Professor, quero lhe agradecer de coração, por esse conteúdo, que apesar de gratuito, é de altíssima qualidade. Estou rumo ao TJSP 2024, e suas aulas estão sendo muito proveitosas. E o senhor pode se gabar sim, pois suas aulas demonstram o quanto você é bom no que faz.
25/09/24 - § 1 do 615 está com texto diferente. Havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao réu. "Art. 615. O tribunal decidirá por maioria de votos. § 1º Em todos os julgamentos em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao indivíduo imputado, proclamando-se de imediato esse resultado, ainda que, nas hipóteses de vaga aberta a ser preenchida, de impedimento, de suspeição ou de ausência, tenha sido o julgamento tomado sem a totalidade dos integrantes do colegiado. (Redação dada pela Lei nº 14.836, de 2024)"
Art. 615. O tribunal decidirá por maioria de votos. § 1º Em todos os julgamentos em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao indivíduo imputado, proclamando-se de imediato esse resultado, ainda que, nas hipóteses de vaga aberta a ser preenchida, de impedimento, de suspeição ou de ausência, tenha sido o julgamento tomado sem a totalidade dos integrantes do colegiado. (Redação dada pela Lei nº 14.836, de 2024)
Prof., por favor, o que o senhor acha do curso Gestão de Serviços Jurídicos, Notariais e de Registro. Daria uma boa base para concursos que exigem nível superior? Já agradeço muito o seu parecer.
Profº Donary, você tem toda razão quando diz que estamos entendo o CPP por sua causa...pois, mesmo eu que tenho formação em direito e sendo uma pessoa bastante estudiosa...em vários trechos (artigos) apenas com uma leitura falta a devida compreensão. Aí vem o Profº com suas brilhantes explicações e tudo fica bem claro. Não me canso de dizer: "Muito obrigada". Forte abraço!!!😊
Professor, quero lhe agradecer de coração, por esse conteúdo, que apesar de gratuito, é de altíssima qualidade. Estou rumo ao TJSP 2024, e suas aulas estão sendo muito proveitosas. E o senhor pode se gabar sim, pois suas aulas demonstram o quanto você é bom no que faz.
25/09/24 - § 1 do 615 está com texto diferente. Havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao réu.
"Art. 615. O tribunal decidirá por maioria de votos.
§ 1º Em todos os julgamentos em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao indivíduo imputado, proclamando-se de imediato esse resultado, ainda que, nas hipóteses de vaga aberta a ser preenchida, de impedimento, de suspeição ou de ausência, tenha sido o julgamento tomado sem a totalidade dos integrantes do colegiado. (Redação dada pela Lei nº 14.836, de 2024)"
Artigo 615 foi atualizado em 2024, Lei 14.836
Se eu não me amar, quem vai me amar?? Kkkkk só eu que amo o jeito desse professor?? ❤
Valeu, Michelle! 👍😉
Art. 615. O tribunal decidirá por maioria de votos.
§ 1º Em todos os julgamentos em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao indivíduo imputado, proclamando-se de imediato esse resultado, ainda que, nas hipóteses de vaga aberta a ser preenchida, de impedimento, de suspeição ou de ausência, tenha sido o julgamento tomado sem a totalidade dos integrantes do colegiado. (Redação dada pela Lei nº 14.836, de 2024)
Você não é convencido não! Você é excelente. Explica bem demais. consegui entender o CPP numa boa com vc prof
👍
Obrigada, suas aulas são incríveis.
A palavra "feito" no parágrafo único do Art.610 se refere aos "RESE e apelações" em processos de crimes de contravenção e com pena de detenção, certo?
👏👏👏👏👏👏
Muito obrigada pelas aulas maravilhosas!
😍
.
🙏
,
🙂
Parabéns pelas explicações.
Muito obrigado pela aula!!!
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Chame no 12-98839-6546.
Muito obrigada por mais esta aula, professor.
Muito bom
Aula excelente 🙏
Prof., por favor, o que o senhor acha do curso Gestão de Serviços Jurídicos, Notariais e de Registro. Daria uma boa base para concursos que exigem nível superior? Já agradeço muito o seu parecer.
Daria importantes noções.
@@basejuridica Muito agradecido, Professor.
Obrigado professor
Excelente!!!
Obrigada
Obrigada
Estudando
É verdade mesmo! Só consegui absorver porque tive um excelente professor. Parabéns pela didática. Adorando mais a cada dia estar aqui!
muito bom
Sempre grata 🙏
Bom diaaa, ótima aula
Profº Donary, você tem toda razão quando diz que estamos entendo o CPP por sua causa...pois, mesmo eu que tenho formação em direito e sendo uma pessoa bastante estudiosa...em vários trechos (artigos) apenas com uma leitura falta a devida compreensão. Aí vem o Profº com suas brilhantes explicações e tudo fica bem claro. Não me canso de dizer: "Muito obrigada". Forte abraço!!!😊
Assistindo aula em 09/06/2023. Rumo à aprovação!!!
Avante, quase no fim!
Obrigada por compartilhar o seu conhecimento. Deus abençoe sempre a sua vida!
Ufa, quase acabando! Professor, só você mesmo pra deixar Processo Penal suportável! E o melhor é que eu entendi TUDO!
Eu gosto do jeito que você explica. Muito bom!!! Eu também adoro estar aqui.
É ISSO AÍ PROFESSOR, VOCÊ É O CARA!!!!!!!!!!!!!!!
é isso ai professor, vc é FERA!!!! #EUADOROESTARAQUI
Mais uma aula top! Gratidão !
Já estava ávida por mais aulas suas professor.
Aprendendo muito! 👍 😊
👏
Te admiro muito professor !!!
MUITO OBRIGADO!
❤
😊
Ótima aula.