Abatimentos. Deduções da Receita Bruta. Razonetes. Abatimentos concedidos e recebidos.

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  • Опубліковано 9 січ 2025
  • Vídeo sobre vendas canceladas e devolução das mercadorias: • Vendas canceladas e De...
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    Conteúdo:
    00:04 - Quais são deduções sobre a receita bruta
    00:45 - Vídeo anterior sobre as vendas canceladas
    01:04 - Abatimentos - Definição
    01:53 - Evento nº 1 - Formação da empresa
    02:18 - Evento nº 2 - Aquisilção de meradorias para revenda
    03:48 - Evento nº 3 - Vendas de mercadorias
    05:25 - Evento nº 4 - Devolução de mercadorias pelo cliente
    07:52 - Evento nº 5 - Devolução de mercadorias ao fornecedor
    09:42 - Revisão dos lançamentos
    10:05 - Apuração do resultado
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КОМЕНТАРІ • 16

  • @marciomullem7047
    @marciomullem7047 Місяць тому

    Maneira fácil e prazerosa de aprender. parabéns mestre.

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  Місяць тому

      Olá, Márcio!
      Grato pela visita e pelo gentil comentário!
      Bons estudos e sucesso!

  • @claudiam.sp.l8952
    @claudiam.sp.l8952 2 місяці тому +1

    Excelente professor.. tema necessário.

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  2 місяці тому

      Olá, Cláudia!
      Grato pela visita!
      Estou preparando um vpideo sobre os descontos comerciais para fechar as deduções.
      😀

  • @gabrielrocha874
    @gabrielrocha874 2 місяці тому

    Boa tarde, professor.
    Uma dúvida: como existia saldo na conta ICMS a recuperar, era possível compensar a conta de tributos sobre vendas com esse saldo ?
    Caso a resposta seja positiva, em qual momento faríamos essa compensação ?
    Obrigado pelos vídeos!

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  2 місяці тому +1

      Olá, Gabriel!
      Grato pela visita!
      São três contas separadas: ICMS sobre as vendas, ICMS a recuperar e ICMS a pagar.
      Quando você vende alguma mercadoria, surge o ICMS sobre as vendas. Só que, na hora de pagar, você compensa com o ICMS a recuperar e paga a diferença.
      Se em um mês o ICMS sobre as vendas for pequeno, você compensa e vê que, na subtração, ficou sem saldo a pagar; daí não paga nada, mas, em compensação, o valor a recuperar diminui para o mês seguinte.
      Por exemplo, se em um mês o ICMS sobre as vendas foi de R$ 1.000 e você tinha R$ 1.200 a recuperar, você compensa e vê que, na subtração, ficou R$ 200 a recuperar para o mês seguinte, já que o ICMS a recuperar cobre totalmente o ICMS a pagar.
      Sobre as compensações: só pode compensar tributos com o mesmo nome. Não pode compensar ICMS com crédito de PIS, não pode recuperar PIS com crédito de COFINS e assim por diante.
      A compensação é feita na hora de pagar. Paga-se apenas a diferença.
      Depois, dê um retorno sobre este entendimento.
      Sucesso!

    • @gabrielrocha874
      @gabrielrocha874 2 місяці тому

      @@ProfessorQuintino Entendi. Obrigado mais uma vez.

  • @Estudo-slaoq
    @Estudo-slaoq 29 днів тому

    Professor Quintino, estou com uma dúvida muito grande sobre dividendos e queria saber se o senhor poderia me ajudar.
    Suponhamos que uma Cia aberta tenha um capital social de 100, caixa de 100 e nenhuma obrigação, e que eles tenham tido no exercício um LL de 100 reais.
    Eu constituo uma reserva legal de 5% do valor do LL e o estatuto da minha empresa é omisso, resultando em 50% de dividendos aos acionistas, dando 47.5 registrados no passivo circulante e 47.5 debitados no Lucro Acumulado, que já estava com um saldo de 95.
    A pergunta(se meu raciocínio anterior estiver ceeto): como fica para quitar a obrigação "dividendos a pagar" se eu ja debitei meus lucros acumulados? Eu não estaria tecnicamente pagando duas vezes os acionistas, uma vez que eu já debitei uma vez o LA(contrapartida dos dividendos a pagar)? Não está fazendo sentido para mim e eu não sei se o senhor vai entender minha dúvida justamente porque eu estou confuso no caminho.
    Na minha contabilização atual, o PL fica com 105 e o ativo com 100.

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  29 днів тому +1

      Olá, Estudo!
      Grato pela visita!
      Vamos ver estes lançamentos.
      Constituição da empresa
      D: Caixa .... 100
      C: Capital .... 100
      Apuração do resultado, gerando um lucro de 100, colocados no caixa
      D: Caixa .... 100
      C: Lucro decorrente da apuração do resultado (ARE) .... 100
      Colocando no balanço patrimonial o lucro
      D: Lucro decorrente da apuração do resultado (ARE) ... 100
      C: Lucros acumulados (PL) .... 100
      Destinação das reservas
      D: Lucros acumulados (PL) ... 5
      C: Reserva legal .... 5
      No momento, os lucros estão assim:
      Lucros acumulados ... 95
      Reserva legal .... 5
      Destinação de 50% do lucro restante aos sócios
      D: Lucros acumulados (PL) 47,5
      C: Dividendos a distribuir ... 47,5 (PL)
      Estes dividendos aqui do PL foram uma resolução da assembleia, ainda não foi contabilizado.
      Contabilização dos dividendos a pagar (saindo do PL e indo para as obrigações)
      D: Dividendos a distribuir ... 47,5
      C: Dividendos a pagar (PC - Obrigações) ... 47,5
      Como ficou o nosso balanço patrimonial:
      No ativo
      Caixa .... 200
      Somatório do ativo ... 200
      No passivo
      Dividendos a pagar (PC) ... 47,5
      No PL
      Capital .... 100
      Lucros acumulados (100 - 5 - 47,5) ... 47,5
      Reserva legal ... 5
      Somatório do Passivo + PL ... 200
      Observe que antes de fazer o lançamento de dividendos a pagar nas obrigações, existe um lançamento intermediário, que é consolidado na demonstração das mutuações do patrimônio líquido. Quer dizer, primeiro você acerta como está o PL com base nas decisões da assembleia e depois de definido os dividendos, aí sim, sai do PL para ir para as obrigações.
      Veja este link sobre DMPL: ua-cam.com/video/_LKp9eAN0h8/v-deo.htmlsi=cxdCQ1LRxuan_bbP. Pode ser útil.
      Depois, dê um retorno sobre este entendimento.
      Sucesso!

    • @Estudo-slaoq
      @Estudo-slaoq 29 днів тому

      @ProfessorQuintino Olá novamente, professor! Fiz as contas e o resultado foi a igualdade, obrigado! Eu queria entender, agora, outras questões, do tipo: Lucro Acumulado e ARE são duas coisas diferentes? Vi pela DLPA que Lucro ou Prejuízo acumulado é o resultado remanescente das mutações que nela acontecem, como a reversão de reservas, dividendos, prejuízos de exercícios anteriores etc.
      Fico na dúvida no momento que há a nossa conta "Caixa" que recebeu um débito de 100 da ARE e o saldo de 47,5 que ficou no LA. Na minha cabeça de leigo, há 147,5 unidades monetárias novas em circulação na nossa empresa, apesar do lucro de 100.
      O que seriam esses 47,5 que ficaram e como ele pode ser utilizado?
      A última pergunta é sobre a conta do passivo circulante "Dividendos a pagar": ela ainda terá que ser "quitada" por uma contrapartida no Caixa ou nossos acionistas já foram remunerados de fato?
      Melhorando o que eu tenho como dúvida: como fizemos aquelas mutações no PL, mas há 100 no caixa da entidade?
      Eu assistirei ao vídeo da DMPL e quero dizer novamente: muito obrigado do fundo do meu coração, professor.

    • @Estudo-slaoq
      @Estudo-slaoq 29 днів тому

      @@ProfessorQuintino Professor! Boas notícias! Consegui entender o que eu estava fazendo de errado! Voltei a amar contabilidade novamente kkkkkkkkkkkk
      Mas, se o senhor quiser compartilhar seu conhecimento, eu ficaria mais do que feliz de ler!
      Muito obrigado pela atenção que você tem. Quero ser 5% do que o senhor é profissionalmente um dia.
      Sua ajuda foi fundamental

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  28 днів тому +1

      Olá, Estudo!
      Grato pelo retorno!
      Respondendo por partes;;;
      Sua pergunta: Lucro Acumulado e ARE são duas coisas diferentes?
      Resposta: Sim. O Lucro Acumulado é o valor que você passa para o Balanço Patrimonial, e o ARE (Apuração do Resultado do Exercício) é uma conta transitória que você utiliza na DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) para saber qual é o lucro.
      Veja este vídeo: ua-cam.com/video/xTs-2cGLqt4/v-deo.htmlsi=xxostsbyCrqYo-0l
      Sua pergunta: Vi pela DLPA que Lucro ou Prejuízo Acumulado é o resultado remanescente das mutações que nela acontecem, como a reversão de reservas, dividendos, prejuízos de exercícios anteriores etc. Fico na dúvida no momento em que há a nossa conta "Caixa", que recebeu um débito de 100 da ARE, e o saldo de 47,5 que ficou no Lucro Acumulado. Na minha cabeça de leigo, há 147,5 unidades monetárias novas em circulação na nossa empresa, apesar do lucro de 100.
      O que seriam esses 47,5 que ficaram, e como ele pode ser utilizado?
      Resposta: Você realizou suas vendas com um lucro de 100. Só que, no momento, você não pagou nada, e todo o dinheiro está no caixa ainda. Por enquanto, só está devendo 47,50 aos sócios. Quando pagar, o seu caixa ficará com 152,50, que são os 100 iniciais, os 5 de reserva e os 47,50 que sobraram.
      Esses 47,50 a empresa vai usar para comprar estoques, investir em equipamentos, melhorar a empresa. É isso que é feito com o dinheiro do lucro.
      Sua pergunta: A última pergunta é sobre a conta do passivo circulante "Dividendos a pagar": ela ainda terá que ser "quitada" por uma contrapartida no Caixa, ou nossos acionistas já foram remunerados de fato?
      Resposta: Os dividendos a pagar ainda não foram pagos, mas os sócios já sabem que vão receber. Quando receberem, o dinheiro sairá do caixa, e a conta de dividendos a pagar será zerada.
      Sua pergunta: Melhorando o que eu tenho como dúvida: como fizemos aquelas mutações no PL, mas há 100 no caixa da entidade?
      Resposta: Os 100 do caixa são provenientes do dinheiro dos sócios que fundaram a empresa e está lá. É claro que esses 100 não estariam só no caixa; eles podem estar em móveis e utensílios, estoque, veículos, etc.
      Bons estudos e sucesso!

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  28 днів тому +1

      Valeu!
      Coragem e fé!
      Bons estudos!!