NOVO CPC - COMPETÊNCIA NA EXECUÇÃO
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- Опубліковано 8 лют 2025
- Aula da disciplina de Direito Processual Civil V, ministrada pelo Prof. Me. Renê Francisco Hellman, no curso de Direito da FATEB - Faculdade de Telêmaco Borba.
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Esse professor vai direto para o Céu! Aulas divinas! de QUALIDADE e Gratuitamente 😍😍😍😍😍
Velho, se você não for o melhor professor de processo civil, eu não sei quem poderia ser!!!
Não sou apaixonada pela matéria, mas dá prazer assisti suas aulas. Parabéns.
O melhor professor de Processo Civil. Simples, claro e objetivo.
Parabéns professor, muito didáticas suas aulas!!! VC é muito bom em compartilhar conhecimento!!!!
você é excelente professor!!! Meu CR foi 9 em processo civil graças as suas aulas!!!!
Mestre, no início do vídeo (+ou- no segundo 50) vc fala da competência para o cumprimento de sentença e refere-se ao art. 515... seria o art. 516, correto? Abç e obrigado pelos conhecimentos.
Exatamente, Marcelo! Obrigado pelo toque. Marquei bobeira na hora de falar. Vou inserir um comentário no vídeo.
Professor!!!! Mais um show de aula. Obrigada
Excelente aula !!! Deus abençoe esses professores grandiosos como o senhor que se disponibilizam a compartilhar seu grande conhecimento.
Assim fica mais fácil gostar de processo civil. Acompanho todos os vídeos !
Agradecemos por tamanha dedicação e excelência . Deus te abençoe sempre.
estou aprendendo muito com o mestre Renê,parabéns .
Estou no sexto período e estou cursando essa disciplina e as suas aulas ajudam muito no processo de fixação do assunto. Parabéns pelo trabalho!
Parabéns mais uma vez, adoro suas aulas , tem me ajudado bastante.
Obrigado, mais uma vez, professor!!! Muito boa a aula
Obrigada Profº Renê por compartilhar excelentes aulas!
Aulas excelentes!
muito bom! aprendi muito.
É o artigo 516 e não 515 do NCPC.
Muito obrigada por essa aula. Você é otimo professor!
parabens otima aula
Muito bem explanado, parabéns!
Parabéns !
Aula muito boa!
Ótimo vídeo!
Verificando o III do Art.516 CPC quando relaciona o cumprimento de sentença estrangeira, vale ressaltar o Art. 109 X da CF.
Otima aula , o professor disponibiliza algum material escrito sobre as aula? em caso positivo,gostaria de obter
Demais esse professor..😆
A abertura das aulas me lembra TeleCurso 2000... HAHAHAHAHA' Renê, voce tem apoio da Fundação Roberto Marinho também? kkkkkk
Hahahahaha!!!
Professor, então as regrais gerais de competência são aplicadas quanto à execução extrajudicial, entretanto as regrais gerais não devem ser levadas em conta diante do cumprimento de sentença, devendo ser observado tão somente o que estabelece o art. 516 do CPC?
Susana Thalyta
Susana, as regras gerais de competência não são incompatíveis com as disposições do art. 516, logo também se aplicam à ele.
😍😍😍😍
tenho uma duvida compra um bens atraves de contrato de compra e venda registrada em cartorio em caso de dividas pode esse contrato de compra e venda sofrer penhora ou nao tenho uma duvida ou bem movel so pode ser penhorado atraves de oficial de justica nao atraves de tabelionato nao existe penhora feita em tabelionato em cartorio de imoveis acontece a penhora de imoveis mais em bens moveis e so atraves de oficial de justica como que funciona
professor, qual melhor livro para estudar direito civil ??
Não esqueçam de curtir o vídeo