Abatimentos. Deduções da Receita Bruta. Razonetes. Abatimentos concedidos e recebidos.
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- Опубліковано 9 січ 2025
- Vídeo sobre vendas canceladas e devolução das mercadorias: • Vendas canceladas e De...
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Conteúdo:
00:04 - Quais são deduções sobre a receita bruta
00:45 - Vídeo anterior sobre as vendas canceladas
01:04 - Abatimentos - Definição
01:53 - Evento nº 1 - Formação da empresa
02:18 - Evento nº 2 - Aquisilção de meradorias para revenda
03:48 - Evento nº 3 - Vendas de mercadorias
05:25 - Evento nº 4 - Devolução de mercadorias pelo cliente
07:52 - Evento nº 5 - Devolução de mercadorias ao fornecedor
09:42 - Revisão dos lançamentos
10:05 - Apuração do resultado
11:43 - Desafio
11:57 - Fechamento
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📒 Análise da Demonstrações Contábeis: • Análise das Demonstraç...
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📈 Mercado Financeiro e de Capitais: • Mercado Financeiro e d...
💰 Educação Financeira: • Educação Financeira. L...
Maneira fácil e prazerosa de aprender. parabéns mestre.
Olá, Márcio!
Grato pela visita e pelo gentil comentário!
Bons estudos e sucesso!
Excelente professor.. tema necessário.
Olá, Cláudia!
Grato pela visita!
Estou preparando um vpideo sobre os descontos comerciais para fechar as deduções.
😀
Boa tarde, professor.
Uma dúvida: como existia saldo na conta ICMS a recuperar, era possível compensar a conta de tributos sobre vendas com esse saldo ?
Caso a resposta seja positiva, em qual momento faríamos essa compensação ?
Obrigado pelos vídeos!
Olá, Gabriel!
Grato pela visita!
São três contas separadas: ICMS sobre as vendas, ICMS a recuperar e ICMS a pagar.
Quando você vende alguma mercadoria, surge o ICMS sobre as vendas. Só que, na hora de pagar, você compensa com o ICMS a recuperar e paga a diferença.
Se em um mês o ICMS sobre as vendas for pequeno, você compensa e vê que, na subtração, ficou sem saldo a pagar; daí não paga nada, mas, em compensação, o valor a recuperar diminui para o mês seguinte.
Por exemplo, se em um mês o ICMS sobre as vendas foi de R$ 1.000 e você tinha R$ 1.200 a recuperar, você compensa e vê que, na subtração, ficou R$ 200 a recuperar para o mês seguinte, já que o ICMS a recuperar cobre totalmente o ICMS a pagar.
Sobre as compensações: só pode compensar tributos com o mesmo nome. Não pode compensar ICMS com crédito de PIS, não pode recuperar PIS com crédito de COFINS e assim por diante.
A compensação é feita na hora de pagar. Paga-se apenas a diferença.
Depois, dê um retorno sobre este entendimento.
Sucesso!
@@ProfessorQuintino Entendi. Obrigado mais uma vez.
Professor Quintino, estou com uma dúvida muito grande sobre dividendos e queria saber se o senhor poderia me ajudar.
Suponhamos que uma Cia aberta tenha um capital social de 100, caixa de 100 e nenhuma obrigação, e que eles tenham tido no exercício um LL de 100 reais.
Eu constituo uma reserva legal de 5% do valor do LL e o estatuto da minha empresa é omisso, resultando em 50% de dividendos aos acionistas, dando 47.5 registrados no passivo circulante e 47.5 debitados no Lucro Acumulado, que já estava com um saldo de 95.
A pergunta(se meu raciocínio anterior estiver ceeto): como fica para quitar a obrigação "dividendos a pagar" se eu ja debitei meus lucros acumulados? Eu não estaria tecnicamente pagando duas vezes os acionistas, uma vez que eu já debitei uma vez o LA(contrapartida dos dividendos a pagar)? Não está fazendo sentido para mim e eu não sei se o senhor vai entender minha dúvida justamente porque eu estou confuso no caminho.
Na minha contabilização atual, o PL fica com 105 e o ativo com 100.
Olá, Estudo!
Grato pela visita!
Vamos ver estes lançamentos.
Constituição da empresa
D: Caixa .... 100
C: Capital .... 100
Apuração do resultado, gerando um lucro de 100, colocados no caixa
D: Caixa .... 100
C: Lucro decorrente da apuração do resultado (ARE) .... 100
Colocando no balanço patrimonial o lucro
D: Lucro decorrente da apuração do resultado (ARE) ... 100
C: Lucros acumulados (PL) .... 100
Destinação das reservas
D: Lucros acumulados (PL) ... 5
C: Reserva legal .... 5
No momento, os lucros estão assim:
Lucros acumulados ... 95
Reserva legal .... 5
Destinação de 50% do lucro restante aos sócios
D: Lucros acumulados (PL) 47,5
C: Dividendos a distribuir ... 47,5 (PL)
Estes dividendos aqui do PL foram uma resolução da assembleia, ainda não foi contabilizado.
Contabilização dos dividendos a pagar (saindo do PL e indo para as obrigações)
D: Dividendos a distribuir ... 47,5
C: Dividendos a pagar (PC - Obrigações) ... 47,5
Como ficou o nosso balanço patrimonial:
No ativo
Caixa .... 200
Somatório do ativo ... 200
No passivo
Dividendos a pagar (PC) ... 47,5
No PL
Capital .... 100
Lucros acumulados (100 - 5 - 47,5) ... 47,5
Reserva legal ... 5
Somatório do Passivo + PL ... 200
Observe que antes de fazer o lançamento de dividendos a pagar nas obrigações, existe um lançamento intermediário, que é consolidado na demonstração das mutuações do patrimônio líquido. Quer dizer, primeiro você acerta como está o PL com base nas decisões da assembleia e depois de definido os dividendos, aí sim, sai do PL para ir para as obrigações.
Veja este link sobre DMPL: ua-cam.com/video/_LKp9eAN0h8/v-deo.htmlsi=cxdCQ1LRxuan_bbP. Pode ser útil.
Depois, dê um retorno sobre este entendimento.
Sucesso!
@ProfessorQuintino Olá novamente, professor! Fiz as contas e o resultado foi a igualdade, obrigado! Eu queria entender, agora, outras questões, do tipo: Lucro Acumulado e ARE são duas coisas diferentes? Vi pela DLPA que Lucro ou Prejuízo acumulado é o resultado remanescente das mutações que nela acontecem, como a reversão de reservas, dividendos, prejuízos de exercícios anteriores etc.
Fico na dúvida no momento que há a nossa conta "Caixa" que recebeu um débito de 100 da ARE e o saldo de 47,5 que ficou no LA. Na minha cabeça de leigo, há 147,5 unidades monetárias novas em circulação na nossa empresa, apesar do lucro de 100.
O que seriam esses 47,5 que ficaram e como ele pode ser utilizado?
A última pergunta é sobre a conta do passivo circulante "Dividendos a pagar": ela ainda terá que ser "quitada" por uma contrapartida no Caixa ou nossos acionistas já foram remunerados de fato?
Melhorando o que eu tenho como dúvida: como fizemos aquelas mutações no PL, mas há 100 no caixa da entidade?
Eu assistirei ao vídeo da DMPL e quero dizer novamente: muito obrigado do fundo do meu coração, professor.
@@ProfessorQuintino Professor! Boas notícias! Consegui entender o que eu estava fazendo de errado! Voltei a amar contabilidade novamente kkkkkkkkkkkk
Mas, se o senhor quiser compartilhar seu conhecimento, eu ficaria mais do que feliz de ler!
Muito obrigado pela atenção que você tem. Quero ser 5% do que o senhor é profissionalmente um dia.
Sua ajuda foi fundamental
Olá, Estudo!
Grato pelo retorno!
Respondendo por partes;;;
Sua pergunta: Lucro Acumulado e ARE são duas coisas diferentes?
Resposta: Sim. O Lucro Acumulado é o valor que você passa para o Balanço Patrimonial, e o ARE (Apuração do Resultado do Exercício) é uma conta transitória que você utiliza na DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) para saber qual é o lucro.
Veja este vídeo: ua-cam.com/video/xTs-2cGLqt4/v-deo.htmlsi=xxostsbyCrqYo-0l
Sua pergunta: Vi pela DLPA que Lucro ou Prejuízo Acumulado é o resultado remanescente das mutações que nela acontecem, como a reversão de reservas, dividendos, prejuízos de exercícios anteriores etc. Fico na dúvida no momento em que há a nossa conta "Caixa", que recebeu um débito de 100 da ARE, e o saldo de 47,5 que ficou no Lucro Acumulado. Na minha cabeça de leigo, há 147,5 unidades monetárias novas em circulação na nossa empresa, apesar do lucro de 100.
O que seriam esses 47,5 que ficaram, e como ele pode ser utilizado?
Resposta: Você realizou suas vendas com um lucro de 100. Só que, no momento, você não pagou nada, e todo o dinheiro está no caixa ainda. Por enquanto, só está devendo 47,50 aos sócios. Quando pagar, o seu caixa ficará com 152,50, que são os 100 iniciais, os 5 de reserva e os 47,50 que sobraram.
Esses 47,50 a empresa vai usar para comprar estoques, investir em equipamentos, melhorar a empresa. É isso que é feito com o dinheiro do lucro.
Sua pergunta: A última pergunta é sobre a conta do passivo circulante "Dividendos a pagar": ela ainda terá que ser "quitada" por uma contrapartida no Caixa, ou nossos acionistas já foram remunerados de fato?
Resposta: Os dividendos a pagar ainda não foram pagos, mas os sócios já sabem que vão receber. Quando receberem, o dinheiro sairá do caixa, e a conta de dividendos a pagar será zerada.
Sua pergunta: Melhorando o que eu tenho como dúvida: como fizemos aquelas mutações no PL, mas há 100 no caixa da entidade?
Resposta: Os 100 do caixa são provenientes do dinheiro dos sócios que fundaram a empresa e está lá. É claro que esses 100 não estariam só no caixa; eles podem estar em móveis e utensílios, estoque, veículos, etc.
Bons estudos e sucesso!
Valeu!
Coragem e fé!
Bons estudos!!