houver praticado ato que enseje o motivo de suspeição.”
Além do artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), que trata explicitamente do fato de que atos praticados pela parte não podem ser usados como fundamento para alegar suspeição do juiz, há também dispositivos no Código de Processo Penal (CPP) e em princípios gerais que seguem essa mesma lógica. Aqui estão alguns exemplos:
1. Código de Processo Penal (CPP) - Artigo 112
No processo penal, o artigo 112 determina que:
“Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais por parte de quem lhes der motivo para tal.”
Esse dispositivo aborda especificamente a conduta da parte no contexto de investigações e processos penais, deixando claro que a própria atuação da parte que intenta afastar a autoridade não pode fundamentar a suspeição.
@MestredosGados123 Então que assim seja.
O Supremo Federal todo foi atacado então ninguém pode jular o Boso que beleza que fragil é a justiça brasileira.
Engraçado no STF quem legisla, acusa, prende é somente o Moraes. Onde está o congresso nacional.? Ele continua criando narrativas mirabolantes e só ele comanda
Defendendo os terrorista hein
@@gilmararaujo9434Terroristes, amigues do lules?
@@gilmararaujo9434Os amigues do lules?
😐😐😐Parte do Povo tem culpa nessa situação ao reelegerem certos políticos e partidos.
CADE OAB? OS ADVOGADOS TODOS COMPRADOS! Cadê os Deputados? Cadê os Senadores?
Sem palavras😊
Advogado de porta de cadeia
Morais tem algum problema de ódio ou de inferioridade. Vou consultar o psicológo pra ele. Vejam o perfil de morais ,segundo a psicologia: Na psicologia, esse comportamento pode ser explicado por vários fatores:
1. Projeção: Um mecanismo de defesa em que a pessoa atribui a outra características, sentimentos ou intenções que ela própria possui, mas não consegue aceitar em si mesma.
2. Fixação emocional: Quando a pessoa sente raiva, inveja ou obsessão, ela pode ficar presa emocionalmente ao "inimigo", dedicando atenção excessiva a ele como forma de lidar com seus próprios conflitos internos.
3. Busca por validação: Atacar ou falar constantemente sobre outra pessoa pode ser uma tentativa de obter apoio ou validação de terceiros, criando uma narrativa em que ela é a "vítima" ou "heroína".
4. Carência de autoconhecimento: A dificuldade em lidar com emoções como ressentimento ou mágoa pode levar a uma hiperfocalização no outro, desviando a atenção de problemas internos.
5. Competição ou comparação: Em alguns casos, isso pode surgir de uma percepção de ameaça ou inferioridade, fazendo com que a pessoa tente "rebaixar" a outra para se sentir melhor.
Se esse comportamento for persistente ou prejudicar relações e bem-estar, pode ser um sinal de que a pessoa está lidando com questões emocionais mais profundas e pode se beneficiar de apoio psicológico.
Pelo seu comentário para defender bandidos mostra que vc quem precisa se tratar cara
@@johnmaxdesignerBandido, você se refere ao lule, é isso?
Condenado em três instâncias e que saiu pelas mãos do próprio S T F, da esquerda, certo
Não perca tempo com esquerdopata. Até os psiquiatras estão recusando atender. Ficou comprovado que esquerdopatia não tem cura. A ciência ainda não faz transplante de cérebro. 🧠🧠🧠🧠🧠
Esse professor é tão incompetente e parcial no que julga do caso que afirma que realizar preparativos, como checar o nível de blindagem do carro dos alvos, definir um tipo de veneno, etc não seriam crime. Vá na lei penal, seu ign0rante: tentar matar é crime ! A diferença do crime consumado é que algo deu errado para o resultado não ser o esperado. A pena seria menor que a do crime consumado, mas não deixaria de ter condenação.
Vc tbem e suspeito para fazer comentário,se o lula e teu pastor capim nunca te faltara.
como que iriam matar os ratos com veneno se eles tão longe do cercado dos ratos
Pé sem cabeça
Essa turma da jovem Pan é difícil achar um que preste.
Que justiça vergonhosa
@@renatofreireraimundo6924 vergonha de ser brasileiro e ver um punhado de gado apoiando quem queria matar.
Derrubaram 2 7 torres de energia elétrica , tentaram explodir o caminhão de queresone com dinamites no aeroporto de Brasília no Natal. éis que surge o tio França ! ALEXANDRE DE MORAES : O Homem certo , no lugar certo , na hora certa !
Fecha a cloaca,rapais!
Falou o especialista kk
😂😂😂😂😂😂, precisa ter sério problemas cognitivos para crer nisso.
O Xanduro é o pai da democracia... relativa
Pode não ser especialista, mas falou tudo certo! Alexandre de Moraes está fazendo justiça! Quem discorda, use argumentos (válidos)! Alexandre de Moraes não é vítima! O STF é vítima!
Os golpistas não estão sendo acusados de tentativa de homicídio então ele n é vítima.
Pois eh, uma aeróbica para defender a tese do zero um
Os outros dez podem julgar? Meu Deus! São todos cumplices, irão julgar de acordo com a vontade e interesse do Ministro Moraes.
Uma vergonha esse inquérito.
Vergonha pra quem tá sendo indiciado e logo serão condenados e presos..
Ministro do Ódio, ministro 6 em um. Pra ser Juiz, precisa passar por concurso!
@@clemildaiolanda5487 vergonha é aínda defender bozolixo.kkkkk....so significa que a lavagem cerebral foi concluída com sucesso.
Ese cara só tem odio
Como deve ser ruim ser bolsonarista fanático
STF do PT
O admirador do Carlos Brilhante Ustra sancionou duas leis pelas quais está sendo acusado agora. Dilma Roussef sorrindo de orelha à orelha.
Vai ficar chorando até quando?
O PT vai ficar até 2036, kkkkk
Vira homem.
Tem 2 do Bozo lá......
O doutor está certinho
GOLPISTAS NA CADEIA
Se os golpistas envolvessem todos os ministros do STF, não sobraria ninguém par julgar! Essa é manobra dos golpistas!
Para isso tem as instâncias 1 e 2 ,onde eram para essas pessoas estarem sendo julgadas no devido processo legal.
@@ClibiaOliveira Ridíkul0! Quando a coisa chega no STF não pode mais regredir!
Se amula tudo até a PF. Está suspeita
Agentes da PF capangas dos comunistas. PF guarda nacional particular da quadrilha do PT
Muito ruim a reportagem! Tentam ser imparciais, mas não conseguem! 😢
Aí o bandido ameaça de morte o outro ministro com fica?
Um pouco de inteligência sabe como fica 😂😂😂😂tem outras instâncias 1 e 2 , onde pessoas sem foro tem que ser julgadas
Legalmente não pode!!!!!
Quando se fala no 'crime contra o estado democrático de direito", não fala de uma vítima pessoa física, está se falando de uma vítima coletiva, e neste caso o ministro não seria considerado vítima e portanto e desimpedido para relatoria do caso.
@@RitaKocova onde vc estudou???
Fala bobadas não
Então...tb no 8 de janeiro foi baderna coletiva....sem provas...sem videos
E SE TODOS OS MINISTROS TIVESEM SIDO AMESADOS DE MORTE O QUE ACONTESERIA NAO IRIA SEREM JULGADOS IRIAM OS BANDIDOS SEREM ABSOLVIDOS 😮😮😮😮😮😮😮😮😮😮😮😮😮😮😮😮😮😮😮😮😮
Não dá para acreditar que alguém queria matar o Moraes, ele é pessoa boa, correto, leal a Justiça, tem bom coração, todo brasil gosta dele, NÃO ACREDITO NISSO!!!!
Se o juiz da minha cidade tiver julgando um criminoso e o criminoso tentar matar o juiz como fica
Pior é que os gados acreditam,ó dó
Como um psicopata se imagina!??!
Como fica a democracia ? Pode ameacar ela atacando o STF
Alexandre de Moraes nunca foi juiz, é apenas um mal advogado de faculdade particular sem provas
Kkkkkkkkk
kkkkk ele é um doente. A mae dele deve ter vergonha dele. Mas Jesus pode dar uma chance pra ele. Porém, ele vai colher o q plantou(Só isso). A lei da colheita é certa para o bem e para o mal
@@josegoncalvessilva1129 KKKKKKK...o excelentíssimo MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES da aula pra juízes no mundo inteiro enquanto a gadaiada insiste em não sair das bolhas de desinformação kkkk
Se informe, Moraes nunca foi juiz 😂😂😂😂😂@@kurtschlogel8008
Tem certeza? Vai procurar saber onde o cara estudou, o de foi promotor de justiça e onde deu aula. Depois volte aqui pra desmentir sua fake
Muito flaco estes argumentos de defesa dos criminosos.
Voces Sao bolzoladristas todos voces, jamais se podería esperar otra colocaçao.
Eles não tem nada, só narrativas!😂😂😂
O admirador do Carlos Brilhante Ustra sancionou duas leis pelas quais está sendo acusado agora. Dilma Roussef sorrindo de orelha à orelha.
Defendendo os genocidas hein
Ficou frustrado?
Poxa, se chorar, manda áudio
@giseledl turma de genocida, traidores da pátria
Não, o juiz não deve julgar causas em que o acusado seja seu amigo íntimo ou inimigo. Essa situação pode comprometer a imparcialidade exigida no exercício da magistratura. O Código de Processo Civil (CPC) e o Código de Processo Penal (CPP) preveem hipóteses de suspeição do juiz para evitar parcialidade.
No CPC, o artigo 145, inciso I, estabelece a suspeição do juiz quando ele for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes. Já no CPP, o artigo 254 traz regra semelhante, indicando que o juiz será considerado suspeito se houver inimizade ou relação de amizade com alguma das partes.
Caso essa situação ocorra, é possível alegar a suspeição do juiz, que poderá ser afastado do processo.
Então professor, se um criminoso, sabendo que o juíz que irá julga-lo é linha dura, ele para se safar desse juiz, basta então ameaça-lo de morte e pronto? E após a ameaça o juiz se tornará suspeito? Fica fácil para qualquer criminoso escolher o juiz para chamar de seu. O senhor não acha?
Vocês ficam. Segurando.um.visão. mas .Não esisti mas.aporra toda esta visiada.ideologisada
Unicos ministros do STF 6:22 "imparciais": Nunes Marquez e Mendonça... Gostam assim??😮... Imaginem se os criminosos decidem os juizes....kkkk
Atos preparatórios, não são puníveis. Ponto final.
Eu autorizo!
@@fjjose2376 poxa, agora mudou tudo kkkkkkkkkk
@@SFM2806 kkkkkkkkkk
Nesses casos que eles são acusados atos preparatórios é punível
O Alexandre Moraes tinha que mandar prender ele provisoriamente e depois de um tempo manda alguém enforcar ele com um cobertor para simular suicídio kkkkkkkk
Não julgueis segundo a aparência, mas julgai segundo a reta justiça. João 7.24
Professor, por favor respeite sua formação, respeite a constituição, respeite a democracia e respeite a si mesmo. Que vergonha do senhor !!!
Kkkkkk. Calma borboleto. Ele está apenas seguindo a Constituição. Se uma pessoa é parte do processo, ou seja, é interessado em condenar o acusado, ele não pode participar porq é de interesse dele, abrindo precedente para parcialidade, e é isso que vemos em todos os processos movidos contra o Ex-presidente. E é por isso que todo mundo da esquerda quer que o Alexandre de Morais fique no caso, pois aí seria certeza de condenação.
Você pode não gostar, mas é a Constituição que fala isso. É a Lei. Quer mudar isso? Muda a Lei. Entra como candidato na Câmara dos Deputados, apresente a PEC, aprova, manda pro senado e espera aprovar. Aí você terá amparo para refutar o professor de Direito. Kkkkkkkkkk.
Do jeito que está, todo o processo é totalmente NULO. Pode prender, pode fazer o que quiser, mas será ILEGAL.
Depois de tudo já foi provado contra morais ele aonda julgar alguma coisa não é direito 😊
A jovem pam escolheu o lado errado
Jovem pan tentando livrar os golpistas da cadeia, sem anistia para os ratos golpistas e cadeia urgente!!!
Golpista usando baton como arma.
Todos os golpistas que pegaram em armas, mataram pessoas, roubaram bancos, cofres, caminhões, armas e explosivos, que receberam dinheiro e treinamento de países comunistas, que sequestraram aviões e pessoas de 1964 a 1980 , esses golpistas terroristas foram anistiados, agora pessoas que invadiram prédios vazios por ser contra a eleição de um ex presidiário ( que foi preso por corrupção) estas devem passar 17 anos presas??
Quanta hipocrisia.
E o Lule? Vai voltar pra cadeia?
SE O ALEXANDRE DE MORAES NÃO PODE JULGAR, O PAPA FRANCISCO PODE????
Que vergonha professor de direito, o Sr esqueceu do novo artigo???
Esse professor que tinha que virar juiz, pois os que tem, não sabem interpretar a lei kkk
1° Um juiz não se dá por suspeito só pq um investigado o insulta, o calunia ou deseja matá-lo, em razão do princípio da vedação ao comportamento contraditório. Se essa moda pega, era só o chefe de uma organização criminosa, quando investigado ou denunciado, mandar matar o juiz q está presidindo o inquérito ou processo p conseguir a sua suspeição. E outra, se o plano fosse p matar todos os ministros do STF, ninguém julgaria o caso no STF? Essa tese nem um estagiário de primeiro semestre de Direito Penal defenderia.
Então se a polícia descobrir que uns quatro homens compraram dinamite armas para roubar um banco mas não roubaram então esses homens não cometeram crimes
Não, não houve início, meio e fim e ainda teria supostamemte ocorrido há dois atrás
Está na Constituição Brasileira
Agora, é lógico que o togado não se guia por ela faz tempo e se colar, colou
Esse senador são padido vocês elegem ele Pará uma função e eles agir td u contrário são covardia
Abuso de autoridade 😊😊
Já Dizia Lula tem que criar narrativas para derrotar opositores
Eu acredito que Deus vai freia esse chandao pq o ele mesmo julgar sem poder julgar mandar prender sem poder cada um no seu lugar
A jovem pan news simplesmente.... meu Deus
Por enquanto,ele pode tudo,por enquanto, que vergonha Nacional
Nao muda nada, ficará 9x1!
Mais deconderam um ladrão e aí
Você é uma letra errada rapaz tocar ameaçado de moto faz de conta que matou
Bla bla bla o resultado final todos já sabem!
Pode e deve, é por isso que o país virou o que virou , nesta onda de não pode jugar, ai os bandidos cresceu ,com esse apoio , o xandão tem que jugar é o único que tem coragem de colocar a lei pra funcionar
Não tem lei nenhuma para o que não teve início, meio ou fim há dois anos atrás
Não está previsto no direito penal e nem na constituição do país
Gente não puxando chaco nem pra esquerda nem pra direita mais esse Alexandre de morais tá passando dos limites ele quebra qualquer lei será que ninguém vai agir não a fovor da direita mais a favor do Brasil ele não pode fazer e um ditado
Moraes é um mero advogado de porta de cadeia sem formação de juiz
Além do artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), que trata explicitamente do fato de que atos praticados pela parte não podem ser usados como fundamento para alegar suspeição do juiz, há também dispositivos no Código de Processo Penal (CPP) e em princípios gerais que seguem essa mesma lógica. Aqui estão alguns exemplos:
1. Código de Processo Penal (CPP) - Artigo 112
No processo penal, o artigo 112 determina que:
“Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais por parte de quem lhes der motivo para tal.”
Esse dispositivo aborda especificamente a conduta da parte no contexto de investigações e processos penais, deixando claro que a própria atuação da parte que intenta afastar a autoridade não pode fundamentar a suspeição.
2. Princípios do Direito Processual
A ideia de que uma parte não pode gerar um motivo artificial para alegar suspeição do juiz está ancorada nos princípios de boa-fé processual e vedação ao abuso de direito (art. 5º do CPC). Isso impede comportamentos estratégicos ou de má-fé com o objetivo de afastar um magistrado sem fundamento legítimo.
Tentaram tirar o Xandão do circuito, mas fracassaram de novo!
Ninguém colocar medo no STF, e ninguém colocar medo na Polícia Federal: ua-cam.com/video/TuCPAwGkZbc/v-deo.htmlsi=Br6dmjBTzTei5VnB
Sofre jp
Cade os adivogados
*😂😂😂 TIC TAC TIC TAC. Falta pouco.*
Então... Quando o réu quiser substituir o juiz do seu caso, é só ameaçá-lo de morte ou provocar a sua suspeição?????
Pelo que eu entendi se alguém tenta me matar aí este que má tentou me matar poderá me julgar😮😮😮😮
😢TRISTE ISSO...
JÁ NÃO SEI NEM QUEM É➕️MALANDRO NESTE BRASIL, QUE DEUS NOS PROTEJAM DOS CAPIROTOS DO BRASIL...
Então tem que afastar todos ministros do STF, porque essa turma pedia fora STF kkkk