Como Informar a Suspensão do Contrato no SEFIP - MP 936/2020
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- Опубліковано 22 кві 2020
- Neste vídeo o Prof. Rafael Lopes demonstra na prática como informar na GFIP/SEFIP a suspensão do contrato e a redução do salário, previstas da Medida Provisória 936/2020.
Se você ainda não assistiu ao vídeo com a explicação completa sobre a MP 936, acesse • MP 936 - Suspensão do ...
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Instagram: @avanterhoficial / @professor_rafaellopes
Muito bom, professor! Me ajudou bastante, obrigada!
Seus vídeos são os melhores
Rafael, muito bom, gosto desta explicação com a tela do programa, fica muito mais fácil e didático, show!!!
Trabalho no setor pessoal de um escritório de contabilidade em Camocim Ceará.
Seus vídeos são pra mim os melhores, bem explicativos! Parabéns
Muito obrigado pelo conteúdo.
você explica muito bem. Tirou todas as minhas dúvidas! Parabéns pela excelente didática
Parabéns! Prof° Rafael como sempre explicações afinadas e sustentadas pela Base Legal. Nota 1000!!!
Obrigado Márcia. Ficamos felizes com seu feedback.
Tem apenas um detalhe, se a empresa tiver apenas um trabalhador com suspensão de contrato de trabalho. Não é possível enviar na opção recolhimento ao FGTS, tem que ser apenas com a finalidade de declaração. Isso quando fizer suspensão com 60 dias, no seu exemplo, quando fosse declarar o mês 05/2020.
BOA TARDE, MUITO BOM O VIDEO, MAS ESTÁ PARA SAIR A ATUALIZAÇÃO DA NOVA GFIP PARA ESSA MODALIDADE.
Olá. Muito bom trabalho! Parabéns!
Tenho uma dúvida que talvez possam me ajudar. As empresas do Simples Nacional devem enviar todos aqueles eventos do e-Social para que os funcionários tenham direito ao benefício? Ou informando no Empregador Web e na Sefip eles já receberão?
Isso ao fechar a folha mensal com todos os empregados?
Incluindo os que nao sofreram suspensoes e reduçoes?
Parabéns professor, você é fera!!!
Tenho uma duvida referente a domestica, como faço a parte do empregador web? porque pelo que vi não é pelo site empregador web, estou perdida.
Creio que vc deve usar esse site: servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=
Conforme orientação que consta em: servicos.mte.gov.br/bem/
verifique a informação. Sou PJ
Boa tarde! Muito bom mas tenho uma dúvida, o funcionário estava de férias quebradas e no mês seguinte, no dia q ele ia voltar ele foi suspenso! (Ex.: férias até 23 e dia 24 foi dado a suspensão). Mas quando se joga pra Sefip diz q n pode ficar sem remuneração! E agora?
e quando o empregado é suspenso no primeiro de do mês e não tem remuneração, como devemos informar na SEFIP?
Boa Tarde !
Terei que fazer isso Manual , funcionário por funcionário?
Olá boa noite parabéns pela explicação
Minha dúvida é..
Como deve ser informado o salário total ou tem alguma redução no caso de 25% de redução
E no caso de suspensão
Para um cálculo de quem ganha 1700
Boa tarde Professor, e a categoria 11 Contribuinte individual - Diretor não empregado e demais empresários sem. FGTS, como fica registrado esse afastamento, através de qual código registro a suspensão?
Boa noite professor, iniciamos este ano com a contabilidade de um sindicato preciso enviar a sefip 608 do 13 para o sindicalista como procedo pois e a primeira vez que faço....
OIII, estou falando de 2022, na época não foi feito esse tipo de sefip, posso fazer esse procedimento agora? Sera que da algum problema?
Bom dia gostaria de tirar uma dúvida.
A suspensão começou em 03/05/21 e vai até 25/08/2021 ....devo informar esse afastamento 'Y' apenas em maio ? E o retorno "z5" apenas em agosto ? Como ficam junho e julho ?
Aposentado que continua trabalhando, não tem direito de receber governo e a empresa também não paga. Voltando da suspensão receberá só os dias trabalhardo da E empresa?
Nesse caso de suspenssao eu tenho q gerar o fgts e pagar ?
Ótimo vídeo, parabéns!!!
Só me tira uma dúvida, a empresa que optou junto com o funcionário a suspensão do contrato por o período máximo (60 dias) iniciando 08/04/2020, na SEFIP o mês de Maio devo informar sem movimento?
Oi, quando você informar, o sistema puxará sozinho ( ja que vocês eles suspensos ),e irá recolher sem movimento sim. me segue e deixe seu like
E se nesse caso o empregador faz retirada de pro labore, não posso fazer sem movimento né, como fica?
Bom dia, o mesmo esta servindo par a mp 1045?
Olá, eu 22l02l20 fui afastada do serviço pois estou gravida . Aí foi feito a suspensão de contrato.
Vou receber 30% do meu salário é p inss ficar responsável 70% .
Durante esses 2 meses que eu ficar afastada .
O INSS desconta ,a parte dele e do FGTS?
E o inss só paga despois de 30 dias da suspensão .
Me explica por favor.como funciona obrigada
Professor minha duvida quando a suspensão inicia dia 01/05 o sistema de folha nao leva para a Sefip porque nao tem remuneração, nesse caso teria que fazer de forma manuel??
Boa Tarde Mara .. você descobriu como proceder ?
Quero saber como fica o mês seguinte
Maio 31 dias + Junho 29 dias = 60 dias
Será é preciso informar 1 dia de trabalho...
Boa tarde. Se não deve colocar na sefip o funcionario que ficou o mês todo afastado, então ele não terá fgts ne isso?
Por favor eu suspendie um funcionario so comuniquei o empregador ueber sera q ele nao vai receber porque nao comuniquei o fefip ?
Que vídeo espetacular !!! Meus parabéns. Diante de tudo o que li, surgiu uma dúvida que não consegui esclarecer. Poderia ajudar ?
Vamos supor o seguinte. O funcionário fez acordo com o empregador para a suspensão do seu contrato de trabalho por 60 dias, no dia 1o de abril. Por uma razão que não vem ao caso, o empregador só comunicou ao MTE em 24/4. Como fazer se ele extrapolou o prazo de 10 dias e o funcionário só vai receber a a parcela em 24/5 ?
1) Ele paga o salario até 23/4, transmite a GFIP dessa forma e com o movimento Y em 23/4, transmite a GFIP sem movimento em maio, e volta a pagar o salário em 24/6 gerando a GFIP dos dias proporcionais e o movimento Z5 ?
ou
2) Ele considera, para fins de GFIP, o afastamento já em 1/4 e faz as transmissões dessa forma ? Em abril, GFIP com movimento Y em 31/3, GFIP sem movimento em maio, e GFIP normal em junho com movimento Z5 em 1/6 ?
A dúvida está toda fundamentada na perda do prazo de 10 dias. Dessa forma, o prazo de pagamento não é a data do acordo e sim a data da informação.
Meus parabéns mais uma vez e obrigado por todo o riquíssimo conteúdo disponibilizado.
tenho essa mesma dúvida!
Como faço para informar ao Governo que optei pela suspensão temporária do contrato de trabalho?
Oi, aqui o passo a passo.. me siga e deixe seu like. ua-cam.com/video/W7h29N6SC8E/v-deo.html
Quando faço a redução 50% a partir de 16/04/2020 com salario 1000,00 com a redução 500,00 como fica o valor do dia 01 a 15 na sefip?
Calculo proporcional
Mateus - Denis Contabilidade tenho essa mesma dúvida
Esse procedimento é para quem fez manual né? Pq quem.importou do sistema da folha não precisa fazer isso Vai automático. Sim ou não? Parabéns pelo seu trabalho
Sim, quem tem na folha o registro de suspensão, ele puxa "sozinho".
No caso de redução de jornada horas, também precisa ser informado?
Oi, sim. Suspensão e redução são registrados via epregador web, e redução altera o salário.. tudo pelo empregador web
O desconto de outras entidades que houve com a mp.
lá na Sefip tá saindo diferente da guia de GPS, já tem uma solução pra isso?
estou com esta mesma dúvida divergindo GPS gerada no sistema de folha de pagamento e sefip
Aparentemente à CAIXA não fará qualquer alteração, e conforme o ADE CODAC 14, desconsidere a GPS gerada pelo SEFIP, como exemplo: o FPAS 515 do SEFIP ainda calcula 5,80% e não os 4,55% conforme MP 932 para outras entidades.
@@eduardodickinson4950 Exato..
Tive a contrato de trabalho suspenso dia 17/04/2020 pela empresa.
Onde posso acompanhar o andamento?
E quando será feito o pagamento?
Vc consegiu encontrar essa informação em algum lugar? Tbm gostaria de saber
@@alinedenis2651 liguei na contabilidade e eles me mandaram uma foto de meu contrato es realmente suspenso, mas ainda não foi analisado pelo gover, por isso nao aparece na carteira de trabalho digital
@@MarceloOliveira-us1fv está tão confuso quanto o pessoal dos 600,00... eles falam pra acompanhar pelo App da Carteira digital, mas não tem nada relacionado a isso. Complicado
@@alinedenis2651 na carteira de trabalho digital tem a opção seguro desemprego, quando for liberado pelo governo acredito que vai aparecer lá a data de pagamento.
Vamos esperar os 30 dias.
E tomara que dê certo!
Boa tarde! No caso de suspensão será modalidade 1 ou 9, pois na MP diz que e na modalidade 1 e ai no vídeo esta na 9.
minha duvida tb. Na CEF diz para enviar na modalidade 1 para ser recolhidos posteriores.
www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/suspensao-recolhimento-fgts/PAGINAS/DEFAULT.ASPX
Será 1 caso queira fazer o parcelamento depois, modalidade 0 se for fazer o pagamento normal.
Boa noite.
Perfeita explicação. Só não ficou muito claro pra mim, a questão da modalidade a ser informada.
No caso de suspensão de contrato é necessário informar o afastamento no código Y, na modalidade 1? Desde já agradeço.
No caso da suspensão afastamento Y independente da modalidade, e como expliquei antes. Modalidade 1 caso queira fazer o parcelamento, modalidade 0 para pagar a guia normal.
Mas não mostrou como faz quando ele está suspenso o mês todo, quando o salário está zerado
Pois é Flávia tb preciso disso
@@katherinebalocardoso1359 ua-cam.com/video/EJMQj2bH1aM/v-deo.html olha a partir dos 6:21
@@flaviaringis1 obrigada
Por favor pode me tirar uma dúvida? Fui suspenso temporariamente por 2 meses no dia 01/04 a empresa vai pagar 30% eo governo 70% do salário.. a dúvida é a empresa que dá entrada nisso ou sou eu? Cai automático na minha conta?
A empresa faz tudo e cai na conta poupança
essa regra da suspensão é válida somente após aceitei de ambas as partes ou a empresa pode agir dessa suspensão de contrato provisório sem a ciência e assinatura do funcionário? caso isso ocorra onde descubro?
Oi, é unilateral, ambos assinam o documento de acordo. fiz alguns vídeos sobre o tema, me segue e acompanhe.
E quando o contrato foi suspenso a partir do dia 01/04, como devo informar na SEFIP?
me encontro com a mesma dúvida. coloquei uma funcionaria como suspensa a partir do dia 01/04 e mesmo assim está gerando valor da gps. se conseguir sanar seu problema. favor vamos compartilhar experiencia.
@@thaymuniz2795 Fiz um teste com uma empresa, informei a data do último dia antes da movimentação como 31/03. Zerei os salários e a RE foi gerada com o código Y, GPS zerada e sem FGTS. Não transmiti ainda, mas se não houver sugestão melhor, vou seguir o mesmo procedimento com todas as empresas que suspenderam a partir de 01/04.
Estou com a mesa dúvida, aqui eu coloquei como remuneração sem 13º 0,01 e deixei na modalidade 1 e coloquei a movimentação Y, ai deu certo.
A MP 936 foi pública dia 01 de Abril, ( Onde nem o programa de envio dos acordos não tinham ainda).Segundo a MP, o acordo deverá ser comunicado 2 dias antes da suspensão ao trabalhador,ou seja, se vc colocar que o acordo começou dia 01/04, subtendice que vc comunicou ao empregado dia 30 de Abril,onde nem MP havia ainda.Então No mínimo, a data do acordo teria de iniciar dia 03/04.
Espero ter ajudado.
@@suzannabatista6833 E caso tenha colocado em 04/04, mas os funcionários já não estavão trabalhando, o que devo fazer com os três dias anteriores? a empresa tem que pagar por esses três dias?
Porque vcs nao fala de quem ganha um salário mimino