(Das antigas) Vídeo-Aula 13: NR 05 - CIPA, Processo Eleitoral
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- Опубліковано 2 жов 2013
- ATENÇÃO: conteúdo desatualizado que foi repostado TÃO SOMENTE para fins didáticos.
Não recomendamos a utilização deste material como fonte de estudo em função de sua desatualização.
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Descrição original:
Vídeo que traça um breve comentário acerca da NR-05 com base na redação vigente em 05/03/2011 (favor checar posteriores alterações na Norma).
meu caro meus sinceros parabéns. nunca imaginaria um auditor-fiscal se dar o trabalho de explicar as nr's no youtube.parabéns pelo vídeo, pela explicação e pela humildade. estou fazendo tec. de segurança do trabalho e seus vídeos são realmente mtttt esclarecedores. novamente meus parabéns.
+Jonathan Soares Obrigado! Então não deixe de compartilhá-los, ok?
sabino-sst.blogspot.com.br/2013/09/as-video-aulas-estao-de-volta.html
Alexandre , sou eternamente grado pela sua colaboração.Me auxiliou nas duvidas existentes da CIPA. Muito Obrigado !
Disponha!
Muito obrigado, pessoas que postam este tipo de vídeo, principalmente de forma filantrópica merecem a admiração de todos. esses merecem o poder nesse país.
Muito obg!
Estou estudando para o concurso público de técnico laboratorista do IFSC e seu material tem sido de extrema ajuda. Parabéns pelo trabalho, grande abraço.
Disponha!
Muito esclarecedor e pratico.
Sou estudante do curso de técnico em Segurança do Trabalhor, e você consegui relatar dados sobre a eleição de uma forma bem clara.
meus Parabéns Alexandre Sabino
Muito obrigado.
Acompanhe a nossa pág no Facebook: facebook.com/sabinodigital
Muito boa sua ministração sobre CIPA, linguagem de fácil entendimento, resumos bem definidos e importantes. A sua aula é de grande ajuda para estudantes como eu, fico muito grata pelos vídeos grátis, parabéns pelo ótimo trabalho!
Muito obrigado!
Não esqueça de compartilhar nossos vídeos em suas redes sociais e de deixar o seu 'like' para que o UA-cam o recomente a mais pessoas, blz?
No insta, estamos no perfil @alexandresabinoaft
Forte abraço!!
Muito bem explicadas as suas vídeo aulas, Alexandre. Elas ajudam bastante. :)
Para o pessoal q deseja baixar os videos, há uma maneira pratica de baixar videos no youtube sem o uso de um programa, basta pôr "ss" após o "www." e antes de "youtube" no link do vídeo e clicar enter.
ex:
1º Vídeo-Aula 13: NR 05 - CIPA, Processo Eleitoral
2º adiciona o "ss"-- www.ssua-cam.com/video/38TUmFBny-8/v-deo.html
3º clicar "enter"
Vai aparecer uma pagina em que vc pode escolher o formato em que vc quer o vídeo.
Muito obg!
Muito bom suas aulas, a forma com que vc explica fica tudo bem claro.
Muito obrigado!
Dá uma força e curte nossa pág no FAce, blz?
PERFEITO!!!! MATERIAL EXCELENTE ONDE PROPORCIONA MUITA CLAREZA SOBRE AS NORMAS REGULAMENTADORAS, PARABÉNS.
Muito obg!
Alexandre! muito obg, foi muito útil esse vídeo, explica de forma clara...adorei!
Que bom!
muito obrigado por suas vídeo aulas! são ótimas e muito esclarecedoras, espero que continue postando mais sobre as outras nr's que ainda não foram abordadas. parabéns.
Disponha!
Parabéns ,parabéns e parabéns.....tudo bem explicado de muito grande proveito para mim.Como trabalho o dia todo e estudo aos sábados tempo integral,aproveito qualquer tempinho para assistir os videos,me ajudam muito....obrigado.
Parabéns!
sou estudante de TST e desde já, quero agradecer pelo ótimo trabalho que voçê Alexandre faz . parabéns !!!
Muito obg!
Você e o máximo Sabino!! Estou aprendendo muito!
Um dia eu chego lá... rs
Muito, muito, muito obrigado por compartilhar seu conhecimento na forma desse material de estudo que tem ajudado demais no entendimento e desenrolar das Normas! Muito obrigado mesmo!
Edivando Guimaraes Disponha!! (y)
seus videos sao realmente top ! estou estudando pra engenharia de segurança do trabalho e esses videos realmente tem me ajudado muito ! Parabens !!!
Disponha!
Adorei! Obrigada pelas informações.
Disponha!
Primeira vez que assisto seus videos, gostei muito!! Parabéns e ganhou mais um inscrito rsrs
Obrigado!
Parabéns por partilhar seu conhecimento!
sucesso tudo de bom pra você!
Muito obg!
acompanho seus vídeos desde 2012 , gosto muito das suas explicações.
Muito obrigado.
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Parabéns excelente material...vc é muito didático. ...
+Angela Elmi Vieora Barbosa Muito obrigado!
Muito bom os vídeos ^--^ esclareceu muito sobre a CIPA. Parabéns
+Anne Adryelle Muito obrigado! Então não deixe de compartilhá-lo, ok?
Precisei dele para uma prova e me ajudou muito ^^ vou compartilhar sim
parabéns...muito eficiente !
Muito obrigado!!
Muito bom. Excelente ,
Obrigado! Mas não se esqueça de deixar o seu 'like' aí pra gente, combinado?
Muito obrigada! Ótima didática.
Muito obg!
Parabéns pelo material!
Obg
Sou estudante de curso TST, gostaria de parabenizar pela sua vídeo aula !!!
Obg!
Massa demais. Valeu
Disponha!
Parabéns pelo conteúdo!
Meu grupo andou estudando seus vídeos pois estamos fazendo constantemente seminários no curso de segurança do trabalho. E vamos fazer hj a apresentação sobre NR 5; autoridade, atribuições e processo eleitoral.
Abraço!
Muito obrigado!!
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Se inscrevendo em nosso canal vc será um dos primeiros a ter acesso aos novos conteúdos.
E no instagram, estamos no perfil @alexandresabinoaft
Forte abraço!
faço o curso técnico de segurança e está mim ajudando muito aa tirar algumas dúvidas, Obrigada.
Disponha!
Muito obrigado!!!
Disponha!
suas aulas são maravilhosos estou cursando segunça em Patos os videos tem mim ajudado muito
Obrigado!
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Essa é a mais recente:
ua-cam.com/video/LzNdjU4Yb3M/v-deo.html
Ah! Vou participar da SECIT: secitec.vhost.ifpb.edu.br/
Nos vemos lá!!
grau de ancieda autisso pa ra sua palestia de 9 em patos sou estudante do campos de patos
no Curso de segurança do trabalho
Nos vemos lá!! :)
Muito bom. Parabens ! Ajudaria muito também se tivesse alguma planilha já com as formulas com as datas certas das documentações ... Caso tiver compartilhe conosco.. Abraços
+Anderson Gonçalves Obrigado! Então não deixe de compartilhar o vídeo, tudo bem? sabino-sst.blogspot.com.br/2013/09/as-video-aulas-estao-de-volta.html
+Alexandre Sabino de Oliveira Indico a todos colegas da área.... e tenho feito download de todas .. Nos ajuda muito ..Abraços
muito obrigado...
Disponha!
Agradeço pelas informações e que me ajudaram muito nas dúvidas em relação ao processo eleitoral, Sabino. Gostaria de saber, se no google achamos modelos de documentos em relação a convocação da eleição , publicação e divulgação do edital que vai para o sindicato?
Muito obrigado!
Só não se esqueça de registrar o seu like e de compartilhar, ok?
No google vc acha de tudo... Só sugiro que avalie BEM os "modelos" que optar em utilizar.
Forte abraço!
Ótima explicação
Muito obrigado!
Se gostou, compartilhe o vídeo, ok?
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estou usando para estudar para concurso publico parabém pela aula
Muito obg!
a aula muito boa
+aryel Andrade Obrigado! Curta nosso canal para ficar por dentro das novidades! Compartilhe!!
Excelente, Maravilha, Parabéns pela video aula, pelos conhecimentos passados, pela boa vontade, se todos tivessem essa mentalidade aberta de passar conhecimento, o desemprego cairia, as classes trabalhadoras subiriam seus níveis e com certeza o Brasil seria outro. Parabéns ALEXANDRE SABINO DE OLIVEIRA.
Elery_TST-Natal/RN. elery@bol.com.br
LycKeR AfterDeath Muito obrigado!
@@alexandresabinoaft bom dia tenho uma dúvida grande ,,,,,já fui cipeiro , e participei de uma eleição faz 2 dias ,a pergunta e a serguinte meu nome não saiu na lista gostaria de saber se e certo ?? Por exemplo se eu tirar 2 ou 3 ou 4 fotos , mesmo assim não era pra mostra na lista ???????
muito bom, muito muito.
Obg. Muito, muito! :)
Aaa entendi. Asumira o suplente mais bem votado. Srsrsr valeu
:)
Parabéns pelo vídeo. Minha dúvida como você mencionou o cidadão estar de aviso prévio. Quando vencer seu aviso prévio ele será mandado embora. Sendo assim a cipa vai ficar faltando um membro.dai como proceder?
Assume o primeiro suplente.
Olá !
poderia explicar qual a atribuição do presidente, vice presidente e o secretário da CIPA ?
Desde já obrigada !!
Tudo isso é bem explicado no texto da Norma, ok?
Seria interessante falar também quando o estabelecimento não tem CIPA , as observações feitas foram somente no caso dos estabelecimentos que já existem CIPA . Pelo menos neste primeiro vídeo que assisti .
Como tratamos do processo eleitoral, ele é independente (na maioria das observações) se já existe ou não uma cipa no estabelecimento.
Mas a observação foi anotada. Obrigado!
Independente disso a sua aula é bem transparente e fácil de compreender, obrigado.
Disponha!!
Sabino, tens material de segurança do trabalho de fábrica de papel ou algo do tipo similar como a Jari Celulose???
Eita! Me perdoe, mas não tenho nada... Deixou aquele like maroto no vídeo? Abraços e até a próxima!
Sr. Alexandre, Saudações!
Por favor, poderias sanar dúvida quanto aos APRENDIZES, preciso considera-los para fins de calculo junto aos demais funcionários para identificar no quadro de dimensionamento. E ainda, estes também podem ser candidatos e participar das eleições da CIPA??
O jovem aprendiz é funcionário como outro qualquer. Portanto, tb são contados para o dimensionamento. Os estagiários não!
Ok! obrigado
Olá Alexandre! Todos os prazos são o mínimo aceitável pela NR-5, certo? Digamos que a CIPA Atual finalize em 30 de dez. Deixo o dia 30 de nov para eleição (respeitando o prazo mínimo de 30 dias antes do término da CIPA ATUAL? Posso publicar o Edital e Iniciar as inscrições com 50 dias antes do término da atual CIPA que será dia 11/nov. (DE 11/nov à 25/nov para inscrição) dando assim uma margem de 4 dias livres antes das eleições propriamente ditas? Aumento o prazo mínimo que era de 55 dias para 60 para formar a CE que no meu caso seria 1/nov. E dia 27 outubro (prazo de 65 dias antes do término das CIPA ATUAL) eu Convoco as eleições.
RESUMINDO EXEMPLO:
FIM CIPA ATUAL: 30/DEZ/2017
CONVOCAR AS ELEIÇÕES COM CARTAZES: 27/NOV/2017
PUBLICAR EDITAL + INICIO INSCRIÇÕES: 11/NOV/2017 (15 DIAS PARA REALIZAR AS INSCRIÇÕES DE 11/NOV À 25/NOV)
FIM INSCRIÇÕES: 25/NOV/2017
ELEIÇÃO NOVA CIPA: 30/NOV/2017
Talvez esse livro aqui possa te ajudar:
play.google.com/store/books/details/Sabino_Alexandre_NR_5_comentada_Todas_as_respostas?id=K8q_DgAAQBAJ&hl=pt_BR
Você já comentou em outros vídeos que os participantes da CIPA também são representantes do empregador, sendo assim, também deve ocorrer eleição para os representantes do empregador?
O empregador indica quem ele quiser, por isso os representantes do empregador não têm estabilidade - apenas os ELEITOS pelos empregados.
Não se esqueça de deixar o seu like aí pra gente para que o youtube possa recomendar o vídeo a mais pessoas.
E fique à vontade para compartilhar o vídeo em suas redes sociais, combinado??
Ah! E se vc se inscrever em nosso canal vc recebe um aviso sobre toda nova atualização. Já são mais de 22k inscritos!
Bom dia Alexandre Sabino de Oliveira.
Fiquei com uma dúvida...
Quando que se coloca em Edital o nome dos funcionários que se candidataram a CIPA?
Aqui explicamos tudo:
www.livrariacultura.com.br/p/ebooks/direito/nr-5-comentada-109894772
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Bons estudos!!
Para empregado em experiência, qual o período de estabilidade concedido? Exemplo: 10 dias antes do término de experiência, o empregado é ativo da CIPA e com o término foi para contrato indeterminado, a estabilidade será de 2 anos a partir da data da efetivação do contrato indeterminado ou será menos dias?
A estabilidade da CIPA não superar o período de experiência.
Se o eleito para a CIPA estiver em período de experiência, ele pode ser demitido após os 3 meses.
Pelo menos é o entendimento da jurisprudência mais frequente.
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Forte abraço!
Boa Tarde! pode o coordenador de um setor pedir voto pra um determinado candidato?
Não vejo problemas em fazer campanha... O que não pode ocorrer é obrigar a votar em determinado candidato. O voto é secreto!
Mas gostou do vídeo? Se gostou, não se esqueça de registrar seu like e de se inscrever em nosso canal, combinado? Forte abraço!!
Com que programa vc fez esse "Diagrama" explicando o número dos dias (x - 60 ...)?
Power Point. =]
Alexandre, como posso proceder se no mês do curso e posse da CIPA, dois colaboradores estiverem de férias?
Sugiro que vc procure a unidade da Fiscalização do Trabalho mais próxima de vc para que receba uma orientação local, tudo bem?
Só não se esqueça de registrar o seu like e de compartilhar o vídeo em suas redes sociais, combinado? Forte braço!
@@alexandresabinoaft Muito obrigado pelo auxílio.
Eu fui convocado para participar da reunião da CIPA o que devo fazer e dizer na reunião?
Paulo, fique tranquilo!
Peça para dar uma olhada nas atas das reuniões anteriores. Isso vc pode fazer até mesmo dias antes da reunião. Basta procurar o setor de Segurança do Trabalho ou o de RH e perguntar onde ficam arquivadas as atas da CIPA que vc gostaria de dar uma olhada.
E na hora da reunião é só ouvir os que os demais estão dizendo, expor suas opiniões, atribuir prazos e responsáveis por cada um dos itens levantados.
Bastante tranquilo, pode ter certeza!
Caro amigo Sabino você disse que são dois anos(2) de estabilidade, mais no item. 5.7 diz que o prazo é somente 1 ano, e permitida uma reeleição. Você pode me tirar essa dúvida
a resposta está no item 5.8 da NR-5.
OBRIGADO...SEUS VIDEOS ESTÃO ME AJUDANDO MUITO. ESTOU ESCLARECENDO TODAS AS MINHAS DÚVIDAS.
Disponha!
Aqui vc encontra todas as nossas vídeo-aulas: sabino-sst.blogspot.com.br/2016/06/bem-vindo-sabinodigital.html
Na minha empresa nao aceitaram a eleição com apenas 4 inscritos... isso existe ? Achei estranho ter que coagir pessoas a serem candidatos
Não há nenhuma previsão legal para isso. Sugiro que procure a unidade da Inspeção do Trabalho mais próxima de vc. Ah! Não se esqueça de registrar o seu like e de compartilhar os nossos vídeos, ok? Forte abraço!
ALEXANDRE BACANA SUA INICIATIVA
Obrigado.
no aviso prévio a empresa se ferra, porque ela está avisando que vai encerrar o contrato e nao encerrou ainda... 04:49
Como dizemos no vídeo, a estabilidade só dura o período em que o aviso prévio ainda estiver vigorando. Chegando ao término, ele pode ser demitido.
Mesmo se ele for eleito ??? Mas a empresa está avisando previamente que vai encerrar o contrato, não encerrou ainda?
Isso, mesmo se ele for eleito.
Ele já tem data pra sair. então não se configura demissão sem justa causa.
Professor, fugindo um pouco do assunto. Mas se o colaborador sofre acidente na empresa no período que está cumprindo o aviso prévio, ele tem direito a estabilidade que a legislação prevê?
A estabilidade é contra demissão sem justa causa.
No aviso prévio não é sem justa causa. Logo...
Bom dia por favor gostaria de solicitar se há possibilidade de passar os vídeos da NR5 por email claudinha300@hotmail. com, obrigada
Vc pode vaixá-los em seu computador. Vários programas permitem fazer isso hoje em dia...
Não se esqueça de deixar o seu like aí pra gente para que o youtube possa recomendar o vídeo a mais pessoas.
E fique à vontade para compartilhar o vídeo em suas redes sociais, combinado??
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