Complementando… Houve uma alteração na COSIP: agora, o custeio não será só da iluminação pública, mas tb do sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos. Vou adicionar isso no mapa mental. Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III.
Olá, Professor!!! Parabéns por estas aulas ficaram excelentes. No site procurei o mapa mental em "Arquivos" em Dezembro/2023 devido a data de divulgação do video. Mas não encontrei o seu mapa mental no site referente a parte I e II.
@@LUCIANOW Oi, Lucianow! Obrigado pelo feedback. Vou atualizar isso assim que puder. Para adiantar, segue por aqui o link do material: drive.google.com/file/d/1OBFyteOt0bxvJiUoZHMHPOGq8q8k7a4M/view
Interessante, não conhecia: Tributo é baseado na ideia de justiça tributária, já que cigarro, bebidas alcoólicas ou refrigerantes, por exemplo, causam doenças e repercutem diretamente no sistema de saúde.
Professor R. Sampaio, o Sr. é simplismente uma revolução do ensino. Muito parabéns pela didática fenomenal durante todo o vídeo, diferente daquilo que a gente vê em cursos caros em que se vê muito mais a cara do professor falando do que didática, desenhos, esquemas, referências legais, organograma do assunto, por aí vai. Poxa, há alguns mestres que parecem mais com pavões do que com professores de verdade.
Oi, Angela! Muito obrigado por sua gentileza. Fico feliz demais por vc ter gostado. Os mapas estão sempre disponíveis para download gratuito lá no meu blog. Caso vc queira baixá-los, segue o link direto: drive.google.com/file/d/1OBFyteOt0bxvJiUoZHMHPOGq8q8k7a4M/view?usp=sharing Eu só vendo os flashcards, pq esses sim dão muito mais trabalho para produzir um por um. Espero ter ajudado. Um abração!!!
aaahh, que legal! Muito obrigado, meu amigo! Xmind é bem legal, né? Um excelente programa que dá para usar a versão grátis totalmente de boa! Forte abraço!
Muito obrigado pelos comentários, Dr. Adelino! Bastante pertinentes. Você tem razão ao apontar o nome "Imposto Seletivo" como o mais adequado atualmente, pois foi o adotado pela doutrina. Entretanto, precisamos ter alguns cuidados. Em primeiro lugar, em nenhum momento a Constituição dá esse nome ao imposto nem usa expressamente a palavra "seletividade" ao tratar dele. A nomenclatura correta utilizada pela CF é "imposto sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente". Em segundo lugar, precisamos ter cuidado para que essa nomenclatura não nos confunda com a antiga "seletividade" que era obrigatória ao IPI e facultativa ao ICMS (estes casos sim eram expressamente previstos). Ela trabalhavam com a essencialidade dos produtos, bens e serviços. O novo imposto não trabalha com essencialidade, mas sim com prejudicialidade à saúde ou meio ambiente. São critérios bem diferentes. Chamar tudo de "seletivo" pode confundir quem está iniciando os estudos nessa matéria. Mas ressalto que você tem toda a razão ao apontar que a doutrina adotou "IS - Imposto Seletivo" como a nomenclatura mais comum. É realmente mais adequado que a utilizemos daqui para a frente. Muito obrigado pelos apontamentos. Forte abraço!!!
Olá amigo, obrigado por compartilhar conhecimento. Fiquei com uma dúvida sobre o ITCMD. Você fala que o fato gerador é BENS MÓVEIS porém traz um exemplo sobre um bem imóvel. No caso de uma doação de imóvel, incidirá ITCMD ou ITBI? Abraços.
Muito obrigado pela gentileza, @dimbrosio! Excelente dúvida! O fato gerador do ITCMD é a transmissão causa mortis (por morte) ou doação. Pode incidir tanto sobre a transmissão de bens móveis quanto bens imóveis, desde que seja gratuita. Caso o fato seja uma transmissão onerosa de bens imóveis, aí sim teremos a incidência do ITBI. Este sim incide somente sobre bens imóveis. Sobre a transmissão onerosa de bens móveis, em regra, não há imposto específico. É só pensar no fato de vc vender um livro para um amigo seu. Se vc não é um comerciante, não incide nenhum imposto aí. Já se vc for comerciante ou trabalhar com isso, aí sim incide o ICMS, pois se trata de circulação de mercadoria, que é um fato gerador diferente da simples transferência de bens móveis entre particulares. Espero ter ajudado. Qualquer dúvida, pode mandar aí. Abração!
Olá! Obrigado pela gentileza do comentário! Os mapas eu disponibilizo gratuitamente lá no blog. É o mapeandoresumos.blogspot.com/ Caso interesse, eu vendo flashcards sobre essas leis e matérias que explico por aqui. Forte abraço!!!
Na CF, no art 198, "§ 2o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:" e mudou a alínea II e III para: "II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 155 e 156-A e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, I, "a", e II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; " e " III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 156 e 156-A e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, I, "b", e § 3o." sabe se isso mudará os 12% dos estados e 15% dos municípios?
Oi, Cristine! Por enquanto, não muda. Mas existem várias regras de transição lá no ADCT sobre isso. Pretendo fazer um vídeo sobre elas tb assim que possível. Obrigado pelo comentário. Um abração!!!
Olá, meu amigo! Pelo que chequei aqui, estão atualizadas sim. A grande atualização ainda vem aí, que será a Lei complementar necessária à regulamentação da reforma. Aguardamos. Um abração!
Olá, amigo! Na verdade, essa é a previsão do parágrafo único do art. 149-B da CF. Ele versa que não se aplica ao IBS e à CBS a imunidade para as entidades beneficentes prevista no art. 195, § 7º, da CF. Segue o texto: Art. 149-B, Parágrafo único. Os tributos de que trata o caput observarão as imunidades previstas no art. 150, VI, não se aplicando a ambos os tributos o disposto no art. 195, § 7º. Art. 195, § 7º. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. Espero ter ajudado. Um abração!
O IBSP não necessita de lei complementar para sua instituição, é a mesma regra do IGF, - acontence que ambos não têm sua h.i previstas no CTN e essa parte necessita disso, por isso a alíquota será por lei ordinária. Vide doutrina de Roque Antonio Carraza
Vc tem razão, Diego. Vou ter que me curvar à nomenclatura que acabou pegando mesmo. rsrsrs Vai ser "imposto seletivo" ou "imposto do pecado". Apesar disso, é importante anotar que há críticas doutrinárias a essa nova nomenclatura, pq em nenhum momento a Emenda disse que ele será submetido ao princípio da seletividade, como trazia obrigatoriamente ao IPI e facultativamente ao ICMS. Só disse que ele incidirá sobre os produtos e serviços prejudiciais, o que é algo bem diferente e mais restrito do que trata o princípio da seletividade. Mas vc está certo mesmo, vou ter que usar o nome que acabou pegando. É melhor mesmo eu usar "imposto seletivo" nos próximos vídeos para não causar confusões no pessoal, né? Obrigado pela dica! Forte abraço!!!
Complementando…
Houve uma alteração na COSIP: agora, o custeio não será só da iluminação pública, mas tb do sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
Vou adicionar isso no mapa mental.
Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III.
Olá, Professor!!! Parabéns por estas aulas ficaram excelentes.
No site procurei o mapa mental em "Arquivos" em Dezembro/2023 devido a data de divulgação do video. Mas não encontrei o seu mapa mental no site referente a parte I e II.
@@LUCIANOW Oi, Lucianow! Obrigado pelo feedback. Vou atualizar isso assim que puder. Para adiantar, segue por aqui o link do material: drive.google.com/file/d/1OBFyteOt0bxvJiUoZHMHPOGq8q8k7a4M/view
@@MapeandoResumosshow muito obrigado
Melhor vídeo que assisti sobre o assunto! Esse professor é maravilho, sou fã do canal! 👏👏👏
hahahah Vc é demais, Ana! Um abração!
Levando em consideração outros vídeos que já vi, inclusive de cursos famosos e caros, este aqui é simplesmente PROVIDENCIAL
Que honra, Ewerton! Muito obrigado pelo seu gentil comentário!!! Forte abraço!
Interessante, não conhecia: Tributo é baseado na ideia de justiça tributária, já que cigarro, bebidas alcoólicas ou refrigerantes, por exemplo, causam doenças e repercutem diretamente no sistema de saúde.
Concordo plenamente contigo, minha amiga!!! Obrigado pelo comentário!
Professor R. Sampaio, o Sr. é simplismente uma revolução do ensino. Muito parabéns pela didática fenomenal durante todo o vídeo, diferente daquilo que a gente vê em cursos caros em que se vê muito mais a cara do professor falando do que didática, desenhos, esquemas, referências legais, organograma do assunto, por aí vai. Poxa, há alguns mestres que parecem mais com pavões do que com professores de verdade.
Muito obrigado por tamanha gentileza! Espero poder ajudar sempre. Um grande abraço e bons estudos por aí!
Meu amigo é muito inteligente e atualizadíssimo.
Vc é que é o cara, Bruno! Forte abraço!
Muito bom! Parabéns!
Muito obrigado, Francisco! Um abração!
Meus parabéns, professor! Muito didático; simplesmente único.
Muito obrigado pela gentileza, Silvio! Um abração!
Aula incrível e objetiva
Muito obrigado pela gentileza! Forte abraço! :)
Execelnte! Aprendi muito mais rápido aqui que no curso alheio. Muitíssimo obrigado pela didática.
Muito obrigado pela gentileza do comentário. Forte abraço!
Sensacional
Muito obrigado, Pablo! Forte abraço!
Excelente didática! Vídeo muito esclarecedor! Parabéns e obrigada por compartilhar!
Vc é o cara, Bruno! Muito obrigado pela gentileza. Abração!
Muita competência, técnica e amor no coração! Parabens pela aula, material e gesto!!
Que gentileza a sua, Lucilia! Fico feliz demais com suas palavras! Um abração.
sempre muito bom 🤩
Muuuuuito obrigado pela gentileza! Um abração! XD
Excelente conteúdo! Parabéns
Muito obrigado, Pedro! Que gentileza a sua! Um abração!
gratidão me ajudou muito mesmo
Um abração, Otávio! Estamos juntos nessa!
Adorei sua aula! Não o conhecia! Vou começar assistir todos os seus vídeos! Vc vendo esses mapas mentais?
Oi, Angela! Muito obrigado por sua gentileza. Fico feliz demais por vc ter gostado.
Os mapas estão sempre disponíveis para download gratuito lá no meu blog.
Caso vc queira baixá-los, segue o link direto: drive.google.com/file/d/1OBFyteOt0bxvJiUoZHMHPOGq8q8k7a4M/view?usp=sharing
Eu só vendo os flashcards, pq esses sim dão muito mais trabalho para produzir um por um.
Espero ter ajudado. Um abração!!!
Muito bom, parabéns!!
Muito obrigado, Gui! Forte abraço!
Obrigado pela aula, meu amigo ! Estou estudando o tema e o vídeo está muito didático. Parabéns pela qualidade do material !
Vc é o cara, Carlos. Só estou aprendendo contigo! Obrigado, meu amigo!
DIDÁTICO, E BEM PRODUZIDO. MEUS PARABÉNS
Muito obrigado, João! Fico feliz demais com tamanha gentileza. Forte abraço!!!
Muito bom!
Muito obrigado!!!
excelente!! brigadíssimo!!
Eu que te agradeço pelo comentário, Lucas. Um abração!
obriguado me ajudou muito
Eu que agradeço pela sua gentileza no comentário, Otavio! Forte abraço!!!
Sua didática é incrível!!! Parabéns. Óbvio que me inscrevi no canal.
Muito obrigado pela gentileza, Maria!
Fico muito feliz! :)
Forte abraço!
Aula maravilhosa. Agora sim, estou conseguindo compreender a reforma tributária.
Muuuuito obrigado pela sua gentileza, Luana! Conte comigo para o que precisar. Um abração!
Perfeito, o professor é bastante didático, foi a melhor explicação sobre o assunto até agora, obrigado
Muito obrigado pela gentileza, Rafael. Um abração!
Muito esclarecedor ! Obrigado.
Eu que agradeço pela sua gentileza. Forte abraço!
Acompanhando e seguindo! 😊
Muito obrigado, Gabrielle! Forte abraço!
Obrigado por compartilhar.
Eu que agradeço por seu comentário, Rubens! Forte abraço!
Excelente! Obrigada!
Eu que agradeço pela gentileza, Julia. Um abração!
Excelente didática, parabéns 🎉🎉🎉
Muito obrigado mesmo!!! :)
Forte abraço!
Excelente conteúdo! Coincidência: também uso o xmind!!
aaahh, que legal! Muito obrigado, meu amigo!
Xmind é bem legal, né? Um excelente programa que dá para usar a versão grátis totalmente de boa!
Forte abraço!
Otimo
Muito obrigado pelo comentário, Mauro. Abração!
Obrigada!
Eu que te agradeço pela gentileza do comentário, Renata! Forte abraço!
Fantastico! Muito obrigada
Eu que agradeço pela gentileza do comentário, Alinne! Um abração!
Muito esclarecedor, parabéns!
Muito obrigado, minha amiga! Fico feliz demais com seu gentil comentário.:) Um abração!
Excelente aula, o professor disponibilizou o arquivo dos mapas mentais?
Sim, Jessica!
Segue o link: drive.google.com/file/d/1OBFyteOt0bxvJiUoZHMHPOGq8q8k7a4M/view?usp=drive_link
Um abração!
Gostei muito primo, vou compaetilhar
Muito obrigado!!! Nós que agradecemos!!! ;)
Bom dia Professor Reili,ganhou uma aluna e inscrita
Ah, fico feliz demais!!! Muito obrigado pela gentileza!!!
O nome correto do imposto é IS(Imposto Seletivo) que ocupa o lugar do IPI, portanto, muda-se a sigla e a respectiva incidencia.
Muito obrigado pelos comentários, Dr. Adelino! Bastante pertinentes.
Você tem razão ao apontar o nome "Imposto Seletivo" como o mais adequado atualmente, pois foi o adotado pela doutrina. Entretanto, precisamos ter alguns cuidados.
Em primeiro lugar, em nenhum momento a Constituição dá esse nome ao imposto nem usa expressamente a palavra "seletividade" ao tratar dele. A nomenclatura correta utilizada pela CF é "imposto sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente".
Em segundo lugar, precisamos ter cuidado para que essa nomenclatura não nos confunda com a antiga "seletividade" que era obrigatória ao IPI e facultativa ao ICMS (estes casos sim eram expressamente previstos). Ela trabalhavam com a essencialidade dos produtos, bens e serviços. O novo imposto não trabalha com essencialidade, mas sim com prejudicialidade à saúde ou meio ambiente. São critérios bem diferentes. Chamar tudo de "seletivo" pode confundir quem está iniciando os estudos nessa matéria.
Mas ressalto que você tem toda a razão ao apontar que a doutrina adotou "IS - Imposto Seletivo" como a nomenclatura mais comum. É realmente mais adequado que a utilizemos daqui para a frente.
Muito obrigado pelos apontamentos. Forte abraço!!!
Ótimo vídeo! Mas, não achei o livro no link
Obrigado por avisar, Márcia. Segue o link atualizado: amzn.to/3NJC2Ym
Olá amigo, obrigado por compartilhar conhecimento.
Fiquei com uma dúvida sobre o ITCMD.
Você fala que o fato gerador é BENS MÓVEIS porém traz um exemplo sobre um bem imóvel.
No caso de uma doação de imóvel, incidirá ITCMD ou ITBI?
Abraços.
Muito obrigado pela gentileza, @dimbrosio!
Excelente dúvida!
O fato gerador do ITCMD é a transmissão causa mortis (por morte) ou doação. Pode incidir tanto sobre a transmissão de bens móveis quanto bens imóveis, desde que seja gratuita.
Caso o fato seja uma transmissão onerosa de bens imóveis, aí sim teremos a incidência do ITBI. Este sim incide somente sobre bens imóveis.
Sobre a transmissão onerosa de bens móveis, em regra, não há imposto específico. É só pensar no fato de vc vender um livro para um amigo seu. Se vc não é um comerciante, não incide nenhum imposto aí.
Já se vc for comerciante ou trabalhar com isso, aí sim incide o ICMS, pois se trata de circulação de mercadoria, que é um fato gerador diferente da simples transferência de bens móveis entre particulares.
Espero ter ajudado. Qualquer dúvida, pode mandar aí. Abração!
Excelente ❤
Vc é suspeita pra falar. rsrsrs Beijão, Iza! Muito obrigado!
Não foi só eu. ❤
Muito bom!
Muito obrigado! :)
adorei👏
Que legal, Alice! Fico feliz em ter ajudado. Um forte abraço!!!
Meus Parabéns! Esse Mapa é compartilhado?
É sim, meu amigo! Eu coloco os mapas nas descrições dos vídeos e tb lá no blog: mapeandoresumos.blogspot.com
Abração!!!
Reili, obrigado pela explicação. Você, por acaso, está compartilhando ou vendendo esses mapas mentais?
Olá! Obrigado pela gentileza do comentário! Os mapas eu disponibilizo gratuitamente lá no blog. É o mapeandoresumos.blogspot.com/
Caso interesse, eu vendo flashcards sobre essas leis e matérias que explico por aqui.
Forte abraço!!!
em qual artigo está essa condição diferente de arrecadação para o regime unico?
É o art. 149-B, III, da CF.
Também está previsto no art. 156-A, § 1º, X; e § 5º, I, "c", da CF.
Abração!!!
Na CF, no art 198, "§ 2o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:" e mudou a alínea II e III para: "II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 155 e 156-A e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, I, "a", e II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; " e " III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 156 e 156-A e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, I, "b", e § 3o." sabe se isso mudará os 12% dos estados e 15% dos municípios?
Oi, Cristine! Por enquanto, não muda. Mas existem várias regras de transição lá no ADCT sobre isso.
Pretendo fazer um vídeo sobre elas tb assim que possível.
Obrigado pelo comentário. Um abração!!!
Qual site ele usa pra fazer os mapas?
Oi, Elvis! Eu uso um sistema chamado Mind Meister. Tem para várias plataformas, mas eu uso no PC mesmo. Tomara q seja útil pra vc tb. Abração!
Outro detalhe, as colocações consideram a EC132/2023 deve ater-se também a PLP 68 e 108 e ainda considerar a LC oriunda do Senado Federal.
Excelente! Muito obrigado, Doutor!
O vídeo e mapa estão atualizados nessa data (21/11/2024) com aa atualizações pós dezembro/2023?
Olá, meu amigo! Pelo que chequei aqui, estão atualizadas sim. A grande atualização ainda vem aí, que será a Lei complementar necessária à regulamentação da reforma. Aguardamos. Um abração!
Não entendi ali na Isenção EBAS. É uma exceção pq já estava prevista na CF, é isso?
Olá, amigo! Na verdade, essa é a previsão do parágrafo único do art. 149-B da CF. Ele versa que não se aplica ao IBS e à CBS a imunidade para as entidades beneficentes prevista no art. 195, § 7º, da CF.
Segue o texto:
Art. 149-B, Parágrafo único. Os tributos de que trata o caput observarão as imunidades previstas no art. 150, VI, não se aplicando a ambos os tributos o disposto no art. 195, § 7º.
Art. 195, § 7º. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Espero ter ajudado. Um abração!
O IBSP não necessita de lei complementar para sua instituição, é a mesma regra do IGF, - acontence que ambos não têm sua h.i previstas no CTN e essa parte necessita disso, por isso a alíquota será por lei ordinária. Vide doutrina de Roque Antonio Carraza
Muito obrigado pelo brilhante comentário, Samuel! Já vou anotar esse entendimento do prof. Carraza aqui nos meus resumos tb. Forte abraço!!!
@@MapeandoResumos eu que agradeço a excelente aula!
Eu chamei de IBSP, mas o mundo inteiro chama de Imposto Seletivo. Bola fora nesse ponto.
Vc tem razão, Diego. Vou ter que me curvar à nomenclatura que acabou pegando mesmo. rsrsrs
Vai ser "imposto seletivo" ou "imposto do pecado".
Apesar disso, é importante anotar que há críticas doutrinárias a essa nova nomenclatura, pq em nenhum momento a Emenda disse que ele será submetido ao princípio da seletividade, como trazia obrigatoriamente ao IPI e facultativamente ao ICMS. Só disse que ele incidirá sobre os produtos e serviços prejudiciais, o que é algo bem diferente e mais restrito do que trata o princípio da seletividade.
Mas vc está certo mesmo, vou ter que usar o nome que acabou pegando. É melhor mesmo eu usar "imposto seletivo" nos próximos vídeos para não causar confusões no pessoal, né? Obrigado pela dica! Forte abraço!!!
Muito bom!
Obrigado!